Boa tarde! Professora, eu vou fazer concurso público, estava preocupada em não ter material do Serviço Social, atualizada no youtube. Mas, graças a Deus, encontrei você com esses materiais atuais da LOAS Lei nº 8.742/93, sendo esmiuçada e fazendo esse interligação com a Constituição Federal 1988 , rica em detalhes para a nosso entendimento e uma linguagem simples de se fazer compreendida. Obrigada.
Depois dessa aula percebendo o quanto tem profissionais da área serviço social que estão desatualizados... Digo isso porque tenho irmão com deficiência e recebia o bpc... Foi suspenso benéfico alegando superação de renda, pois ele mora comigo que sou sua irmã "divórciada" no CRAS não souberam me explicar sobre defesa, só após novo pedido do benefício a assistente social do INSS disse que meu grupo familiar não pertencia a ele, no caso porque não sou solteira e sim divórciada... Obrigada pelo excelente vídeo...
Pois é. No CRAS, é preciso identificar todos que moram juntos, apenas no INSS é feita a análise do que seria grupo familiar para o BPC. Mas muitas vezes, nem mesmo informam essa situação no CRAS.
Que Show de Aula. Além de ter me indentificado muitíssimo com ela desde aulas anteriores. Essa aula em especial está Muito Rica de informações, Clareza, e coesão. Parabéns
Olá, muito obrigada! Disponibilizei todos os slides dessa playlist de Assistência Social pelo valor simbólico de R$ 40,00 para contribuir na continuidade desse trabalho. Se te interessar segue link: go.hotmart.com/U75400684K
Rebeca Rocha estou estudando pra fazer um processo seletivo sou instrutor de música! Parabéns pelo seu jeito de falar e explicar as coisas entendi tudo direitinho obrigado! Deus te abençoe e que todos se beneficiar dos seus vídeos !
@@robsonseverinocosme7960 Olá Robson, Desde 2020 a LOAS foi alterada e agora é permitido que membros da mesma família possam receber concomitantemente do BPC ou benefício previdenciário, conforme texto do Art 20, parágrafos 14 e 15, abaixo: § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. ' (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020) § 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020) Portanto, você e sua futura esposa não terão os benefícios bloqueados.
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Sobre BPC,uma família com pai trabalhando, mãe trabalhando e a perca pita ultrapassa,o deficiência tem direito o BPC e vários irmãos porém um dele com deficiência
Boa tarde, tudo bem Rebeca sou assistente social formada ,mas ainda não estou trabalhando na área pois tenho feito concursos,te achei aqui no UA-cam e estou maravilhada com suas explicações,mas tenho dúvidas por favor vc pode me esclarecer te agradeço
Boa noite, para solicitar o BPC para o usuário, informando os gastos com insumos diversos, fariamos um relatório social e encaminhar para o CRAS ou INSS?
Bom dia, eu recebo bpc loas desde criança. E em 2019 comecei a trabalhar como jovem aprendiz. E meu benefício foi suspenso. Após o término de contrato eu reativei mas não recebi os meses em que eu estava trabalhando. Como eu era aprendiz, meu benefício é acumulado e posso receber o valor acumulado certo? Como faço para requerer?
Olá, o § 2o do Art. 21-A da LOAS diz que: "A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício." Essa alteração foi realizada em 2011. Portanto, se você trabalhou na condição de aprendiz, na sua carteira de trabalho essa foi a forma de contratação, você teria o direito de permanecer recebendo o BPC por 2 anos. Você pode acessar o INSS Digital e fazer um requerimento.
@@jhonatan2815 Pode tentar sim, contrate um advogado de sua confiança. Poderá entrar com ação por tempo específico, pedindo o pagamento da época em que foi cortado indevidamente. Muitos de nós, aceitamos receber somente quando ganhar.
Olá Marcos, isso mesmo. Temos outro vídeo aqui no canal tratando das atualizações do BPC. A renda per capita atual é igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo. Abraços.
Portador de prolapso da válvula mitral tem direito ao BPC? No caso terei que fazer a cirurgia para correção e colocação de uma válvula mecânica no coração.
Gostaria de saber se uma Pessoa que ja estar preste completar 65 anos ao completar 65 anos e tem apenas uma pessoa que mora na mesma casa que seria um filho e a renda que essa familia recebe e um Auxilio Governamental inferior a 274.99 tem direito ao BPC ?
Olá Alberto, sim, se o/a idoso/a com 65 anos ou mais reside com mais um membro familiar e a renda per capita é inferior a 1/4 de salário mínimo (ou seja, menos de R$ 275,00 por pessoa), ele/a pode fazer a solicitação do BPC pelo número 135 ou pelo site do Meu INSS Digital.
Bom dia Ótimo vídeo Por favor me tire algumas duvidas Na casa da minha mãe ela recebe loas e meus 2 irmãos deficientes intectuais também. Ela nao conseguiu pensão por morte em 2011 A dúvida é se ela conseguisse hoje Como ficaria os loas do meus irmãos? Eles perderiam os loas ? A pensao é dividida entre os 3 ? E se eles puderem ficar com os loas e ela com a pensão,qual seria o valor da pensão pra que acontesse isso ? Obrigada
Boa noite! Eu fiz uma perícia pela justiça federal e fui aprovada pelo perito, já fiz a avaliação social também não tenho nenhuma renda só recebo o auxílio, mora eu e 2 filhos mas nenhum trabalha fixado será que eu consigo ser aprovada pela avaliação social. Me responda por favor.
Olá Maristela, tudo bem? Se o BPC de um membro familiar foi suspenso, você deve inicialmente procurar o CRAS mais próximo da sua casa para atualizar seu Cadastro Único na Secretaria de Assistência Social. Lá inclusive, elas vão te orientar quanto a documentação para dar entrada no pedido de revisão do BPC, que pode ser agendado on-line pelo site ou app do Meu INSS Digital.
Olá Geraldo, a solicitação do BPC para pessoas com deficiência necessita de avaliação do médico perito e avaliação social (realizada pelo assistente social). Ou seja, significa que você passará pelo atendimento com um(a) assistente social.
