Autoria Colateral e Autoria Incerta (Facilitando o Direito Penal)
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- Опубліковано 11 лют 2025
- Aula com o professor Diego Pureza sobre os temas "Autoria Colateral" e "Autoria Incerta", notadamente dentro do estudo do concurso de agentes, com abordagem sobre os pontos mais cobrados em concursos públicos.
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Excelente didática!!!
Um dos melhores professores de Direito Penal do Brasil!
Estava estudando concurso de pessoas e me surgiu a dúvida nesse assunto. Não pensei duas vezes, vim no canal do Diego e torci pra ter vídeo sobre kkkk O melhor prof. de Penal!!
Opa que honra, Nicole rsrs ficou realmente feliz com a sua confiança em meu trabalho (e por ter dado certo rs).
Abraço!
Também o vejo como um professor que explica super bem, só de ouvi-lo sem ver já compreendi essa aula assim como em muitos dos seus outros vídeos.
Excelente trabalho
Sou seu fã!
Excelente obrigado, prof Diego, Tm!!!j 👊🚨
Que foda os exemplos!!! Rs...Show!!!! Mais um vídeo com um ótimo esclarecimento !!!
Raphael Rangel muito obrigado, irmão! Tamo junto rs
Aula perfeita, professor! Tirou minhas dúvidas e explicou perfeitamente.
Excelente!!
Excelente explicação ! Muito Obrigado !
Eu quem agradeço! Valeu pela força!
Tinha essa dúvida e ate errei uma questão na prova sobre isso, e só consegui entender vendo o seu vídeo. Obrigada!
Fico realmente feliz em saber que a ajudei, Letícia! Conte comigo!
Sem dúvidas, o mestre do Direito Penal!!!
Showww. Ajudou bastante !
Valeu, conte sempre com o canal!
Excelente professor. Entendido. Parabéns!!!
Opa fico feliz em ajudar! Tamo junto!
Cléber e Davi possuem um inimigo em comum, qual seja, Evandro. Em determinado dia, sem prévio ajuste, ambos portando arma de fogo de igual calibre e munições idênticas, escondem-se, em diferentes locais, próximo ao trabalho de Evandro, esperando o momento em que este chegue ao trabalho para, enfim, eliminar a vida dele. Quando Evandro chega ao local, Cléber e Davi atiram simultaneamente em sua direção, sendo Evandro atingido e vindo a falecer. Posteriormente, o exame pericial concluiu que Evandro foi morto por um único disparo de arma de fogo, sendo que os demais tiros não o atingiram, todavia, o laudo não conseguiu identificar de qual arma de fogo partiu o tiro que eliminou a vida de Evandro. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
A
Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, em que Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
B
Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
C
Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.
D
Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
E
Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.
Parabéns meu irmão. Excelente didática. Abraços!
Muito obrigado, irmão!! Tamo junto, abraços!
Parabéns pela as aulas
Muito obrigado, Wellington, valeu pela força!
Parabénsss..muito boa aula!
Fera demais esse professor !!!
Valeu, Betty!
Esse vídeo é fantástico.
Muito obrigado, Matheus!
Ótimo vídeo, estava com um pouco de dúvida nesses dois conceitos, mas com a explicação e com o exemplo eu sanei minhas dúvidas. Obrigado!
Fico realmente feliz em ter ajudado, Christian! Conte mesmo comigo!
Explicação clara e precisa. Parabéns! Obrigado!
Daniel, muito obrigado pela participação e elogios!
Ainda hoje postarei o primeiro vídeo de uma nova série com dicas para provas e estudos, cujo primeiro tema será "como vencer o 'branco' na hora da prova". Espero que goste!
Ótima explanação. Obrigada!!!
Muito bom vídeo!! Tema foi abordado de forma clara facilitando o entendimento !! Parabéns!!
Jaqueline Andrade muito obrigado pelo elogio e obrigado pela participação!
Parabéns , bela explicação !
Muito obrigado!
Me inscrevi só porque estava tocando Back In Black no começo do vídeo, mas muito boa a aula!
Valeu mesmo, Thiago rsrs a música é boa mesmo rs e valeu, seja muito bem vindo ao canal 😁👍
Excelente explicação!!!!
Adriene Mendes muito obrigado!
Professor tenho uma dúvida. Por ex: dois policiais A e B visualizão dois indivíduos C e D em uma moto logo solicitão que os mesmos parem entretanto essa ordem é ignorada iniciando-se uma perseguição em certo momento o policial B faz um disparo que acerta o indivíduo C vindo C a falecer. Nesse caso o policial A responde pelo mesmo crime de B?
Boa pergunta. Depende, pois é possível aplicar a participação dolosamente distinta. Um policial precisa perseguir (é um ato de ofício). Isso não significa que ele compactua com o disparo letal, então é perfeitamente possível que só o policial que efetuou o disparo responda. Todavia, se o enunciado apontar algumas elemento de concordância entre ambos, então os dois responderão.
