Kat Bastos prezada, dê uma olhada na doutrina do professor Fernando Gajardoni. Ele tem um CPC comentado junto com outros doutrinadores fantásticos! Procure por ele!
Professor boa tarde. Estou estudando os pressupostos processuais pela doutrina de Fredie Didier, e está um pouco diferente da sua explicação, primeiro porque ele divide os pressupostos de existencia em objetivo (que é a demanda, que o sr. citou) e os subjetivos que é o juiz, ou a jurisdição como foi dito mas o segundo criterio subjetivo para ele são as partes, que devem ter capacidade, ele n fala sobre a citação ser um pressuposto de existencia. Você poderia me explicar porque ele divide em criterios subjetivos e objetivos e pq não convenciona a citação como pressuposto de existencia? O texto tá um pouco confuso, peço desculpas
@@alebral1 não, a capacidade "postulatória" no pressuposto de validade concerne a capacidade de estar em juízo. A capacidade postulatória (capacidade de ser parte/autor) é pressuposto de existência
Nossa! Nem sei como agradecer. Perfeito. Espero que o senhor faça vídeos do código inteiro. Deus abençoe.
Pressupostos de Existência:Jurisdição, Demanda e Citação.
obrigado professor , essa aula na faculdade o professor fez uma confusão , e vc explicou de um jeito tão simples!
Ótima aula! esse debate a respeito da citação é interessante. Ao meu ver, o processo já existia antes dela
Tenho muita dificuldade de entender explicações e eu consegui entender bem com
Você🥺🫶🏼 me ajudou dms
que Deus te abençoe mais e mais!
Esse professor é incrível! Ótima didática. Obrigada por nos fornecer este conteúdo. 👏🏻🙏🏻
faz a matéria se tornar tão clara com excelência!
Extremamente esclarecedor! Obrigada!
Explica muito bem e claro, eu amei
Ótima didática, obrigada!
Explicação muito clara! amei!
Gratidão
aula incrível, professor. Muito obg
Eterna gratidão obg
Top demais !!!
Obrigado
Video ótimo, obrigado.
Muito bom! Obrigada por compartilhar!
Muito bom!!!
Tembém poderia incluir: Capacidade Postulatória.
Excelente.
perfeito
Top
Ótimo
Muito bom! Mas e a capacidade postulatória, a capacidade de ser parte?
Muito bom, aprendi de verdade. Professor, o Senhor pode me indicar algum doutrinador fenomenal?
Kat Bastos prezada, dê uma olhada na doutrina do professor Fernando Gajardoni. Ele tem um CPC comentado junto com outros doutrinadores fantásticos! Procure por ele!
Professor boa tarde. Estou estudando os pressupostos processuais pela doutrina de Fredie Didier, e está um pouco diferente da sua explicação, primeiro porque ele divide os pressupostos de existencia em objetivo (que é a demanda, que o sr. citou) e os subjetivos que é o juiz, ou a jurisdição como foi dito mas o segundo criterio subjetivo para ele são as partes, que devem ter capacidade, ele n fala sobre a citação ser um pressuposto de existencia. Você poderia me explicar porque ele divide em criterios subjetivos e objetivos e pq não convenciona a citação como pressuposto de existencia?
O texto tá um pouco confuso, peço desculpas
oi professor, e a capacidade postulatória?
prof a petição inicial já não seria um pressuposto de existência igual a citação?
faltou como pressuposto processual de existência a capacidade postulatória
a cap. postulatória é pressuposto de validade.
@@alebral1 não, a capacidade "postulatória" no pressuposto de validade concerne a capacidade de estar em juízo. A capacidade postulatória (capacidade de ser parte/autor) é pressuposto de existência
obrigado