Estou esperando o INSS me liberar para trabalhar faz uns 15 dias não preciso de afastamento e mesmo assim não liberam. Quem vai pagar meu décimo terceiro a empresa? Desde já muito obrigada!
Entendo sua preocupação com a liberação do INSS para retornar ao trabalho e como isso afeta o pagamento do seu décimo terceiro salário. Vamos analisar a situação: Liberação pelo INSS: • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por conceder benefícios como o auxílio-doença. • Se você já está apta a retornar ao trabalho e aguarda apenas a liberação formal do INSS, é importante manter contato regular com o órgão para acompanhar o andamento do processo. Pagamento do Décimo Terceiro Salário: • O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada. • Durante o período em que você esteve afastada pelo INSS, a responsabilidade pelo pagamento do décimo terceiro é dividida: • Empresa: Paga a proporção referente aos meses trabalhados. • INSS: Paga a proporção referente aos meses em que você recebeu o benefício. • Se você não recebeu o auxílio-doença, a empresa é responsável pelo pagamento integral do décimo terceiro. Recomendações: • Entre em contato com o RH da sua empresa para esclarecer como será feito o pagamento do seu décimo terceiro salário. • Consulte o INSS para verificar o status da sua liberação e, se necessário, agende uma perícia médica. • Se houver demora injustificada na liberação, considere buscar orientação jurídica especializada em Direito Trabalhista para proteger seus direitos. Espero que essas informações auxiliem na resolução da sua situação. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ola dr. Estamos em novembro hoje meu esposo passou no medico ele deu uma carta para se afastar pelo inss, na carta esta 90 dias se ele der entrada ele recebera o decimo terceiro normal pela empresa de novembrro pra trás?
Olá, Vanessa Cristina. Quando um trabalhador se afasta por motivo de saúde e recebe benefício do INSS, o pagamento do 13º salário é dividido entre a empresa e o INSS, conforme o período trabalhado e o tempo de afastamento. Responsabilidade pelo pagamento do 13º salário: • Período trabalhado até o afastamento: A empresa é responsável pelo pagamento proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados antes do afastamento. • Período de afastamento: O INSS paga o 13º salário proporcional ao período em que o trabalhador esteve afastado, geralmente na última parcela do benefício. No caso do seu esposo: • Se ele trabalhou de janeiro até outubro de 2024, a empresa deverá pagar o 13º salário proporcional a esses 10 meses. • Durante o período de afastamento (novembro, dezembro e janeiro), o INSS será responsável pelo pagamento proporcional do 13º salário correspondente a esses meses. É importante ressaltar que o cálculo do 13º salário considera meses trabalhados por pelo menos 15 dias. Portanto, se o afastamento iniciar em novembro e ele tiver trabalhado mais de 15 dias nesse mês, novembro contará como mês trabalhado para o cálculo do 13º salário pago pela empresa. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Show de bola Dr Alguma brecha na lei Que Obrigue a empresa indenizar ou pagar o Plano de Saúde em Caso de demissão colaborador que sofreu acidente de Trabalho ficou com sequelas incapacidade Parcial e Permanente ? Grato desde já pelo Feedback
Bom dia. Em situações em que um colaborador sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que resultaram em incapacidade parcial e permanente, há algumas circunstâncias que podem obrigar a empresa a manter o plano de saúde ou a indenizar o trabalhador. Primeiramente, se houver uma cláusula no contrato de trabalho ou um acordo coletivo que preveja a manutenção do plano de saúde em caso de acidente de trabalho, a empresa pode ser obrigada a continuar fornecendo o benefício. Além disso, a legislação trabalhista prevê uma estabilidade provisória de 12 meses para o trabalhador após o fim do auxílio-doença acidentário. Durante esse período, a empresa não pode demitir o colaborador sem justa causa. Se a demissão ocorrer sem justa causa nesse período, a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador, o que pode incluir a manutenção do plano de saúde ou uma indenização equivalente. Em casos onde a incapacidade parcial permanente impede o trabalhador de continuar na função que exercia, mas ainda lhe permite realizar outras atividades, ele pode ter direito à reabilitação profissional pelo INSS. Durante esse período de reabilitação, a empresa deve manter o vínculo com o plano de saúde até que o trabalhador seja demitido ou realocado em outra função. No entanto, a obrigatoriedade de manter o plano de saúde após a demissão depende muito das circunstâncias específicas do caso, dos acordos coletivos, e das negociações entre a empresa e o trabalhador. Se o plano de saúde era oferecido por liberalidade da empresa, a manutenção após a demissão pode ser mais difícil de exigir legalmente, a menos que haja previsão legal, contratual, ou acordada em convenção coletiva. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde estou afastada pelo inss , quero saber se o decimo terceiro pelo empregador eu tb receberei .ou so o proporcional pelo tempo de auxilio doenca ?
Boa tarde, Elisangela. Sim, você tem direito ao 13º salário tanto pelo empregador quanto pelo INSS, de forma proporcional ao tempo trabalhado e ao período de afastamento. Como funciona o pagamento do 13º salário durante o afastamento pelo INSS: • Primeiros 15 dias de afastamento: A empresa é responsável pelo pagamento integral do seu salário e do 13º salário correspondente a esse período. • A partir do 16º dia de afastamento: O INSS assume o pagamento do benefício de auxílio-doença, incluindo o 13º salário proporcional ao tempo em que você estiver afastada. Portanto, o 13º salário será dividido entre o empregador e o INSS, conforme o tempo trabalhado e o período de afastamento. Por exemplo, se você trabalhou 9 meses no ano e ficou afastada por 3 meses, a empresa pagará o 13º salário referente aos 9 meses trabalhados, e o INSS pagará o proporcional aos 3 meses de afastamento. É importante ressaltar que o período de afastamento não é contabilizado para o cálculo do 13º salário pago pelo empregador, mas sim pelo INSS.  Para mais informações, você pode consultar o site do INSS ou entrar em contato diretamente com o órgão.
Quando um trabalhador é afastado por motivo de saúde e recebe auxílio-doença pelo INSS, o pagamento do 13º salário é dividido entre a empresa e o INSS, cada um responsável por uma parte proporcional ao período de competência. Pagamento pela Empresa: A empresa é responsável pelo pagamento do 13º salário referente aos meses trabalhados pelo empregado no ano, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento, que são pagos integralmente pelo empregador. Esse valor geralmente é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Pagamento pelo INSS: O INSS paga o 13º salário proporcional ao período em que o trabalhador esteve afastado recebendo o benefício. Esse pagamento também é efetuado em duas parcelas, conforme o calendário anual do INSS. Em 2024, por exemplo, a primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho.  Portanto, tanto a empresa quanto o INSS realizam o pagamento do 13º salário em duas parcelas, seguindo seus respectivos calendários. É importante que o trabalhador acompanhe os cronogramas de pagamento para garantir o recebimento correto de seus direitos.
@HilarioBocchi Muito obrigada pela disponibilidade em tirar minha dúvida. Só mais uma pergunta, como consigo saber se foi pago pelo INSS o 13°? Já que pelo calendário é pago ambas parcelas entre abril e junho. Pode me orientar pfv?
Bom dia dei entrada no auxílio doença no dia 20/09/24, e hoje dia 10/10/24, fui comunicado que foi aceito o que gostaria de saber , será que receberei o décimo terceiro pois sou trabalhador CLT função escolta armada meu último dia trabalhado foi dia 15/09/24, essa é minha dúvida.
Boa tarde! O 13º será pago proporcionalmente ao tempo em que você ficou afastado e recebendo o benefício do INSS. Lembrando que, no seu caso, como seu auxílio-doença começou recentemente, você receberá o 13º correspondente ao período que esteve afastado. É importante confirmar no seu extrato de pagamentos no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Dotor, sofri um acidente dia 17 do mes de outubro, ao sair da empresa para almoçar, ate entao nao sei como esta nada, n recebi nenhum dinheiro de nada, somente 1 quinzena da empresa referente a 15 dias, nao sei sobre auxilio doença, nada, nem sei como que vai ser, me ajuda ai, Eu tenho que entrar em contato com alguém... Pq a empresa quem deu entrada no inss
Sinto muito pelo seu acidente e entendo sua preocupação com a situação. De acordo com a legislação brasileira, acidentes ocorridos durante o horário de almoço são considerados acidentes de trabalho, mesmo que aconteçam fora do local de trabalho.  Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.  É responsabilidade do empregador emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Essa comunicação é fundamental para que o INSS seja informado sobre o acidente e para que você possa receber o benefício a que tem direito.  Para verificar a situação do seu benefício, você pode utilizar o portal “Meu INSS”. Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS” no seu celular. Após fazer login com seu CPF e senha, selecione a opção “Consultar Pedidos” para verificar o status do seu auxílio-doença.  Além disso, é importante entrar em contato com o departamento de recursos humanos da sua empresa para confirmar se a CAT foi emitida e se todas as providências necessárias foram tomadas. Se a empresa não tiver emitido a CAT, você mesmo pode fazê-lo por meio do portal “Meu INSS”. A emissão da CAT é essencial para que o INSS reconheça o acidente de trabalho e conceda o benefício correspondente. Lembre-se de que, após o término do auxílio-doença acidentário, você tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses.  Se, após esses passos, você ainda enfrentar dificuldades para receber o benefício ou esclarecer suas dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista ou previdenciário para obter assistência jurídica adequada. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite dr. vou ficar no auxílio doença por motivo de acidente durante o mês de setembro outubro e novembro quando eu recebo o 13• do inss? Obrigado.