@@DiegoPureza Era um exemplo quase parecido com esse que estava em dúvida. A diferença seria nos disparos dos policiais A e B, em coautoria, a fim de que cessassem à fuga. Suponha-se que é comprovado que o disparo do policial A foi fatal, já o disparo do policial B foi de raspão. Afastando a ideia do ECDL, eu vou sempre analisar o dolo de cada agente, para saber se irão responder conjuntamente pelo homicídio consumado?! Ou isso não importa, ambos responderão por homicídio consumado?!
@@TheJpmarciano nesse caso, como estavam em comum acordo ambos responderão por homicídio consumado mesmo. A diferença é que na dosimetria da pena o causador direto da morte terá a pena sensivelmente maior comparada a pena do colega.
Grande abraço
Professor, quando tem liame subjetivo entre A e C, em que A atingiu fatalmente e C atirou na vítima quando já estava morta. C responde por crime impossível?
Coautoria pode ser encaixada em concurso de agentes?
Boa noite prof. Tudo certo? então, eu fiquei com uma dúvida mas acho que ela surge da autoria Mediata. O médico que usa da enfermeira para aplicar uma injeção a qual contenha tóxico e mata o paciente, ela responderia por partícipe ou eu devo considerar seu erro um erro inevitável, excluindo sua culpabilidade?
Depende, Isadora. Como há a relação de hierarquia, teremos algumas possibilidades:
- Se a enfermeira estava em conluio com o médico, ela será autora (executou o verbo do crime) e ele será partícipe (induziu) - ele não tinha o domínio;
- Se ela não sabia, mas deveria saber ou conferir, ela pode responder por crime culposo;
- Se ela não tinha condições de saber e nem poderia questionar a ordem aparentemente lícita do médico, só nesse caso teremos autoria mediata (médico como autor e a enfermeira sem culpa, sendo usada como mero instrumento para o crime).
Abraço!
qual diferença de autoria colateral para concausa relativamente independente concomitante ?????
Prof, uma dúvida: o vínculo subjetivo ele não EXIGE o acordo prévio, tendo a unidade de vontade já é considerado vínculo. (Assim que fui ensinada) logo, fiquei em dúvida com o primeiro exemplo, de A e C quererem matar B, mas não tinham o acordo prévio, mas tinham os dois a unidade de vontade.
Você tem razão, Isadora, mas no exemplo que mencionei um não sabia da conduta do outro, ou seja, não havia unidade de vontade no mesmo resultado em conjunto (ambos queriam o mesmo crime, mas de forma autônoma, logo, não há o liame subjetivo).
@@DiegoPureza Certoooo!!! Beleza prof, muito obrigada, parabéns pelas aulas, são demais!!!!
Depois dessa aula fiquei até com medo de arrumar uma amante kkkk.
Excelente aula, agora fiquei numa dúvida no caso da amante rs, se por ventura perícia constatar que ambos venenos foram responsáveis pelo óbito. Seria autoria colateral?
so eu vejo a semelhança dele com o Kim Kataguiri?
Esta faltando exemplo de policias professor para esse "case" para melhor memorização para quem presta concurso para as carreiras polícias
Gilberto Paulo Camargo Da Silva opa boa sugestão. Vou pensar em incluir exemplos policiais nos próximos vídeos. Nesse caso, o exemplo acabou sendo genérico por ser mais fácil de acontecer crimes nesse contexto praticados por particulares mesmo (homicídio com duas pessoas atirando contra a vítima).
Muito obrigado pela sugestão.
🤓
professor e se no caso A ministrasse 2.5 gramas de veneno e B mais 2.5 gramas (um não sabia da ação do outro) e C só morreu por causa das 5 gramas conjugadas. Como resolveria essa questão?
gabriel messias nesse caso, estaremos diante também de autoria colateral. Como não poderemos somar ambas as condutas para imputar o resultado para ambos (ausente o liame subjetivo), será aplicado o "in dubio pro reo" e ambos responderão por tentativa de homicídio, pois a conduta isolada de cada um não causaria a consumação do crime. É a chamada Autoria Colateral Complementar ou Acessória (você vai encontrar essa espécie em pouquíssimos manuais ou artigos).
massa professor, mas eu não poderia alegar o in dubio pro reo para inocentar os agentes tendo em vista não poder imputar o crime diretamente a um deles? pois, tendo em vista que a tentativa é quando o crime não se consuma por circunstancias alheias a vontade do a gente não é forçoso tentar imputar a tentativa tendo em vista que o homicídio se consumou..?!
gabriel messias na verdade não. Isso porque ambas as condutas tinham potencial lesivo. Não havia nenhuma conduta irrelevante ou insignificante. Mas imputar a consumação à um só deles é que seria forçoso, motivo pelo qual só dará para imputar a tentativa para cada um.
Que professor lindo
Kkkkkk valeu