Boa aula! Obrigado pelo conteúdo! Porém, vale a pena ressaltar, houve uma nova inovação sobre o "limite da pena" que passou de 30 anos para 40 anos. Bons estudos a todos!
Sim, após o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019), passou a ser de 40 anos o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade: Limite das penas Art. 75, CP: Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
PERFEITAAAAAAA
Boa aula! Obrigado pelo conteúdo! Porém, vale a pena ressaltar, houve uma nova inovação sobre o "limite da pena" que passou de 30 anos para 40 anos. Bons estudos a todos!
Bem explicado, valeu
ótima explicação
Obrigado pela excelente aula.
Parabéns Dra.
Ótima explicação!
muito boa aula. me ajudou muito para revisar o conteudo antes das provas
Aula TOP!!!!!
Resumo top
Acredito q agora o máximo é 40 anos de cumprimento de pena.
Sim, após o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019), passou a ser de 40 anos o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade:
Limite das penas
Art. 75, CP:
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
ótimo resumo!!! muito obrigado!!!
Parabéns bem clara e objetiva
muito bom mesmo gosteiii
Parabens otimo conteudo....
Parabéns, interessante
então para a teoria bipartida, que desconsidera a culpabilidade, os inimputaveis cometem crime?
quanto é a assinatura do trilhante?
obrigado
Eu acho que os doentes mentais que cometem crimes têm que pegar o dobro da pena de quem tem saúde mental perfeita que comete crimes.
por que ? se eles não tem consciencia do carater ilicito do fato porque deveriam ter pena dobrada ? qual sentido nisso ?
Muito bom😄😄
Muito bom! Mas poderiam deixar apenas a voz dessa rainha. Ela distrai os combatentes. Rs