Dr. Olá! Venho aqui dizer que você é um ser humano iluminado. Muito obrigado! Eu vou ler e ouvir o código de defesa do consumidor inteiro. Queria uma abordagem do inciso XVlll. Que diz: prazo de carência de impontualidade
Uma clausúla contratual que é uma citação de outro documento e não é apresentado ao consumidor na assinatura do contrato principal, cláusula está que força o consumidor ao consumo de uma oferta de serviço, pode ser considerada uma cláusula abusiva, e pode ser invalidada juridicamente ?
Bom dia a todos, primeiramente quero parabenizá-los pelo excelente vídeo e explicações. Estou na seguinte questão: O contrato do síndico do Condomínio onde resido, acabou- se em maio, porém o mesmo usufruiu a Lei 14.010/2020 (Lei da Pandemia) em seu favor para permanecer-se no cargo até o último dia: 30/10/2020 e só assim realizando a AGO (Assembleia Geral Ordinária) com pautas como: troca de síndico, membros do Conselho Consultivo, etc e em caráter Online. Mas o que acontece sobre tudo isso, o Síndico anterior assinou contrato com a ADM (Administradora) em 1º de outubro de 2020, com cláusula de multa em 20 meses, caso o contrato seja desfeito, ou seja: quase o mandato todo do Síndico atual. Isso poderia ser considerado Cláusula Abusiva?
Boa noite, comprei um filhote de Shitzu porém ele morreu de parvovirose e tivemos um custo muito alto para tentar salva-lo, agora o Canil não quer se responsabilizar por esse custo porque no contrato estava escrito que ele não se responsabiliza por gastos de veterinários de terceiros, minha pergunta é isso é uma cláusula abusiva? Posso recorrer quanto a isso? Visto que a parvovirose é um vicio oculto.
É cláusula abusiva sim, não pode o fornecedor se eximir de sua responsabilidade e nem obrigar que o consumidor leve ao seu veterinário e não outro de sua confiança, não tem cabimento. É cláusula abusiva e nula.
Bom dia meu nome Ana, e em março de 2019, paguei a auto-escola para minha filha com o adiatamento de 600reais...pensando que ja começaria de imediato mas ainda faltavam 300 pra iniciar as aulas em sala aí foi passando o tempo e em setembro minha filha recebeu uma proposta para trabalhar no exterior e nao vai fazer o curso pois nao da tempo e vai fazer no exterior.O dinheiro o rapaz falou que nao devolve porque teve gastos e que esse povo que nao sabe o que quer da vida fica tomando o seu tempo.O que fazer agora?!
@@RenatoCampos Se estiver dentro do prazo do contrato, sim. Enquanto durar o contrato você pode cancela-lo, no entanto, terá que pagar multa pelo valor restante que é devido, lembre-se que de acordo com a Lei da Usura, artigo 9º, a multa penal tem que ser no máximo 10% do valor restante devido. Ex: Cancelei um contrato faltando 10 meses para se encerrar, supondo que eu devesse pagar 100 reais por mês, no final dos 10 meses eu pagaria 1000 reais, logo, a multa deve ser de 10%, ou seja, a multa deverá ser de 100 reais
@@nikolasgalocego8826Entendi , Eu Assinei o Sócio Torcedor , por 12 meses , já Paguei 8 meses , Restam 4 Parcelas e Quero Cancelar , Estão me Cobrando 30 % do Valor Restante , falaram que está no Contrato. Isso é Abusivo Né? No Máximo 10 % De multa do restante é o Certo.
Veja as outras aulas do Código de defesa do consumidor aqui: ua-cam.com/play/PLPQFLm1NaNDq3ePx1whOMPQ_3AWl03qCK.html
Dr. Olá! Venho aqui dizer que você é um ser humano iluminado. Muito obrigado! Eu vou ler e ouvir o código de defesa do consumidor inteiro. Queria uma abordagem do inciso XVlll. Que diz: prazo de carência de impontualidade
Excelente aula!!! Obrigado!!!👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Show, ótimo vídeo, muito bem comentado o artigo.
