O video é bom. Mas o título dá a entender que ainda dá para ter isenção do imposto sobre o ganho de capital. Mas a isenção na verdade é somente sobre a multa
Oi Lavinia, na lei explica a venda parcelada, mas não vi nada sobre a compra do imóvel (dentro de 180 dias) parcelado. Como fica o lançamento no GCAP e na declação, se a compra foi com pagamento em duas vezes e em anos diferentes? Por ex.: venda do imóvel em out/23 e a compra de outro, no mesmo valor, com uma parcela em dez/23 e a outra em jan/24?
Lavinia vendi minha casa por 600 mil, temos a posse há 25 anos! Não tenho como provar quantos gastei na construção da casa, como faço pra pagar o imposto? Nunca fiz declaração do imposto renda. Eu doméstica e o marido autônomo
Parabéns pelos vídeos Lavínia! Uma dúvida: esse prazo de 180 dias diz respeito ao documento de compra e venda ou ao dispêndio em si? Vendi minha casa em ago/23 (escritura), e comprei um apto em out/23 (contrato de compra e venda) no mesmo valor, com um "sinal" de 50% e o restante a pagar na transferência da escritura. Porém houve problema de área e até hoje não saiu a escritura regular para transferir e eu pagar o restante. Em uns 15 dias os 180 dias vão vencer. Posso ficar tranquilo ou terei que pagar o restante mesmo sem a documentação no meu nome, para não perder a isenção?
Olá Lavinia; muito esclarecedores os seus vídeos. Parabéns! Uma dúvida: Em SET/2023 eu vendi uma casa residencial à vista e acabei adquirindo em NOV/2023 um apartamento na planta, cujo pagamento será feito em 40 parcelas mensais que serão corrigidas pelo INCC. Os valores se equivalem. Isso é suficiente para me insentar do pagamento do IR sobre o ganho de capital da venda do imóvel anterior?
veja só, para a isenção dos 18 dias, voce pode utilizar as parcelas pagas (da venda do imovel) em até 180 dias da data da venda, o que ultrapassar, nao pode ultilizar ok.
Vendi um imovel em outubro, tenho a intenção de comprar outro em 180 dias, prazo que vencerá no próximo exercicio, quais as providências que devo tomar, queria saber também o que acontece se eu não conseguir comprar outro?
Boa tarde Lavinia, seus vídeos são ótimos e esclarecedores! Gostaria de tirar uma dúvida: Se eu usei a isenção do ganho de capital de único imóvel menor que R$ 440 mil nos últimos 5 anos, eu posso usar agora a isenção dos 180 dias já que são isenções de leis diferentes? Obrigada!
Como preencher o Gcap de um imóvel urbano que foi desmembrado em dois e foi vendido somente um dos lotes gerados! Obrigado! E o lote vendido foi com preço menor do que o valor de aquisição do imóvel Mãe adquirido por 1 milhão! Exemplo 600 mil na venda. Obrigado novamente 4:06
Acho isso uma exploração. Quando você adquire um imovel você já paga todas as taxas e escritura.por que devo pagar também quando vendo o imóvel. Se o comprador do meu imóvel recolhe de novo tidas as taxas e escrituras. Não há vantagem. Em comprar imóvel. Tudo isso empaca o mercado imobiliario
Doutora eu estou pensando em comprar uma fazenda quando a pessoa comprar uma fazenda a documentação é de comprar e venda o a escritura passa logo pra o nome da pessoa
Cara Lavinia, interessante o conteúdo, pois eu estava com esse medo, de perder o prazo inicial e pagar a multa, que é bem puxada. Se souber me explicar, saberia dizer se posso realizar a recompra do imóvel vendido, e assim ficar isento da multa? No caso de arrependimento do negócio? Desta forma pagarei obviamente o ITBI apenas !
No custo de aquisição considera o valor na escritura ou pode considerar os valores efetivamente pagos ( no caso de financiamento acaba pagando valor maior que o do negócio)
Excelente vídeo. Poderia me esclarecer uma dúvida? Se eu vendi meu imóvel e estou com uma programação para comprar outro imóvel (de maior preço) a exatamente 3 meses após a venda, devo preencher o GCAP dentro do prazo normal (até o final do mês seguinte), pagando o ganho de capital, para depois pedir ressarcimento? Ou devo esperar comprar o novo imóvel (dentro do prazo de 180 dias) para fazer o registro e ficar isento? Neste último caso, pagaria multa?
