PJE-CALC - CARTÃO DE PONTO - INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS
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- Опубліковано 6 лис 2024
- Nesta aula aprenda a apurar os intervalos intrajornada e interjornada no cartão de ponto do sistema PJe-Calc.
O intervalo intrajornada pode ser apurado de duas formas diferente:
Cobrando o intervalo integral, de acordo com a redação original do parágrafo 4º do art. 71 da CLT;
Cobrando o intervalo integral, de acordo com a redação atual do parágrafo 4º do art. 71 da CLT.
O intervalo Interjornada pode ser apurado de duas formas diferente:
Apurando o intervalo entre semanas sempre entre a saída do sábado e a entrada da segunda, descontando as horas trabalhadas no domingo;
Apurando o intervalo entre semanas 11 horas entre a saída do sábado e a do domingo e 11 horas da saída do domingo e entrada da segunda. Não havendo trabalho no domingo, 35 horas entre a saída do sábado e entrada da segunda.
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Alacid Guerreiro
Boa tarde
É possível calcular no PJE CALC o intervalo intrajornada somente do período suprimido antes de Nov/17? No meu caso específico a decisão transitou dessa forma! Pode me ajudar? Obrigado!
Sim, lance o cartão de ponto limitado a 10/2017. Caso existam outras parcelas a serem apuradas no cartão de ponto após 10/2017, lance um novo cartão a partir de 11/2017.
E quando se quer apurar horas extras e horas extras do intervalo interjornada não concedido??
Marque no cartão de ponto o critério que deseja utilizar para apurar as referidas parcelas, preencha o cartão de ponto e apure o cartão.
@@AlacidGuerreiro Obrigado 👍👍
Muito boa explicação!
Boa tarde Alacir ! Existe alguma possibilidade de a parte de atualização de multas, dano moral entre outras parcelas isoladas que não decorram de reclamatória trabalhista ou verbas rescisórias serem desmembradas do cálculo principal ? Seria interessante se o sistema ficasse mais interativo, a exemplo das planilhas disponibilizadas pelo TRT2.
Esta é a única vantagem das planilhas em relação aos sistema, a maior flexibilidade na aprestação dos resultados apurados.
Em contrapartida não garantem uniformidade, legalidade e confiabilidade dos resultados apurados.
Professor boa tarde, fui condenado a pagar Intervalo Intrajornada em 0,30minutos as quintas,sextas e sabados (2017/2018/2019), como alimento isto no PJ Calc?
Prezado,
Neste caso é mais fácil calcular mês a mês a quantidade de dias (quinta, sexta e sábado) e multiplicar por 0,5 horas.
Se houver o deslocamento da folga para outro dia da semana, não necessariamente no domingo (empresa de transporte publico que presta serviço essencial) , como faço para apurar a supressão das 35 horas entre o dia trabalhado, a folga concedida em outro dia da semana que não domingo, e o início do dia seguinte à folga trabalhada? Ex: trabalhou na quarta, folgou na quinta e trabalhou na sexta. Não descansou 35 horas entre o fim da jornada na quarta e início da jornada na sexta. Parece que o sistema só apura a violação das 35 horas considerando o final de semana, ou seja, não considera o deslocamento da folga.
Prezada,
O Cartão de Ponto do sistema está em evolução e não permite esta apuração. A solução de contorno é apurar em planilha externa, salvar em formato CSV e importar as quantidades para o PJe-Calc.
@@AlacidGuerreiro Obrigada!!
Como eu faço o calculo de intrajornada de uma jornada que os sabados são alternados e que deve ser descontados da condenação os dias que constam no cartão de ponto????
Prezada,
Nos critérios do cartão de ponto selecione o intervalo intrajornada e escolha a forma de apuração. Lance a jornada efetiva na Grade de Ocorrências. Na página Visualizar Cartão, escolha a data do fechamento e apure o cartão.
Quanto ao desconto dos dias que constam no cartão, não entendi o que diz dizer.
bom dia estou encontrando o seguinte problema:
já fiz o cálculo das horas extras por cartão de ponto lançado de forma livre e ja deu certo.