Você tem direito ao 13º salário proporcional enquanto está recebendo o auxílio-doença, desde que o benefício tenha durado mais de 15 dias no ano. O 13º é pago em duas parcelas. A primeira parcela geralmente é paga junto com o benefício de agosto, setembro ou outubro, dependendo da data em que começou a receber o auxílio. A segunda parcela é paga em novembro ou dezembro, junto com o benefício do mês. Como você estará afastado durante setembro, outubro e novembro, o pagamento do 13º será feito de forma proporcional ao período em que recebeu o benefício. Sugiro verificar no seu extrato do INSS pelo “Meu INSS” para confirmar as datas específicas do seu caso.
Sim, você receberá o 13º salário de forma proporcional aos 11 meses trabalhados. O período de afastamento superior a 15 dias não é contabilizado para o cálculo do 13º salário pago pelo empregador. Nesses casos, o INSS é responsável pelo pagamento proporcional ao tempo de afastamento.  Portanto, seu 13º salário será dividido entre o empregador e o INSS, cada um pagando proporcionalmente ao período de sua responsabilidade.
Boa noite doutor ! Sofri um acidente no final de agosto no dia 30/08/24 / e comecei a receber esse mês de outubro e meu benefício termina em novembro 27 /11/ eu tenho direito ao décimo terceiro?
Boa noite, Raphaela! Sim, você tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período em que esteve afastada e recebendo o benefício. O INSS paga o 13º salário aos segurados que recebem benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou auxílio-acidente, de forma proporcional ao tempo de afastamento. Estamos à disposição.
Olá, Marilu Soares. Em relação ao seu questionamento, quando um trabalhador fica afastado por motivo de doença e recebe auxílio-doença do INSS, o pagamento do 13º salário pode ser dividido da seguinte forma: 1. Pelo empregador: Se você esteve afastada por 180 dias, os meses em que você trabalhou (ou que estava na folha de pagamento antes do afastamento) são considerados para cálculo do 13º salário proporcional. Ou seja, o empregador paga o valor proporcional aos meses trabalhados no ano. 2. Pelo INSS: Durante o período em que você recebeu o benefício de auxílio-doença, o INSS é responsável pelo pagamento do 13º salário proporcional a esse período. Assim, no seu caso, como o afastamento foi de 4 meses (120 dias), o cálculo do 13º será proporcional, considerando o período trabalhado e o tempo de benefício recebido pelo INSS. Recomendo verificar no RH da sua empresa ou diretamente com o INSS, caso tenha dúvidas sobre os valores que deve receber.
Bom dia tudo bem! Fiz uma cirurgia dia 01/10/24 dei entrada no INSS e já fiz perícia! Gostaria de saber como funciona depois? Demora muito? Desde já agradeço
Bom dia! Espero que sua recuperação esteja indo bem. Após a realização da perícia médica no INSS, o processo segue as seguintes etapas: 1. Análise do Pedido: O INSS avalia as informações fornecidas e o resultado da perícia para decidir sobre a concessão do auxílio-doença. 2. Comunicação da Decisão: Você pode acompanhar o status do seu pedido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. A decisão geralmente é disponibilizada nesses canais. 3. Pagamento do Benefício: Se o auxílio-doença for concedido, o INSS tem um prazo de até 45 dias, a partir da data da perícia, para iniciar o pagamento. No entanto, esse prazo pode variar conforme a demanda e a região.  Dicas Importantes: • Acompanhe Regularmente: Verifique frequentemente o andamento do seu pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. • Documentação Completa: Certifique-se de que todos os documentos necessários foram apresentados corretamente para evitar atrasos. • Contato com o INSS: Se o prazo de 45 dias for excedido sem retorno, entre em contato com o INSS para obter informações sobre o andamento do seu processo. Desejo uma rápida recuperação e que tudo se resolva da melhor forma possível.
Quando uma empresa é vendida, geralmente ocorre a sucessão empresarial, na qual a nova proprietária assume os contratos de trabalho existentes, inclusive os de empregados afastados pelo INSS. No entanto, se a nova empresa não possui operações na sua localidade, pode ser inviável manter o vínculo empregatício. Nessa situação, a empresa pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sendo devidas todas as verbas rescisórias correspondentes. Isso inclui aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS.  É importante destacar que, mesmo durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho permanece vigente, embora suspenso. Portanto, a rescisão contratual deve ser formalizada, e você tem direito às verbas rescisórias mencionadas. Recomenda-se que você procure o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientação específica sobre o seu caso e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Sim, você tem direito ao décimo terceiro salário tanto pelo seu trabalho quanto pelo período em que recebeu benefício do INSS, sendo ambos proporcionais ao tempo de serviço e de benefício no ano. Décimo terceiro no trabalho: O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O valor é calculado com base nos meses trabalhados no ano: cada mês completo trabalhado equivale a 1/12 do salário. Se você trabalhou parte do ano, receberá o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, se trabalhou seis meses, receberá metade do valor total do décimo terceiro. Décimo terceiro pelo INSS: Beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária), auxílio-acidente e auxílio-reclusão têm direito ao décimo terceiro salário, conhecido como abono anual. O valor é proporcional ao período em que o benefício foi recebido no ano. Se o benefício foi cessado antes de 31 de dezembro, o abono é calculado proporcionalmente aos meses em que o benefício esteve ativo.  Lembre-se de que os valores podem sofrer descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme as faixas de contribuição. Para informações específicas sobre seu caso, consulte o departamento de recursos humanos da sua empresa e o INSS.
Olá, eu estou afastado da empresa desde o dia 13/03/2024 no mes de abril e junho recebi o proporcional de decimo terceiro do inss porem o benefício esta renovado ate o dia 01/12 irei receber algum adicional ao 13 total pelo inss?
Olá, Como você está afastado desde 13 de março de 2024 e seu benefício foi renovado até 1º de dezembro de 2024, o INSS é responsável pelo pagamento do 13º salário proporcional ao período de afastamento. Você já recebeu parcelas proporcionais em abril e junho, correspondentes ao tempo afastado até então. Com a extensão do benefício até dezembro, é provável que receba um valor adicional referente ao período de afastamento entre julho e dezembro. O pagamento do 13º salário pelo INSS geralmente ocorre em duas parcelas: a primeira junto com o benefício de agosto e a segunda com o de novembro. No entanto, como seu benefício foi renovado até dezembro, o valor proporcional ao período adicional de afastamento pode ser pago posteriormente. Para informações precisas sobre o valor e a data de pagamento, recomendo que você consulte o extrato de pagamento no portal ou aplicativo Meu INSS, ou entre em contato diretamente com o INSS pelo telefone 135.
Eu recebo auxilio acidente estou afastado desde 16/08 devido ao um acidente de trabalho que sofri, agora em novembro so caiu o salário normal, no extrato do banco mostra que o próximo salario sera dia 5/12 sera que irei receber o décimo nessa data, o inss ainda nao atualizou?
Boa noite,meu esposo está recebendo auxílio por incapacidade temporária desde abril,terminou em julho,fez a prorrogação e esta recebendo pela "2 vez". No primeiro benefício ele recebeu o 13°. Gostaríamos de saber se por ter feito uma prorrogação e o benefício ter outro numero,ele receberá novamente o 13°?
Sim, o seu esposo tem direito ao 13º salário proporcional ao período em que recebeu o auxílio por incapacidade temporária, mesmo após a prorrogação do benefício. O abono anual é devido a aposentados, pensionistas e pessoas que receberam, ao longo do ano, benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária. Nesses casos, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício . Sugiro que acompanhe pelo app meu INSS a data e o calendário de seu pagamento.