@@anasantos0000 já me responderam em outro canal. No GCAP já colocamos a programação do que vai reinvestir no outro imóvel (do total recebido na venda) no intervalo de 180 dias. A minha dúvida agora é se eu mudar a programação de reinvestimento dentro desse intervalo de tempo, já que pode não ocorrer como esperado
Eu quero entender o seguinte: no momento da venda eu tenho que gerar a DARF do imposto e não pago, é isso? E depois, no caso de não conseguir comprar outro imóvel, eu faço esse procedimento no SICALC? Eu sempre fico com dúvidas ao assistir seus vídeos. Não fica muito claro pra mim. Um abraço!!!!!!!
Se eu pagar o IR sobre o ganho de capital no mês seguinte da venda, e comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, há maneira de refazer o GCAP para restituir o valor pago?
Olá Lavinia, obrigada pelas explicações no vídeo. Uma dúvida, comprei um imóvel em 2022 e agora estou no processo de venda do meu para que esse dinheiro reduza o financiamento deste novo. É possível eu abater o imposto nesse caso? Obrigada!
Excelente vídeo Lavinia, tenho uma dúvida, minha família vendeu um imóvel que recebi de herança do meu pai, gostaria de saber se eu sou isento ou não para pagar a DARF. Eu financiei uma casa em meu nome, mas ainda está financiada. Então esse imóvel não é meu ainda, correto? Sou isento ao pagamento desse DARF do imóvel vendido recebido de herança?
Vendi o imovel e gerou lucro imobiliária, posso utilizar esse lucro imobiliario para quitar 2 financiamento imobiliario que esta em meu nome para abater esse lucro
Eu vendi minha casa e comprei um apto de menor valor, porem ao preencher o GCAP, coloquei nas perguntas que utilizaria parcialmente e informei que usei o valor do apto, porem não consegui usar essa diferença para aquisição de outro, o que fazer?
Boa noite, sei que este não e o tema do vídeo, mas lancei equivocadamente o imposto pago no ano anterior como sendo Imposto complementar. Já fiz a retificadora , corrigindo esse erro. Minha dúvida é. O novo valor a pagar do imposto já está descontando as duas primeiras parcelas que já paguei? Obrigado pela atenção.
ola... otimo video. se passar os 180 e eu tiver um financiamento em andamento, é possivel utilizar o ganho de capital? ou passou o prazo nao tem mais o que fazer.
Sugestão: Para melhorar o alcance e a atenção da audiência é preciso ser menos prolixa. Até a metade do vídeo você explica 3 ou 4 vezes a mesma coisa e não avança no tema específico, que é como ter isenção após os 180 dias.
Só tenho uma dúvida: Como funciona o imposto no caso de eu vender meu apartamento mas destinar esse valor para construir uma casa de maior valor ? Visto que o desembolso não é a vista como na compra de um imóvel. Obrigado
Cara, o "pulo do gato" tá na restrição "residencial". Em tese um terreno não é uma residência (li sobre alguém que dançou com a Receita por ter declarado troca de imóvel residencial; e ainda teve a situação piorada por utilizar um instrumento de "compra e venda"). Você já tem um terreno? Talvez seja bom, se puder, compra-lo "à parte". Ou até comprar um com uma casa acabada mas que conste a casa na matrícula. Se no seu caso, por exemplo, você comprou o ap lá em 2000 por 70 mil e hoje ele tem um preço de 570 e você tem um perfil mais arrojado talvez valha a pena comprar um, dois, três ou até quatro imóveis populares com o dinheiro da venda para vendê-los em seguida (ou até usar um deles enquanto constrói a casa). O preço na escritura será o que você pagará neles então não haverá tanto (se houver) "lucro imobiliário" (leia-se, em sua maior parte, pagar imposto sobre inflação). Claro que nesse processo você poderá ter um problema de liquidez.
