[Informativo 773 - STJ] REsp 2.056.285-RS

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  • Опубліковано 2 жов 2024
  • A notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o prévio envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).
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