Meu marido têm problema de deficiência física não consegui anda so minha filha mora na frente da minha casa como nao emtende levei os documentos dela nó otimo cadastro ele cortaram o benefício dele o que eu foso
Olá Francisca, não sei se entendi direito, mas seu esposo recebia BPC e ele foi suspenso, correto? Você pode entrar em contato com o número 135 ou acessar o site "Meu INSS Digital" para consultar o motivo da suspensão, para então tentar sanar o problema. Caso você tenha dificuldade, as assistentes sociais do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) podem te orientar. Ressaltando que para receber esse benefício, é necessário enquadrar-se no critério de renda per capita de 1/4 de salário mínimo.
Olá Mariane, tudo bem? Existe uma diferença entre o benefício previdenciário do auxílio reclusão, pago aos dependentes do segurado da previdência, e do BPC que é um benefício da Assistência Social. No entanto, na LOAS não há nenhum artigo que vede o recebimento do PBC para pessoas privadas de liberdade. Então, sugiro que você procure um CRAS próximo a sua casa para obter orientações quanto a documentação para dar entrada no benefício. A solicitação pode ser feita on-line pelo site ou pelo app do Meu INSS Digital. No seu caso, terá que ter a procuração do futuro beneficiário.
Eu tenho uma dúvida Um idoso que sempre pagou o Sindicado dos Trabalhadores Rurais quando chega a idade de 65 anos ele será aposentado ou será um beneficiário do BPC???
Olá Suzana, no caso do trabalhador rural, ele se encaixa como segurado especial da Previdência Social, pode aposentar-se aos 60 anos, desde que comprove além do trabalho rural por pelo menos 15 anos, após a EC 103/2019, também terá que apresentar 15 anos de contribuição sobre a produção.
Olá Kátia, tudo bem?! O Bpc também pode ser solicitado no site do Meu INSS Digital, além do APP. Você também pode procurar o CRAS mais próximo da sua casa para obter informações quanto a documentação e atualização do dados no Cadastro Único.
Em uma família composta por uma pai e uma mãe, e dois filhos. E o pai é aposentado, (65 anos) e um dos filhos tem deficiência, a renda do pai contará para a rende per capita?
Olá Ynaia, em 2020, a Lei 13.982 alterou a LOAS e incluiu os parágrafos 14º e 15º, conforme abaixo: § 14. O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. § 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. Ou seja, desde então a renda do pai aposentado não será contabilizada no cálculo da renda per capita do filho que solicitará o BPC deficiente, desde que a aposentadoria do pai seja no valor de 1 salário mínimo.
Oi recebi esse cartão hoje mas não tenho deficiência e nem sou idosa meu último cadastro no card único coloquei lá que sou mãe solteira e tenho quatro filhos 2 BB e não tava trabalhando 😕 tem alguma coisa ave ?
Oi Patrícia, o ideal é que você compareça no CRAS mais próximo da sua casa para obter orientações concretas. Aqui fica difícil verificar qual cartão você recebeu e se a concessão foi devida. Você pode ter recebido outro benefício, como o Auxílio Brasil. Ok? Abraços.
Olá, tudo bem? Você pode procurar o CRAS mais perto da sua casa que a assistente social vai te orientar quanto a documentação e o preenchimento do formulário do BPC. O pedido pode ser feito on-line pelo site ou pelo app do Meu INSS Digital.
Olá, tudo bem?! Segundo a regra, todos os beneficiários do BPC podem ser revistos a cada 2 anos. Na prática sabemos que o INSS não tem servidores suficientes para isso e o prazo acaba sendo bem maior. Mas pela letra da lei, sim. 😉
Desde a criação do programa BPC na Escola, existe um pareamento entre o Censo Escolar, realizado pelo INEP, com o banco de dados do BPC, do Ministério da Cidadania. Então, é muito provável que caso seu filho não estude em uma escola brasileira você seja notificada. O ideal é consultar o CRAS mais próximo da sua residência, mas tudo indica que o benefício poderá ser bloqueado no futuro. Ademais, o BPC pode ser revisto a cada dois anos, para verificar se as condições que deram origem ao recebimento do benefício permanecem. Caso você seja notificada e esteja em outro país também poderá ter problemas.
Bom dia sou deficiente físico de 3 grau recebo beneficio deprestação continuada posso pagar o inps fálcultativo sera que meu benefício vai ser suspenso eu trabalhava de carteira assinada mas veio lavajato fiquei 5 anos sem trabalhar faltava 1 meio paraeu fazer 15 seu pagar fálcultativo eles nao vao corta tenho medo tô esperando seu Conselho
Olá Mauro, desculpe a demora na resposta. Enquanto beneficiário do BPC você pode pagar contribuição para receber aposentadoria na condição de pessoa com deficiência sem problemas, até completar os requisitos de tempo de contribuição e idade estabelecidos na Lei nº 8.213/1991. No entanto, você não poderá acumular os dois benefícios. Quando for receber a aposentadoria o BPC será suspenso, conforme estabelecido no parágrafo 4º do Art. 20 da LOAS: § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Assim, é interessante você avaliar se o valor da sua aposentadoria será maior que 1 salário mínimo para verificar se é mais viável que o BPC. Uma das vantagens de receber o benefício previdenciário é ter direito ao pagamento do 13º salário, que no BPC você não recebe. Outra vantagem é que a aposentadoria não te impede de trabalhar, caso você queira, já o BPC sim.
Deve ser igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo. Como salário mínimo em 2022 está em R$ 1.212,00, a renda per capita tem que ser igual ou inferior a R$ 303,00.
No caso uma família composta por: uma mãe, e filhos, e mora também uma tia com o filho. A tia e o seu filho n vão contar na contabilização da renda per capita? Outro caso: E se for uma familia composta apenas de um tia e sobrinhos. Essa tia baixa renda e com 65 anos elas n consegue solicitar?
Olá Ynaia, tia(o) e primos(as) não fazem parte da composição familiar descrita no parágrafo 1º do Art. 20 da LOAS: § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Portanto, a renda da tia e dos primos não será contabilizada no cálculo da renda per capita, mesmo que residam na mesma casa. No segundo caso, se a tia atender aos critérios estabelecidos na LOAS de renda per capita e idade, ela poderá solicitar. No entanto, os sobrinhos não entrarão na composição familiar, ela será contabilizada individualmente.