Voltei: tem um detalhe, se esse é o seu único imóvel e ele custa menos do que 440 dá pra fazer. Mas se for encaixar na questão dos 180 dias (dos imóveis mais caros), não pode ser terreno. "Esta isenção não se aplica, entre outros: à venda de imóvel residencial com o objetivo de utilizar os recursos da venda na construção de outro imóvel residencial ou ainda em gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade da pessoa; à venda ou compra de terreno; à compra somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento." www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-nao-sujeitas
quem comprou o imovel em 180 dias tem que fazer alguma declração?? pois um cliente vendeu no final de 2023 e comprou em janeiro 2024 - ou seja so vamos poderdeclrar essa casa no imposto de renda de 2025? ai ja passou os 180 dias
Nesse VIDEO, Falo sobre o GCAP, REGRAS e ISENÇÕES, Lembrando que o Ganho de capital para ser Apurado,. deverá obrigatoriamente consultar a Legislação (para um preenchimento correto), caso necessite, entre em contato com nosso escritório; Prestamos serviços de Consultoria em Legislação e Preenchimento do GCAP, CONTATO Na descrição desse vídeo;
Detalhe: só é válido para compra de imóvel residencial... Terreno não vale..É absurdo! Agora se for para benefício da receita, no caso da isenção do imposto para o pagador ..., é válido como imóvel...
Boa noite ! gostaria de saber mesmo comprando outro imóvel no prazo de 180 dias, preciso preencher esse gcap dizendo que vou comprar nesse prazo de 180 dias? Ou só compro no prazo e tá tudo certo.
Tenho uma dúvida. Vendi uma casa em out/23 mediante Instrumento Particular de Compra e venda e, nessa data, recebi parte do pagto. A Escritura pública no Tabelião só foi realizada em fev/2024 juntamente c o restante do pagto. Pergunto, para efeito de apuração de Lucro imobiliário (GCAP), a data da alienação é out/23 ou fev/24? Isso faz toda diferença, uma vez que vai determinar no prazo que tenho para adquirir outro imóvel, me beneficiando da isenção de imposto sobre o lucro.
Na sua Escritura Pública de compra e venda, na parte final, há o registro de Declaração de Operações Imobiliárias- DOI, sendo através deste dcto que a Receita é informada pelo cartório sobre a transação imobiliária realizada! Portanto, entendo que a data da Escritura é a que será válida para contar o prazo!
Oi Lavínia! Fazendo dessa ele perde o direito de Isenção quando for comprar outro imovel nós próximos meses ou é mais um beneficio mesmo para pagar menos juros?
A compra com o valor da venda pode ser de mais de um imóvel residencial? Ou para ter a isenção preciso adquirir com todo o valor apenas 1 imóvel residencial?
Oi Lavinia, posso usar o ganho de capital para comprar mais de um imóvel e aproveitar a isenção? Ou se aplica apenas para um único imóvel? Meu cliente teve um ganho de capital de 6M e precisa comprar outros 3.
Os 180 dias não começam a contar no dia que o imóvel vendido foi escriturado? Ou a receita federal vai querer ver a data que foi assinado o contrato de compre e venda?
Pela data da Escritura! O próprio cartório vai fazer constar no final da Escritura de compra e venda a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI - a partir da qual eles informam a Receita sobre a transação do imóvel!
Para beneficiar-me da isenção de 180 dias ao comprar um imóvel residencial, devo primeiro vender o meu atual imóvel residencial e só então proceder à compra do novo imóvel?
Francisco, era assim até bem poucos dias atrás. Agora a Receita alterou essa regra permitindo você comprar um imóvel antes de vender o atual. Vou pesquisar a fundo como ficou essa nova norma.
@@antonietaveleda9191 em 2023 ainda não existia esse benefício da receita. Não sei te dizer se a regra atual vai retroagir. Por isso te disse que iria pesquisar mais. Porém se ela retroagir, basta informar as respectivas datas no GCAP que o sistema apresenta a isenção ( não gera DARF)
Entendo que eh pelo saldo remascente.. . Da venda do imóvel e posterior compra de outro....O imóvel atual vc comprou na epoca por 500 ,vc vende agora por 800...e compra outro novo por 600....O cálculo dos 15% é sobre a diferença 200, o ganho de capital.....seria 30 mil imposto ...
Calma aí dedinho nervoso!!! A pessoa se dispõe a fazer um vídeo explicativo pra quem tem PREGUIÇA de pesquisar em sites oficiais, e ainda vem hater mal educado reclamando. Sugestão: pague um consultoria.
Ele é um imóvel, o problema é que em tese não é "residencial". Se o preço for menor do 440 mil E ele for o seu único imóvel; além de não ter feito isso nos últimos 5 anos. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-nao-sujeitas
O negócio foi pago em tese (ao menos um negócio saudável é) no dia da escritura. Já foi visitado o imóvel, acertado as condições, apertadas as mãos, assinado um contrato de compra e venda (particular) e então a escritura. No dia vão no cartório, examinam a escritura, tudo certo, o comprador PAGA. O cartório de registro de notas vai notificar a receita sobre aquela escritura de compra e venda. Essa data. Inclusive cartório de registro de imóveis, dependendo dos rolos, pode demorar meses para terminar a diligencia registral; o Taxad não vai esperar.
