Olá Jefferson, agradecemos pela mensagem e feedback positivo. Ficamos muito felizes. Em breve disponibilizaremos mais vídeos sobre as diversas áreas do direito. Não deixe de se INSCREVER no nosso canal e de compartilha-lo com seus conhecidos. Até mais!
Ótima explicação. Compartilhar o conhecimento é uma maneira de contribuir com o crescimento das pessoas. Que possamos dar o melhor de nós para o bem de todos. Parabéns! Muita paz, sucesso e vida longa com saúde.
Olá Luís Cláudio de Oliveira, tudo bem? Ficamos muito contentes em receber a sua mensagem e feedback positivo. Nossa missão é a de levar conhecimento jurídico de qualidade a todos, por essa razão, passaremos a disponibilizar vídeos sobre as diversas áreas do direito. Inscreva-se no nosso canal, acompanhe nossos vídeos e compartilhe com seus conhecidos. Até mais!
Que ótimo! Se conseguiu justiça gratuita não será cobrado pelo período de até 2 anos na justiça do trabalho, ou pelo período de 5 anos, na justiça cível estadual, a menos que os advogados vencedores comprovem a alteração da sua condição financeira.
Entendi doutora quer dizer que depois de 2 anos eles nao podem cobrar mais de mim estou devendo bastante to tudo emrolado nome no spc entao depois de 2 anos ja esta extinto o cazo
Bom dia professora, obrigado pelo vídeo A senhora poderia gravar um vídeo sobre competência material da justiça do trabalho, falando sobre as implicações da alteração trazida pela reforma ao artigo 876 da CLT em relação ao artigo 114, VIII da CF
Olá Dirceu Machado Junior, tudo bem? Ficamos muito felizes em receber a sua mensagem. Ótima sugestão. Prepararemos o conteúdo e, em breve, disponibilizaremos um vídeo sobre o tema. Não deixe de se inscrever no nosso canal e também de compartilhá-lo com seus conhecidos. Até mais!
Olá Jony C. de Santana, tudo bem? Ficamos muito felizes em receber sua mensagem. Vamos analisar para melhorar o áudio nas próximas edições. Agradecemos a colaboração. Não se esqueça de se inscrever no canal e nos acompanhar em nossas redes sociais. Até mais!
Doutora, então se o beneficiário da justiça gratuita perder a ação, mesmo com a reforma, não paga as custas, somente os honorários advocatícios ao outro advogado? Obrigado
Há condenação no pagamento das custas e honorários, no caso de improcedência da ação. Contudo, a obrigação ficará suspensa pelo prazo legal, se a gratuidade for deferida. O pagamento somente poderá ser exigido se houver alteração na situação financeira da parte (devidamente comprovada), ou se houver proveito econômico advindo de ação, ocasião em que a retenção está autorizada, conforme mencionado no nosso vídeo.
Boa tarde! Porf. E parabéns! Pelos videos!
Olá Jefferson, agradecemos pela mensagem e feedback positivo.
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@@arrudaadvocacia Bom dia! Desde já eu agradeço imensamente! Pois estamos falando aqui de algo imensurável! MUITO OBRIGADO!
Ótima explicação. Compartilhar o conhecimento é uma maneira de contribuir com o crescimento das pessoas. Que possamos dar o melhor de nós para o bem de todos. Parabéns! Muita paz, sucesso e vida longa com saúde.
Olá Luís Cláudio de Oliveira, tudo bem?
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Até mais!
Consegui a justica gratuita nao tenho condicao de paga advogado da parte vencedora doutora
Que ótimo! Se conseguiu justiça gratuita não será cobrado pelo período de até 2 anos na justiça do trabalho, ou pelo período de 5 anos, na justiça cível estadual, a menos que os advogados vencedores comprovem a alteração da sua condição financeira.
Entendi doutora quer dizer que depois de 2 anos eles nao podem cobrar mais de mim estou devendo bastante to tudo emrolado nome no spc entao depois de 2 anos ja esta extinto o cazo
Bom dia professora, obrigado pelo vídeo
A senhora poderia gravar um vídeo sobre competência material da justiça do trabalho, falando sobre as implicações da alteração trazida pela reforma ao artigo 876 da CLT em relação ao artigo 114, VIII da CF
Olá Dirceu Machado Junior, tudo bem?
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Ótimo vídeo. Só ficou um pouco baixo, mas tá beleza. :)
Olá Jony C. de Santana, tudo bem?
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Agradecemos a colaboração.
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Doutora, então se o beneficiário da justiça gratuita perder a ação, mesmo com a reforma, não paga as custas, somente os honorários advocatícios ao outro advogado? Obrigado
Há condenação no pagamento das custas e honorários, no caso de improcedência da ação. Contudo, a obrigação ficará suspensa pelo prazo legal, se a gratuidade for deferida.
O pagamento somente poderá ser exigido se houver alteração na situação financeira da parte (devidamente comprovada), ou se houver proveito econômico advindo de ação, ocasião em que a retenção está autorizada, conforme mencionado no nosso vídeo.
interessante esse paragrafo 4, observo que isso não é mencionado qd da abertura e pedido de pericia