Boa tarde Murilo! Parabéns pelo conteúdo. Por favor, estou tomando conhecimento apenas agora dessa minha obrigação, gostaria de saber se tem como eu pagar os meses de janeiro até agora que não fiz esse procedimento? Grato
Olá, Sim é possível. Enquanto você não entregar a declaração do IRPF 2023 você poderá pagar o DARF do Carnê Leão do ano 2022. Mas lembre-se que a cada dia é um dia de juros a mais na hora que você emitir o DARF. Não esqueça de montar um plano de contas de acordo com sua atividade. Dessa forma você poderá lançar o máximo de despesas dedutíveis diminuindo o imposto a pagar, no caso de você ser um autônomo obrigado ao livro caixa. Sucesso.
Muito obrigado pela orientação, sem querer abusar posso fazer apenas mais um questionamento. Você diz para colocar sempre o CPF ou não colocar, porque a gente nunca pega dos clientes, na hora que vai lançar o valor, mas e nos casos que eu recebo pela Uber eu não deveria colocar o CNPJ da Uber?
Olá, Não. Motorista de app não tem direito de usar livro caixa ( despesas dedutíveis ) em contrapartida só lança 60% dos rendimento como tributáveis, os 40% são rendimentos isentos de imposto. Sucesso.
Boa noite... Otimo video muito bem explicado uma duvida sou motorista de aplicativo MEI gostaria de saber se mesmo sendo MEI preciso fazer o carne leão?
E sobre a dedução padrão de 564,80, se eu não tiver outras deduções, eu posso incluir esse valor todos os meses como pensão alimentícia (tenho uma filha)?
Boa tarde, ótimo vídeo, mas apenas para desencargo de consciência e não correr o risco de pagar multa depois, no caso será apenas o valor líquido a ser declarado? Pois no relatório disponibilizado pela Uber na parte de imposto de renda vem junto o valor das taxas de serviços.
Olá, O Motorista de aplicativo não pode deduzir despesas, pois já têm isenção dos 40% em cima dos rendimentos. A contrapartida é não lançar despesas, mesmo que sejam essenciais ao custeio dos seus rendimentos como fala artigo 104 da IN 1500/2014. Eu não entendi esses valores serem somados aos seus ganhos, melhor verificar com empresa e pedir explicação sobre estas rubricas. Caso ainda tenha dúvida, aconselho marcar uma consultoria comigo, assim você pode me passar mais informações e consigo te ajudar melhor, o numero do WhatsApp é esse: api.whatsapp.com/send?phone=5521992423011&text= te aguardo! Sucesso
Eu que faço Uber e 99 devo colocar que minha ocupação é Motorista e condutor do transporte de passageiro (semelhante ao taxista) ? na hora de preencher o eCac ! Juntamente com essa informação ele mostra dois quadrados, um deles pergunta pelo Registro Profissional! Tenho que informar alguma coisa nestes locais?
Olá, Você precisa ir em configurações e na opção - Trabalhador Autônomo - você assinale a alternativa NÃO. O motorista de passageiro ( app ) ele por ter isenção dos 40% dos seus rendimentos, ele não tem direito de uso do livro caixa. Feito isso essas informações vão sumir. Sucesso.
Olá, Autônomo é contribuinte individual obrigatório do INSS devendo recolher sobre seus rendimentos 20% respeitando o valor mínimo de 1 salário e o teto máximo. Sucesso.
Olá, Correto, mas guarde essas informações, pois se obrigado estiver a declarar IRPF 2025 você terá que colocar estas informações na declaração. Sucesso.
Amigo, parabéns pelo vídeo. Me tira uma dúvida por favor. Spu CLT. Estou fazendo renda extra no ifood. Como faço pra declarar o ganho do ifood? Vai tudo junto? Declaro só 60% no caso dai?
Boa tarde Murilo tudo bem, ótimo vídeo , me resta uma dúvida, no resumo fiscal da Uber aparece o valor bruto incluindo as taxas e despesas do aplicativo, as páginas adiante aparece o ganho líquido, devo colocar no carnê-leão o ganho bruto com as taxas e despesas ou o líquido??
@@impostoderendasemfrescura Boa tarde, ótimo vídeo, mas apenas para desencargo de consciência e não correr o risco de pagar multa depois, no caso será apenas o valor líquido a ser declarado?
@@rafaelfreitas6021 Mas ai pagamnos imposto para uber, pois o valor bruto inclui as taxas da Uber, que são o rendimento dela, não o nosso. Da forma que é, pagamos imposto pra Uber e a dedução praticamente cobre apenas as taxas
Para meses trabalhos em 2024 (que vamos declarar no ir somente em 2024), o carne leão segue com o valor de isenção de 1900 e pouco ou há algum tipo de alteração, como no IR?
Olá, Desde maio de 2023 a tabela atualizou e o valor da 1o faixa de isenção é $ 2.112,00 ( s salários $ 2.640,00 - 20% ( desconto simplificado ) = $ 2.112,00 ) Sucesso.
No meu caso que sou servidor publico a motorista, na parte do carke leao, não lanço nada do inss, é correto? Ou posso recolher tbem? Me disseram q recolhendo pelo regime estatuario (tipo inss publico e municipal), nao posso contribuir no Inss
Olá, Todo autônomo é Equiparado a um Contribuinte Individual devendo recolher INSS (20%) em cima dos seus ganhos respeitando o teto mínimo de 1 salário mínimo e teto máximo de $7.507,49 ( 2023 ). No seu caso é importante que você veja junto com sua assessoria sobre este tema, para que não venha ter sanções. Qualquer dúvida ligue para 135 e registre sua situação. Sucesso.
Boa tarde Murilo.Tenho uma grande dúvida, sou inscrita no seu canal e meu marido foi demitido após 28 anos de clt. Eu já estou recolhendo carnê leão para ele pois está como marceneiro autônomo prestador de serviço agora, porém ele é obrigado a recolher 20% do faturamento para o inss? Como é começo e as coisas estão ainda um pouco difíceis ele está recolhendo 20% do sal mínimo. Pode isso? Mto obg.
Olá, Antes mesmo de começar a recolher, é preciso entrar em contato com INSS para registrar atividade exercida, pois caso não o faça existe possibilidade dos recolhimentos não serem computados. Brasil o país da burocracia. Mas sim, é 20% em cima dos rendimentos, respeitando sempre o teto mínimo e máximo do INSS. Talvez uma MEI pra ele nesse momento seria uma opção melhor. Acesse agora grupotasca.com e fale com um especialista. Sucesso.
Amigo boa tarde, sou novo de uber, menos de 1 mês, gostaria de saber se aluguel do veículo é dedutivel, pago por semana. Pode me ajudar, se sim como proceder, e se não, devo lançar como despesas da profissão? Desde já fico grato.
Olá, Os motoristas de app não podem fazer uso das despesas dedutíveis listadas no livro caixa, pois já possuem 40% dos rendimentos de forma isenta, devendo tributar ( pagar imposto ) sobre 60% dos rendimentos. Então a resposta é não. Sucesso.
Olá, Não há previsão legal para que motorista de App possa lançar despesas dedutíveis ou excluí-las dentro do livro caixa, por isso o cálculo deve ser feito sobre o valor bruto. Sucesso.
Olá Boa noite Sr Murilo, tudo bem? Gostaria de tir uma dúvida com o Sr. Comecei como motorista de aplicativo pela Uber tem 1 ano, E também, comecei a pagar o carnê do INSS digital também assim que entrei na Uber, mas tem um porém eu estou recolhendo em cima de 2 salário mínimo, na opção contribuinte individual. A minha dúvida é preciso lançar no carnê leão todos os meses que paguei referente ao salário mínimo, que deu no valor de R$528.00 no mês de 2023. Ou eu precisava fazer em cima dos ganhos da Uber? Como o Sr fala no vídeo.