Nesse link tem as condições. Diz "assinatura do contrato", mas contrato particular? O ideal é ser celere nos negócios e não deixar enrolar. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-nao-sujeitas
Preenchendo desta maneira você estaria burlando/enganando o sistema para não gerar a multa, que de fato é devida quando não se paga o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel. Isenção de imposto só tem quem adquire outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias, desde que não tenha se beneficiado desse tipo de isenção nos últimos 5 anos. A orientação passada no vídeo está em desacordo com a legislação, CUIDADO.
Vendi um imóvel agora em março, mas pretendo comprar outro dentro dos 180 dias, preciso preencher o GCAP? Se eu comprar o outro imóvel dentro do prazo usando o FGTS tenho isenção do imposto de acordo com a lei dos 180 dias? ou tenho que usar o dinheiro da venda?
e se eu comprar um imóvel residencial antes de vender minha residência. Sou isento de imposto ? O valor o imóvel adquirido antes é bem maior que que acabei de vender...
Vídeo enganoso! Começou falando em isenção do imposto, e depois fala q é a multa!! Além de ser muito repetitiva ! Fala a mesma coisa num sei quantas vezes
O vídeo começa em 4:07
obrigada kkk
Vídeo longo demais...muitas repetições....precisa aprimorar a concisão...porém o conteúdo do vídeo é realmente útil.
Isenção da multa deveria estar no título deste vídeo
É um absurdo pagar impostos em cima de inflação
é o governo, TUDO pode, NUNCA questione, só OBEDEÇA. 🤣🤣🤣🤣🤣
Absurdo é pouco, e vai piorar .
É um absurdo pagar imposto!
O video é bom. Mas o título dá a entender que ainda dá para ter isenção do imposto sobre o ganho de capital. Mas a isenção na verdade é somente sobre a multa
Oi Lavinia, na lei explica a venda parcelada, mas não vi nada sobre a compra do imóvel (dentro de 180 dias) parcelado. Como fica o lançamento no GCAP e na declação, se a compra foi com pagamento em duas vezes e em anos diferentes? Por ex.: venda do imóvel em out/23 e a compra de outro, no mesmo valor, com uma parcela em dez/23 e a outra em jan/24?
Lavínia, ótima dica!! Parabéns......aprendo muito com seus vídeos.
Obrigada.
Obrigada por compartilhar conhecimento.
Lavinia, você é sensacional!
Abraço!
Obrigada.
Lavinia vendi minha casa por 600 mil, temos a posse há 25 anos! Não tenho como provar quantos gastei na construção da casa, como faço pra pagar o imposto? Nunca fiz declaração do imposto renda. Eu doméstica e o marido autônomo
Fica quieta , b… quanto mais mexe mais fede
Sempre publicando Excelentes vídeos! Gratidão🙌
Obrigada.
Vídeo espetacular...me permitiu enorme economia. Muito obrigado. Adicionou muito valor mesmo
Parabéns pelos vídeos Lavínia! Uma dúvida: esse prazo de 180 dias diz respeito ao documento de compra e venda ou ao dispêndio em si?
Vendi minha casa em ago/23 (escritura), e comprei um apto em out/23 (contrato de compra e venda) no mesmo valor, com um "sinal" de 50% e o restante a pagar na transferência da escritura. Porém houve problema de área e até hoje não saiu a escritura regular para transferir e eu pagar o restante. Em uns 15 dias os 180 dias vão vencer. Posso ficar tranquilo ou terei que pagar o restante mesmo sem a documentação no meu nome, para não perder a isenção?
E aí , conseguiu a isenção ?
Olá Lavinia; muito esclarecedores os seus vídeos. Parabéns! Uma dúvida: Em SET/2023 eu vendi uma casa residencial à vista e acabei adquirindo em NOV/2023 um apartamento na planta, cujo pagamento será feito em 40 parcelas mensais que serão corrigidas pelo INCC. Os valores se equivalem. Isso é suficiente para me insentar do pagamento do IR sobre o ganho de capital da venda do imóvel anterior?
veja só, para a isenção dos 18 dias, voce pode utilizar as parcelas pagas (da venda do imovel) em até 180 dias da data da venda, o que ultrapassar, nao pode ultilizar ok.