Bom dia doutor estou em auxilio doença e o meu salário é 1888 e estou recebendo 1501 gostaria de saber porque estou recebendo menos que tenho na carteira
Carmen Bom dia. Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor do auxílio-doença em 2024 leva em conta todos os salários de contribuição do segurado. Esses salários são somados e divididos pelo número total de contribuições, resultando na média aritmética simples. Em seguida, essa média é multiplicada pela alíquota de 91%. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Olá dr , eu me afastei em julho , e todo mês eu tenho q renovar o benéfico mas somando estou 3 meses afastada , minha dúvida é , a empresa vai me pagar proporcional aos 6 meses trabalhados de janeiro a julho ? E o inss cobre os outros meses ? Desde já agradeço
Olá, Inara! Entendo sua preocupação em relação ao pagamento durante o afastamento. Se você se afastou em julho e está recebendo o benefício do INSS, o que geralmente acontece é o seguinte: a empresa é responsável por pagar o seu salário nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício de auxílio-doença, e isso continua enquanto o benefício estiver ativo. Quanto ao pagamento proporcional pelos meses trabalhados de janeiro a julho, sim, a empresa deve pagar tudo o que você trabalhou até o seu afastamento em julho, incluindo salários, férias proporcionais e 13º salário proporcional (se ainda não foi pago). O INSS cobrirá os meses em que você estiver afastada, desde que o benefício seja renovado e válido para esses períodos. Portanto, se você está afastada por três meses, e o benefício está sendo renovado, o INSS vai continuar pagando durante esse tempo, sem interferir no que você já trabalhou e tem direito a receber da empresa. Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição!
Boa noite.estou afastada a 1ano e 3 meses.esperendo uma nova cirurgia..e meu benefício vai até 31 de dezembro.. Minha pergunta é tenho direito ao décimo terceiro esse ano?
Sim, quem está recebendo benefício do INSS por afastamento, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, geralmente tem direito ao 13º salário. O pagamento do 13º para beneficiários do INSS é feito em duas parcelas. A primeira parcela costuma ser paga junto com os benefícios de agosto, e a segunda em novembro. Se o seu benefício vai até 31 de dezembro, você deve ter direito ao 13º este ano, a menos que haja uma regra específica em seu caso. Se tiver dúvidas adicionais, é bom consultar diretamente o INSS ou conferir seu extrato de pagamento.
Boa noite! Estou afastada pelo INSS POR AUXÍLIO DOENÇA DESDE JULHO DE 2024 ATÉ DEZEMBRO DE 2024. MINHA DÚVIDA É: Guando vou receber meu décimo terceiro salário?
Olá boa tarde gostaria, estou afastada pelo inss e recebo todo dia 1 de cada mês, gostaria de saber qual a data do pagemnto do decimo 13 tendo visto que o decimo 13 é pago dia 30 de novembro e 20 de Dezembro..
Dr uma dúvida, recebo auxílio pois faço Hemodialize…! Meu benefício venceu mês 8 recebi só a metade do meu 13 mas renovei meu auxílio em seguida eu tenho direito de receber o restante em dezembro pois renovou no mês 8
Se você está recebendo auxílio-doença por conta de hemodiálise e o benefício foi renovado após vencer em agosto, sim, você terá direito a receber a outra metade do 13º salário, proporcional ao período em que o benefício foi renovado. Normalmente, o 13º salário é dividido em duas parcelas: a primeira é paga no meio do ano, e a segunda em dezembro. Como o seu benefício foi renovado, você deverá receber o restante do valor proporcional no final do ano, caso o benefício esteja ativo em dezembro. Recomendo que você acompanhe seu extrato de pagamentos pelo site ou aplicativo Meu INSS para verificar a regularização do 13º salário.
Olá! Boa tarde Dr., gostaria de tirar uma dúvida, eu estou afastada des do dia 02/04/2024, recentemente, eu tenho prorrogado todo o mês o meu benefício de auxílio doença. Minha dúvida é: a empresa vai pagar o mês de janeiro, fevereiro, março, e os 15 dias de atestado de abril? Até agora eles nao falaram nada referente ao décimo. E o INSS vai pagar os outros meses, no caso 8 meses em que estou afastada?
Olá! Boa tarde. Entendo que você está afastada desde 02/04/2024, prorrogando mensalmente seu benefício de auxílio-doença. Vamos esclarecer suas dúvidas: Responsabilidade de Pagamento: • Empresa: Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa é responsável pelo pagamento do seu salário. Portanto, em abril, a empresa deve pagar os dias trabalhados até 01/04 e os 15 dias subsequentes de afastamento. Os meses de janeiro, fevereiro e março, nos quais você trabalhou normalmente, também devem ser pagos integralmente pela empresa. • INSS: A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento é de responsabilidade do INSS, que concede o auxílio-doença. Assim, desde 17/04/2024, o INSS deve efetuar os pagamentos mensais correspondentes ao benefício. Décimo Terceiro Salário: • Empresa: O 13º salário é proporcional ao período trabalhado no ano.. • O INSS paga o 13º salário proporcional ao período em que você recebeu o auxílio-doença. Portanto, considerando que você está afastada desde abril, o INSS deve pagar 8/12 avos do 13º salário correspondentes aos meses de abril a novembro. Lembre-se de que, durante o período de afastamento, é importante manter a comunicação com a empresa e o INSS para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 18 anos de contribuição. Tive acidente de trabalho em casa, consegui afastamento por dois anos e recebo auxílio de doença. Se eu trabalhei até dia 09/02/2024. Qual data retornarei ao trabalho se eu estiver bem de saúde?
Boa tarde! Para determinar a data de retorno ao trabalho após um período de afastamento por auxílio-doença, é fundamental verificar a data de cessação do benefício informada pelo INSS. Essa data indica quando o benefício será encerrado e, consequentemente, quando o segurado deve retornar às atividades laborais, caso esteja em condições de saúde adequadas.
Boa tarde . Dr eu estou afastada desde janeiro 2024 agora novembro vou receber o proporcional descimo pelo inss mas o medico pediu prorrogação do meu benefício entao em dezembro devo receber outro proporcional caso seria dos dois últimos mes de 2024 ?
Boa tarde! Se a prorrogação do seu benefício for concedida pelo INSS, você também receberá o valor proporcional referente ao período adicional de afastamento. Isso significa que, além do décimo terceiro proporcional que você já vai receber em novembro, caso a prorrogação seja aprovada, será pago um novo valor proporcional em dezembro, correspondente ao tempo que você continuar afastada.
Se você está afastada do trabalho há sete meses e ainda aguarda a realização da perícia médica do INSS, é importante entender como funciona o pagamento do décimo terceiro salário (gratificação natalina) nesse contexto. Pagamento do Décimo Terceiro Salário pelo INSS: O INSS é responsável pelo pagamento do décimo terceiro salário aos beneficiários que recebem benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. No entanto, para ter direito a esse pagamento, é necessário que o benefício já tenha sido concedido e esteja em vigor. Como você ainda não passou pela perícia médica e, portanto, não teve o benefício aprovado, o INSS não efetuará o pagamento do décimo terceiro salário nesse período de espera. Situação Atual: Enquanto aguarda a perícia médica, você não está recebendo o benefício do INSS. Nessa situação, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento fica a cargo do INSS, desde que o benefício seja concedido. Como a perícia ainda não foi realizada, não há pagamento pelo INSS, o que também afeta o recebimento do décimo terceiro salário. Recomendações: • Acompanhe o Agendamento da Perícia: Utilize o portal Meu INSS ou ligue para a Central 135 para verificar o status do seu agendamento e, se possível, tentar antecipar a data da perícia. • Documentação Médica Atualizada: Mantenha todos os seus laudos, atestados e exames médicos atualizados e organizados para apresentar durante a perícia, comprovando a necessidade do afastamento. • Comunicação com o Empregador: Informe seu empregador sobre a situação e forneça os atestados médicos que justificam seu afastamento enquanto aguarda a decisão do INSS. Lembre-se de que, após a realização da perícia e eventual concessão do benefício, o INSS poderá pagar os valores retroativos referentes ao período de afastamento, conforme a decisão pericial. No entanto, o décimo terceiro salário só será pago proporcionalmente ao período em que o benefício estiver ativo.