Agora vou calcular o intra jornada e da erro acusando que "o periodo informado já contém data coincidentes com períodos já cadastrados" o que eu faço
,
Prezada,
Se estiver apurando horas extras e intrajornada no mesmo cálculo e período, tem que lançar uma única vez os critérios de apuração do cartão de ponto, marcando tanto as horas extras e o intervalo intrajornada.
Acesse o cartão já lançado e edite marcando a apuração do intervalo intrajornada e salve.
Boa noite professor, se puder me ajudar por favor, eu preciso apurar a hora extra do intervalo intrajornada aos domingos e feriados trabalhados e também nos dias úteis. Nos tutoriais e aulas, só acho explicação padrão com o adicional de 50%. Nos caso dos intervalos intrajornadas dos domingos e feriados gero outra verba com o adicional de 100%? Desde já agradeço.
Prezado,
Infelizmente o sistema não possui opção para separar o intervalo intrajornada relativos a domingos e feriados.
Como faço pra calcular conforme o parágrafo 4 do artigo 71 da clt para os períodos anteriores a dezembro de 2017?
Prezado,
Quando o usuário marca Apurar supressão do intervalo intrajornada conforme §4º do Art. 71 da CLT o sistema já aplica os dois critérios, "integral" para ocorrências anterior a vigência da 13.467/2017 e "período suprimido" para ocorrências posteriores.
@@AlacidGuerreiro Dr, eu fiz duas tabelas de jornada. Uma antes da reforma, selecionado o checkbox de supressão integral; e a segunda tabela, selecionado o checkbox do art. 71, §4, pra considerar pós reforma. Então está incorreto? Eu poderia ter feito uma tabela única, e selecionado o checkbox da supressão integral + o checkbox do art. 71?
Outra dúvida seria o seguinte, considerando a interferência no valor da causa, não sei bem o que fazer: eu fiz essas duas tabelas, só que na aba de verbas, só é apurado 1x o intervalo intrajornada (não consigo deixar duas verbas intrajornada, pq o programa não calcula no final).... no caso, não sei bem o que fazer porque, após a reforma não deve ser selecionado os reflexos, inss, fgts, em razão da natureza indenizatória. Devo fazer um calculo separado somente do intrajornada para enviar ao cliente?
Bom dia!! Como faço para calcular as horas in itinere?
Prezada,
O cartão de ponto do sistema não apura horas in itinere. Terá que apurar em planilha externa, salvar no formato CSV e importar as quantidades diretamente para a página Visualizar Cartão.
Assista a videoaula que ensina a importar as quantidades apuradas fora do sistema.
@@AlacidGuerreiro Muito obrigada!!
Prezado, muito bom o conteúdo
Porém, há um erro grave (entre outros) no sistema:
Ao apurar as horas do art.66 (apenas 11 horas), o sistema não entende quando se trata de saída referente a horário noturno. Explico:
Faço diversos casos em que o empregado labora em horário noturno. No sábado, entra às 20:00 e acaba a jornada às 07:00 do domingo. Folga no domingo e volta a trabalhar na segunda-feira às 08:00. O sistema não compreende a folga no domingo e computa 10 horas extras do artigo 66, sendo que na realidade há 25 horas de intervalo entre o fim de uma jornada e o ínicio da outra. O cartão-ponto do pje calc, infelizmente, não atende a muitas necessidades.
Prezado,
O sistema sugere que o intervalo entre semanas seja apurado nos termos da súmula 110 do TST, ou seja, o intervalo deve ser de 35 horas (11h do intervamo + 24h do dsr). Porém, caso queira considerar apenas as 11 horas do intervalo, basta alterar nos Critérios de apuração do cartão de ponto.
@@AlacidGuerreiro amigo, fiz isso.. essa é a inconsistência.. o sistema não reconheceu a jornada, mesmo limitando apenas ao art.66 (sem as 35 horas)