Obrigado pelo comentário! Pretendo terminar de comentar todo o código de defesa do consumidor em breve. Chegamos a metade!
Muito bom excelente, agradeço pela explicação,
Uma clausúla contratual que é uma citação de outro documento e não é apresentado ao consumidor na assinatura do contrato principal, cláusula está que força o consumidor ao consumo de uma oferta de serviço, pode ser considerada uma cláusula abusiva, e pode ser invalidada juridicamente ?
Bom dia a todos, primeiramente quero parabenizá-los pelo excelente vídeo e explicações.
Estou na seguinte questão: O contrato do síndico do Condomínio onde resido, acabou- se em maio, porém o mesmo usufruiu a Lei 14.010/2020 (Lei da Pandemia) em seu favor para permanecer-se no cargo até o último dia: 30/10/2020 e só assim realizando a AGO (Assembleia Geral Ordinária) com pautas como: troca de síndico, membros do Conselho Consultivo, etc e em caráter Online.
Mas o que acontece sobre tudo isso, o Síndico anterior assinou contrato com a ADM (Administradora) em 1º de outubro de 2020, com cláusula de multa em 20 meses, caso o contrato seja desfeito, ou seja: quase o mandato todo do Síndico atual. Isso poderia ser considerado Cláusula Abusiva?
Boa noite. Comprei uma moto a vista e o tempo de espera é até 60 dias, a concessionária pode repassar o reajuste caso tenha nesses 60 dias de espera?
muito bom
poderia ter dado exemplos de todos os incisos
Boa noite, comprei um filhote de Shitzu porém ele morreu de parvovirose e tivemos um custo muito alto para tentar salva-lo, agora o Canil não quer se responsabilizar por esse custo porque no contrato estava escrito que ele não se responsabiliza por gastos de veterinários de terceiros, minha pergunta é isso é uma cláusula abusiva? Posso recorrer quanto a isso? Visto que a parvovirose é um vicio oculto.
É cláusula abusiva sim, não pode o fornecedor se eximir de sua responsabilidade e nem obrigar que o consumidor leve ao seu veterinário e não outro de sua confiança, não tem cabimento. É cláusula abusiva e nula.
Não sei se no seu caso a doença do animal é um vício oculto
Bom dia meu nome Ana, e em março de 2019, paguei a auto-escola para minha filha com o adiatamento de 600reais...pensando que ja começaria de imediato mas ainda faltavam 300 pra iniciar as aulas em sala aí foi passando o tempo e em setembro minha filha recebeu uma proposta para trabalhar no exterior e nao vai fazer o curso pois nao da tempo e vai fazer no exterior.O dinheiro o rapaz falou que nao devolve porque teve gastos e que esse povo que nao sabe o que quer da vida fica tomando o seu tempo.O que fazer agora?!
Nesse caso você tem direito a receber o valor de volta. Porém por desistir do contrato terá que pagar 10% do valor do contrato.
@@Iudexcursos 1 ano depois de assinar o contrato e desistir, a multa continua sendo apenas 10%?
@@RenatoCampos Se estiver dentro do prazo do contrato, sim. Enquanto durar o contrato você pode cancela-lo, no entanto, terá que pagar multa pelo valor restante que é devido, lembre-se que de acordo com a Lei da Usura, artigo 9º, a multa penal tem que ser no máximo 10% do valor restante devido. Ex: Cancelei um contrato faltando 10 meses para se encerrar, supondo que eu devesse pagar 100 reais por mês, no final dos 10 meses eu pagaria 1000 reais, logo, a multa deve ser de 10%, ou seja, a multa deverá ser de 100 reais
@@nikolasgalocego8826Entendi , Eu Assinei o Sócio Torcedor , por 12 meses , já Paguei 8 meses , Restam 4 Parcelas e Quero Cancelar , Estão me Cobrando 30 % do Valor Restante , falaram que está no Contrato. Isso é Abusivo Né? No Máximo 10 % De multa do restante é o Certo.
Video bom, mas vc nao explica nada em alguns incisos, apenas lê novamente, fica confuso