Doutor boa tarde min tire essa dúvida se possível. Sofri um acidente em 16 de junho de 2023 então fiz a perícia médica e o INSS colocou meu benefício até 02 de Dezembro 2023 então recebi meu décimo terceiro uma parte pela empresa e outra parte pelo INSS no mês de novembro em dezembro novamente uma parte pela empresa outra parte pelo INSS aí chegou janeiro de 2024 tive que prorrogar então meu benefício foi prorrogado até fevereiro 2024 aí vinha meu salário de 1,707 mais 142 de décimo terceiro e seguiu assim por todos os meses sendo que chegou mês 09 e agora mês 10 só recebi meu salário por que não veio o valor proporcional do décimo já que estou prorrogando todos os meses?
Olá! Pelo que você descreveu, parece que você está em dúvida sobre o pagamento do décimo terceiro salário proporcional enquanto está afastado pelo INSS e recebendo o benefício por incapacidade (auxílio-doença). Normalmente, quando o trabalhador está afastado pelo INSS, o décimo terceiro salário é pago de forma proporcional tanto pela empresa quanto pelo INSS, dependendo do período de afastamento. O INSS paga a parcela proporcional ao tempo que você está afastado, e a empresa paga a parte proporcional ao tempo em que você trabalhou antes do afastamento. Recomendo verificar no portal “Meu INSS” o extrato de pagamentos para confirmar se o valor do décimo terceiro está programado para ser pago ou se houve algum erro. Caso não consiga resolver dessa forma, você pode entrar em contato com o INSS para entender a situação e pedir a correção, se for o caso.
@@HilarioBocchi obrigado por responder Doutor isso o INSS veio pagando todos os meses desde de janeiro de 2024 até mês agosto de 2024 como estou prorrogando meu benefício todos os meses então estava vindo esse valor do 142 reais todos os meses só que chegou o mês de Setembro e Outubro não pagou só veio meu salário minha dúvida é será que quando eu fazer a prorrogação para o mês 11 vai vim esse valor retroativo do mês 09 e 10 ?
@@cleyvitonsantos5523 estou passando o mesmo que você. Pagou até o mês de agosto e não deu mais. Foram total de 823 reais de décimo e não recebi mais nada. Foi depois da prorrogação automática
Dr por exemplo meu afastamento começo dia 22/09/2024 e vai até 08/03/2025 o meu décimo terceiro será paga agora em dezembro ou somente no final do meu afastamento? Se pegar agora em dezembro de 22/09 a 31/12 e como fica 01/01 até 08/03/2025 so vou receber no final do ano que vem ou no último pagamento que eu receber do inss vem o decimo terceiro proporcional do mês de janeiro e fevereiro e os dias de março? Me esclareça por favor
Durante o período de afastamento pelo INSS, o pagamento do décimo terceiro salário é dividido entre o empregador e o INSS, conforme o tempo trabalhado e o período de afastamento. Período de Afastamento: 22/09/2024 a 08/03/2025 • 22/09/2024 a 31/12/2024: Nesse intervalo se, você esteve afastado por auxílio-doença. O INSS é responsável pelo pagamento do décimo terceiro proporcional a esse período. Geralmente, o INSS realiza esse pagamento junto com a última parcela do benefício referente ao ano de 2024.  • 01/01/2025 a 08/03/2025: Para o ano de 2025, o INSS pagará o décimo terceiro proporcional a esse período de afastamento. Esse pagamento costuma ser efetuado junto com a última parcela do benefício referente ao ano de 2025.  O empregador é responsável pelo pagamento do décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano, antes e depois do afastamento. No seu caso, considerando que o afastamento iniciou em 22/09/2024, a empresa pagará o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados até essa data. Para acompanhar os pagamentos e obter informações detalhadas, é recomendável acessar o aplicativo ou site “Meu INSS” e verificar o extrato de pagamentos. Lá, você encontrará os valores e as datas dos depósitos realizados pelo INSS.
Boa noite Dr ! Recebi auxílio doença por 6 meses terminou dia 2 / 9 /24 mas náo recebi ate agora a parte que tenho direito do décimo terceiro ,porque será?
Boa noite! O pagamento do décimo terceiro salário para quem recebe auxílio-doença pode demorar um pouco, dependendo de alguns fatores, como o calendário de pagamento do INSS e o processamento do benefício. Em muitos casos, o décimo terceiro é pago em duas parcelas: a primeira geralmente em agosto ou setembro, e a segunda no fim do ano. Caso o seu benefício tenha sido encerrado no dia 2 de setembro, pode haver um atraso na liberação do valor referente ao décimo terceiro, principalmente se o processamento do fim do benefício ainda estiver em andamento. Sugiro que entre em contato diretamente com o INSS através do telefone 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS” para verificar o status do pagamento. Eles poderão fornecer informações mais detalhadas sobre o seu caso específico.
Bom dia Doutor, eu precisei me afastar por 3 meses no comeco do ano, e recebi o 13° porpocional Minha dúvida, novamente precisei me afastar de junho a novembro tenho direito a um novo 13° salário por ser um novo benefício?
Olá! Sim, você tem direito ao 13º salário proporcional para cada período de afastamento, caso os benefícios sejam concedidos em anos diferentes. Se o afastamento ocorreu em um ano diferente ou for um novo benefício, você receberá o 13º salário referente a esse novo período de afastamento. Isso vale para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. É importante verificar com o INSS ou diretamente no portal "Meu INSS" os detalhes do pagamento, pois os valores são calculados proporcionalmente ao tempo de afastamento dentro de cada ano. Se precisar de mais esclarecimentos sobre seu caso, é recomendado falar com seu advogado ou consultar o INSS.
Bom dia. Quem recebe auxílio-doença do INSS tem direito ao décimo terceiro salário, desde que o pagamento seja proporcional ao tempo em que recebeu o benefício durante o ano: Se o auxílio-doença foi recebido durante todo o ano, o valor do décimo terceiro será igual ao benefício mensal. Se o auxílio-doença foi recebido por apenas alguns meses, o valor do décimo terceiro será proporcional ao tempo de recebimento.
Se o seu benefício é cessado antes do final do ano, você não terá direito ao 13º salário completo. No entanto, você receberá uma proporção do 13º correspondente ao tempo em que ficou afastado durante o ano. Como seu benefício será cessado em 19 de outubro, você provavelmente receberá uma parte proporcional, calculada até essa data. Caso tenha dúvidas específicas sobre o cálculo ou o valor, pode ser útil consultar diretamente o INSS ou verificar no aplicativo Meu INSS.
Bom dia Dr, vou dá entrada no auxílio doença devido uma lesão no joelho o tempo de recuperação é no mínimo 4 meses após a cirurgia, no caso eu já trabalhei 10 meses no ano e em janeiro vence minha segunda férias, eu tenho direito de receber minha férias cenvida e o décimo terceiro proporcional a 10 mês?? Ou so vou receber quando eu retornar?? Podeia me ajudar
Bom dia! Vou esclarecer os pontos sobre o auxílio-doença, férias e 13º salário. 1. Férias: Mesmo durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho está suspenso, mas o período de afastamento não impede que você receba as férias proporcionais já adquiridas. Como você já cumpriu o período aquisitivo (12 meses de trabalho), quando completar 12 meses (se já não tiver completado), terá direito a receber essas férias quando retornar ao trabalho, ou em outro momento a ser combinado com a empresa. 2. Décimo terceiro proporcional: Você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados antes do afastamento, ou seja, nos 10 meses que já trabalhou. Caso você retorne ainda dentro do ano em questão, também poderá receber o 13º proporcional ao período de afastamento. O ideal é conversar com o RH da sua empresa para entender como e quando serão feitos esses pagamentos. Eles podem esclarecer se haverá pagamento durante o afastamento ou se o acerto ocorrerá na sua volta.
Boa tarde doutor! Meu afastamento é de 12-7 ao 6-12 de 2024 , como o INSS paga o décimo? Pois já vou pegar o benefício outubro e não tem nada especificando sobre decimo terceiro ! Eles pagam no fim do benefício ???
Boa tarde, @caiomartins454! O INSS paga o décimo terceiro para quem está afastado e recebendo benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Esse pagamento é proporcional ao tempo que você ficou afastado durante o ano. Geralmente, o décimo terceiro é dividido em duas parcelas: a primeira costuma ser paga junto com o benefício de agosto ou setembro e a segunda com o de novembro ou dezembro, conforme o calendário do INSS. No seu caso, como o afastamento é até 6 de dezembro, é provável que o décimo terceiro seja pago na segunda parcela em dezembro, proporcional ao período que você ficou afastado. Fique atento ao extrato de pagamentos no Meu INSS para verificar quando o valor será creditado.
