A lei complementar 208/24 alterou o prazo de prescrição no direito tributário?

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  • Опубліковано 7 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 5

  • @osmarpires9541
    @osmarpires9541 2 місяці тому

    Ótima apresentação! Muito bem explicado!.
    O estado estende seus tentáculo para todo lado na ansia arrecadadora! Ao contribuinte acuado e acusado de sonegação só lhes resta recuar e repensar seus anseios empreendedores por aqui. Melhor manter o dinheiro em renda fixa e não se arriscar em atividades empresariais. O Brasil não merece nosso esforço. Ficar e SÓ-NEGAR ou MI-GRAR para fugir desse País injusto, desigual e nefasto.

  • @cristianebonami
    @cristianebonami 2 місяці тому

    Bom que temos o senhor professor 😊

  • @rmrib5
    @rmrib5 2 місяці тому +1

    Professor, caso a execução já tenha sido ajuizada.. e no processo, já tenha passado 1 ano de suspensão e 4 anos de processo arquivado.. Se a PGFN protestar nesse tempo.. E execuação terá mais anos dentro do processo ? Ou isso só servirá para antes do ajuizamento da execução ?

    • @rmrib5
      @rmrib5 2 місяці тому

      o senhor entendeu que é antes da propositura da ação. ahora que vi..memos mal

  • @MarcioOliveira-eq5cf
    @MarcioOliveira-eq5cf 2 місяці тому

    Professor e se ja passou os 5 anos? Tipo alvará 10 , 09 08 ,07 ,06 , 05