Ótimo vídeo, eu entendi que um mesmo órgão pode fazer parte da adm púb Centralizada e também fazer parte da adm púb Desconcentralizada, como foi o caso citado como exemplo a AGU, muito bom pra ter tirado uma dúvida minha, parabéns pela explicação. Obrigado!
5:39 Tá errado, quando ocorre a extinção de um órgão, isso significa que ele deixa de existir e suas competências são eliminadas ou transferidas para outro órgão. Já a junção (ou fusão) de órgãos ocorre quando dois ou mais órgãos se unem para formar um novo órgão, reunindo suas atribuições e competências em uma só estrutura. Isso é um processo de reorganização administrativa, e não de concentração. Portanto, a concentração é apenas a centralização das funções em um órgão único, enquanto a extinção e a junção de órgãos são processos de reorganização estrutural, que não se confundem com o conceito de concentração.
Isso são a mesma coisa, contudo os entes ou entidades da adm diretas são entes políticos, sendo eles a união, estados, municípios e DF. Já a administração indireta são entidades administrativas.
Seus esquemas facilitam o entendimento do assunto. Grata
Agora consegui entender. Valeu. Obrigado!
ÓTIMO! OBRIGADA!
Cara, vi muitos vídeos sobre esse tema e não estava entendendo nada... O seu me salvou! Obrigada e parabéns pelo capricho na edição :)
Disparado o melhor vídeo em português sobre o assunto
Fiz a prova de oficial administrativo pra Osasco, falta o resultado sair, mas estou confiante
@@Bruno-Souza passou?
Ótimo vídeo, eu entendi que um mesmo órgão pode fazer parte da adm púb Centralizada e também fazer parte da adm púb Desconcentralizada, como foi o caso citado como exemplo a AGU, muito bom pra ter tirado uma dúvida minha, parabéns pela explicação. Obrigado!
Muito bom esse resumo.
ótimo vídeo
Ótimo vídeo.... objetivo e didático. Parabéns
Que vídeo sensacional! Parabéns pela didática!
amei sua explicação
Obrigada por facilitar meus estudos.
aula magnifica, descomplicado👏👏👏👏
Muito bom....
aulas super descontraidas e com muito conteúdo
prof. Thállius vc é TOP!!
maravilhosa explicação, parabens !!!
Excelente vídeo, os esquemas facilitam demais.
muito didático!
Top❤
Show
Ganhou um seguidor!
👏👏👏👏👏👏
Muito boa a aula, poderia deixar os slides em PDF pra gente baixar. Adorei
5:39 Tá errado, quando ocorre a extinção de um órgão, isso significa que ele deixa de existir e suas competências são eliminadas ou transferidas para outro órgão. Já a junção (ou fusão) de órgãos ocorre quando dois ou mais órgãos se unem para formar um novo órgão, reunindo suas atribuições e competências em uma só estrutura. Isso é um processo de reorganização administrativa, e não de concentração. Portanto, a concentração é apenas a centralização das funções em um órgão único, enquanto a extinção e a junção de órgãos são processos de reorganização estrutural, que não se confundem com o conceito de concentração.
Ok
Uma pergunta
A PRF não é uma autarquia do ministério da justiça ?
me salvou
Serve na enfermagem essa centralização e descentralização???
Professora, uma pessoa política não seria um indivíduo?
Não é correto dizer pessoa política jurídica?
Estou super em dúvida nisso.
É correto falar que os órgaos possuem o mesmo CNPJ da entidade a qual ele é subordinado, ou deve-se falar que eles não possuem CNPJ?
Me fala qual a diferença entre entes e entidades?
Oi, é a mesma coisa. Só há diferença entre órgão e entidade.❤
Isso são a mesma coisa, contudo os entes ou entidades da adm diretas são entes políticos, sendo eles a união, estados, municípios e DF. Já a administração indireta são entidades administrativas.