Olá, Primeiramente, parabéns por sua organização e sede de conhecimento. O motorista de app é um autônomo, e deve recolher seu INSS sobre 20% dos seus rendimentos. Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura boa tarde Sr Murilo, obrigado pela atenção e elogio que recebi. Mas por gentileza gostaria de entender se além do valor que eu venho pagando de INSS sobre 2 salários mínimos, eu devo fazer o cálculo mesmo assim em cima dos rendimentos que eu tirei pela Uber é isso? Só pra entender melhor a sua devolutiva na resposta.
Olá, Motorista de app deve lançar no carnê leão apenas 60% do total dos seus rendimentos no mês. Mas se esse valor ficar menor que $ 2.112,00 nesse mês ou meses, fica o contribuinte desobrigado de fazer carnê leão. E caso obrigado esteja a declarar IRPF, deverá lançar os rendimentos direto na declaração, sendo 60% na ficha de rendimentos tributáveis recebidos da PF mês a mês e o total dos 40% na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Sucesso.
Trabalho como entregador do ifood sem MEI, ou seja, como autônomo, no meu caso eu só devo lançar no carnê leão apenas 10% de tudo que eu faturo no mês com o ifood?
Eu trabalho na CLT e declaro certinho meu imposto de renda porém faço 99 moto mais não passa de 1900 reais por mês , preciso declarar o imposto de renda no Carnê Leão ou posso declarar tudo junto com a CLT? Em questão do INSS como faço pra pagar esse valor que faço por fora?
Olá, Todos os seus rendimentos de fora da CLT sendo para outras pessoas físicas, e o total desses valores no mês não ultrapassar o valor de R$ 2.12112,00, você não está obrigado ao carnê leão, mas precisará informar na declaração do IRPF se obrigado estiver na ficha de rendimentos recebido de pessoa física mês a mês. Mas lembre-se, na hora de verificar a obrigação de declarar IRPF, você precisa somar seus rendimentos da 99 pois são rendimentos tributáveis. Sucesso.
Excelente vídeo! Muito obrigada! Fiquei com uma dúvida. No informe de rendimentos da uber mensal aparece: Repasse de ganhos brutos totais: R$3000,00 (não vem pra minha mão) Taxas/despesas: R$500,00.(descontam direto) Rendimento líquido: R$2500,00 (cai na minha conta) Valor para efeito de imposto de renda bruto: 3000,00 (deixam as taxas e despesas) Valor para imposto de renda com -40%: R$1200,00 (desconta dos ganhos brutos) Declarando 60% do valor bruto, o desconto legal fica praticamente só para cobrir taxas da uber que sequer caem na minha conta. Não sobra quase nada para deduzir de outras despesas. Tenho ocupação principal CLT e já declaro IRPF. Para o carnê leão devo considerar o rendimento bruto ou o líquido no cálculo?
Olá! Tenho a mesma dúvida sua. Como vc fez? Por que da forma que aparece no app a dedução de 40% fica apenas para cobrir as taxas da Uber que nem recebemos, já desconta na fonte.
Existe um tempo pra cair na malha fina? Exemplo eu fiz declaração de 2021 E não cai na malha fina não cai mais,? Ou seila daqui a alguns anos pode constar malha fina? De anos passados ?
Olá, 05 anos a Receita Federal pode intimar/notificar o contribuinte pedindo informação ou explicação sobre a declaração entregue. Por iso tão importante quanto elaborar uma boa declaração, é acompanhar o processamento da mesma durante os próximos 05 anos após entrega. Sucesso.
Boa tarde. Motorista de aplicativo apesar deve imposto ou de alguma forma pode ter imposto a restituir? Pois no seu video ficou com uma pendência de 70,00
Olá, boa noite! Para entender uma das diferenças em trabalhar como motorista de aplicativo com CNPJ e CPF: Se o motorista cadastar seu CNPJ no aplicativo Uber/99, ele vai ter que guardar/justificar todas as despesas com a prestação de serviços de motorista de aplicativo, como combustível, manutenção, etc, para a declaração do MEI ? Pois com o CPF ele paga INSS e IR separado?
Olá, O MEI em sua grande maioria faz por presunção, e neste cenário de motorista de APP apenas 16% é um rendimento isento e não tributável. As demais retiradas que o empresário MEI faça de sua empresa é considerado um rendimento tributável. Sucesso.
Murilo, Bom dia, Eu tenho emprego fixo e recebo vários alugueis pela imobiliária, são vários inquilinos, posso lançar no carne leão o valor total e o CNPJ da imobiliária ? Eu tenho que recolher INSS ?
Olá, A imobiliária é apenas agenciadora dessa operação, de fato seu(s) cliente(s) são seus inquilinos. O INSS para rendimentos de aluguel é facultativo. Sucesso.
De janeiro a junho eu paguei pelo carnê leão, agora em julho fiz o MEI, como devo proceder em 2024 para declarar o imposto de renda, sendo que fiz metade por um (carnê leão) e metade por outro (MEI)?
Olá, Em 2024 você irá exportar Carne Leão para dentro da declaração do IRPF, e será exportado apenas nos meses em que você apurou o mesmo. O MEI você vai lançar o valor permitido da presunção do lucro na ficha de rendimentos isentos e a diferença que você fizer retirada do MEI para sua pessoa física será considerado rendimento tributável. O Grupo Tasca tem plano especial para MEIs, acesse site grupotasca.com e fale com um especialista. Sucesso.
Olá, @P4ullinhodaZ A legislação fala que o contribuinte fica “sujeito” , o que significa que mesmo que a receita nunca tenha cobrado em algum momento ela não vai cobrar. Hoje você tem conhecimento, vai deixar acontecer?........ Você precisa analisar e pesar os riscos. Sucesso.
Olá, boa tarde! O motorista de aplicativo ao fazer seu carnê leão mensalmente, vai usar somente os 60% de sua receita, pois tem direito aos 40% de isenção. Com a Medida Provisória 1171/23, a partir de maio/23, o cálculo do IR mensal tem isenção de 528,00. Dúvida: Com a atividade de motorista de aplicativo, ele vai poder usufruir dessas duas isenções?
Olá, Todo contribuinte poderá escolher o regime que ficar melhor pra ele, alterando sempre que achar melhor. Alguns sistemas já estão atualizados até para informar qual melhor regime escolher naquele mês. Sucesso.
Olá, Como autônomo ou profissional liberal, sim e a responsabilidade é sua. Como CLT a fonte pagadora é responsável por reter, repassar e informar ao INSS. Mas lembre-se de respeitar o teto mínimo e máximo da providência oficial. Sucesso.
Show de vídeo. Só uma dúvida, tenho meu emprego CLT e faço uber como renda extra, comecei esse ano, sei que esses rendimentos serão só para 2025. Vou ter que fazer esse carnê leão, ou é outro procedimento? Sucesso!
Olá, Excelente dúvida, e acredito conseguir explicar dando exemplo: 1 - Você obteve no mês 6k desse valor você tira 60% ( rendimento tributável ) que é = $ 3.600,00 ( nesse exemplo você está obrigado ao Carnê Leão; 2 - Você obteve no mês 3k desse valor você tira 60% ( rendimento tributável ) que é = $ 1.800,00 ( nesse exemplo você NÃO está obrigado ao Carnê Leão; O resultado dos 60% será maior que a primeira faixa da tabela do IR que hoje é R$ 2.259,21 você está obrigado a fazer carnê leão, menor é só guardar informações para lançar no IRPF se obrigado você estiver. Lembrando que os 40% são rendimentos isentos e devem ser apenas guardados para lançar na declaração de IRPF se obrigado você estiver a declarar. Se mesmo assim permanecer alguma dúvida, adquira nosso curso Carnê Leão 2.0 e aprenda TUDO sobre Carnê Leão x Motorista de App, lá temos um módulo só para você e com suporte em até 24h comigo. Sucesso.