Quem recebe o BPC pode investir em mercado financeiro? Parece que não se a gente olhar para a lei da organização da assistência social. Porém como toda regra existe exceção, eu gostaria de saber se existe essa possibilidade.
Olá Ric, a LOAS não faz nenhuma vedação expressa impedido que um beneficiário do BPC invista no mercado financeiro. No entanto, em geral as pessoas que vivem apenas com o valor de 1 salário mínimo dificilmente conseguem que sobre dinheiro para esse tipo de investimento. Talvez por isso a lei não chegue a mencionar esse caso!
@@RebeccaRochaAS talvez seja por isso mesmo. Porém investir no mercado financeiro não necessita muito dinheiro. É possível investir no tesouro direto por exemplo, com apenas R$30. É possível comprar ações na bolsa de valor com menos de R$50. É possível investir em fundos imobiliários com R$100 ou até menos. No entanto existe esse receio de investir em mercado financeiro recebendo o benefício de prestação continuada.
Olá Suellen, tudo bem? Temos dois vídeos falando sobre BPC aqui no canal, veja todos os critérios estabelecidos pela LOAS. Para receber na condição de pessoa com deficiência tem o critério de renda e a necessidade de incapacidade por mais de dois anos!
Olá Val, Tanto o BPC como os benefícios previdenciários permitem a realização de empréstimo consignado com limite de até 35% do valor mensal do benefício. No entanto é preciso ter cuidado, visto que a contratação de empréstimos compromete a renda mensal e o beneficiário ainda paga altas taxas de juros.
Gostaria de tirar uma dúvida, no caso meu filho é autista Cid 84. A renda do meu pai e do meu irmãos interfere em eu pedir o BPC para meu filho, no caso o avô e tio não entra nesse grau de famila para computar a renda é isso ?
Olá Vanusia, no parágrafo 1º do Artigo 20 da LOAS define quem compõe a família no caso deste benefício: "a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto". Ou seja, avô e tio não fazem parte da composição familiar, mesmo que residam sobre o mesmo teto.
Oi Ilnete, não há impedimento para beneficiário do BPC receber o auxílio Brasil, bem como não tinha com o Bolsa Família (extinto). O que não pode é o BPC ser acumulado com benefícios previdenciários (exceto os de natureza indenizatória).
Olá, disponibilizei todos os slides dessa playlist de Assistência Social pelo valor simbólico de R$ 40,00 para contribuir na continuidade desse trabalho. Se te interessar, segue link: go.hotmart.com/U75400684K
Olá Renato, a LOAS (Lei 8.742/1993) não veda o casamento para beneficiários do BPC. Portanto, pelo simples fato de se casar, você não perderá seu benefício. Mas atenção, caso sua futura esposa tenha renda comprovada e você ultrapasse a renda per capita de 1/4 de salário mínimo, aí seu benefício poderá ser suspenso. Não pelo matrimônio, mas por você não se enquadrar mais no critério de renda per capita estabelecido na LOAS. Espero que tenha esclarecido sua dúvida.
Olá. É considerado como contagem de membros familiar pai e mãe separados e seus respectivos companheiros sendo que todos morando com o beneficiario ou apenas um dos casais é considerado para comprovação?
@@RebeccaRochaASMas a lei não fala na ausência deles, exemplo na ausência do pai ou na ausência da mãe. No caso que ela falou o beneficiário estaria morando com o pai, a madrasta, a mãe e o padrasto mesmo assim eles contariam? Fiquei com essa dúvida.kkkkkkkk Obrigada pelas dicas, são valiosas.
Parágrafo 1º do Art. 20 da LOAS: § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Olá boa noite eu recebo o bpc não tenho nenhuma renda tenho problema de saúde não tenho condições de trabalhar aí EU tenho direito né Jeferson campinas sp
Olá Jeferson, tudo bem? Pelo que entendi, você já recebe o BPC, correto? Se não, para saber se você tem direito é necessário verificar se cumpre todos os requisitos estabelecidos na LOAS, que é ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência, além de ter uma renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo.
Olá Anchieta, realmente o INSS tem demorado muito nas análises para concessão, infelizmente. Há muito tempo a instituição necessita de concurso público para contratar mais servidores para dar conta da demanda.
Oi Rebeca, é sempre um prazer ter acesso ao conteúdo dos seus vídeos. Eu tenho uma dúvida, minha mãe tem diabetes a muitos anos ela tem 61 anos e não consegue mais trabalhar tem vivdo da minha ajuda e do marido dela pois não mora comigo, precisa aplicar insulina duas vezes ao dia e tem dificuldade de se manter em pé pois saem muitas feridas em seus pés, com esses critérios eu consigo dar entrada em algum tipo de benefício pra ela?
Oi Rebeka, tudo bem? Muito obrigada, fico feliz que você esteja gostando do conteúdo. Quanto à sua mãe, caso ela não tenha contribuído para a previdência, poderia tentar requerer o BPC, desde que a renda per capita familiar se encaixe nos critérios estabelecidos da LOAS, ou seja, ela deve ser igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo per capita (mas tem exceções, conforme explico no vídeo de atualização do BPC).
Olá Aldeci, no caso do auxílio acidente, ele tem natureza indenizatória e portanto não impede o recebimento do BPC, conforme estabelece o § 4 do Art. 20 da LOAS "o BPC não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória".
Desde 2020 a LOAS foi alterada e foram incluídos os paragrafos 14 e 15 no Art. 20, que estabelecem que o benefício previdenciário (aposentadoria) de um idoso ou pessoa com deficiência não será computado para fins de concessão do BPC a outro membro da mesma família (desde que seja no valor de um salário mínimo). Ou seja, se você atender os demais critérios estabelecidos na LOAS para concessão do BPC, a aposentadoria da sua avó (no valor de 1 salário mínimo) não será impedimento.
Rebecca, boa noite!!...Em uma casa com uma idosa de 67 anos e um jovem com deficiência intelectual. O jovem já recebe o benefício BPC. A idosa solicitou o benefício e foi negado. Por qual motivo foi negado? E as necessidades dela que se encontra em vulnerabilidade importante?