Enrolada demais . mas a informação valeu aguardar até o final
Muito enrolada!
Vendi um imovel em outubro, tenho a intenção de comprar outro em 180 dias, prazo que vencerá no próximo exercicio, quais as providências que devo tomar, queria saber também o que acontece se eu não conseguir comprar outro?
E se pagar o imposto dentro do prazo e comprar imóvel (is) dentro dos 180 dias; tem como ser restituído?
Boa tarde Lavinia, seus vídeos são ótimos e esclarecedores!
Gostaria de tirar uma dúvida: Se eu usei a isenção do ganho de capital de único imóvel menor que R$ 440 mil nos últimos 5 anos, eu posso usar agora a isenção dos 180 dias já que são isenções de leis diferentes? Obrigada!
Não sabemos, precisa consultar a legislação.
Como preencher o Gcap de um imóvel urbano que foi desmembrado em dois e foi vendido somente um dos lotes gerados! Obrigado!
E o lote vendido foi com preço menor do que o valor de aquisição do imóvel Mãe adquirido por 1 milhão! Exemplo 600 mil na venda. Obrigado novamente 4:06
Acho isso uma exploração. Quando você adquire um imovel você já paga todas as taxas e escritura.por que devo pagar também quando vendo o imóvel. Se o comprador do meu imóvel recolhe de novo tidas as taxas e escrituras. Não há vantagem. Em comprar imóvel. Tudo isso empaca o mercado imobiliario
Doutora eu estou pensando em comprar uma fazenda quando a pessoa comprar uma fazenda a documentação é de comprar e venda o a escritura passa logo pra o nome da pessoa
Parabéns! Excelente explicações 👏
Cara Lavinia, interessante o conteúdo, pois eu estava com esse medo, de perder o prazo inicial e pagar a multa, que é bem puxada.
Se souber me explicar, saberia dizer se posso realizar a recompra do imóvel vendido, e assim ficar isento da multa? No caso de arrependimento do negócio? Desta forma pagarei obviamente o ITBI apenas !
Comprar um imóvel em construção aplicando o dinheiro ganho de capital nesse investimento em construção, dá certo?
No custo de aquisição considera o valor na escritura ou pode considerar os valores efetivamente pagos ( no caso de financiamento acaba pagando valor maior que o do negócio)
Lavinia, você como sempre perfeita, maravilhosa.
Obrigada
Excelente vídeo. Poderia me esclarecer uma dúvida? Se eu vendi meu imóvel e estou com uma programação para comprar outro imóvel (de maior preço) a exatamente 3 meses após a venda, devo preencher o GCAP dentro do prazo normal (até o final do mês seguinte), pagando o ganho de capital, para depois pedir ressarcimento? Ou devo esperar comprar o novo imóvel (dentro do prazo de 180 dias) para fazer o registro e ficar isento? Neste último caso, pagaria multa?
Mesma dúvida.
@@anasantos0000 já me responderam em outro canal. No GCAP já colocamos a programação do que vai reinvestir no outro imóvel (do total recebido na venda) no intervalo de 180 dias. A minha dúvida agora é se eu mudar a programação de reinvestimento dentro desse intervalo de tempo, já que pode não ocorrer como esperado
Eu quero entender o seguinte: no momento da venda eu tenho que gerar a DARF do imposto e não pago, é isso?
E depois, no caso de não conseguir comprar outro imóvel, eu faço esse procedimento no SICALC?
Eu sempre fico com dúvidas ao assistir seus vídeos. Não fica muito claro pra mim.
Um abraço!!!!!!!
Se eu vender uma casa e comprar outra no nome do meu filho ? Tenho que pagar imposto ?
Se eu pagar o IR sobre o ganho de capital no mês seguinte da venda, e comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, há maneira de refazer o GCAP para restituir o valor pago?
Olá Lavinia, obrigada pelas explicações no vídeo. Uma dúvida, comprei um imóvel em 2022 e agora estou no processo de venda do meu para que esse dinheiro reduza o financiamento deste novo. É possível eu abater o imposto nesse caso? Obrigada!
Se for no caso de quitar parte do imóvel adquirido, nesse caso deduz o valor, é essa a dúvida?, veja GCAP 2024 ua-cam.com/video/TwTiSFP-xoY/v-deo.html
Minha duvida maior é porque envolve dois exercicios.
