PJE-CALC - CARTÃO DE PONTO - INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS

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  • Опубліковано 6 лис 2024
  • Nesta aula aprenda a apurar os intervalos intrajornada e interjornada no cartão de ponto do sistema PJe-Calc.
    O intervalo intrajornada pode ser apurado de duas formas diferente:
    Cobrando o intervalo integral, de acordo com a redação original do parágrafo 4º do art. 71 da CLT;
    Cobrando o intervalo integral, de acordo com a redação atual do parágrafo 4º do art. 71 da CLT.
    O intervalo Interjornada pode ser apurado de duas formas diferente:
    Apurando o intervalo entre semanas sempre entre a saída do sábado e a entrada da segunda, descontando as horas trabalhadas no domingo;
    Apurando o intervalo entre semanas 11 horas entre a saída do sábado e a do domingo e 11 horas da saída do domingo e entrada da segunda. Não havendo trabalho no domingo, 35 horas entre a saída do sábado e entrada da segunda.
    • PJE-CALC - CARTÃO DE P...
    Alacid Guerreiro

КОМЕНТАРІ • 28

  • @marcoaureliodemoraes9211
    @marcoaureliodemoraes9211 2 роки тому +1

    Boa tarde
    É possível calcular no PJE CALC o intervalo intrajornada somente do período suprimido antes de Nov/17? No meu caso específico a decisão transitou dessa forma! Pode me ajudar? Obrigado!

    • @AlacidGuerreiro
      @AlacidGuerreiro  2 роки тому +1

      Sim, lance o cartão de ponto limitado a 10/2017. Caso existam outras parcelas a serem apuradas no cartão de ponto após 10/2017, lance um novo cartão a partir de 11/2017.

  • @lucianoalencar7538
    @lucianoalencar7538 3 роки тому +1

    E quando se quer apurar horas extras e horas extras do intervalo interjornada não concedido??

    • @AlacidGuerreiro
      @AlacidGuerreiro  2 роки тому +1

      Marque no cartão de ponto o critério que deseja utilizar para apurar as referidas parcelas, preencha o cartão de ponto e apure o cartão.

    • @lucianoalencar7538
      @lucianoalencar7538 2 роки тому

      @@AlacidGuerreiro Obrigado 👍👍

  • @joanaveras8747
    @joanaveras8747 4 роки тому +1

    Muito boa explicação!

  • @MichelaCastilho
    @MichelaCastilho 2 роки тому +1

    Boa tarde Alacir ! Existe alguma possibilidade de a parte de atualização de multas, dano moral entre outras parcelas isoladas que não decorram de reclamatória trabalhista ou verbas rescisórias serem desmembradas do cálculo principal ? Seria interessante se o sistema ficasse mais interativo, a exemplo das planilhas disponibilizadas pelo TRT2.

    • @AlacidGuerreiro
      @AlacidGuerreiro  2 роки тому

      Esta é a única vantagem das planilhas em relação aos sistema, a maior flexibilidade na aprestação dos resultados apurados.
      Em contrapartida não garantem uniformidade, legalidade e confiabilidade dos resultados apurados.

  • @fugaassis
    @fugaassis 2 роки тому +1

    Professor boa tarde, fui condenado a pagar Intervalo Intrajornada em 0,30minutos as quintas,sextas e sabados (2017/2018/2019), como alimento isto no PJ Calc?

    • @AlacidGuerreiro
      @AlacidGuerreiro  2 роки тому +1

      Prezado,
      Neste caso é mais fácil calcular mês a mês a quantidade de dias (quinta, sexta e sábado) e multiplicar por 0,5 horas.

  • @andreiabernardes9237
    @andreiabernardes9237 4 роки тому +1

    Se houver o deslocamento da folga para outro dia da semana, não necessariamente no domingo (empresa de transporte publico que presta serviço essencial) , como faço para apurar a supressão das 35 horas entre o dia trabalhado, a folga concedida em outro dia da semana que não domingo, e o início do dia seguinte à folga trabalhada? Ex: trabalhou na quarta, folgou na quinta e trabalhou na sexta. Não descansou 35 horas entre o fim da jornada na quarta e início da jornada na sexta. Parece que o sistema só apura a violação das 35 horas considerando o final de semana, ou seja, não considera o deslocamento da folga.

    • @AlacidGuerreiro
      @AlacidGuerreiro  4 роки тому +1

      Prezada,
      O Cartão de Ponto do sistema está em evolução e não permite esta apuração. A solução de contorno é apurar em planilha externa, salvar em formato CSV e importar as quantidades para o PJe-Calc.

    • @andreiabernardes9237
      @andreiabernardes9237 4 роки тому

      @@AlacidGuerreiro Obrigada!!

  • @analuisamissuranogueira2726
    @analuisamissuranogueira2726 4 роки тому +1

    Como eu faço o calculo de intrajornada de uma jornada que os sabados são alternados e que deve ser descontados da condenação os dias que constam no cartão de ponto????

    • @AlacidGuerreiro
      @AlacidGuerreiro  4 роки тому

      Prezada,
      Nos critérios do cartão de ponto selecione o intervalo intrajornada e escolha a forma de apuração. Lance a jornada efetiva na Grade de Ocorrências. Na página Visualizar Cartão, escolha a data do fechamento e apure o cartão.
      Quanto ao desconto dos dias que constam no cartão, não entendi o que diz dizer.