Porque sendo duas pessoas numa casa e ele já recebendo a quantia de um salário mínimo, dividindo para as duas pessoas fica renda per capita de 1/2, sendo que um dos critérios é renda per capita menor que 1/4 de salário mínimo. Quando ele começou a receber, certamente, se nenhum dos dois tinha renda comprovada, eles estavam numa família com renda per capita inferior a 1/4 de salário.
Ai, precisaria comprovar os gastos dela para justificar que com todas as necessidades dela, a família continua em vulnerabilidade nesse sentido, pelo que entendi da aula.
Olá Janjão e Mikelvy, desculpe a demora na resposta. Infelizmente com o falecimento do beneficiário, o BPC cessará, visto que ele é um benefício da Assistência Social. Somente benefício previdenciário gera direito a pensão pensão por morte com o falecimento do segurado.
Como faço para receber nunca paguei INSS e tô com um pobrema na coluna onde estou fazendo tratamento tenho 34 anos não consigo trabalhar mais meus trabalhos foram TDS sem registro recebo o bolsa família da minha menina de 6 anos e a única renda q eu tenho q são 180 reais consigo da entrada
Olá Mariana, no seu caso, seria a solicitação do BPC para pessoa com deficiência. Você pode dar entrada pela internet no site ou app do "Meu INSS" (link do site: meu.inss.gov.br/#/login). Nesse site você deve enviar a documentação e agendar uma perícia em que os médicos peritos do INSS irão atestar o grau da sua deficiência e assim aprovar, ou não, o seu benefício.
@@MarianaSilva-ch1ju Olá, no CRAS as assistentes sociais podem te orientar e ajudar a preencher as informações no site do Meu INSS. Mas a responsabilidade sobre o processo é do/a usuário/a.
Olá Anderson, o BPC é destinado para pessoas com deficiência permanente e com renda per capita de até 1/4 de salário mínimo. Então se essa pessoa se enquadrar nesses critérios, pode fazer a solicitação no INSS (pelo número 135 ou pelo site) e aguardar a perícia médica.
Olá Beatriz, sim! Desde 2020, a Lei 13.982 alterou a LOAS e incluiu os parágrafos 14º e 15º, conforme abaixo: § 14. O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. § 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.
Olá Paulo, tudo bem?! A perícia social é feita pelo/a assistente social do INSS. No CRAS as profissionais podem dar orientações e auxiliar o usuário a dar entrada na solicitação por meio do INSS Digital.
Boa tarde. Primeira pessoa que ouço dando explicações sobre o BPC com tanta facilidade de ensino. Parabéns professora! Amando seus videos. Bjs.
Olá querida, muito obrigada!!! 😍
Boa tarde! Professora, eu vou fazer concurso público, estava preocupada em não ter material do Serviço Social, atualizada no youtube. Mas, graças a Deus, encontrei você com esses materiais atuais da LOAS Lei nº 8.742/93, sendo esmiuçada e fazendo esse interligação com a Constituição Federal 1988 , rica em detalhes para a nosso entendimento e uma linguagem simples de se fazer compreendida. Obrigada.
Muito obrigado por dividir seu tempo...seu conhecimento...seus vídeos são excelentes...vc deixa tudo muito claro !!🥰
Obrigada, querida! ❤️
Muito bom! Obrigada
Isso foi muito importante para minha graduação de serviço social Você é muito boa professora!
Você explica muito bem, grata pela aula❤
Obrigado professora inteligente
Obrigada, querido! Rsrs
Depois dessa aula percebendo o quanto tem profissionais da área serviço social que estão desatualizados... Digo isso porque tenho irmão com deficiência e recebia o bpc... Foi suspenso benéfico alegando superação de renda, pois ele mora comigo que sou sua irmã "divórciada" no CRAS não souberam me explicar sobre defesa, só após novo pedido do benefício a assistente social do INSS disse que meu grupo familiar não pertencia a ele, no caso porque não sou solteira e sim divórciada...
Obrigada pelo excelente vídeo...
Pois é. No CRAS, é preciso identificar todos que moram juntos, apenas no INSS é feita a análise do que seria grupo familiar para o BPC.
Mas muitas vezes, nem mesmo informam essa situação no CRAS.
Que Show de Aula. Além de ter me indentificado muitíssimo com ela desde aulas anteriores. Essa aula em especial está Muito Rica de informações, Clareza, e coesão. Parabéns
Oh Cíntia, que bom! Fico muito feliz que esteja se identificando, continue acompanhando o canal!!! 🥰❤
QUE AULA MARAVILHOSA! DIDATICA ! PARABENS PROFESSORA !!!
Olá, muito obrigada!
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Rebeca Rocha estou estudando pra fazer um processo seletivo sou instrutor de música! Parabéns pelo seu jeito de falar e explicar as coisas entendi tudo direitinho obrigado! Deus te abençoe e que todos se beneficiar dos seus vídeos !
Olá Sidiney, muito obrigada! Fico feliz que tenha gostado! Forte abraço.
Ótimo vídeo
Parabéns
Maravilhosa aula, obrigada ❤
Parabéns pelo Excelente Video ja deixei meu LIKE!
Muito obrigada! Não esquece de se inscrever no canal para receber notificações com os novos vídeos. Desde já agradeço! Abraços.
Aula de excelência, parabéns!
Muito obrigada, querida!
@@RebeccaRochaAS BOA TARDE EU RECEBO LOAS A MINHA NAMORADA RECEBE TAMBEM O LOAS SE EU CASAR COM ELA NO CIVIL COMO FICA UM DOS DOIS PODE PERDER O LOAS
@@robsonseverinocosme7960 Olá Robson,
Desde 2020 a LOAS foi alterada e agora é permitido que membros da mesma família possam receber concomitantemente do BPC ou benefício previdenciário, conforme texto do Art 20, parágrafos 14 e 15, abaixo:
§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. ' (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
Portanto, você e sua futura esposa não terão os benefícios bloqueados.
Ótimo! Obrigada❤
Parabéns!! Ótima aula!!