Excelente vídeo Lavinia, tenho uma dúvida, minha família vendeu um imóvel que recebi de herança do meu pai, gostaria de saber se eu sou isento ou não para pagar a DARF. Eu financiei uma casa em meu nome, mas ainda está financiada. Então esse imóvel não é meu ainda, correto? Sou isento ao pagamento desse DARF do imóvel vendido recebido de herança?
Vendi o imovel e gerou lucro imobiliária, posso utilizar esse lucro imobiliario para quitar 2 financiamento imobiliario que esta em meu nome para abater esse lucro
Sim, para a isenção, voce precisa estar cinco anos sem utilizar , o imovei residenciais e desde que aplique todo o valor ok.
Eu vendi minha casa e comprei um apto de menor valor, porem ao preencher o GCAP, coloquei nas perguntas que utilizaria parcialmente e informei que usei o valor do apto, porem não consegui usar essa diferença para aquisição de outro, o que fazer?
Se fizer o GCAP daquela forma, o rendimento ficará totalmente isento. Será que é dessa forma mesmo?
Boa noite, sei que este não e o tema do vídeo, mas lancei equivocadamente o imposto pago no ano anterior como sendo Imposto complementar. Já fiz a retificadora , corrigindo esse erro. Minha dúvida é. O novo valor a pagar do imposto já está descontando as duas primeiras parcelas que já paguei? Obrigado pela atenção.
Sim, ele identifica o pagamento.
ola... otimo video. se passar os 180 e eu tiver um financiamento em andamento, é possivel utilizar o ganho de capital? ou passou o prazo nao tem mais o que fazer.
Sugestão: Para melhorar o alcance e a atenção da audiência é preciso ser menos prolixa. Até a metade do vídeo você explica 3 ou 4 vezes a mesma coisa e não avança no tema específico, que é como ter isenção após os 180 dias.
Construí um imóvel faz doze anos na época foi declarado 60,000 como fica a inflação, hoje vale 350,000.
Os Ladroes nao corrigem pela inflaçao : vao te cobrar sobre o "lucro" de 290 mil !
Se esse é seu unico imovel e o valor da venda for inferior a 440 mil vc esta isento de pagar ganho de capital
Só tenho uma dúvida: Como funciona o imposto no caso de eu vender meu apartamento mas destinar esse valor para construir uma casa de maior valor ? Visto que o desembolso não é a vista como na compra de um imóvel. Obrigado
Cara, o "pulo do gato" tá na restrição "residencial".
Em tese um terreno não é uma residência (li sobre alguém que dançou com a Receita por ter declarado troca de imóvel residencial; e ainda teve a situação piorada por utilizar um instrumento de "compra e venda").
Você já tem um terreno? Talvez seja bom, se puder, compra-lo "à parte". Ou até comprar um com uma casa acabada mas que conste a casa na matrícula.
Se no seu caso, por exemplo, você comprou o ap lá em 2000 por 70 mil e hoje ele tem um preço de 570 e você tem um perfil mais arrojado talvez valha a pena comprar um, dois, três ou até quatro imóveis populares com o dinheiro da venda para vendê-los em seguida (ou até usar um deles enquanto constrói a casa). O preço na escritura será o que você pagará neles então não haverá tanto (se houver) "lucro imobiliário" (leia-se, em sua maior parte, pagar imposto sobre inflação). Claro que nesse processo você poderá ter um problema de liquidez.
Voltei: tem um detalhe, se esse é o seu único imóvel e ele custa menos do que 440 dá pra fazer.
Mas se for encaixar na questão dos 180 dias (dos imóveis mais caros), não pode ser terreno.
"Esta isenção não se aplica, entre outros:
à venda de imóvel residencial com o objetivo de utilizar os recursos da venda na construção de outro imóvel residencial ou ainda em gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade da pessoa;
à venda ou compra de terreno;
à compra somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento."
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-nao-sujeitas
quem comprou o imovel em 180 dias tem que fazer alguma declração??
pois um cliente vendeu no final de 2023 e comprou em janeiro 2024 - ou seja so vamos poderdeclrar essa casa no imposto de renda de 2025? ai ja passou os 180 dias
mesmo que declare em 2025, a data da compra e a que vale ok.
Nesse VIDEO, Falo sobre o GCAP, REGRAS e ISENÇÕES, Lembrando que o Ganho de capital para ser Apurado,. deverá obrigatoriamente consultar a Legislação (para um preenchimento correto), caso necessite, entre em contato com nosso escritório; Prestamos serviços de Consultoria em Legislação e Preenchimento do GCAP, CONTATO Na descrição desse vídeo;
Não há isenção p aquisição em 180 de imóveis rurais(fazenda)?