@@HilarioBocchi então eu vou receber o benefício de outubro já dia 6 de novembro e não tem nada específico sobre a primeira parcela ainda , só mostra mesmo o código 101 que é o benefício , mas obrigado pela atenção
Olá, Débora! Sim, você tem direito ao décimo terceiro salário tanto pelo seu empregador quanto pelo INSS, considerando o período trabalhado e o tempo de afastamento. Pelo Empregador: Você receberá a parte proporcional do décimo terceiro referente ao período trabalhado em 2024. Portanto, serão considerados oito meses (janeiro a agosto) para o cálculo do décimo terceiro pago pelo empregador. Pelo INSS: O INSS é responsável pelo pagamento do décimo terceiro proporcional ao período de afastamento. No seu caso, o afastamento começou em 17 de agosto e, até o final do ano, serão aproximadamente quatro meses de afastamento. Assim, o INSS pagará o décimo terceiro proporcional a esses quatro meses. Lembre-se de que os valores pagos pelo INSS são baseados no benefício que você recebe durante o afastamento. Para mais detalhes sobre os valores e datas de pagamento, é recomendável consultar o site ou aplicativo Meu INSS. Espero ter esclarecido sua dúvida!
É preciso que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.” Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/# ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, me afastei no dia 15/10/2024 mais ainda esta em análise no inss, até o 15/10/2024, quem paga meu décimo é a empresa? E do 15/10/2024 será o inss?
Bom dia! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, quando um empregado se afasta por motivo de saúde, o pagamento do décimo terceiro salário é dividido entre a empresa e o INSS, conforme o período de afastamento. Até 15/10/2024: Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário, incluindo o décimo terceiro proporcional, é da empresa. Portanto, até 15/10/2024, sua empresa deve arcar com esses pagamentos. A partir de 16/10/2024: Após os primeiros 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício de afastamento, que inclui o décimo terceiro proporcional ao período de afastamento. Assim, a partir de 16/10/2024, o INSS é responsável pelo pagamento do seu décimo terceiro proporcional ao tempo em que você esteve afastado.
Obrigado doutor por tirar minha dúvida, mais sou trabalhador da empresa csn em volta redodnda, e hoje ela fez o pagamento da primeira parcela do décimo mais não me pagaram a primeira parcela, devo esperar até dia 20 de dezembro ou devo entrar em contato com a empresa.
Bom dia Dr.Hilario,fiz um pedido de auxílio doença rural a distância foi concedido 2 meses pelo INSS ao cessar estou querendo fazer um novo exame e pagar o atestado pra dar entrada em um novo pedido será que posso usar os mesmos documentos que usei no pedido anterior q provam que sou agricultor? Será que seria aprovado novamente? Como faz pra marcar perícia presencial? Não consegui no aplicativo por isso que meu pedido foi a distância.
Bom dia, Fernanda! Vamos por partes: 1. Novo pedido de auxílio-doença: Sim, é possível fazer um novo pedido ou até prorrogação de auxílio-doença, mas lembre-se de que será necessário apresentar um novo atestado, laudos e exame rês médico recentes e atualizados que comprove a continuidade ou o agravamento da sua condição de saúde. Quanto aos documentos que comprovam que você é agricultora, você pode usá-los novamente, mas seria interessante atualizar qualquer documento ou obter mais provas, se possível. 2. Aprovação do benefício: Não há garantia de que o pedido será aprovado novamente, pois cada perícia é avaliada com base nas novas provas e na sua condição de saúde atual. A decisão dependerá da análise do perito e a constatação do seu estado de saúde. 3. Marcar perícia presencial: Para agendar a perícia presencial, você pode tentar novamente pelo aplicativo Meu INSS. Às vezes, o sistema pode estar sobrecarregado, então tente em diferentes horários. Outra opção é ligar para o telefone 135, que é a central de atendimento do INSS. Lá, você pode pedir para marcar a perícia presencial. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Meu irmão tem problemas mentais e pega auxílio definitivo desde 2006 e nunca pegou décimo 13. Sera que ele tem direito, e se tiver pega os anos que ele nao pegou ou so partir de agora?
Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), não incluem o 13º salário, diferente dos benefícios previdenciários. Por isso, se o auxílio que seu irmão recebe desde 2006 for assistencial, ele não tem direito ao 13º salário. Caso seja previdenciário e o 13º não tenha sido pago, seria necessário buscar orientação junto ao INSS para uma revisão.
@@HilarioBocchi entendi, creio então que não deve ser previdenciário pois ele recebe desdo dos 8 anos de idade. Previdenciário tem que contribuir antes né?
Oi, @FatimaSilva-cg7so! Para quem paga o INSS como dona de casa, há sim direito ao auxílio-doença, desde que seja cumprida a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo algumas exceções. Importante lembrar que não é a doença em si que garante o benefício, mas sim a gravidade das manifestações e as consequências que ela traz para a pessoa, como a incapacidade de realizar suas atividades habituais. O médico perito do INSS é quem avalia se a condição de saúde realmente impede a pessoa de trabalhar e, se for o caso, concede o auxílio-doença. Se você precisar de mais alguma informação, estou por aqui! 😊
Dr me tira uma dúvida eu tenho poliomielite e uma doença chamada síndrome de menier e tenho 23 de contribuição e tenho 61 anos posso dá entrada na minha aposentadoria
Mario Bom dia. Por ter poliomielite e síndrome de Menière, você pode avaliar a possibilidade algum beneficio se caso essas condições te impeçam de trabalhar. Nesse caso, seria necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade. aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa tarde, Eneida. Sim, seu marido tem direito ao 13º salário enquanto está recebendo auxílio-doença. O valor será proporcional ao período em que ele esteve afastado durante o ano. Ou seja, se ele recebeu o benefício por todos os 12 meses do ano, receberá o valor integral do 13º salário. Se o benefício foi concedido apenas por alguns meses, o cálculo será proporcional a esses meses. Estamos à disposição.
Estou de carteira assinada e me apresentou uma dor no joelho e teria que faser uma cirurgia de artrose e minha cirurgia será artroscopia CID M233. QUAL A POSSIBILIDADE EM ENTRAR NESTA OPÇÃO AUXILIO PERMANENTE PERMANENTE
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente, o INSS exige a comprovação de que o segurado não tem mais condições de exercer sua profissão e não pode ser reabilitado para outra atividade. Como você mencionou que trabalha como motorista de caminhão leve e que será submetido a uma cirurgia de artroscopia devido à artrose (CID M23.3), é possível que o INSS ofereça auxílio-doença temporário, mas a concessão da aposentadoria por invalidez pode depender de alguns fatores: 1. Incapacidade Permanente: Será necessário demonstrar, por meio de perícia médica, que a artrose no joelho impede definitivamente o desempenho de atividades profissionais, especialmente aquelas que exijam longos períodos dirigindo ou carga física. 2. Avaliação do Processo de Reabilitação: O INSS pode avaliar a possibilidade de reabilitação para outra atividade, caso entenda que você ainda tem capacidade para exercer uma profissão que não exija esforço físico intenso. 3. Laudos e Documentação Médica: É essencial que você apresente laudos, exames e o parecer médico recomendando a cirurgia e indicando a severidade da artrose, demonstrando como essa condição impacta sua mobilidade e capacidade de trabalho. 4. Histórico de Benefícios e Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição e os benefícios recebidos anteriormente também podem influenciar na análise. Assim, é possível que o INSS conceda inicialmente o auxílio-doença, para acompanhamento de sua recuperação pós-cirúrgica. Caso a incapacidade seja considerada definitiva e não haja possibilidade de reabilitação, você poderá ter uma chance maior de obter a aposentadoria por invalidez. Recomendo conversar com seu médico para garantir que todos os documentos necessários estejam completos e, se possível, buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Olá! Quando você se afasta por auxílio-doença ou outro benefício de incapacidade temporária a partir do INSS, o pagamento do 13º salário pode seguir algumas regras específicas. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por pagar o salário normalmente. A partir do 16º dia, se você já estiver recebendo o benefício pelo INSS, o pagamento do 13º proporcional ao período de afastamento será realizado pelo próprio INSS, e não pela empresa. Se o seu afastamento durar o ano inteiro, o 13º será pago integralmente pelo INSS. Caso o afastamento seja por um período menor, o valor será proporcional aos meses em que você ficou sob o benefício previdenciário. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Olá, boa tarde! Sim, quem está recebendo auxílio-doença do INSS tem direito ao 13º salário (também conhecido como abono anual). No caso do auxílio-doença, o valor do 13º salário é calculado proporcionalmente ao período em que você recebeu o benefício ao longo do ano.