Obrigada Marisa, querida!
excelente explicação
Show de aula e show de explicação nos comentários. Li todos e aprendi bastante. Grata por proporcionar tamanha aula
Muito obrigada, querida! 😘😘
Muito bom seu vídeo. ☺️
adorei as explicacoes, me ajudou muito:
Adorei tua explicação! Muito clara e objetiva.
Olá, muito obrigada!
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Chegando agora e já me escrevendo, aula nota 1000
Oi, Clarice, muito obrigada! :)
Boa tarde
Obrigada pela aula 💚
Muito bom
Obrigada, Cláudia!
Muito bom!
Parabéns pela explanação!
Olá, muito obrigada!
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Gostei da aula, bem atualizada parabéns 👏👏👏
Muito obrigada, Gabryelle! :)
Excelente, OBrigada!!
🥰😘
Sobre BPC,uma família com pai trabalhando, mãe trabalhando e a perca pita ultrapassa,o deficiência tem direito o BPC e vários irmãos porém um dele com deficiência
ÓTIMA AULA
Obrigada!!! :)
Boa tarde, tudo bem Rebeca sou assistente social formada ,mas ainda não estou trabalhando na área pois tenho feito concursos,te achei aqui no UA-cam e estou maravilhada com suas explicações,mas tenho dúvidas por favor vc pode me esclarecer te agradeço
Maravilhosa 👏
aula otima!
PARABÉNS professora..
Muito obrigada, querido!
Gostei muito! 👏🏻👏🏻👏🏻
Que ótimo Alice, muito obrigada! 😘
Aula perfeita.. Prof nota 10
Muito obrigada, querida!
Você é demais! amo seus vídeos 😍
Muito obrigada, querida! 😍
Oi eu recebo Loas
Obrigado pelas Informação
07 ,11,21 m/g
Olá, fico à disposição em caso de alguma dúvida que eu possa contribuir para dirimir.
Que aula maravilhosa ❤️❤️ muito agradecida 😊
Oi Aline, muito obrigada!!!
Amei a 🎉
Ótima Aula !!!
Muito obrigada, querida!
Eu já recebo
Conteúdo riquíssimo para minha formação em Serviço Social.
Aula mais que perfeita!!
Muito obrigada, querida!
desde 2020 aguardo
Infelizmente o INSS tem um déficit de servidores enorme e tem causado essa demora na análise e concessão do benefício.
Boa noite, para solicitar o BPC para o usuário, informando os gastos com insumos diversos, fariamos um relatório social e encaminhar para o CRAS ou INSS?
sou assistente social e faço pedidos de bpc, e quando aprovados dizem.... saiu minha aposentadoria... daí oriento...
Bom dia, eu recebo bpc loas desde criança. E em 2019 comecei a trabalhar como jovem aprendiz. E meu benefício foi suspenso. Após o término de contrato eu reativei mas não recebi os meses em que eu estava trabalhando. Como eu era aprendiz, meu benefício é acumulado e posso receber o valor acumulado certo? Como faço para requerer?
Olá, o § 2o do Art. 21-A da LOAS diz que: "A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício."
Essa alteração foi realizada em 2011.
Portanto, se você trabalhou na condição de aprendiz, na sua carteira de trabalho essa foi a forma de contratação, você teria o direito de permanecer recebendo o BPC por 2 anos.
Você pode acessar o INSS Digital e fazer um requerimento.
Não era para ter sido considerado, cabe ação.
Sera que ainda devo correr atrás? Pois realmente fiquei sem receber BPC durante o contrato de aprendiz
@@jhonatan2815 Pode tentar sim, contrate um advogado de sua confiança. Poderá entrar com ação por tempo específico, pedindo o pagamento da época em que foi cortado indevidamente. Muitos de nós, aceitamos receber somente quando ganhar.
Olá boa noite..hoje prevalece o valor igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Art.20 parágrafo 3°
Olá Marcos, isso mesmo. Temos outro vídeo aqui no canal tratando das atualizações do BPC. A renda per capita atual é igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo. Abraços.
Portador de prolapso da válvula mitral tem direito ao BPC? No caso terei que fazer a cirurgia para correção e colocação de uma válvula mecânica no coração.
Gostaria de saber se uma Pessoa que ja estar preste completar 65 anos ao completar 65 anos e tem apenas uma pessoa que mora na mesma casa que seria um filho e a renda que essa familia recebe e um Auxilio Governamental inferior a 274.99 tem direito ao BPC ?
Olá Alberto, sim, se o/a idoso/a com 65 anos ou mais reside com mais um membro familiar e a renda per capita é inferior a 1/4 de salário mínimo (ou seja, menos de R$ 275,00 por pessoa), ele/a pode fazer a solicitação do BPC pelo número 135 ou pelo site do Meu INSS Digital.
Bom dia
Ótimo vídeo
Por favor me tire algumas duvidas
Na casa da minha mãe ela recebe loas e meus 2 irmãos deficientes intectuais também.
Ela nao conseguiu pensão por morte em 2011
A dúvida é se ela conseguisse hoje
Como ficaria os loas do meus irmãos?
Eles perderiam os loas ?
A pensao é dividida entre os 3 ?
E se eles puderem ficar com os loas e ela com a pensão,qual seria o valor da pensão pra que acontesse isso ?
Obrigada
Boa noite! Eu fiz uma perícia pela justiça federal e fui aprovada pelo perito, já fiz a avaliação social também não tenho nenhuma renda só recebo o auxílio, mora eu e 2 filhos mas nenhum trabalha fixado será que eu consigo ser aprovada pela avaliação social. Me responda por favor.
Vdd precisa a pessoa doente
Bom dia é se uma pessoa é aposentado e aoutro recebe a Loas se for suspenso a Loas como faz pra voltar a receber.
Olá Maristela, tudo bem? Se o BPC de um membro familiar foi suspenso, você deve inicialmente procurar o CRAS mais próximo da sua casa para atualizar seu Cadastro Único na Secretaria de Assistência Social. Lá inclusive, elas vão te orientar quanto a documentação para dar entrada no pedido de revisão do BPC, que pode ser agendado on-line pelo site ou app do Meu INSS Digital.
bom dia doutora o que significa exigência do INSS para uma avaliação social você poderia me explicar por favor?
