A Sobra de campanha quando lançada que foi transferida pro partido não é debitada dos Resumo financeiro, ela deve ser lançada na conciliação bancaria também? E os extornos de impulsionamento do facebook que não entrarem até a data do dia 05/11 terão que ser lançados na conciliação bancaria também? Apesar de não haver divergência entre o extrato da conta e o resumo financeiro no momento.
Prof Rita é fenomenal!
Que honra receber elogio de um profissional admirável como você, meu querido! Beijo
A Sobra de campanha quando lançada que foi transferida pro partido não é debitada dos Resumo financeiro, ela deve ser lançada na conciliação bancaria também? E os extornos de impulsionamento do facebook que não entrarem até a data do dia 05/11 terão que ser lançados na conciliação bancaria também? Apesar de não haver divergência entre o extrato da conta e o resumo financeiro no momento.