👩 Saber Direito - Direito Eleitoral - Aula 2

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  • Опубліковано 29 сер 2024
  • O curso do Saber Direito desta semana é sobre Direito Eleitoral, com a professora Lília Fernandes. Ela ministra um breve histórico da Justiça Eleitoral brasileira, sobre o registro de candidatura, a propaganda eleitoral e ainda o Direito Processual Eleitoral.

КОМЕНТАРІ • 14

  • @liliafernandes1211
    @liliafernandes1211 2 роки тому +26

    Errata por parte da professora sobre o número de candidatos a serem lançados pelos partidos e federações nas eleições proporcionais: o número será equivalente ao total de vagas do Estado na Câmara dos Deputados, mais um. Em São Paulo, por exemplo, que possui 70 vagas na Câmara, cada legenda poderá lançar 71 candidatos. O número total de 513 vagas na Câmara abrange todos os Estados da Federação, por isso faço esta breve retificação. Espero que tenham gostado da aula!

    • @xxxxxx650
      @xxxxxx650 2 роки тому +2

      Suas 2 aulas estão ótimas!!! Gratidão e parabéns!!!

    • @liliafernandes1211
      @liliafernandes1211 2 роки тому +2

      @@xxxxxx650 que bom que gostou!

    • @davicosta5700
      @davicosta5700 Рік тому

      ​@@liliafernandes1211 excelente!!

  • @aldilenesantiago6094
    @aldilenesantiago6094 2 роки тому +4

    SSA-BA, boa tarde!

  • @AdvogadoCabreiro
    @AdvogadoCabreiro 2 роки тому +2

    Essa alteração da quantidade de candidato eu não sabia, valeu.

  • @ediangeladutra7498
    @ediangeladutra7498 Рік тому +1

    Excelente

  • @franciscocleutonfelix8054
    @franciscocleutonfelix8054 Рік тому +1

    Boa noite. Estou muito feliz por estar aprendendo essa fantástica aula. Espero poder contar com sua aula afim de gabaritado a prova do concurso do TRE unificado de 2023.

  • @BETBLACKPRO
    @BETBLACKPRO 3 місяці тому

    Para Senador, no quesito de elegilibilidade, a idade mínima é de 35 anos.

  • @filipeluis100
    @filipeluis100 Рік тому +1

    Boa noite!
    Quem sofre de esquizofrenia pode votar?

    • @liliafernandes1211
      @liliafernandes1211 Рік тому

      Boa noite Filipe, dê uma olhadinha no art. 15, II, da Constituição Federal.