Amigo, muito obrigado pela boa vontade e informacoes. Me diga uma coisa, no caso sou aposentado e faço Uber eventualmente, com faturamento bruto medio mensal de R$ 4000. Nesse caso posso incluir esse ganho na declaracao anual ou tenho que fazer Carne Leao tambem? E sendo aposentado, como fica o INSS? Obrigado.
Olá, Dos 4k você considera apenas 60% = $ 2.400,00 - Esse valor já deixa voce obrigado a apurar carnê leão. Os 40% = $ 1.600,00 - Esse valor você apenas guarda para informar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis direto na declaração do IRPF, caso obrigado você esteja a declarar. É um rendimento que não vai gerar imposto à pagar. Sucesso.
Boa tarde, estou fazendo esse lançamento mês a mês com atraso, no Carnê Leão aparece o ano de 2024, o certo seria eu colocar o ano de 2023? pois não fiz os lançamentos mês a mês ano passado.
Olá, Você precisa se atentar ao ano calendário, quando de fato aconteceu. Isso para lançamento em atraso, mas recebimentos ou pagamentos mesmo que de competências anteriores precisam ser lançadas no mês que aconteceu. O atraso somente se aconteceu no passado e você não lançou. Sucesso.
Paguei pelo carnê leão tudo certinho de janeiro a junho de 2023, mas eu não recolhi os 20% do INSS, quando eu for declarar o imposto de renda em 2024, vai dar algum problema?
Olá, Você poderá ter problemas com INSS sim. Se você é autônomo/Profissional Liberal regularize logo essa situação. A cada ano o INSS tem notificado muitos contribuintes. Sucesso.
Mas ali entra como calculo até as despesas da tarifa da Uber. O certo seria descontar os 40% em cima do que a Uber repassa, que de fato é o que o motorista recebe
Boa Noite, eu faturei na UBER no ano de 2022 R$100.000 -40% a minha base de cálculo é R$60.000,00? Eu tenho que dividir esse R$60.000,00 por 12 meses? Que dar R$5.000,00 por mês? Em cima desse R$5.000,00 eu vou pagar 27,5%? sobre os R$5.000,00 ou sobre R$60.000?
Já ouvi dizer que tem que ser com as taxas inclusas, pois você recebe e aí sim paga pra uber as taxas. Quanto a 99 não sei, pois parece que ela não especifica as taxas...
Olá, A UBER é apenas uma plataforma que você motorista de app usa para ter seus rendimentos. A data que você recebeu seu rendimento é a data que seu cliente ( passageiro ) pagou os seus serviços ( corrida ). Mas lembre-se que suas corridas recebidas via cartão de crédito só devem ser lançadas como rendimento no mês em que a operadora de cartão repassou valor pra você. Sucesso.
#PerguntaSemFrescura Boa tarde Murilo, eu trabalho como motorista de aplicativo, porem uso como uma renda extra, pois eu já trabalho CLT pra um empresa, nesse caso eu preciso fazer o carne leão para ambas as rendas?
Olá, Carnê Leão, se você estiver obrigado, apenas os rendimentos recebidos de PF ( UBER ). A PJ tem a obrigação de reter e informar a Receita Federal. Como PF tendo rendimento de PF você precisa reter e informar a Receita Federal, e a forma de uma Pessoa Física fazer isso é através do carnê leão. Mas o motorista de App ( UBER, 99…. ) tem uma regra específica. Ele só deve considerar 60% dos rendimentos brutos. Se este valor no mês ultrapassar $1.903,98, você estará obrigado a lançar e apurar o carnê-leão, se não ultrapassar você deverá lançar direto na declaração do IRPF, se obrigado estiver a declarar. Mas lembre-se que se obrigado estiver ao carnê leão, o motorista de App não poderá fazer uso do livro caixa, onde os autônomos e profissionais liberais podem deduzir algumas despesas. E os 40% dos seus rendimentos você deverá somar o valor total do ano e lançar direto na declaração do IRPF na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Caso ainda tenha dúvida, aconselho marcar uma consultoria comigo, assim você pode me passar mais informações e consigo te ajudar melhor, o numero do wpp é esse: api.whatsapp.com/send?phone=5521992423011&text= Sucesso.
Olá, ISS é apenas para profissionais liberais ou autônomos que tenham estabelecimento físico fixo. Para chegar ao valor do IR à recolher você precisará lançar no carnê leão apenas 60% dos rendimentos totais e lançar as despesas dedutíveis ( fora do livro caixa ). Sem essas informações não tenho como precisar quanto voce pagará de IR. Sucesso.
E se eu recebo como CLT e como autônomo como motorista de aplicativo , se juntar os dois valores e dar mais que os 1903,0 reais eu vou ter que pagar o carnê leão ?
Olá, Neste cenário você não deve somar valor como CLT, pois é de responsabilidade da fonte pagadora todas as informações e retenções junto ao fisco, cabendo a mesma enviar informe de rendimento para você declarar IRPF se obrigado estiver. O carnê leão para motoristas de app deve ser apenas em cima de 60% dos valores recebidos no mês, pois os 40% são rendimentos isentos e não tributáveis. Caso os 60% do total de seus rendimentos como motorista de app no mês ultrapassem $1.903,98 neste cenário você estará obrigado a apurar carnê leão e no ano seguinte levar estas informações para declaração do IRPF se obrigado estiver. Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura é o meu caso também,sou CLT e faço extra Uber e 99 , pode fazer um vídeo mostrando na prática como lança no programa pra nos ajudar ?
@@theilonmira3025 olá, temos alguns videos aqui no canal pode te ajudar. se você preferir temos nosso curso completo de carnê leão, lá ensino passo a passo tudo oq vc precisa saber. Segue o link caso queira dar uma olhada: linktr.ee/MuriloTascaJr sucesso
Olá, Os rendimentos como motoristas de passageiros UBER/99 entre outros, ficam sujeitos ao carnê Leão. A diferença dos demais autônomos, é que motorista de passageiro só deve oferecer a tributo 60% dos rendimentos do mês. Se os 60% dos rendimentos ultrapassarem $ 2.112,00 no mês, você estará obrigado ao carnê Leão. O motorista de passageiro por oferecer apenas 60% dos rendimentos para tributo, não tem direito a usar livro caixa ( despesas dedutíveis ). Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura Esse rendimento de 2.112 mensais conta só sobre a renda de aplicativos? No meu caso tenho renda de emprego formal que ultrapassa esse teto. Soma-se todos os rendimentos e paga-se apenas sobre os 60% da renda de aplicativos (visto que no emprego formal já desconta na fonte)?
olá, @@thiagomarciano Quando seu rendimento vem de um CNPJ, desconsidere este rendimento para fins de carnê- leão, já que a obrigação de reter, repassar e informar à SRF é do CNPJ. Já suas rendas ( prestação de serviço ) quando prestadas no seu CPF para outros CPF e juntando todos os rendimentos ultrapassar limite de isenção de R$2.112,00, neste cenário você estaria obrigado a declarar. E sua colocação está perfeita, concernente aos rendimentos de transporte de passageiro você deve considerar apenas 60%. Sucesso.