Bom dia’ Durante o período em que o auxílio-doença está em análise, a responsabilidade pelo pagamento do 13º salário depende de sua situação atual: 1. Se você está afastado pela empresa enquanto aguarda a aprovação do INSS: • A empresa é responsável pelo pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado antes do afastamento. 2. Após a concessão do auxílio-doença pelo INSS: • O INSS passa a ser responsável pelo pagamento do 13º salário, proporcional ao tempo em que o benefício é concedido no ano. 3. Se o benefício ainda não foi aprovado e você não está recebendo nenhum valor: • A empresa não é obrigada a pagar o 13º durante o período de afastamento sem cobertura do INSS. Se a análise demorar muito, você pode solicitar informações ao INSS ou, se necessário, buscar orientação jurídica para agilizar o processo. Estamos à disposição.
@HilarioBocchi Bom eu na verdade estou sem trabalhar . A empresa enviou um documento pra eu da entrada no auxílio doenca pois estou com Lombalgia Cronica entao fui e dei entrada mas ja faz dois meses que esta em analise e estou sem receber dinheiro . Passando necessidades porque estou sem renda ste agora esperando resposta da perícia do INSS que ainda em analise. Diante desse contexto quem realmente paga meu decimo? Obrigada
Sim, quem recebe o auxílio-doença também tem direito ao décimo terceiro salário, desde que o benefício tenha durado por pelo menos um mês. Como você começou a receber em outubro, você deve receber o décimo terceiro proporcional ao tempo em que está recebendo o auxílio. Isso será pago em duas parcelas, como normalmente ocorre para os segurados do INSS.
Boa noite!! Eu fiquei afastada pelo INSS de março até junho de 2024 (tinha fraturado o pé e sou CLT) voltei em junho, comecei a trabalhar na empresa em Novembro de 2023, gostaria de saber se esse ano eu vou ter direito ao décimo terceiro normalmente ou se esses três meses que eu fiquei afastada serão descontados
Boa noite, Julia! Você terá direito ao 13º salário, mas é importante entender como ele será calculado. O período em que você ficou afastada pelo INSS (de março a junho de 2024) será considerado para o 13º salário, mas com uma particularidade: nesses meses em que recebeu auxílio-doença, o pagamento proporcional do 13º referente a esse período é responsabilidade do INSS. Ou seja, a empresa pagará os meses em que você trabalhou efetivamente, e o INSS cobrirá a parte correspondente aos meses de afastamento. Como você voltou ao trabalho em junho, sua empresa pagará o 13º referente aos meses de junho até dezembro, e os três meses de afastamento podem ser pagos pelo INSS, dependendo do tipo de benefício concedido e da duração do afastamento. Caso tenha dúvidas sobre essa compensação, vale consultar o setor de RH da sua empresa ou o próprio INSS para confirmar os valores e prazos. Assim, mesmo com o afastamento, você não deve ser prejudicada no recebimento do 13º deste ano, já que tanto a empresa quanto o INSS são responsáveis por partes proporcionais ao tempo correspondente.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Sim, quem recebe pensão por morte tem direito ao décimo terceiro salário. Esse benefício é pago anualmente aos pensionistas do INSS, geralmente em duas parcelas: a primeira entre agosto e setembro, e a segunda em novembro ou dezembro. O valor do décimo terceiro corresponde ao valor da pensão mensal recebida.
Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição se começou depois. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Quando uma pessoa está afastada por auxílio-doença, o depósito do FGTS não é obrigatório durante o período em que ela está afastada e recebendo o benefício do INSS. A empresa deve fazer o depósito do FGTS apenas nos primeiros 15 dias de afastamento, que são pagos por ela. Após esse período, os depósitos são suspensos até que o empregado retorne ao trabalho. Em relação ao vale-refeição, o direito a esse benefício depende das normas da empresa e do que está estabelecido no acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas empresas continuam fornecendo o vale-refeição durante o afastamento, mas isso não é uma obrigatoriedade prevista em lei. Portanto, é importante verificar o que está especificado no seu contrato de trabalho ou nos acordos coletivos. Sobre a contagem do tempo para aposentadoria, o período em que a pessoa está recebendo auxílio-doença é sim contabilizado como tempo de contribuição desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.” Segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/# ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição!
Bom dia. Se uma pessoa foi demitida sem justa causa e ainda não conseguiu um novo emprego, ela pode ter direito a alguns benefícios do governo. Um dos principais é o seguro-desemprego, que é pago por um período determinado, variando de três a cinco parcelas, dependendo do tempo que a pessoa trabalhou antes da demissão. O valor dessas parcelas é calculado com base no salário que ela recebia. Além disso, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), junto com uma multa rescisória de 40% sobre o valor que o empregador depositou no fundo durante o período de trabalho. Se a situação financeira da pessoa for mais complicada, ela pode ter direito ao Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), um programa do governo para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Para isso, é importante estar inscrito no Cadastro Único, que dá acesso a diversos programas sociais. Por fim, se a pessoa for idosa, com 65 anos ou mais, ou tiver uma deficiência e sua renda familiar for muito baixa, ela pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Esses são os principais benefícios que podem estar disponíveis, mas é importante verificar os requisitos específicos e procurar o INSS ou o CRAS para mais informações e orientações detalhadas.
Boa tarde, dr: não adianta o sr nos orientar e na hora de pedir o benefício o INSS, não quer saber, eles dizem que precisamos de advogado ora se é direito nosso, porque o ADVOGADO??? Meu nome é SOLANGE Silva Pacheco.. abraço..❤
Você está correta, Solange. Os processos administrativos, como os requerimentos de benefícios no INSS, não exigem a presença de um advogado. Qualquer pessoa pode fazer a solicitação diretamente, sem a necessidade de assistência jurídica. No entanto, quando há negativa do benefício ou complicações no processo, muitos optam por contratar um advogado para assegurar que seus direitos sejam respeitados e para recorrer judicialmente, caso necessário. A presença de um advogado é, de fato, obrigatória apenas em processos judiciais, quando o caso vai para a justiça. Na esfera administrativa, é opcional, e o segurado tem o direito de buscar seu benefício diretamente. Se precisar de mais alguma orientação ou ajuda, estou à disposição!
Você vai receber o décimo terceiro salário proporcional ao período em que trabalhou antes de se afastar. No caso, se você está afastada desde maio de 2024 até maio de 2025, o cálculo do décimo terceiro será feito com base nos meses trabalhados até maio de 2024. Geralmente, o décimo terceiro é pago em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Mesmo afastada, você terá direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados antes do afastamento. Sugiro que acesse seu aplicativo meu INSS para acompanhar e conferir a data do seu pagamento .
Obrigada Dr"ficou Bem claro minha Dúvida
Roselene Boa tarde!
Fico feliz que tenha sido sanada sua dúvida!
Não perca nossa live hoje - Segunda-feira às 18:30!
Conto com você!
Estou esperando o INSS me liberar para trabalhar faz uns 15 dias não preciso de afastamento e mesmo assim não liberam. Quem vai pagar meu décimo terceiro a empresa? Desde já muito obrigada!
Entendo sua preocupação com a liberação do INSS para retornar ao trabalho e como isso afeta o pagamento do seu décimo terceiro salário. Vamos analisar a situação:
Liberação pelo INSS:
• O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por conceder benefícios como o auxílio-doença.
• Se você já está apta a retornar ao trabalho e aguarda apenas a liberação formal do INSS, é importante manter contato regular com o órgão para acompanhar o andamento do processo.
Pagamento do Décimo Terceiro Salário:
• O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada.
• Durante o período em que você esteve afastada pelo INSS, a responsabilidade pelo pagamento do décimo terceiro é dividida:
• Empresa: Paga a proporção referente aos meses trabalhados.
• INSS: Paga a proporção referente aos meses em que você recebeu o benefício.
• Se você não recebeu o auxílio-doença, a empresa é responsável pelo pagamento integral do décimo terceiro.
Recomendações:
• Entre em contato com o RH da sua empresa para esclarecer como será feito o pagamento do seu décimo terceiro salário.
• Consulte o INSS para verificar o status da sua liberação e, se necessário, agende uma perícia médica.
• Se houver demora injustificada na liberação, considere buscar orientação jurídica especializada em Direito Trabalhista para proteger seus direitos.
