Direto do Presencial - Direito Administrativo - Estado, Governo e Adm. Pública - Prof. Lucas Neto
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- Опубліковано 19 вер 2024
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Desculpa, mas apenas corrigindo a informação sobre cláusulas pétreas, presentes no art. 60, § 4º e não no art. 39 como citado aos 39:03.
Objetivo Concursos é aqui em Fortaleza?
Aula boa o detalhe só foi que o professor trocou o artigo, porém muito show essa aula.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
Se você sabe tanto o que está fazendo aqui.