Olá, Por mês, por mês………. Mas lembre que de todo seu rendimento apenas 60% é rendimento tributável e que você não pode fazer uso do livro caixa. Os 40% você deverá lançar só na declaração do IRPF na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, caso esteja obrigado a declarar. Caso ainda tenha dúvida, aconselho marcar uma consultoria comigo, assim você pode me passar mais informações e consigo te ajudar melhor, o numero do wpp é esse: api.whatsapp.com/send?phone=5521992423011&text= Sucesso.
Olá Murilo, o que fazer se uso o eventualmente o app da uber fazendo apenas 400 reais por mês? É necessário fazer esse procedimento?Me mata essa dúvida que ta me matando amigo 😅
Olá, Calma meu querido amigo, sua realidade é a de muitos no Brasil hoje, e nesse cenário que você bem descreveu não cabe carnê leão. Se você estiver obrigado a declarar IRPF, somente lá você deverá lançar os rendimentos, sendo 60% na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior mês a mês e os 40% na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis ( total no ano ). Se ainda ficou com dúvida, deixa nos comentários. Sucesso.
Olá, Caso 60% do total dos rendimentos no mês ou meses na sua atividade de UBER ultrapassar valor de $ 2.112,00, sim você deverá fazer carnê leão, mesmo sendo CLT. Sucesso.
Olá, As plataformas não entregam nem tem a obrigação de enviar informes, pois não há vínculos entre a plataforma e o motorista de app. A responsabilidade de reter, repassar e informar a Receita Federal é do motorista. O motorista precisa através de relatórios financeiros fornecidos pela plataforma organizar seus rendimentos mensais e apurar direto no carnê leão se ultrapassar a 1o faixa do IR ( rendimentos tributáveis ) lembrando que o motorista de app não pode lançar despesas dedutíveis do livro caixa pois já tem 40% dos seus rendimentos isentos de imposto, devendo tributadas apenas 60% dos seus rendimentos mensais.. Sucesso.
Olá, O motorista de app precisa apurar mensalmente carnê leão caso seus rendimentos tributáveis ultrapasse a 1o faixa de isenção do IR Lembre-se que rendimento tributável do motorista é 60% do total do rendimento mensal somando todas as plataformas, por isso motorista de app não pode usar as despesas dedutíveis do livro caixa. Sucesso.
Olá, Se você trabalha com transporte de passageiros, considere apenas 60% dos seus rendimentos brutos para fins de oferecer o tributo. A legislação não prevê despesas dedutíveis no livro caixa do carnê leão para motoristas de app que já gozam da isenção de 40% dos seus rendimentos brutos. Sucesso.
Mas no caso dele em que a despesa é bem superior aos 40% da lei, faz mais sentido usar o livro caixa, certo? É possível optar por usar o livro? Minha situação é parecida, se ganho 10k, tirando o aluguel e combustivel, o dinheiro que de fato recebo é 2500@@impostoderendasemfrescura
Olá, Seria o valor onde é calculado o imposto, exemplo: Ganhei 1.000,00 e “digamos” que a alíquota do meu imposto é 10% logo meu imposto é 100,00. Veja que a base de cálculo para chegar no imposto foi 1.000,00. Sucesso.
Isso me parece errado ,pois os passageiro são do aplicativo uber e 99 e não do motorista condutor , o motorista que é o intermédia fazendo o transporte e quem paga o motorista é o aplicativo ,mesmo os motoristas que recebe os valores das corridas direto dos passageiros ele "motorista"tem que pagar a porcentagem da uber"
Boa tarde Murilo! Parabéns pelo conteúdo. Por favor, estou tomando conhecimento apenas agora dessa minha obrigação, gostaria de saber se tem como eu pagar os meses de janeiro até agora que não fiz esse procedimento? Grato
Olá,
Sim é possível. Enquanto você não entregar a declaração do IRPF 2023 você poderá pagar o DARF do Carnê Leão do ano 2022. Mas lembre-se que a cada dia é um dia de juros a mais na hora que você emitir o DARF.
Não esqueça de montar um plano de contas de acordo com sua atividade. Dessa forma você poderá lançar o máximo de despesas dedutíveis diminuindo o imposto a pagar, no caso de você ser um autônomo obrigado ao livro caixa.
Sucesso.
Muito obrigado pela orientação, sem querer abusar posso fazer apenas mais um questionamento. Você diz para colocar sempre o CPF ou não colocar, porque a gente nunca pega dos clientes, na hora que vai lançar o valor, mas e nos casos que eu recebo pela Uber eu não deveria colocar o CNPJ da Uber?
Boa tarde, sobre os gastos do motorista com manutenção, combustível, etc, podemos incluir para dedução?
Olá,
Não.
Motorista de app não tem direito de usar livro caixa ( despesas dedutíveis ) em contrapartida só lança 60% dos rendimento como tributáveis, os 40% são rendimentos isentos de imposto.
Sucesso.
Obrigada! Parabéns pelo seu trabalho
Boa noite... Otimo video muito bem explicado
uma duvida sou motorista de aplicativo MEI gostaria de saber se mesmo sendo MEI preciso fazer o carne leão?
Olá,
No seu caso não, desde que todo seu rendimento como autônomo seja por dentro da MEI.
Sucesso.
E sobre a dedução padrão de 564,80, se eu não tiver outras deduções, eu posso incluir esse valor todos os meses como pensão alimentícia (tenho uma filha)?
Olá,
Autônomos podem deduzir pensão alimentícia paga, mesmo que estejam desobrigados ao livro caixa.
Sucesso.
Sempre declarei anualmente... Nem sabia disso que tem wue fazer mensalmente
Olá,
Se você for pessoa física sim, se vc abriu um mei para fazer esses recebimentos não precisa
Parabens pela Clareza na explicação Murilo.
Minha dúvida é, sou Motoboy atraves do Uber Moto; Essa dedução de 40% é a mesma?
Olá,
Sim, o princípio é o mesmo desde que o transporte seja de passageiros.
Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura então pelo que vi como transporto carga parece que a deduçao é de 90% Tem ciencia disso?
qual o percentual cobrado no carnê leão em cima daquele valor que sobra (R$2880,)? obrigado pelo vídeo!
Boa tarde, ótimo vídeo, mas apenas para desencargo de consciência e não correr o risco de pagar multa depois, no caso será apenas o valor líquido a ser declarado? Pois no relatório disponibilizado pela Uber na parte de imposto de renda vem junto o valor das taxas de serviços.
Olá,
O Motorista de aplicativo não pode deduzir despesas, pois já têm isenção dos 40% em cima dos rendimentos. A contrapartida é não lançar despesas, mesmo que sejam essenciais ao custeio dos seus rendimentos como fala artigo 104 da IN 1500/2014.
Eu não entendi esses valores serem somados aos seus ganhos, melhor verificar com empresa e pedir explicação sobre estas rubricas.
Caso ainda tenha dúvida, aconselho marcar uma consultoria comigo, assim você pode me passar mais informações e consigo te ajudar melhor, o numero do WhatsApp é esse: api.whatsapp.com/send?phone=5521992423011&text= te aguardo!
Sucesso
Eu que faço Uber e 99 devo colocar que minha ocupação é Motorista e condutor do transporte de passageiro (semelhante ao taxista) ? na hora de preencher o eCac ! Juntamente com essa informação ele mostra dois quadrados, um deles pergunta pelo Registro Profissional! Tenho que informar alguma coisa nestes locais?
Olá,
Você precisa ir em configurações e na opção - Trabalhador Autônomo - você assinale a alternativa NÃO.
O motorista de passageiro ( app ) ele por ter isenção dos 40% dos seus rendimentos, ele não tem direito de uso do livro caixa.