Espero que essas informações auxiliem na resolução da sua situação.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ola dr. Estamos em novembro hoje meu esposo passou no medico ele deu uma carta para se afastar pelo inss, na carta esta 90 dias se ele der entrada ele recebera o decimo terceiro normal pela empresa de novembrro pra trás?
Olá, Vanessa Cristina.
Quando um trabalhador se afasta por motivo de saúde e recebe benefício do INSS, o pagamento do 13º salário é dividido entre a empresa e o INSS, conforme o período trabalhado e o tempo de afastamento.
Responsabilidade pelo pagamento do 13º salário:
• Período trabalhado até o afastamento: A empresa é responsável pelo pagamento proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados antes do afastamento.
• Período de afastamento: O INSS paga o 13º salário proporcional ao período em que o trabalhador esteve afastado, geralmente na última parcela do benefício.
No caso do seu esposo:
• Se ele trabalhou de janeiro até outubro de 2024, a empresa deverá pagar o 13º salário proporcional a esses 10 meses.
• Durante o período de afastamento (novembro, dezembro e janeiro), o INSS será responsável pelo pagamento proporcional do 13º salário correspondente a esses meses.
É importante ressaltar que o cálculo do 13º salário considera meses trabalhados por pelo menos 15 dias. Portanto, se o afastamento iniciar em novembro e ele tiver trabalhado mais de 15 dias nesse mês, novembro contará como mês trabalhado para o cálculo do 13º salário pago pela empresa.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Show de bola Dr
Alguma brecha na lei Que Obrigue a empresa indenizar ou pagar o Plano de Saúde em Caso de demissão colaborador que sofreu acidente de Trabalho ficou com sequelas incapacidade Parcial e Permanente ?
Grato desde já pelo Feedback
Bom dia.
Em situações em que um colaborador sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que resultaram em incapacidade parcial e permanente, há algumas circunstâncias que podem obrigar a empresa a manter o plano de saúde ou a indenizar o trabalhador. Primeiramente, se houver uma cláusula no contrato de trabalho ou um acordo coletivo que preveja a manutenção do plano de saúde em caso de acidente de trabalho, a empresa pode ser obrigada a continuar fornecendo o benefício.
Além disso, a legislação trabalhista prevê uma estabilidade provisória de 12 meses para o trabalhador após o fim do auxílio-doença acidentário.
Durante esse período, a empresa não pode demitir o colaborador sem justa causa. Se a demissão ocorrer sem justa causa nesse período, a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador, o que pode incluir a manutenção do plano de saúde ou uma indenização equivalente.
Em casos onde a incapacidade parcial permanente impede o trabalhador de continuar na função que exercia, mas ainda lhe permite realizar outras atividades, ele pode ter direito à reabilitação profissional pelo INSS. Durante esse período de reabilitação, a empresa deve manter o vínculo com o plano de saúde até que o trabalhador seja demitido ou realocado em outra função.
No entanto, a obrigatoriedade de manter o plano de saúde após a demissão depende muito das circunstâncias específicas do caso, dos acordos coletivos, e das negociações entre a empresa e o trabalhador. Se o plano de saúde era oferecido por liberalidade da empresa, a manutenção após a demissão pode ser mais difícil de exigir legalmente, a menos que haja previsão legal, contratual, ou acordada em convenção coletiva.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde estou afastada pelo inss , quero saber se o decimo terceiro pelo empregador eu tb receberei .ou so o proporcional pelo tempo de auxilio doenca ?
Boa tarde, Elisangela.
Sim, você tem direito ao 13º salário tanto pelo empregador quanto pelo INSS, de forma proporcional ao tempo trabalhado e ao período de afastamento.
Como funciona o pagamento do 13º salário durante o afastamento pelo INSS:
• Primeiros 15 dias de afastamento: A empresa é responsável pelo pagamento integral do seu salário e do 13º salário correspondente a esse período.
• A partir do 16º dia de afastamento: O INSS assume o pagamento do benefício de auxílio-doença, incluindo o 13º salário proporcional ao tempo em que você estiver afastada.
Portanto, o 13º salário será dividido entre o empregador e o INSS, conforme o tempo trabalhado e o período de afastamento. Por exemplo, se você trabalhou 9 meses no ano e ficou afastada por 3 meses, a empresa pagará o 13º salário referente aos 9 meses trabalhados, e o INSS pagará o proporcional aos 3 meses de afastamento.
É importante ressaltar que o período de afastamento não é contabilizado para o cálculo do 13º salário pago pelo empregador, mas sim pelo INSS. 
Para mais informações, você pode consultar o site do INSS ou entrar em contato diretamente com o órgão.
Muito obg
Boa noite!
No caso de afastamento, o 13° é tbm dividido em 2x(Novembro e Dezembro), tanto da empresa quanto do inss, ou o recebimento é de uma só vez?
Quando um trabalhador é afastado por motivo de saúde e recebe auxílio-doença pelo INSS, o pagamento do 13º salário é dividido entre a empresa e o INSS, cada um responsável por uma parte proporcional ao período de competência.
Pagamento pela Empresa:
A empresa é responsável pelo pagamento do 13º salário referente aos meses trabalhados pelo empregado no ano, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento, que são pagos integralmente pelo empregador. Esse valor geralmente é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Pagamento pelo INSS:
O INSS paga o 13º salário proporcional ao período em que o trabalhador esteve afastado recebendo o benefício. Esse pagamento também é efetuado em duas parcelas, conforme o calendário anual do INSS. Em 2024, por exemplo, a primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho. 
Portanto, tanto a empresa quanto o INSS realizam o pagamento do 13º salário em duas parcelas, seguindo seus respectivos calendários. É importante que o trabalhador acompanhe os cronogramas de pagamento para garantir o recebimento correto de seus direitos.
@HilarioBocchi Muito obrigada pela disponibilidade em tirar minha dúvida.
Só mais uma pergunta, como consigo saber se foi pago pelo INSS o 13°? Já que pelo calendário é pago ambas parcelas entre abril e junho.
Pode me orientar pfv?
Bom dia dei entrada no auxílio doença no dia 20/09/24, e hoje dia 10/10/24, fui comunicado que foi aceito o que gostaria de saber , será que receberei o décimo terceiro pois sou trabalhador CLT função escolta armada meu último dia trabalhado foi dia 15/09/24, essa é minha dúvida.
Boa tarde!
O 13º será pago proporcionalmente ao tempo em que você ficou afastado e recebendo o benefício do INSS.
Lembrando que, no seu caso, como seu auxílio-doença começou recentemente, você receberá o 13º correspondente ao período que esteve afastado. É importante confirmar no seu extrato de pagamentos no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Dotor, sofri um acidente dia 17 do mes de outubro, ao sair da empresa para almoçar, ate entao nao sei como esta nada, n recebi nenhum dinheiro de nada, somente 1 quinzena da empresa referente a 15 dias, nao sei sobre auxilio doença, nada, nem sei como que vai ser, me ajuda ai,
Eu tenho que entrar em contato com alguém...
Pq a empresa quem deu entrada no inss
Sinto muito pelo seu acidente e entendo sua preocupação com a situação. De acordo com a legislação brasileira, acidentes ocorridos durante o horário de almoço são considerados acidentes de trabalho, mesmo que aconteçam fora do local de trabalho. 
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. 
É responsabilidade do empregador emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Essa comunicação é fundamental para que o INSS seja informado sobre o acidente e para que você possa receber o benefício a que tem direito. 
Para verificar a situação do seu benefício, você pode utilizar o portal “Meu INSS”. Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS” no seu celular. Após fazer login com seu CPF e senha, selecione a opção “Consultar Pedidos” para verificar o status do seu auxílio-doença. 
Além disso, é importante entrar em contato com o departamento de recursos humanos da sua empresa para confirmar se a CAT foi emitida e se todas as providências necessárias foram tomadas. Se a empresa não tiver emitido a CAT, você mesmo pode fazê-lo por meio do portal “Meu INSS”. A emissão da CAT é essencial para que o INSS reconheça o acidente de trabalho e conceda o benefício correspondente.
Lembre-se de que, após o término do auxílio-doença acidentário, você tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses. 
Se, após esses passos, você ainda enfrentar dificuldades para receber o benefício ou esclarecer suas dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista ou previdenciário para obter assistência jurídica adequada.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa noite dr. vou ficar no auxílio doença por motivo de acidente durante o mês de setembro outubro e novembro quando eu recebo o 13• do inss? Obrigado.
