Bom dia, boa tarde, boa noite!!!! Olá professor, muito obrigada, ontem 23/05/24 tive uma aula sobre o assunto e não entendi nada do que meu professor explicou. E hoje encontro seu vídeo, uma explicação leve e muito objetiva. Agradeço a Deus pela vida de vocês todos aqui do YT que nos ajudam com tanto.
Boa noite, professor. Sou aluna em outra instituição. Sofrendo desde DPC I. Estou no III entendendo não mais que 10%, do curso. Teria vários adjetivos para descrever o sr, mas o que mais me inspirou, assistindo seus vídeos é "humilde". Todo esse conhecimento, dividido com alunos e qlqr um, que queira aprender. Muito obrigada. ❤️
Qui aula!!! Apenas 11:06(minutos e seis segundos). Mais de uma forma bem explicada e simples. Vc é prático e eficiente na explicação, diferente de outros que enrolam e acabam que deixam por desejar a explicação do assunto. Parabéns prof.! Sucesso sempre pra vc e sabedoria. Abraços
5 років тому+1
Obrigado, amigo. Se puder, participe da live do canal, logo mais, às 16h.
É bom lembrar que: Mesmo pós o Saneamento é possível a mutação da causa de pedir em ações possessórias (pedidos fungíveis) e ainda em negócios Jurídicos processuais , Art. 190 da Lei 13105/15.
Prof, fiquei com uma dúvida sobre alteração de pedido. E se essa alteração for causada pelo réu, ainda assim será necessário o consentimento dele? Exemplo: em uma ação de arbitramento de alugueis contra herdeiros que residem no imóvel do espólio. Se após a réplica do autor o réu deixa o imóvel mas passa a morar em outro imóvel do espólio (imóvel mais simples, cujo aluguel seria mais barato). Como estender a ação ao novo imóvel? Teria que ser feito um aditamento da inicial, mesmo que o réu tenha dado causa? Ou aqui seria uma simples petição, avisando o juiz a troca de imóvel e a extensão do aluguel à nova casa ocupada pelo réu?
Cometi o pecado de demorar pra vir assistir a aula, mil perdões, professor. vídeo excelente, como sempre. Queria saber se o senhor tem vídeos sobre tutela provisória... iam me ajudar bastante, tô sofrene com esse assunto :'D
Em especial a tutela provisória antecedente, que tem muito detalhezinho :'D
6 років тому+2
Olá, Emanuely. Existe uma playlist sobre tutelas provisórias aqui no canal. Mas, infelizmente, ainda não gravei nada sobre tutela provisória antecedente. Vou ver se consigo produzir algo para postar em breve, (re)ajustando o cronograma de vídeos. Aqui vão os vídeos já existentes sobre o tema: - Antecipação de tutela goo.gl/8Z1DQX - Tutela cautelargoo.gl/pdgF12 - Tutela da evidênciagoo.gl/qtQpnM - Aresto, arresto e sequestro (cautelares típicas e atípicas)goo.gl/f1rhnn Bons estudos, e sucesso mais este semestre. Forte abraço!
Prof Carlos, em relação a classificação da cumulação de pedidos subsidiários, há interesse recursal? Pois, mesmo que o pedido principal não tenha sido acolhido, o pedido subsidiário foi, satisfez a vontade do autor, apesar de não ser a prioridade, o autor teve um pedido acolhido. Obrigada e ótimo vídeo.
6 років тому+1
Olá, Gabriela. Obrigado por suas palavras e por sua pergunta. Sim, neste caso haverá interesse recursal. O autor tem direito que o seu pedido preferencial seja apreciado pelo tribunal. Excelente questionamento. Forte abraço!
Parabéns pelos vídeos, são muito construtivos, apenas deixo uma crítica construtiva, o link de resumo, não estar funcionando (O link é redirecionado a outra página porém aparece a mensagem que não é possível acessar a página), há possibilidade e/ou previsão de regularização? Obs. Não é somente neste vídeo.
6 років тому
Olá, amigo. Obrigado por seu comentário, e por seu alerta quanto ao link para o resumo. Acabei de checar. Está no google drive, como documento público (ou seja, qualquer pessoa na internet pode localizar/visualizar. Entrei inclusive com outro usuário do google. Acho que talvez não seja problema no link, mas talvez algo no seu acesso... Por via das dúvidas, irei colocar o link novamente aqui. Espero que consiga. Forte abraço! drive.google.com/file/d/1eHe6I9bR-uU_2irGS5FcYxqzwHB41aYi/view
Ótima aula e ótimo professor, só poderia se aprofundar um pouco mais na explicação, por exemplo dos pedidos genéricos.
6 років тому+1
Obrigado por seu comentário, amigo, e por sua crítica construtiva também. De fato, com o objetivo de fazer vídeos mais curtos, às vezes alguma coisa fica deixando a desejar em termos de aprofundamento. Espero, ainda assim, que o vídeo sirva como uma primeira aproximação ao conteúdo. Continue sempre participando por aqui. Forte abraço!
Professor muito bom, super organizado. Posta os artigos na descrição do vídeo. O melhor!
Obrigado por seu comentário, amigo. Forte abraço!
Bom dia, boa tarde, boa noite!!!! Olá professor, muito obrigada, ontem 23/05/24 tive uma aula sobre o assunto e não entendi nada do que meu professor explicou. E hoje encontro seu vídeo, uma explicação leve e muito objetiva. Agradeço a Deus pela vida de vocês todos aqui do YT que nos ajudam com tanto.