Olá Geraldo, a solicitação do BPC para pessoas com deficiência necessita de avaliação do médico perito e avaliação social (realizada pelo assistente social). Ou seja, significa que você passará pelo atendimento com um(a) assistente social.
Eu sou monocular não tenho renda vivo do bolsa família sou trabalhador rural não posso trabalhar pq sinto muita dores no olho
Meu marido têm problema de deficiência física não consegui anda so minha filha mora na frente da minha casa como nao emtende levei os documentos dela nó otimo cadastro ele cortaram o benefício dele o que eu foso
Olá Francisca, não sei se entendi direito, mas seu esposo recebia BPC e ele foi suspenso, correto? Você pode entrar em contato com o número 135 ou acessar o site "Meu INSS Digital" para consultar o motivo da suspensão, para então tentar sanar o problema. Caso você tenha dificuldade, as assistentes sociais do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) podem te orientar. Ressaltando que para receber esse benefício, é necessário enquadrar-se no critério de renda per capita de 1/4 de salário mínimo.
Olá Dr, no caso da pessoa privado de liberdade, ele sendo deficiente tem como a família fazer uma procuração pra requerer o benefício?
Olá Mariane, tudo bem? Existe uma diferença entre o benefício previdenciário do auxílio reclusão, pago aos dependentes do segurado da previdência, e do BPC que é um benefício da Assistência Social. No entanto, na LOAS não há nenhum artigo que vede o recebimento do PBC para pessoas privadas de liberdade. Então, sugiro que você procure um CRAS próximo a sua casa para obter orientações quanto a documentação para dar entrada no benefício. A solicitação pode ser feita on-line pelo site ou pelo app do Meu INSS Digital. No seu caso, terá que ter a procuração do futuro beneficiário.
Eu tenho uma dúvida
Um idoso que sempre pagou o Sindicado dos Trabalhadores Rurais quando chega a idade de 65 anos ele será aposentado ou será um beneficiário do BPC???
Olá Suzana, no caso do trabalhador rural, ele se encaixa como segurado especial da Previdência Social, pode aposentar-se aos 60 anos, desde que comprove além do trabalho rural por pelo menos 15 anos, após a EC 103/2019, também terá que apresentar 15 anos de contribuição sobre a produção.
Muito boa as aulas o bpc, é concedido pelo aplicativo meu INSS? Quem não tem celular como faz?
Olá Kátia, tudo bem?!
O Bpc também pode ser solicitado no site do Meu INSS Digital, além do APP.
Você também pode procurar o CRAS mais próximo da sua casa para obter informações quanto a documentação e atualização do dados no Cadastro Único.
Em uma família composta por uma pai e uma mãe, e dois filhos. E o pai é aposentado, (65 anos) e um dos filhos tem deficiência, a renda do pai contará para a rende per capita?
Olá Ynaia, em 2020, a Lei 13.982 alterou a LOAS e incluiu os parágrafos 14º e 15º, conforme abaixo:
§ 14. O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.
Ou seja, desde então a renda do pai aposentado não será contabilizada no cálculo da renda per capita do filho que solicitará o BPC deficiente, desde que a aposentadoria do pai seja no valor de 1 salário mínimo.
Quanto o pai recebe?
Oi recebi esse cartão hoje mas não tenho deficiência e nem sou idosa meu último cadastro no card único coloquei lá que sou mãe solteira e tenho quatro filhos 2 BB e não tava trabalhando 😕 tem alguma coisa ave ?
Oi Patrícia, o ideal é que você compareça no CRAS mais próximo da sua casa para obter orientações concretas. Aqui fica difícil verificar qual cartão você recebeu e se a concessão foi devida. Você pode ter recebido outro benefício, como o Auxílio Brasil. Ok? Abraços.
O assistente social ajuda a nós a receber esse benefício
Olá, tudo bem? Você pode procurar o CRAS mais perto da sua casa que a assistente social vai te orientar quanto a documentação e o preenchimento do formulário do BPC. O pedido pode ser feito on-line pelo site ou pelo app do Meu INSS Digital.
Gostaria de saber se pessoas com deficiência intelectual moderada passam por revisão médica a cada dois anos
Olá, tudo bem?!
Segundo a regra, todos os beneficiários do BPC podem ser revistos a cada 2 anos. Na prática sabemos que o INSS não tem servidores suficientes para isso e o prazo acaba sendo bem maior. Mas pela letra da lei, sim. 😉
Meu filho menor de idade recebe o BPC, posso me mudar pra Argentina e matricular ele na escola de lá? Ganhou mais 1 inscrito 🙏🏻
Desde a criação do programa BPC na Escola, existe um pareamento entre o Censo Escolar, realizado pelo INEP, com o banco de dados do BPC, do Ministério da Cidadania. Então, é muito provável que caso seu filho não estude em uma escola brasileira você seja notificada. O ideal é consultar o CRAS mais próximo da sua residência, mas tudo indica que o benefício poderá ser bloqueado no futuro.
Ademais, o BPC pode ser revisto a cada dois anos, para verificar se as condições que deram origem ao recebimento do benefício permanecem. Caso você seja notificada e esteja em outro país também poderá ter problemas.
Bom dia sou deficiente físico de 3 grau recebo beneficio deprestação continuada posso pagar o inps fálcultativo sera que meu benefício vai ser suspenso eu trabalhava de carteira assinada mas veio lavajato fiquei 5 anos sem trabalhar faltava 1 meio paraeu fazer 15 seu pagar fálcultativo eles nao vao corta tenho medo tô esperando seu Conselho
Olá Mauro, desculpe a demora na resposta.
Enquanto beneficiário do BPC você pode pagar contribuição para receber aposentadoria na condição de pessoa com deficiência sem problemas, até completar os requisitos de tempo de contribuição e idade estabelecidos na Lei nº 8.213/1991.
No entanto, você não poderá acumular os dois benefícios. Quando for receber a aposentadoria o BPC será suspenso, conforme estabelecido no parágrafo 4º do Art. 20 da LOAS:
§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Assim, é interessante você avaliar se o valor da sua aposentadoria será maior que 1 salário mínimo para verificar se é mais viável que o BPC.
