Boa tarde, professora Marina tudo bem? Você sensacional pena lhe agora, quando começa as inscrições para 2 fase, fiquei na repescagem e quero fazer a oficina de peças.
Boa noite. No caso da competência territorial internacional, e sobre a transferência do empregado, pela empresa que trabalha no Brasil, para o estrangeiro Nova Zelândia, aplicam-se as regras de competência mais favoráveis ao funcionários, em termos de o funcionário poder optar, no caso das Leis do Brasil, e/ou das Leis da Nova Zelândia? Seria esse o raciocínio? Prof. Vicente de Paula Mursci
Resumo. Contratado aqui para trabalhar no estrangeiro: Aplica-se a lei material estrangeira. Na hipótese de transferência (Trabalhou no Brasil e transferido ao Estrangeiro), aplica-se a normal mais favorável utilizando a teoria do conglobamento por institutos (Art. 3º, inciso II, da Lei 7064/82).
Nesses casos eu teria que contratar um outro advogado no meu local de moradia para dar uma nova entrada em um processo em que o juiz alegou a exceção de incompetência??? 😧
Vc é demais professora, precisamos de professores assim na faculdade ❤❤
BELÍSSIMA AULA MARINA QUERIDA ! BJO
Obrigada 😊
@@MarinaMarquesprof DE NADA QUERIDA
Pró, que aula excelente!! Melhor do que de qualquer cursinho. Obrigado!!
Que bom que gostou 🥰🥰
Muito bom
😊😊😊
Marina, você consegue explicar e nos ensinar tudo com muita facilidade… desde já meu muito obrigado, que Deus te abençoe e te proteja sempre 🙏🏽
Que bom que gosta!! Fico feliz em ajudar ☺️
Obrigada pelo vídeo me ajudou demais
☺️☺️☺️
Meu deus suas aulas são perfeitas... simplesmente me salvando, eu estava 100% perdido nessa matéria
Aula maravilhosa! Me ajudou demais
Fico feliz em ter ajudado 🥰
GOSTEI
☺️
excelente aula
Que bom que gostou, Silvana
Mt boa sua aula, desisti da de ver o do cursinho, a sua está muito mais completa
Fico feliz em ajudar 🥰
A professoara é tao linda q chega destrai rsrs
Kkkkkkk
Aula MARAVILHOSA, obrigada!
Que bom que gostou, Cinthia 🥰
Boa tarde, professora Marina tudo bem? Você sensacional pena lhe agora, quando começa as inscrições para 2 fase, fiquei na repescagem e quero fazer a oficina de peças.
Fico feliz que goste, Manoel! Manda um WhatsApp para 32 99851-1288. Por lá, te dou mais detalhes do curso
Excelente, a sua aula!
Que bom que gostou!! ☺️
Gostei muito dos exemplos dos fulaninhos.
kkkkkkkkkk
Muito bom 👍 👍 👍 👍 👍
☺️
Muito bom
, Adorei
Obrigada!! 🥰
Muito bom, professora.
Obrigada, Antônio!
Acabou processo do trabalho ? Agora é só revisarmos ?
Nunca acaba… kkkkkkk
perfeita, maravilhosa
Obrigada, Hannah!!! ☺️☺️☺️
Boa noite. No caso da competência territorial internacional, e sobre a transferência do empregado, pela empresa que trabalha no Brasil, para o estrangeiro Nova Zelândia, aplicam-se as regras de competência mais favoráveis ao funcionários, em termos de o funcionário poder optar, no caso das Leis do Brasil, e/ou das Leis da Nova Zelândia? Seria esse o raciocínio? Prof. Vicente de Paula Mursci
Resumo. Contratado aqui para trabalhar no estrangeiro: Aplica-se a lei material estrangeira. Na hipótese de transferência (Trabalhou no Brasil e transferido ao Estrangeiro), aplica-se a normal mais favorável utilizando a teoria do conglobamento por institutos (Art. 3º, inciso II, da Lei 7064/82).
Nesses casos eu teria que contratar um outro advogado no meu local de moradia para dar uma nova entrada em um processo em que o juiz alegou a exceção de incompetência??? 😧
Você explica mt bem!! Uma dúvida: cabe recurso da decisão de exceção de incompetência?
Se a decisão acolhe a exceção e remete para um TRT DIFERENTE, cabe RO. Nas outras hipóteses nao
ola, se um brasileiro é contratado fora do Brasil, não vale como direito trabalhista?
Só se for, p. Ex., na embaixada brasileira
01
☺️
Negacionisno temos hoje com esse desgoverno!
vídeo longo, lento e só tem leitura dos artigos.
Compra um cursinho, talvez venha no formato q te agrade