Feito isso essas informações vão sumir.
Sucesso.
Tem que preencher o INSS todos os meses pra qualquer valor recebido pelos app?
Olá,
Autônomo é contribuinte individual obrigatório do INSS devendo recolher sobre seus rendimentos 20% respeitando o valor mínimo de 1 salário e o teto máximo.
Sucesso.
Boa tarde, Murilo. Por exemplo, se tive um rendimento bruto de 2400 irei tirar 40% ficando 1440. Nesse caso eu não preciso fazer o carne leão correto?
Olá,
Correto, mas guarde essas informações, pois se obrigado estiver a declarar IRPF 2025 você terá que colocar estas informações na declaração.
Sucesso.
Amigo, parabéns pelo vídeo.
Me tira uma dúvida por favor.
Spu CLT.
Estou fazendo renda extra no ifood.
Como faço pra declarar o ganho do ifood?
Vai tudo junto?
Declaro só 60% no caso dai?
Olá,
60% apenas para motoristas de app, não alcança sua atividade.
Seu cliente de fato é uma PF, então carnê leão.
Sucesso.
Boa tarde Murilo tudo bem, ótimo vídeo , me resta uma dúvida, no resumo fiscal da Uber aparece o valor bruto incluindo as taxas e despesas do aplicativo, as páginas adiante aparece o ganho líquido, devo colocar no carnê-leão o ganho bruto com as taxas e despesas ou o líquido??
Olá,
Só seus rendimentos. Lembrando que dos rendimentos só considere 60% para fins de oferecer a tributo.
Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura muito obrigado!
@@impostoderendasemfrescura Boa tarde, ótimo vídeo, mas apenas para desencargo de consciência e não correr o risco de pagar multa depois, no caso será apenas o valor líquido a ser declarado?
@@GabriellySantos-ot2qko valor a ser a declarado é o bruto. No próprio app informa que é o bruto.
@@rafaelfreitas6021 Mas ai pagamnos imposto para uber, pois o valor bruto inclui as taxas da Uber, que são o rendimento dela, não o nosso. Da forma que é, pagamos imposto pra Uber e a dedução praticamente cobre apenas as taxas
Para meses trabalhos em 2024 (que vamos declarar no ir somente em 2024), o carne leão segue com o valor de isenção de 1900 e pouco ou há algum tipo de alteração, como no IR?
Olá,
Desde maio de 2023 a tabela atualizou e o valor da 1o faixa de isenção é $ 2.112,00 ( s salários $ 2.640,00 - 20% ( desconto simplificado ) = $ 2.112,00 )
Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura isso no carne leao, certo?
No meu caso que sou servidor publico a motorista, na parte do carke leao, não lanço nada do inss, é correto? Ou posso recolher tbem? Me disseram q recolhendo pelo regime estatuario (tipo inss publico e municipal), nao posso contribuir no Inss
Olá,
Todo autônomo é Equiparado a um Contribuinte Individual devendo recolher INSS (20%) em cima dos seus ganhos respeitando o teto mínimo de 1 salário mínimo e teto máximo de $7.507,49 ( 2023 ).
No seu caso é importante que você veja junto com sua assessoria sobre este tema, para que não venha ter sanções. Qualquer dúvida ligue para 135 e registre sua situação.
Sucesso.
Boa tarde Murilo.Tenho uma grande dúvida, sou inscrita no seu canal e meu marido foi demitido após 28 anos de clt. Eu já estou recolhendo carnê leão para ele pois está como marceneiro autônomo prestador de serviço agora, porém ele é obrigado a recolher 20% do faturamento para o inss? Como é começo e as coisas estão ainda um pouco difíceis ele está recolhendo 20% do sal mínimo. Pode isso? Mto obg.
Olá,
Antes mesmo de começar a recolher, é preciso entrar em contato com INSS para registrar atividade exercida, pois caso não o faça existe possibilidade dos recolhimentos não serem computados. Brasil o país da burocracia.
Mas sim, é 20% em cima dos rendimentos, respeitando sempre o teto mínimo e máximo do INSS.
Talvez uma MEI pra ele nesse momento seria uma opção melhor. Acesse agora grupotasca.com e fale com um especialista.
Sucesso.
Amigo boa tarde, sou novo de uber, menos de 1 mês, gostaria de saber se aluguel do veículo é dedutivel, pago por semana. Pode me ajudar, se sim como proceder, e se não, devo lançar como despesas da profissão?
Desde já fico grato.
Olá,
Os motoristas de app não podem fazer uso das despesas dedutíveis listadas no livro caixa, pois já possuem 40% dos rendimentos de forma isenta, devendo tributar ( pagar imposto ) sobre 60% dos rendimentos.
Então a resposta é não.
Sucesso.
@@impostoderendasemfrescuraobg pelo esclarecimento. Ótimo dia.
Boa noite. Sou aposentado e dirijo pra aplicativos. Como fica o meu caso no INSS? Sou obrigado a recolher? Obrigado🙏
Olá,
Infelizmente Sim.
Ola estou com uma duvida. No informe de rendimentos da uber aparece valor bruto e valor líquido. Retiro os 40% de qual valor ?
Olá,
Não há previsão legal para que motorista de App possa lançar despesas dedutíveis ou excluí-las dentro do livro caixa, por isso o cálculo deve ser feito sobre o valor bruto.
Sucesso.
Olá
Boa noite Sr Murilo, tudo bem?
Gostaria de tir uma dúvida com o Sr.
Comecei como motorista de aplicativo pela Uber tem 1 ano,
E também, comecei a pagar o carnê do INSS digital também assim que entrei na Uber, mas tem um porém eu estou recolhendo em cima de 2 salário mínimo, na opção contribuinte individual.
A minha dúvida é preciso lançar no carnê leão todos os meses que paguei referente ao salário mínimo, que deu no valor de R$528.00 no mês de 2023.
Ou eu precisava fazer em cima dos ganhos da Uber?
Como o Sr fala no vídeo.
Olá,
Primeiramente, parabéns por sua organização e sede de conhecimento.
O motorista de app é um autônomo, e deve recolher seu INSS sobre 20% dos seus rendimentos.
Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura boa tarde Sr Murilo, obrigado pela atenção e elogio que recebi.
Mas por gentileza gostaria de entender se além do valor que eu venho pagando de INSS sobre 2 salários mínimos, eu devo fazer o cálculo mesmo assim em cima dos rendimentos que eu tirei pela Uber é isso?
Só pra entender melhor a sua devolutiva na resposta.
posso preencher o redimento apenas com o resumo total tirando os 40%, ou preciso valor o lançamento individual de cada recebimento.
Olá,
Motorista de app deve lançar no carnê leão apenas 60% do total dos seus rendimentos no mês.
Mas se esse valor ficar menor que $ 2.112,00 nesse mês ou meses, fica o contribuinte desobrigado de fazer carnê leão. E caso obrigado esteja a declarar IRPF, deverá lançar os rendimentos direto na declaração, sendo 60% na ficha de rendimentos tributáveis recebidos da PF mês a mês e o total dos 40% na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Sucesso.
Trabalho como entregador do ifood sem MEI, ou seja, como autônomo, no meu caso eu só devo lançar no carnê leão apenas 10% de tudo que eu faturo no mês com o ifood?
Parabéns pelo vídeo,
Quem paga INSS pela guia MEI, pode deduzir no carnê leão?
não
@@impostoderendasemfrescura muito obrigada 👏🏼👏🏼
Eu trabalho na CLT e declaro certinho meu imposto de renda porém faço 99 moto mais não passa de 1900 reais por mês , preciso declarar o imposto de renda no Carnê Leão ou posso declarar tudo junto com a CLT? Em questão do INSS como faço pra pagar esse valor que faço por fora?