Boa noite, professor. Sou aluna em outra instituição. Sofrendo desde DPC I. Estou no III entendendo não mais que 10%, do curso. Teria vários adjetivos para descrever o sr, mas o que mais me inspirou, assistindo seus vídeos é "humilde". Todo esse conhecimento, dividido com alunos e qlqr um, que queira aprender. Muito obrigada. ❤️
Parabéns ao colega. Explicação objetiva, sem enrolação, sem juridiquês e de fácil entendimento.
Qui aula!!! Apenas 11:06(minutos e seis segundos). Mais de uma forma bem explicada e simples. Vc é prático e eficiente na explicação, diferente de outros que enrolam e acabam que deixam por desejar a explicação do assunto.
Parabéns prof.!
Sucesso sempre pra vc e sabedoria. Abraços
Obrigado, amigo. Se puder, participe da live do canal, logo mais, às 16h.
@ ta ok, muito obrigado.
Simplesmente perfeita aula, já curti e me inscrevi, parabéns professor!
Ótima aula exclareceu bem o assunto que tem os sues detalhes bem acentuados.Queremos mais aulas e obrigado pela iniciativa.
Eu que agradeço pelo comentário, amigo. Vídeos novos toda semana por aqui. Forte abraço!
Amo suas aulas.
Obrigado!
Sensacional! Muito bem planejado todo o conteúdo.
Se não fosse suas aulas, não sei o que seria de mim na faculdade!Muito obrigada mesmo!
Obrigado por suas palavras, Milene.
Ótima aula!
Quais as duas caracteristica principais do pedido??professor??
É bom lembrar que: Mesmo pós o Saneamento é possível a mutação da causa de pedir em ações possessórias (pedidos fungíveis) e ainda em negócios Jurídicos processuais , Art. 190 da Lei 13105/15.
Excelente.
Qtos. Dia demora depois de pedir o LTCAT pra empresa
Muito bom!
Obrigado!
Mediato é a qualificação do pedido.
Imediato é a quantificação do pedido.
Seria isso?
Prof, fiquei com uma dúvida sobre alteração de pedido. E se essa alteração for causada pelo réu, ainda assim será necessário o consentimento dele? Exemplo: em uma ação de arbitramento de alugueis contra herdeiros que residem no imóvel do espólio. Se após a réplica do autor o réu deixa o imóvel mas passa a morar em outro imóvel do espólio (imóvel mais simples, cujo aluguel seria mais barato). Como estender a ação ao novo imóvel? Teria que ser feito um aditamento da inicial, mesmo que o réu tenha dado causa? Ou aqui seria uma simples petição, avisando o juiz a troca de imóvel e a extensão do aluguel à nova casa ocupada pelo réu?
Cool!
A continência leva em conta o pedido mediato, ou imediato?
Cometi o pecado de demorar pra vir assistir a aula, mil perdões, professor. vídeo excelente, como sempre. Queria saber se o senhor tem vídeos sobre tutela provisória... iam me ajudar bastante, tô sofrene com esse assunto :'D
Em especial a tutela provisória antecedente, que tem muito detalhezinho :'D
Olá, Emanuely. Existe uma playlist sobre tutelas provisórias aqui no canal. Mas, infelizmente, ainda não gravei nada sobre tutela provisória antecedente. Vou ver se consigo produzir algo para postar em breve, (re)ajustando o cronograma de vídeos. Aqui vão os vídeos já existentes sobre o tema:
- Antecipação de tutela
goo.gl/8Z1DQX
- Tutela cautelargoo.gl/pdgF12
- Tutela da evidênciagoo.gl/qtQpnM
- Aresto, arresto e sequestro (cautelares típicas e atípicas)goo.gl/f1rhnn
Bons estudos, e sucesso mais este semestre. Forte abraço!
Certo, obrigada, professor. Esses postados já vão me ajudar bastante
Que bom! Estou vendo aqui se consigo postar o vídeo sobre a tutela de urgência antecedente no dia 26.03...
7:20
Prof Carlos, em relação a classificação da cumulação de pedidos subsidiários, há interesse recursal? Pois, mesmo que o pedido principal não tenha sido acolhido, o pedido subsidiário foi, satisfez a vontade do autor, apesar de não ser a prioridade, o autor teve um pedido acolhido.
Obrigada e ótimo vídeo.
Olá, Gabriela. Obrigado por suas palavras e por sua pergunta. Sim, neste caso haverá interesse recursal. O autor tem direito que o seu pedido preferencial seja apreciado pelo tribunal. Excelente questionamento. Forte abraço!
👍👍👍👍
Parabéns pelos vídeos, são muito construtivos, apenas deixo uma crítica construtiva, o link de resumo, não estar funcionando (O link é redirecionado a outra página porém aparece a mensagem que não é possível acessar a página), há possibilidade e/ou previsão de regularização? Obs. Não é somente neste vídeo.
Olá, amigo. Obrigado por seu comentário, e por seu alerta quanto ao link para o resumo. Acabei de checar. Está no google drive, como documento público (ou seja, qualquer pessoa na internet pode localizar/visualizar. Entrei inclusive com outro usuário do google. Acho que talvez não seja problema no link, mas talvez algo no seu acesso... Por via das dúvidas, irei colocar o link novamente aqui. Espero que consiga. Forte abraço!
drive.google.com/file/d/1eHe6I9bR-uU_2irGS5FcYxqzwHB41aYi/view
Ótima aula e ótimo professor, só poderia se aprofundar um pouco mais na explicação, por exemplo dos pedidos genéricos.
Obrigado por seu comentário, amigo, e por sua crítica construtiva também. De fato, com o objetivo de fazer vídeos mais curtos, às vezes alguma coisa fica deixando a desejar em termos de aprofundamento. Espero, ainda assim, que o vídeo sirva como uma primeira aproximação ao conteúdo. Continue sempre participando por aqui. Forte abraço!
entendimento nível hard