Uma das vantagens de receber o benefício previdenciário é ter direito ao pagamento do 13º salário, que no BPC você não recebe. Outra vantagem é que a aposentadoria não te impede de trabalhar, caso você queira, já o BPC sim.
E a renda per capita de 2022 alguém sabe informar?
Deve ser igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo. Como salário mínimo em 2022 está em R$ 1.212,00, a renda per capita tem que ser igual ou inferior a R$ 303,00.
No caso uma família composta por: uma mãe, e filhos, e mora também uma tia com o filho. A tia e o seu filho n vão contar na contabilização da renda per capita?
Outro caso: E se for uma familia composta apenas de um tia e sobrinhos. Essa tia baixa renda e com 65 anos elas n consegue solicitar?
Olá Ynaia, tia(o) e primos(as) não fazem parte da composição familiar descrita no parágrafo 1º do Art. 20 da LOAS:
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Portanto, a renda da tia e dos primos não será contabilizada no cálculo da renda per capita, mesmo que residam na mesma casa.
No segundo caso, se a tia atender aos critérios estabelecidos na LOAS de renda per capita e idade, ela poderá solicitar. No entanto, os sobrinhos não entrarão na composição familiar, ela será contabilizada individualmente.
Quem recebe o BPC pode investir em mercado financeiro? Parece que não se a gente olhar para a lei da organização da assistência social. Porém como toda regra existe exceção, eu gostaria de saber se existe essa possibilidade.
Olá Ric, a LOAS não faz nenhuma vedação expressa impedido que um beneficiário do BPC invista no mercado financeiro. No entanto, em geral as pessoas que vivem apenas com o valor de 1 salário mínimo dificilmente conseguem que sobre dinheiro para esse tipo de investimento. Talvez por isso a lei não chegue a mencionar esse caso!
@@RebeccaRochaAS talvez seja por isso mesmo. Porém investir no mercado financeiro não necessita muito dinheiro. É possível investir no tesouro direto por exemplo, com apenas R$30. É possível comprar ações na bolsa de valor com menos de R$50. É possível investir em fundos imobiliários com R$100 ou até menos. No entanto existe esse receio de investir em mercado financeiro recebendo o benefício de prestação continuada.
Se o usuário mora sozinho, ( adulto) e a mãe ajuda, entra nessa necessidade de 1/4 de salário mínimo também?
Se a pessoa recebe o auxílio emergencial, pode receber o bpc também ?
Meu filho faz tratamento de câncer quando terminar ele vai para de receber?
Olá Suellen, tudo bem? Temos dois vídeos falando sobre BPC aqui no canal, veja todos os critérios estabelecidos pela LOAS. Para receber na condição de pessoa com deficiência tem o critério de renda e a necessidade de incapacidade por mais de dois anos!
MINHA mãe recebe o loas por deficiência ela pode financiar uma moto ?
Olá Val,
Tanto o BPC como os benefícios previdenciários permitem a realização de empréstimo consignado com limite de até 35% do valor mensal do benefício.
No entanto é preciso ter cuidado, visto que a contratação de empréstimos compromete a renda mensal e o beneficiário ainda paga altas taxas de juros.
Gostaria de tirar uma dúvida, no caso meu filho é autista Cid 84. A renda do meu pai e do meu irmãos interfere em eu pedir o BPC para meu filho, no caso o avô e tio não entra nesse grau de famila para computar a renda é isso ?
Olá Vanusia, no parágrafo 1º do Artigo 20 da LOAS define quem compõe a família no caso deste benefício: "a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto". Ou seja, avô e tio não fazem parte da composição familiar, mesmo que residam sobre o mesmo teto.
Houve alguma alteração na idade minina para concessão de BPC ao idoso? O texto da LOAS fala em 65,67 e 70 anos.
Olá Sandra, a idade é 65 anos.
@@RebeccaRochaAS certo. Muito obrigada
Meu amigo é deficiente trabalha de carteira assinada tem familia .ele pode receber o bpc?
Boa tarde eu vou passar pela a assistência social dia 22 como eu devo fazer
Rebeca quem recebe o bpc pode receber o auxílio Brasil ou outros benefícios?
Oi Ilnete, não há impedimento para beneficiário do BPC receber o auxílio Brasil, bem como não tinha com o Bolsa Família (extinto). O que não pode é o BPC ser acumulado com benefícios previdenciários (exceto os de natureza indenizatória).
onde tem o material?
Olá, disponibilizei todos os slides dessa playlist de Assistência Social pelo valor simbólico de R$ 40,00 para contribuir na continuidade desse trabalho. Se te interessar, segue link: go.hotmart.com/U75400684K
Boa noite eu recebo bpc mais essa nova lei qero casar no civil com minha namorada. Qem recebe Loas pode se casar?
Olá Renato, a LOAS (Lei 8.742/1993) não veda o casamento para beneficiários do BPC. Portanto, pelo simples fato de se casar, você não perderá seu benefício. Mas atenção, caso sua futura esposa tenha renda comprovada e você ultrapasse a renda per capita de 1/4 de salário mínimo, aí seu benefício poderá ser suspenso. Não pelo matrimônio, mas por você não se enquadrar mais no critério de renda per capita estabelecido na LOAS. Espero que tenha esclarecido sua dúvida.
Obrigado pelo escalecimetp
Esclareceu a dele e a Minha! Muito obrigada
Olá. É considerado como contagem de membros familiar pai e mãe separados e seus respectivos companheiros sendo que todos morando com o beneficiario ou apenas um dos casais é considerado para comprovação?
Olá Monalisa, se todos residem na mesma casa, todos serão contabilizados (pais, padrasto e madrasta).
@@RebeccaRochaASMas a lei não fala na ausência deles, exemplo na ausência do pai ou na ausência da mãe. No caso que ela falou o beneficiário estaria morando com o pai, a madrasta, a mãe e o padrasto mesmo assim eles contariam? Fiquei com essa dúvida.kkkkkkkk Obrigada pelas dicas, são valiosas.