Olá,
Todos os seus rendimentos de fora da CLT sendo para outras pessoas físicas, e o total desses valores no mês não ultrapassar o valor de R$ 2.12112,00, você não está obrigado ao carnê leão, mas precisará informar na declaração do IRPF se obrigado estiver na ficha de rendimentos recebido de pessoa física mês a mês.
Mas lembre-se, na hora de verificar a obrigação de declarar IRPF, você precisa somar seus rendimentos da 99 pois são rendimentos tributáveis.
Sucesso.
Excelente vídeo! Muito obrigada! Fiquei com uma dúvida. No informe de rendimentos da uber mensal aparece:
Repasse de ganhos brutos totais: R$3000,00 (não vem pra minha mão)
Taxas/despesas: R$500,00.(descontam direto)
Rendimento líquido: R$2500,00 (cai na minha conta)
Valor para efeito de imposto de renda bruto: 3000,00 (deixam as taxas e despesas)
Valor para imposto de renda com -40%: R$1200,00 (desconta dos ganhos brutos)
Declarando 60% do valor bruto, o desconto legal fica praticamente só para cobrir taxas da uber que sequer caem na minha conta. Não sobra quase nada para deduzir de outras despesas. Tenho ocupação principal CLT e já declaro IRPF.
Para o carnê leão devo considerar o rendimento bruto ou o líquido no cálculo?
Olá,
Bruto, mas somente 60% do total dos rendimentos.
Sucesso.
@thaismaesse7604, tudo bem? Vc conseguiu fazer a declaração do carnê leão? Por favor, Poderia me ajudar? Tenho CLT + Uber e tô com muita dúvida.
Olá! Tenho a mesma dúvida sua. Como vc fez? Por que da forma que aparece no app a dedução de 40% fica apenas para cobrir as taxas da Uber que nem recebemos, já desconta na fonte.
Olá. Se o desconto é sobre o valor bruto. Isso é totalmente incoerente. Estamos pagando IMPOSTO, daquilo que nem temos.
Existe um tempo pra cair na malha fina?
Exemplo eu fiz declaração de 2021
E não cai na malha fina não cai mais,? Ou seila daqui a alguns anos pode constar malha fina? De anos passados ?
Olá,
05 anos a Receita Federal pode intimar/notificar o contribuinte pedindo informação ou explicação sobre a declaração entregue.
Por iso tão importante quanto elaborar uma boa declaração, é acompanhar o processamento da mesma durante os próximos 05 anos após entrega.
Sucesso.
Boa tarde, otimo video. Mesmo o uber tendo a isenção de 40% se ele optar por usar as despesas dedutiveis no lugar dos 40%. Pode?
Olá,
Não pode.
Sucesso.
Boa tarde. Motorista de aplicativo apesar deve imposto ou de alguma forma pode ter imposto a restituir? Pois no seu video ficou com uma pendência de 70,00
Olá,
Depende de muitos fatores têm que fazer conta!!
Mas qualquer contribuinte pode ter resultado de sua declaração a pagar ou a restituir!!
Sucesso.
Olá, boa noite!
Para entender uma das diferenças em trabalhar como motorista de aplicativo com CNPJ e CPF:
Se o motorista cadastar seu CNPJ no aplicativo Uber/99, ele vai ter que guardar/justificar todas as despesas com a prestação de serviços de motorista de aplicativo, como combustível, manutenção, etc, para a declaração do MEI ?
Pois com o CPF ele paga INSS e IR separado?
Olá,
O MEI em sua grande maioria faz por presunção, e neste cenário de motorista de APP apenas 16% é um rendimento isento e não tributável. As demais retiradas que o empresário MEI faça de sua empresa é considerado um rendimento tributável.
Sucesso.
Mei não tem como ser motorista de app, pq passa de 81 mil no ano
Murilo,
Bom dia,
Eu tenho emprego fixo e recebo vários alugueis pela imobiliária, são vários inquilinos, posso lançar no carne leão o valor total e o CNPJ da imobiliária ? Eu tenho que recolher INSS ?
Olá,
A imobiliária é apenas agenciadora dessa operação, de fato seu(s) cliente(s) são seus inquilinos.
O INSS para rendimentos de aluguel é facultativo.
Sucesso.
Boa tarde!
Como fica o INSS para os motoristas de aplicativo, estão obrigados a pagar?
Olá,
Sim e sobre 20%, respeitando teto mínimo de 1 salário e o teto máximo do INSS.
Sucesso.
De janeiro a junho eu paguei pelo carnê leão, agora em julho fiz o MEI, como devo proceder em 2024 para declarar o imposto de renda, sendo que fiz metade por um (carnê leão) e metade por outro (MEI)?
Olá,
Em 2024 você irá exportar Carne Leão para dentro da declaração do IRPF, e será exportado apenas nos meses em que você apurou o mesmo.
O MEI você vai lançar o valor permitido da presunção do lucro na ficha de rendimentos isentos e a diferença que você fizer retirada do MEI para sua pessoa física será considerado rendimento tributável.
O Grupo Tasca tem plano especial para MEIs, acesse site grupotasca.com e fale com um especialista.
Sucesso.
Em junho fiz corrida no ifood entre dia 24 a 30/06 e recebi dia 03/07, neste caso, meus ganhos são referentes ao meu de julho e não de junho ne?
Olá,
Isso.
Olá.. faço UBER a mais de 1 ano.. nunca fiz isso.. meu CPF esta regular, vai da problema agora?? Preciso fazer a declaração em 2024..
Olha se não pega blz! mas se cai na malha fina ahe meu amigo a criança vai chorar sem o colo da mãe
Olá, @P4ullinhodaZ
A legislação fala que o contribuinte fica “sujeito” , o que significa que mesmo que a receita nunca tenha cobrado em algum momento ela não vai cobrar.
Hoje você tem conhecimento, vai deixar acontecer?........ Você precisa analisar e pesar os riscos.
Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura O problema é que se vier a cobrar com multas e juros aí vai ser de cai o cú da bunda
Olá, boa tarde!
O motorista de aplicativo ao fazer seu carnê leão mensalmente, vai usar somente os 60% de sua receita, pois tem direito aos 40% de isenção.
Com a Medida Provisória 1171/23, a partir de maio/23, o cálculo do IR mensal tem isenção de 528,00.
Dúvida: Com a atividade de motorista de aplicativo, ele vai poder usufruir dessas duas isenções?
Olá,
Todo contribuinte poderá escolher o regime que ficar melhor pra ele, alterando sempre que achar melhor.
Alguns sistemas já estão atualizados até para informar qual melhor regime escolher naquele mês.
Sucesso.
boa tarde eu não contribuo com o INSS , sou obrigado a pagar ?
Olá,
Como autônomo ou profissional liberal, sim e a responsabilidade é sua. Como CLT a fonte pagadora é responsável por reter, repassar e informar ao INSS.
Mas lembre-se de respeitar o teto mínimo e máximo da providência oficial.
Sucesso.
Show de vídeo. Só uma dúvida, tenho meu emprego CLT e faço uber como renda extra, comecei esse ano, sei que esses rendimentos serão só para 2025. Vou ter que fazer esse carnê leão, ou é outro procedimento?
Sucesso!