  • @elainecosta3287
    @elainecosta3287 3 роки тому +1

    bom dia estou encontrando o seguinte problema:
    já fiz o cálculo das horas extras por cartão de ponto lançado de forma livre e ja deu certo.
    Agora vou calcular o intra jornada e da erro acusando que "o periodo informado já contém data coincidentes com períodos já cadastrados" o que eu faço
    ,

    • @AlacidGuerreiro
      @AlacidGuerreiro  3 роки тому

      Prezada,
      Se estiver apurando horas extras e intrajornada no mesmo cálculo e período, tem que lançar uma única vez os critérios de apuração do cartão de ponto, marcando tanto as horas extras e o intervalo intrajornada.
      Acesse o cartão já lançado e edite marcando a apuração do intervalo intrajornada e salve.

  • @everaildesdiaspereirafreit6524
    @everaildesdiaspereirafreit6524 3 роки тому +1

    Boa noite professor, se puder me ajudar por favor, eu preciso apurar a hora extra do intervalo intrajornada aos domingos e feriados trabalhados e também nos dias úteis. Nos tutoriais e aulas, só acho explicação padrão com o adicional de 50%. Nos caso dos intervalos intrajornadas dos domingos e feriados gero outra verba com o adicional de 100%? Desde já agradeço.

    • @AlacidGuerreiro
      @AlacidGuerreiro  3 роки тому +1

      Prezado,
      Infelizmente o sistema não possui opção para separar o intervalo intrajornada relativos a domingos e feriados.

  • @queirozjunior4230
    @queirozjunior4230 4 роки тому +1

    Como faço pra calcular conforme o parágrafo 4 do artigo 71 da clt para os períodos anteriores a dezembro de 2017?

    • @AlacidGuerreiro
      @AlacidGuerreiro  4 роки тому +2

      Prezado,
      Quando o usuário marca Apurar supressão do intervalo intrajornada conforme §4º do Art. 71 da CLT o sistema já aplica os dois critérios, "integral" para ocorrências anterior a vigência da 13.467/2017 e "período suprimido" para ocorrências posteriores.

    • @leticiadorinic.a.speridiao9185
      @leticiadorinic.a.speridiao9185 3 роки тому

      ​@@AlacidGuerreiro Dr, eu fiz duas tabelas de jornada. Uma antes da reforma, selecionado o checkbox de supressão integral; e a segunda tabela, selecionado o checkbox do art. 71, §4, pra considerar pós reforma. Então está incorreto? Eu poderia ter feito uma tabela única, e selecionado o checkbox da supressão integral + o checkbox do art. 71?
      Outra dúvida seria o seguinte, considerando a interferência no valor da causa, não sei bem o que fazer: eu fiz essas duas tabelas, só que na aba de verbas, só é apurado 1x o intervalo intrajornada (não consigo deixar duas verbas intrajornada, pq o programa não calcula no final).... no caso, não sei bem o que fazer porque, após a reforma não deve ser selecionado os reflexos, inss, fgts, em razão da natureza indenizatória. Devo fazer um calculo separado somente do intrajornada para enviar ao cliente?

  • @cassilaescaboracarbonaro190
    @cassilaescaboracarbonaro190 4 роки тому +1

    Bom dia!! Como faço para calcular as horas in itinere?

    • @AlacidGuerreiro
      @AlacidGuerreiro  4 роки тому +1

      Prezada,
      O cartão de ponto do sistema não apura horas in itinere. Terá que apurar em planilha externa, salvar no formato CSV e importar as quantidades diretamente para a página Visualizar Cartão.
      Assista a videoaula que ensina a importar as quantidades apuradas fora do sistema.

    • @cassilaescaboracarbonaro190
      @cassilaescaboracarbonaro190 4 роки тому

      @@AlacidGuerreiro Muito obrigada!!

  • @fassinamarlon
    @fassinamarlon 4 роки тому +1

    Prezado, muito bom o conteúdo
    Porém, há um erro grave (entre outros) no sistema:
    Ao apurar as horas do art.66 (apenas 11 horas), o sistema não entende quando se trata de saída referente a horário noturno. Explico:
    Faço diversos casos em que o empregado labora em horário noturno. No sábado, entra às 20:00 e acaba a jornada às 07:00 do domingo. Folga no domingo e volta a trabalhar na segunda-feira às 08:00. O sistema não compreende a folga no domingo e computa 10 horas extras do artigo 66, sendo que na realidade há 25 horas de intervalo entre o fim de uma jornada e o ínicio da outra. O cartão-ponto do pje calc, infelizmente, não atende a muitas necessidades.

    • @AlacidGuerreiro
      @AlacidGuerreiro  4 роки тому

      Prezado,
      O sistema sugere que o intervalo entre semanas seja apurado nos termos da súmula 110 do TST, ou seja, o intervalo deve ser de 35 horas (11h do intervamo + 24h do dsr). Porém, caso queira considerar apenas as 11 horas do intervalo, basta alterar nos Critérios de apuração do cartão de ponto.

    • @fassinamarlon
      @fassinamarlon 4 роки тому

      @@AlacidGuerreiro amigo, fiz isso.. essa é a inconsistência.. o sistema não reconheceu a jornada, mesmo limitando apenas ao art.66 (sem as 35 horas)