Se no gcap não gerou imposto, posso demorar mais de 180 dias sem preocupação ?
Se não foi pago o imposto por falta de condições econômicas, tem como parcelar o imposto? E se puder parcelar qual o valor a colocar no Gcap?
Detalhe: só é válido para compra de imóvel residencial... Terreno não vale..É absurdo! Agora se for para benefício da receita, no caso da isenção do imposto para o pagador ..., é válido como imóvel...
Boa noite ! gostaria de saber mesmo comprando outro imóvel no prazo de 180 dias, preciso preencher esse gcap dizendo que vou comprar nesse prazo de 180 dias? Ou só compro no prazo e tá tudo certo.
E se eu comprar uma chácara sou isento?😊
Tenho uma dúvida. Vendi uma casa em out/23 mediante Instrumento Particular de Compra e venda e, nessa data, recebi parte do pagto. A Escritura pública no Tabelião só foi realizada em fev/2024 juntamente c o restante do pagto. Pergunto, para efeito de apuração de Lucro imobiliário (GCAP), a data da alienação é out/23 ou fev/24? Isso faz toda diferença, uma vez que vai determinar no prazo que tenho para adquirir outro imóvel, me beneficiando da isenção de imposto sobre o lucro.
Na sua Escritura Pública de compra e venda, na parte final, há o registro de Declaração de Operações Imobiliárias- DOI, sendo através deste dcto que a Receita é informada pelo cartório sobre a transação imobiliária realizada! Portanto, entendo que a data da Escritura é a que será válida para contar o prazo!
Oi Lavínia! Fazendo dessa ele perde o direito de Isenção quando for comprar outro imovel nós próximos meses ou é mais
um beneficio mesmo para pagar menos juros?
A compra com o valor da venda pode ser de mais de um imóvel residencial?
Ou para ter a isenção preciso adquirir com todo o valor apenas 1 imóvel residencial?
Pode ser mais de um sim.
Pode ser imóvel na planta? Lançamento?
@julianaprestes638 Conseguiu essa informação?
@@acirschiabel816 Sim. Comprei na planta.
Oi Lavinia, posso usar o ganho de capital para comprar mais de um imóvel e aproveitar a isenção? Ou se aplica apenas para um único imóvel? Meu cliente teve um ganho de capital de 6M e precisa comprar outros 3.
Bom dia Lavínia. E se eu vender o imovel e começar a construir um imóvel residencial, cuja construção poderá levar até um ano, tenho a isenção?
Tenho a mesma dúvida... UP!
Mesma dúvida.. vendo minha casa a 500 e compro terreno a 300 e uso os 200 para construir.. só q obra levará mais tempo que os 180 dias... como fica?
Conseguiram sanar essa dúvida pessoal?
@@comeceacreditando2700 com meu contador consegui sim...
@@CrisFlecha , muito obrigada pelo retorno!! Vou conversar com o meu a respeito.
Os 180 dias não começam a contar no dia que o imóvel vendido foi escriturado? Ou a receita federal vai querer ver a data que foi assinado o contrato de compre e venda?
Pela data da Escritura! O próprio cartório vai fazer constar no final da Escritura de compra e venda a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI - a partir da qual eles informam a Receita sobre a transação do imóvel!
Este vídeo engana o expectador pois trata-se apenas de isenção da multa do imposto. Ridículo isso.
Para beneficiar-me da isenção de 180 dias ao comprar um imóvel residencial, devo primeiro vender o meu atual imóvel residencial e só então proceder à compra do novo imóvel?
Francisco, era assim até bem poucos dias atrás. Agora a Receita alterou essa regra permitindo você comprar um imóvel antes de vender o atual. Vou pesquisar a fundo como ficou essa nova norma.
Se me beneficiei dos 180 dias, comprei o imóvel no ano 2023 qual o próximo passo em 2024?
@@antonietaveleda9191 em 2023 ainda não existia esse benefício da receita. Não sei te dizer se a regra atual vai retroagir. Por isso te disse que iria pesquisar mais.
Porém se ela retroagir, basta informar as respectivas datas no GCAP que o sistema apresenta a isenção ( não gera DARF)
Lavinia, os 15% é calculado somente sobre o ganho de capital
Ela não respondeu, mas é sim.. é sobre o LUCRO.