Olá,
Excelente dúvida, e acredito conseguir explicar dando exemplo:
1 - Você obteve no mês 6k desse valor você tira 60% ( rendimento tributável ) que é = $ 3.600,00 ( nesse exemplo você está obrigado ao Carnê Leão;
2 - Você obteve no mês 3k desse valor você tira 60% ( rendimento tributável ) que é = $ 1.800,00 ( nesse exemplo você NÃO está obrigado ao Carnê Leão;
O resultado dos 60% será maior que a primeira faixa da tabela do IR que hoje é R$ 2.259,21 você está obrigado a fazer carnê leão, menor é só guardar informações para lançar no IRPF se obrigado você estiver.
Lembrando que os 40% são rendimentos isentos e devem ser apenas guardados para lançar na declaração de IRPF se obrigado você estiver a declarar.
Se mesmo assim permanecer alguma dúvida, adquira nosso curso Carnê Leão 2.0 e aprenda TUDO sobre Carnê Leão x Motorista de App, lá temos um módulo só para você e com suporte em até 24h comigo.
Sucesso.
Amigo, muito obrigado pela boa vontade e informacoes.
Me diga uma coisa, no caso sou aposentado e faço Uber eventualmente, com faturamento bruto medio mensal de R$ 4000. Nesse caso posso incluir esse ganho na declaracao anual ou tenho que fazer Carne Leao tambem? E sendo aposentado, como fica o INSS?
Obrigado.
Olá,
Dos 4k você considera apenas 60% = $ 2.400,00 - Esse valor já deixa voce obrigado a apurar carnê leão.
Os 40% = $ 1.600,00 - Esse valor você apenas guarda para informar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis direto na declaração do IRPF, caso obrigado você esteja a declarar. É um rendimento que não vai gerar imposto à pagar.
Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura perfeito, mas no meu caso é carne leão mensal ou incluo a informação na anual apenas? Obrigado.🙏🏼
estou tentando entrar no ecac para fazer meu IR e está dando um "ERRO 1040", faz um vídeo explicando como resolver esse erro, por favor
muda de navegador
Boa tarde, estou fazendo esse lançamento mês a mês com atraso, no Carnê Leão aparece o ano de 2024, o certo seria eu colocar o ano de 2023? pois não fiz os lançamentos mês a mês ano passado.
Olá,
Você precisa se atentar ao ano calendário, quando de fato aconteceu. Isso para lançamento em atraso, mas recebimentos ou pagamentos mesmo que de competências anteriores precisam ser lançadas no mês que aconteceu.
O atraso somente se aconteceu no passado e você não lançou.
Sucesso.
Como que lança o aluguel do veículo,pra quem trabalha com carro alugado?
Olá,
Conforme contrato de aluguel, mas lembre-se que locação não há previsão para livro caixa.
Sucesso.
então compensa mais pagar o mei ? esse inss de 20% é muita coisa
Olá,
Tudo vai depender do seu planejamento de aposentadoria.
Sucesso.
Paguei pelo carnê leão tudo certinho de janeiro a junho de 2023, mas eu não recolhi os 20% do INSS, quando eu for declarar o imposto de renda em 2024, vai dar algum problema?
Olá,
Você poderá ter problemas com INSS sim. Se você é autônomo/Profissional Liberal regularize logo essa situação.
A cada ano o INSS tem notificado muitos contribuintes.
Sucesso.
No extrato de rendimentos da Uber já vem o valor 60% dedutivel para efeito de calculo p declaração. Me corrijam se estou equivocado
Isso, só joga direto.... Carne leão é CRL
Mas ali entra como calculo até as despesas da tarifa da Uber. O certo seria descontar os 40% em cima do que a Uber repassa, que de fato é o que o motorista recebe
Boa Noite, eu faturei na UBER no ano de 2022 R$100.000 -40% a minha base de cálculo é R$60.000,00? Eu tenho que dividir esse R$60.000,00 por 12 meses? Que dar R$5.000,00 por mês? Em cima desse R$5.000,00 eu vou pagar 27,5%? sobre os R$5.000,00 ou sobre R$60.000?
Olá,
Isso.
Os 40% ( 40k ) apenas lance na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis na declaração do IRPF se obrigado estiver.
Sucesso.
Sou MEI pra minha lojinha e carne leao como uber, sou obrigado a pegar 2x o INSS ou apenas como MEI é o bastante?
Olá,
Sim precisa pagar. O contribuinte só não deverá pagar acima do teto do INSS.
Sucesso.
Os 60% é sobre o que caiu em minha conta no mês ou inclui o valor bruto que a Uber informa, inclusive as taxas dela?
Já ouvi dizer que tem que ser com as taxas inclusas, pois você recebe e aí sim paga pra uber as taxas. Quanto a 99 não sei, pois parece que ela não especifica as taxas...
Olá,
A UBER é apenas uma plataforma que você motorista de app usa para ter seus rendimentos. A data que você recebeu seu rendimento é a data que seu cliente ( passageiro ) pagou os seus serviços ( corrida ).
Mas lembre-se que suas corridas recebidas via cartão de crédito só devem ser lançadas como rendimento no mês em que a operadora de cartão repassou valor pra você.
Sucesso.
#PerguntaSemFrescura
Boa tarde Murilo,
eu trabalho como motorista de aplicativo, porem uso como uma renda extra, pois eu já trabalho CLT pra um empresa, nesse caso eu preciso fazer o carne leão para ambas as rendas?
Olá,
Carnê Leão, se você estiver obrigado, apenas os rendimentos recebidos de PF ( UBER ). A PJ tem a obrigação de reter e informar a Receita Federal.
Como PF tendo rendimento de PF você precisa reter e informar a Receita Federal, e a forma de uma Pessoa Física fazer isso é através do carnê leão.
Mas o motorista de App ( UBER, 99…. ) tem uma regra específica. Ele só deve considerar 60% dos rendimentos brutos. Se este valor no mês ultrapassar $1.903,98, você estará obrigado a lançar e apurar o carnê-leão, se não ultrapassar você deverá lançar direto na declaração do IRPF, se obrigado estiver a declarar.
Mas lembre-se que se obrigado estiver ao carnê leão, o motorista de App não poderá fazer uso do livro caixa, onde os autônomos e profissionais liberais podem deduzir algumas despesas. E os 40% dos seus rendimentos você deverá somar o valor total do ano e lançar direto na declaração do IRPF na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
Caso ainda tenha dúvida, aconselho marcar uma consultoria comigo, assim você pode me passar mais informações e consigo te ajudar melhor, o numero do wpp é esse: api.whatsapp.com/send?phone=5521992423011&text=
Sucesso.
@thiagoalmeidaoliveura731, tudo bem? Vc conseguiu fazer a declaração no carnê leão? Tenho muitas dúvidas também, se puder me ajudar.
Eu não pago ISS, e fatura na UBER por mês entorno de R$7.500.00, quanto vou pagar de IR PF?
Olá,
ISS é apenas para profissionais liberais ou autônomos que tenham estabelecimento físico fixo.
Para chegar ao valor do IR à recolher você precisará lançar no carnê leão apenas 60% dos rendimentos totais e lançar as despesas dedutíveis ( fora do livro caixa ).
Sem essas informações não tenho como precisar quanto voce pagará de IR.
Sucesso.
E se eu recebo como CLT e como autônomo como motorista de aplicativo , se juntar os dois valores e dar mais que os 1903,0 reais eu vou ter que pagar o carnê leão ?
Olá,
Neste cenário você não deve somar valor como CLT, pois é de responsabilidade da fonte pagadora todas as informações e retenções junto ao fisco, cabendo a mesma enviar informe de rendimento para você declarar IRPF se obrigado estiver.
O carnê leão para motoristas de app deve ser apenas em cima de 60% dos valores recebidos no mês, pois os 40% são rendimentos isentos e não tributáveis.
