E se a empresa apenas paga pelos relatórios mas os profissionais não fazem acompanhamento na empresa? Como saber se houve alteração nas condições ambientais ou mudança de equipamentos e etc...?
Muito bom professor Thiago. Muito importante o que falou sobre quem cita as regras: A NR-01. Ė um programa que tem vida...por isso se torna um processo contínuo. 👏
Atuo em uma empresa na area da construção civil, caso surja novas funções, devemos atualizar os programas? por exemplo, no antigo pgr nao tinha a função de calceteiro, porem agora temos um calceteiro, devemos atualizar os programas?
Tiago, seu vídeos são excelentes. Comente também sobre a elaboração do PCA tendo em vista a RESOLUÇÃO CFFA Nº 693/2023. Antes a emissão era do médico do trabalho e agora é o fonoaudiólogo o responsável. Qual seu parecer?
@tiago caso a empresa passe por fiscalização e no documento constar a data de 2022 e 2023. E realmente os riscos for o mesmos descritos no documento . E a empresa tiver um relatório técnico afirmando que os riscos são os mesmos ... Essa empresa não poderá ser penalizada ? É isso??? Ps : você manda muito bem nas informações 😊😊
Só lembrando que o médico do PCMSO pode acionar a equipe do PGR se houver um grande volume de trabalhadores adoecendo na organização em função de alguma atividade da empresa (Nexo de causalidade) para que o PGR possa ser reavaliado.
Thiago, boa tarde. O PGR foi atualizado, mas não houve mudanças, apenas uma nova função foi acrescentada. Nesse caso precisa renovar todo o documento de PCMSO ou apenas adicionar a nova função no PCMSO?
Sempre trabalhei com renovação de 1 ano para PCMSO e 2 anos para o PGR, e sempre que temos mudanças no quadro de colaboradores, quantidades, funções, setores e riscos, acho importante salientar que se houver mudança nesses itens devemos atualizar, é isso??
Muito bacana esse vídeo Thiago. Mas por que as medicinas do trabalho batem na tecla que tem data de validade e precisa fazer todos os anos os lados PGR, PCMSO e LTCAT? O mais interessante nisso tudo é que eles dizem que são anuais mas não querem ir na empresa para fazer inspeção novamente... Por isso que muitas medicinas e engenheiros do trabalho não são levados a sério.
Muito bom, com sempre, Thiago!
É isso . Muito bom !
E se a empresa apenas paga pelos relatórios mas os profissionais não fazem acompanhamento na empresa? Como saber se houve alteração nas condições ambientais ou mudança de equipamentos e etc...?
Muito bom professor Thiago. Muito importante o que falou sobre quem cita as regras: A NR-01. Ė um programa que tem vida...por isso se torna um processo contínuo. 👏
Atuo em uma empresa na area da construção civil, caso surja novas funções, devemos atualizar os programas? por exemplo, no antigo pgr nao tinha a função de calceteiro, porem agora temos um calceteiro, devemos atualizar os programas?
Isto vale também para indústria de alimentos?
Parabéns. Excelente conteúdo que contribui significativamente para nossa área.
Abraços
Obrigado Thiago
Tiago, seu vídeos são excelentes. Comente também sobre a elaboração do PCA tendo em vista a RESOLUÇÃO CFFA Nº 693/2023. Antes a emissão era do médico do trabalho e agora é o fonoaudiólogo o responsável. Qual seu parecer?
@tiago caso a empresa passe por fiscalização e no documento constar a data de 2022 e 2023. E realmente os riscos for o mesmos descritos no documento . E a empresa tiver um relatório técnico afirmando que os riscos são os mesmos ... Essa empresa não poderá ser penalizada ? É isso??? Ps : você manda muito bem nas informações 😊😊
Pq fizeram medicina a Distancia
Só lembrando que o médico do PCMSO pode acionar a equipe do PGR se houver um grande volume de trabalhadores adoecendo na organização em função de alguma atividade da empresa (Nexo de causalidade) para que o PGR possa ser reavaliado.
O problema é que se houver alterações as empresas não comunicam essas alterações ao profissional que elaborou o PGR.
Esse relatório técnico deve ser feito pelo engenheiro de segurança? Ou o técnico pode assinar também?
Thiago, boa tarde. O PGR foi atualizado, mas não houve mudanças, apenas uma nova função foi acrescentada. Nesse caso precisa renovar todo o documento de PCMSO ou apenas adicionar a nova função no PCMSO?
NR 5.6.2. - faça comentários, por favor.
Sempre trabalhei com renovação de 1 ano para PCMSO e 2 anos para o PGR, e sempre que temos mudanças no quadro de colaboradores, quantidades, funções, setores e riscos, acho importante salientar que se houver mudança nesses itens devemos atualizar, é isso??
Muito bacana esse vídeo Thiago.
Mas por que as medicinas do trabalho batem na tecla que tem data de validade e precisa fazer todos os anos os lados PGR, PCMSO e LTCAT?
O mais interessante nisso tudo é que eles dizem que são anuais mas não querem ir na empresa para fazer inspeção novamente...
Por isso que muitas medicinas e engenheiros do trabalho não são levados a sério.
Para os terceiros as empresas colocam prazo de validade ...1 ano.. vao direto na data de emissao
Muito bom professor, as empresas de medicina cobram e coloca data de validade de um ano.