Bom dia, muito boa a aula. Porém esse prazo não é dado em dias e sim em horas, 48h. Art.640 cpp Também não terá como dito no vídeo, um segundo momento para as razões do recurso, assim sendo será apresentada as razões no momento de interpor o recurso.
SIM! Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.
Parabéns pela mega aula Dr. que Deus lhe recompense poderosamente. Você só precisa melhor a sua tela aonde passa a letra da Lei, somente uma crítica construtiva!
Claro e objetivo. Obrigada
Bom dia, muito boa a aula. Porém esse prazo não é dado em dias e sim em horas, 48h. Art.640 cpp
Também não terá como dito no vídeo, um segundo momento para as razões do recurso, assim sendo será apresentada as razões no momento de interpor o recurso.
SIM!
Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.
Ótimo vídeo. Um abraço e até o próximo.
Excelente aula. Obrigada pelo disponibilidade desse conteúdo.
Obrigado Edineide!
Abração
Parabéns pela mega aula Dr. que Deus lhe recompense poderosamente.
Você só precisa melhor a sua tela aonde passa a letra da Lei, somente uma crítica construtiva!
Obrigado Adalton.
Agradeço também a sugestão da tela.
Abração
oiiii boa noite🥰🥰🥰🥰🥰
Boa noite Gizelia!!!
Obrigado!!!!
Abração