Caso os 60% do total de seus rendimentos como motorista de app no mês ultrapassem $1.903,98 neste cenário você estará obrigado a apurar carnê leão e no ano seguinte levar estas informações para declaração do IRPF se obrigado estiver.
Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura é o meu caso também,sou CLT e faço extra Uber e 99 , pode fazer um vídeo mostrando na prática como lança no programa pra nos ajudar ?
@@impostoderendasemfrescura essa parte do Carnê Leão entendi , mas tem algum vídeo mostrando como lança o resto no programa ?
@@theilonmira3025 olá, temos alguns videos aqui no canal pode te ajudar.
se você preferir temos nosso curso completo de carnê leão, lá ensino passo a passo tudo oq vc precisa saber.
Segue o link caso queira dar uma olhada: linktr.ee/MuriloTascaJr
sucesso
Trabalho no CLT e declaro meu imposto de renda anualmente. Como devo proceder com os rendimentos ganho na Uber ?
Olá,
Os rendimentos como motoristas de passageiros UBER/99 entre outros, ficam sujeitos ao carnê Leão.
A diferença dos demais autônomos, é que motorista de passageiro só deve oferecer a tributo 60% dos rendimentos do mês.
Se os 60% dos rendimentos ultrapassarem $ 2.112,00 no mês, você estará obrigado ao carnê Leão.
O motorista de passageiro por oferecer apenas 60% dos rendimentos para tributo, não tem direito a usar livro caixa ( despesas dedutíveis ).
Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura pretendo fazer 500.00 por mês como motorista de APP. Preciso declarar 60% desse valor via carnê leão. Correto ?
@@impostoderendasemfrescura Esse rendimento de 2.112 mensais conta só sobre a renda de aplicativos? No meu caso tenho renda de emprego formal que ultrapassa esse teto. Soma-se todos os rendimentos e paga-se apenas sobre os 60% da renda de aplicativos (visto que no emprego formal já desconta na fonte)?
olá, @@thiagomarciano
Quando seu rendimento vem de um CNPJ, desconsidere este rendimento para fins de carnê- leão, já que a obrigação de reter, repassar e informar à SRF é do CNPJ.
Já suas rendas ( prestação de serviço ) quando prestadas no seu CPF para outros CPF e juntando todos os rendimentos ultrapassar limite de isenção de R$2.112,00, neste cenário você estaria obrigado a declarar.
E sua colocação está perfeita, concernente aos rendimentos de transporte de passageiro você deve considerar apenas 60%.
Sucesso.
@@eraldodasilva7489 Será? não ultrapassou 1903,98 reais
No caso do Uber posso fazer um lançamento único em cada mês ? Ou sou obrigado a lançar cada corrida feita ?
Olá,
Por mês, por mês……….
Mas lembre que de todo seu rendimento apenas 60% é rendimento tributável e que você não pode fazer uso do livro caixa. Os 40% você deverá lançar só na declaração do IRPF na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, caso esteja obrigado a declarar.
Caso ainda tenha dúvida, aconselho marcar uma consultoria comigo, assim você pode me passar mais informações e consigo te ajudar melhor, o numero do wpp é esse: api.whatsapp.com/send?phone=5521992423011&text=
Sucesso.
Olá Murilo, o que fazer se uso o eventualmente o app da uber fazendo apenas 400 reais por mês? É necessário fazer esse procedimento?Me mata essa dúvida que ta me matando amigo 😅
Olá,
Calma meu querido amigo, sua realidade é a de muitos no Brasil hoje, e nesse cenário que você bem descreveu não cabe carnê leão.
Se você estiver obrigado a declarar IRPF, somente lá você deverá lançar os rendimentos, sendo 60% na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior mês a mês e os 40% na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis ( total no ano ).
Se ainda ficou com dúvida, deixa nos comentários.
Sucesso.
Eu sou Clt e faço Uber como renda extra.
Eu devo lançar no carnê leão?
Olá,
Caso 60% do total dos rendimentos no mês ou meses na sua atividade de UBER ultrapassar valor de $ 2.112,00, sim você deverá fazer carnê leão, mesmo sendo CLT.
Sucesso.
@@impostoderendasemfrescura Os meses que não ultrapassam esse valor não precisar constar na darf ref a esse mes né? ou tenho que lançar?
Olá,
Isso, apenas quando o valor ultrapassar a 1o faixa de isenção da tabela do IR.
Sucesso.
Eu pago mei, tenho que pagar esse carne tbm?
Olá,
Se todos os rendimentos são feitos por dentro do MEI, não.
Sucesso.
Carro alugado pra Uber e dedutível no carne leão?
Olá,
Infelizmente não.
Sucesso.
A Uber lança rendimento anual, e a 99 não! Mesmo assim tem que ir lançando mês a mês a Uber pra depois fazer o imposto de renda?
Olá,
As plataformas não entregam nem tem a obrigação de enviar informes, pois não há vínculos entre a plataforma e o motorista de app. A responsabilidade de reter, repassar e informar a Receita Federal é do motorista.
O motorista precisa através de relatórios financeiros fornecidos pela plataforma organizar seus rendimentos mensais e apurar direto no carnê leão se ultrapassar a 1o faixa do IR ( rendimentos tributáveis ) lembrando que o motorista de app não pode lançar despesas dedutíveis do livro caixa pois já tem 40% dos seus rendimentos isentos de imposto, devendo tributadas apenas 60% dos seus rendimentos mensais..
Sucesso.
Olá,
O motorista de app precisa apurar mensalmente carnê leão caso seus rendimentos tributáveis ultrapasse a 1o faixa de isenção do IR
Lembre-se que rendimento tributável do motorista é 60% do total do rendimento mensal somando todas as plataformas, por isso motorista de app não pode usar as despesas dedutíveis do livro caixa.
Sucesso.
Eu não fiz carne leão como faço agora ?
É obrigatório pagar o inss sendo motorista de app?
Fiquei com essa dúvida depois de ver esse vídeo.
Mas nao tem 40% de isençao?
eu sou MEI oque muda/?
Eu trabalho com carro alugado
Pago 2200 reais
Dispesa de 1200 em media gasolina
Faco 5 mil no mes
Eu tenho que pagar o imposto ainda?
Olá,
Se você trabalha com transporte de passageiros, considere apenas 60% dos seus rendimentos brutos para fins de oferecer o tributo.
A legislação não prevê despesas dedutíveis no livro caixa do carnê leão para motoristas de app que já gozam da isenção de 40% dos seus rendimentos brutos.
Sucesso.
Mas no caso dele em que a despesa é bem superior aos 40% da lei, faz mais sentido usar o livro caixa, certo? É possível optar por usar o livro? Minha situação é parecida, se ganho 10k, tirando o aluguel e combustivel, o dinheiro que de fato recebo é 2500@@impostoderendasemfrescura
olá, @@EOUNAOEVERDADE
Motoristas de aplicativos não podem usar as despesas dedutíveis do livro caixa.
Sucesso.
como funciona para quem e MEI
05:05 explica melhor essa questão de base de cálculo 😢
Olá,
Seria o valor onde é calculado o imposto, exemplo: Ganhei 1.000,00 e “digamos” que a alíquota do meu imposto é 10% logo meu imposto é 100,00.
Veja que a base de cálculo para chegar no imposto foi 1.000,00.
Sucesso.
Isso me parece errado ,pois os passageiro são do aplicativo uber e 99 e não do motorista condutor , o motorista que é o intermédia fazendo o transporte e quem paga o motorista é o aplicativo ,mesmo os motoristas que recebe os valores das corridas direto dos passageiros ele "motorista"tem que pagar a porcentagem da uber"
Não entendi nada 😢