Prazos processuais, em regra, são de 15 dias úteis. Prazos processuais que não mencionam o prazo: apenas 5 dias úteis. Prazos materiais (decadência, por exemplo): "X" dias corridos.
Recesso do judiciário é diferente da suspensão do prazo processual. O recesso é, por exemplo, as férias dos servidores. Que é dia 20 de dezembro a dia 06 de janeiro. Já a suspensão dos prazos é até o dia 20, que é o que ela explica no vídeo do art 220.
professora senhora é muito profissional parabéns por esse talento!!!!
Excelente!
Aula muitooo top. Uma das melhores professoras que já vi!!! Obrigada!
A melhor professora!
Gratidão
Mto obg! Show de aula!
Nota 1000 pra esta prof.
Top! Amando...
Gratidão por compartilhar!
Ensina muitoooooo, parabéns!
Professora Alexia= tudo pra mim
ainda estou por aqui......
E a defensoria pública não tem prazo dobrado?
Sim; Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
defensoria pública conta com prazo em dobro.
não entendi em quais casos o prazo é de 15 dias, ela só explicou quando é de 5.
15 dias é o prazo normal
Prazos processuais, em regra, são de 15 dias úteis.
Prazos processuais que não mencionam o prazo: apenas 5 dias úteis.
Prazos materiais (decadência, por exemplo): "X" dias corridos.
afinal é 20 ou 6 de janeiro?
Recesso do judiciário é diferente da suspensão do prazo processual.
O recesso é, por exemplo, as férias dos servidores. Que é dia 20 de dezembro a dia 06 de janeiro.
Já a suspensão dos prazos é até o dia 20, que é o que ela explica no vídeo do art 220.