Entendo que eh pelo saldo remascente.. .
Da venda do imóvel e posterior compra de outro....O imóvel atual vc comprou na epoca por 500 ,vc vende agora por 800...e compra outro novo por 600....O cálculo dos 15% é sobre a diferença 200, o ganho de capital.....seria 30 mil imposto ...
Usando o beneficio pra isentar da multa, a pessoa perde o direito de usar deste benefício de isenção pelos próximos 5 anos, certo?
Sim,
Obrigada por responder!!🙏
nossa vai direto no assunto vc ficou quase o video todo enrolando .. nao consegui assistir o video todo... sugestao seja mais direta
Entendo que o vídeo deve ser mais direto, vou acatar sua sugestão, lembrando que cada detalhe, fará diferença ok.
Sim! Achei a mesma coisa, ela se enrola ao falar, se repete e acaba dificultando o entendimento
Calma aí dedinho nervoso!!! A pessoa se dispõe a fazer um vídeo explicativo pra quem tem PREGUIÇA de pesquisar em sites oficiais, e ainda vem hater mal educado reclamando. Sugestão: pague um consultoria.
Se eu vender imovel de 600mil que comprei para 300mil e compro outro de 300mil so' isento?
Tem queria saber
bom dia!! eu tenho um terreno e estou vendendo ele se caracteriza um imovel? tenho essa duvida
Ele é um imóvel, o problema é que em tese não é "residencial".
Se o preço for menor do 440 mil E ele for o seu único imóvel; além de não ter feito isso nos últimos 5 anos.
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-nao-sujeitas
Data da alienação é da assinatura do contrato ou da averbação no CRI ?
O negócio foi pago em tese (ao menos um negócio saudável é) no dia da escritura.
Já foi visitado o imóvel, acertado as condições, apertadas as mãos, assinado um contrato de compra e venda (particular) e então a escritura. No dia vão no cartório, examinam a escritura, tudo certo, o comprador PAGA. O cartório de registro de notas vai notificar a receita sobre aquela escritura de compra e venda. Essa data.
Inclusive cartório de registro de imóveis, dependendo dos rolos, pode demorar meses para terminar a diligencia registral; o Taxad não vai esperar.
Nesse link tem as condições. Diz "assinatura do contrato", mas contrato particular? O ideal é ser celere nos negócios e não deixar enrolar.
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-nao-sujeitas
Como informo na declaração do imposto de renda? Com essa isenção da multa?
A Declaração IRPF faz uma importação dos dados da declaração GCAP.
Preenchendo desta maneira você estaria burlando/enganando o sistema para não gerar a multa, que de fato é devida quando não se paga o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel. Isenção de imposto só tem quem adquire outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias, desde que não tenha se beneficiado desse tipo de isenção nos últimos 5 anos. A orientação passada no vídeo está em desacordo com a legislação, CUIDADO.
Vendi um imóvel agora em março, mas pretendo comprar outro dentro dos 180 dias, preciso preencher o GCAP? Se eu comprar o outro imóvel dentro do prazo usando o FGTS tenho isenção do imposto de acordo com a lei dos 180 dias? ou tenho que usar o dinheiro da venda?
Essa venda eu fiz em 12/05/2023
e se eu comprar um imóvel residencial antes de vender minha residência. Sou isento de imposto ? O valor o imóvel adquirido antes é bem maior que que acabei de vender...
No próximo, deveria ser mais prática
Vídeo enganoso! Começou falando em isenção do imposto, e depois fala q é a multa!!
Além de ser muito repetitiva ! Fala a mesma coisa num sei quantas vezes
Repete muito. Se torna chato. Apenas uma dica.
4:25
Nunca ouvi alguém tao prolixa, os 3 primeiros minutos do video foram uma enrolação sem fim que ja tive que parar de ver.
absurdo é o video, kkkkk beneficio da multa? tá de brincadeira...
Quinze minutos de vídeo só repetindo e repetindo e repetindo a meessmmaaaaa coisa 🤬🤬🤬🤬🤬🤬
Que enrolação
4 MINUTOS DE PURA ENROLAÇÃO... AFFFF
Prolixa DEMAIS
6 ¨minutos enrolando , repetindo varias vezes a mesma coisa !
Muito repetitivo
Péssimo conteúdo! Qt demora p dar a informação!
Pague uma consultoria imobiliária e seja feliz
Deixa de ser tão repetitiva, é quase impossivel assistir!😡
Obrigada pelo conhecimento repassado.