Parágrafo 1º do Art. 20 da LOAS:
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Oi amiga quem ganha bolsa família pôde receber BPC
Olá boa noite eu recebo o bpc não tenho nenhuma renda tenho problema de saúde não tenho condições de trabalhar aí EU tenho direito né Jeferson campinas sp
Olá Jeferson, tudo bem? Pelo que entendi, você já recebe o BPC, correto? Se não, para saber se você tem direito é necessário verificar se cumpre todos os requisitos estabelecidos na LOAS, que é ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência, além de ter uma renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo.
Boa tarde doutora, meu benefício foi consedido e é de prestação continuação com pessoas com deficiência eu queria sabe se é pra sempre ou não ?
Também queria saber
Tanto tempo demora dei.emtrada nó dia 6.Junho.e nada
Olá Anchieta, realmente o INSS tem demorado muito nas análises para concessão, infelizmente. Há muito tempo a instituição necessita de concurso público para contratar mais servidores para dar conta da demanda.
Oi Rebeca, é sempre um prazer ter acesso ao conteúdo dos seus vídeos. Eu tenho uma dúvida, minha mãe tem diabetes a muitos anos ela tem 61 anos e não consegue mais trabalhar tem vivdo da minha ajuda e do marido dela pois não mora comigo, precisa aplicar insulina duas vezes ao dia e tem dificuldade de se manter em pé pois saem muitas feridas em seus pés, com esses critérios eu consigo dar entrada em algum tipo de benefício pra ela?
Oi Rebeka, tudo bem? Muito obrigada, fico feliz que você esteja gostando do conteúdo. Quanto à sua mãe, caso ela não tenha contribuído para a previdência, poderia tentar requerer o BPC, desde que a renda per capita familiar se encaixe nos critérios estabelecidos da LOAS, ou seja, ela deve ser igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo per capita (mas tem exceções, conforme explico no vídeo de atualização do BPC).
minha recebe o bpc e eu moro com ela e recebo o auxilio acidente de meio salario ela pode peder o bpc?
Olá Aldeci, no caso do auxílio acidente, ele tem natureza indenizatória e portanto não impede o recebimento do BPC, conforme estabelece o § 4 do Art. 20 da LOAS "o BPC não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória".
Moro com minha vo 82 anos
Ela entra na renda per capita
Ela aposenta com salário mínimo
Desde 2020 a LOAS foi alterada e foram incluídos os paragrafos 14 e 15 no Art. 20, que estabelecem que o benefício previdenciário (aposentadoria) de um idoso ou pessoa com deficiência não será computado para fins de concessão do BPC a outro membro da mesma família (desde que seja no valor de um salário mínimo).
Ou seja, se você atender os demais critérios estabelecidos na LOAS para concessão do BPC, a aposentadoria da sua avó (no valor de 1 salário mínimo) não será impedimento.
Rebecca, boa noite!!...Em uma casa com uma idosa de 67 anos e um jovem com deficiência intelectual. O jovem já recebe o benefício BPC. A idosa solicitou o benefício e foi negado. Por qual motivo foi negado? E as necessidades dela que se encontra em vulnerabilidade importante?
Porque sendo duas pessoas numa casa e ele já recebendo a quantia de um salário mínimo, dividindo para as duas pessoas fica renda per capita de 1/2, sendo que um dos critérios é renda per capita menor que 1/4 de salário mínimo. Quando ele começou a receber, certamente, se nenhum dos dois tinha renda comprovada, eles estavam numa família com renda per capita inferior a 1/4 de salário.
Ai, precisaria comprovar os gastos dela para justificar que com todas as necessidades dela, a família continua em vulnerabilidade nesse sentido, pelo que entendi da aula.
Agora, teve atualização: ua-cam.com/video/dJT4i-bYCKQ/v-deo.html.
Eu Rosa meu esposo recebe o BPC caso ele falecer a esposa tem direito a recebe o filho eu são José do Egito PE
Olá Janjão e Mikelvy, desculpe a demora na resposta. Infelizmente com o falecimento do beneficiário, o BPC cessará, visto que ele é um benefício da Assistência Social. Somente benefício previdenciário gera direito a pensão pensão por morte com o falecimento do segurado.
Como faço para receber nunca paguei INSS e tô com um pobrema na coluna onde estou fazendo tratamento tenho 34 anos não consigo trabalhar mais meus trabalhos foram TDS sem registro recebo o bolsa família da minha menina de 6 anos e a única renda q eu tenho q são 180 reais consigo da entrada
Olá Mariana, no seu caso, seria a solicitação do BPC para pessoa com deficiência. Você pode dar entrada pela internet no site ou app do "Meu INSS" (link do site: meu.inss.gov.br/#/login). Nesse site você deve enviar a documentação e agendar uma perícia em que os médicos peritos do INSS irão atestar o grau da sua deficiência e assim aprovar, ou não, o seu benefício.
E com o os papéis q estou fazendo tratamento
Indo no CRAS posso dar entrada
@@MarianaSilva-ch1ju Olá, no CRAS as assistentes sociais podem te orientar e ajudar a preencher as informações no site do Meu INSS. Mas a responsabilidade sobre o processo é do/a usuário/a.
Uma pessoa q sofreu um acidente e está cm deficiência a 1 ano tem direito?
Olá Anderson, o BPC é destinado para pessoas com deficiência permanente e com renda per capita de até 1/4 de salário mínimo. Então se essa pessoa se enquadrar nesses critérios, pode fazer a solicitação no INSS (pelo número 135 ou pelo site) e aguardar a perícia médica.
Bom dia, onde baixo os slides?
Uma pessoa que recebe BPC de uma filha especial pode receber o dela por idade?
Olá Beatriz, sim! Desde 2020, a Lei 13.982 alterou a LOAS e incluiu os parágrafos 14º e 15º, conforme abaixo:
§ 14. O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.
Boa tarde a perícia social é feita pelo CRAS? Ou pelo assistente social do INSS ?
Olá Paulo, tudo bem?! A perícia social é feita pelo/a assistente social do INSS.
No CRAS as profissionais podem dar orientações e auxiliar o usuário a dar entrada na solicitação por meio do INSS Digital.
Vc pode responder pra mim fazer um favor obrigada 😊