Sei que é proporcional só queria saber quando vem esse pagamento
Você tem direito ao 13º salário proporcional enquanto está recebendo o auxílio-doença, desde que o benefício tenha durado mais de 15 dias no ano. O 13º é pago em duas parcelas. A primeira parcela geralmente é paga junto com o benefício de agosto, setembro ou outubro, dependendo da data em que começou a receber o auxílio. A segunda parcela é paga em novembro ou dezembro, junto com o benefício do mês.
Como você estará afastado durante setembro, outubro e novembro, o pagamento do 13º será feito de forma proporcional ao período em que recebeu o benefício.
Sugiro verificar no seu extrato do INSS pelo “Meu INSS” para confirmar as datas específicas do seu caso.
Fiquei afastada por 30 dias...meu pagamento do 13, vem somente proporcional aos 11 meses trabalhados ou ao ano todo
Sim, você receberá o 13º salário de forma proporcional aos 11 meses trabalhados. O período de afastamento superior a 15 dias não é contabilizado para o cálculo do 13º salário pago pelo empregador. Nesses casos, o INSS é responsável pelo pagamento proporcional ao tempo de afastamento. 
Portanto, seu 13º salário será dividido entre o empregador e o INSS, cada um pagando proporcionalmente ao período de sua responsabilidade.
Boa noite doutor ! Sofri um acidente no final de agosto no dia 30/08/24 / e comecei a receber esse mês de outubro e meu benefício termina em novembro 27 /11/ eu tenho direito ao décimo terceiro?
Boa noite, Raphaela! Sim, você tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período em que esteve afastada e recebendo o benefício. O INSS paga o 13º salário aos segurados que recebem benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou auxílio-acidente, de forma proporcional ao tempo de afastamento.
Estamos à disposição.
Bom Dr se eu fiquei afastada por doença 180 dias e cessou ou seja 4 meses eu tenho direito o décimo 13 e a marilu soares
Olá, Marilu Soares. Em relação ao seu questionamento, quando um trabalhador fica afastado por motivo de doença e recebe auxílio-doença do INSS, o pagamento do 13º salário pode ser dividido da seguinte forma:
1. Pelo empregador: Se você esteve afastada por 180 dias, os meses em que você trabalhou (ou que estava na folha de pagamento antes do afastamento) são considerados para cálculo do 13º salário proporcional. Ou seja, o empregador paga o valor proporcional aos meses trabalhados no ano.
2. Pelo INSS: Durante o período em que você recebeu o benefício de auxílio-doença, o INSS é responsável pelo pagamento do 13º salário proporcional a esse período.
Assim, no seu caso, como o afastamento foi de 4 meses (120 dias), o cálculo do 13º será proporcional, considerando o período trabalhado e o tempo de benefício recebido pelo INSS. Recomendo verificar no RH da sua empresa ou diretamente com o INSS, caso tenha dúvidas sobre os valores que deve receber.
Bom dia tudo bem! Fiz uma cirurgia dia 01/10/24 dei entrada no INSS e já fiz perícia! Gostaria de saber como funciona depois? Demora muito? Desde já agradeço
Bom dia! Espero que sua recuperação esteja indo bem.
Após a realização da perícia médica no INSS, o processo segue as seguintes etapas:
1. Análise do Pedido: O INSS avalia as informações fornecidas e o resultado da perícia para decidir sobre a concessão do auxílio-doença.
2. Comunicação da Decisão: Você pode acompanhar o status do seu pedido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. A decisão geralmente é disponibilizada nesses canais.
3. Pagamento do Benefício: Se o auxílio-doença for concedido, o INSS tem um prazo de até 45 dias, a partir da data da perícia, para iniciar o pagamento. No entanto, esse prazo pode variar conforme a demanda e a região. 
Dicas Importantes:
• Acompanhe Regularmente: Verifique frequentemente o andamento do seu pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
• Documentação Completa: Certifique-se de que todos os documentos necessários foram apresentados corretamente para evitar atrasos.
• Contato com o INSS: Se o prazo de 45 dias for excedido sem retorno, entre em contato com o INSS para obter informações sobre o andamento do seu processo.
Desejo uma rápida recuperação e que tudo se resolva da melhor forma possível.
Estou afastada pelo INSS e a empresa fui vendida e falou q eu não tenho vínculo mais com essa nova empresa pois não tem mas onde eu moro
Quando uma empresa é vendida, geralmente ocorre a sucessão empresarial, na qual a nova proprietária assume os contratos de trabalho existentes, inclusive os de empregados afastados pelo INSS. No entanto, se a nova empresa não possui operações na sua localidade, pode ser inviável manter o vínculo empregatício. Nessa situação, a empresa pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sendo devidas todas as verbas rescisórias correspondentes. Isso inclui aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS. 
É importante destacar que, mesmo durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho permanece vigente, embora suspenso. Portanto, a rescisão contratual deve ser formalizada, e você tem direito às verbas rescisórias mencionadas. Recomenda-se que você procure o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientação específica sobre o seu caso e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr fui cortada do INSS sexta feira tenho direito o décimo no meu trabalho e do INSS tbm ?
Sim, você tem direito ao décimo terceiro salário tanto pelo seu trabalho quanto pelo período em que recebeu benefício do INSS, sendo ambos proporcionais ao tempo de serviço e de benefício no ano.
Décimo terceiro no trabalho:
O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O valor é calculado com base nos meses trabalhados no ano: cada mês completo trabalhado equivale a 1/12 do salário. Se você trabalhou parte do ano, receberá o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, se trabalhou seis meses, receberá metade do valor total do décimo terceiro.
Décimo terceiro pelo INSS:
Beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária), auxílio-acidente e auxílio-reclusão têm direito ao décimo terceiro salário, conhecido como abono anual. O valor é proporcional ao período em que o benefício foi recebido no ano. Se o benefício foi cessado antes de 31 de dezembro, o abono é calculado proporcionalmente aos meses em que o benefício esteve ativo. 
Lembre-se de que os valores podem sofrer descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme as faixas de contribuição. Para informações específicas sobre seu caso, consulte o departamento de recursos humanos da sua empresa e o INSS.
Olá, eu estou afastado da empresa desde o dia 13/03/2024 no mes de abril e junho recebi o proporcional de decimo terceiro do inss porem o benefício esta renovado ate o dia 01/12 irei receber algum adicional ao 13 total pelo inss?
Olá,
Como você está afastado desde 13 de março de 2024 e seu benefício foi renovado até 1º de dezembro de 2024, o INSS é responsável pelo pagamento do 13º salário proporcional ao período de afastamento. Você já recebeu parcelas proporcionais em abril e junho, correspondentes ao tempo afastado até então. Com a extensão do benefício até dezembro, é provável que receba um valor adicional referente ao período de afastamento entre julho e dezembro.
O pagamento do 13º salário pelo INSS geralmente ocorre em duas parcelas: a primeira junto com o benefício de agosto e a segunda com o de novembro. No entanto, como seu benefício foi renovado até dezembro, o valor proporcional ao período adicional de afastamento pode ser pago posteriormente.
Para informações precisas sobre o valor e a data de pagamento, recomendo que você consulte o extrato de pagamento no portal ou aplicativo Meu INSS, ou entre em contato diretamente com o INSS pelo telefone 135.
Eu recebo auxilio acidente estou afastado desde 16/08 devido ao um acidente de trabalho que sofri, agora em novembro so caiu o salário normal, no extrato do banco mostra que o próximo salario sera dia 5/12 sera que irei receber o décimo nessa data, o inss ainda nao atualizou?
Sugiro que entre em contato pelo 135 para esse tipo de informação.
Eu preciso saber direito do décimo fiquei 120 dias recebendo benefício auxílio doença sou marilu obrigada
Sim, Marilu, você tem direito ao décimo terceiro proporcional aos 120 dias em que recebeu o auxílio-doença.
Boa noite,meu esposo está recebendo auxílio por incapacidade temporária desde abril,terminou em julho,fez a prorrogação e esta recebendo pela "2 vez".
No primeiro benefício ele recebeu o 13°. Gostaríamos de saber se por ter feito uma prorrogação e o benefício ter outro numero,ele receberá novamente o 13°?
Sim, o seu esposo tem direito ao 13º salário proporcional ao período em que recebeu o auxílio por incapacidade temporária, mesmo após a prorrogação do benefício. O abono anual é devido a aposentados, pensionistas e pessoas que receberam, ao longo do ano, benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária. Nesses casos, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício .
Sugiro que acompanhe pelo app meu INSS a data e o calendário de seu pagamento.
@HilarioBocchi sim,estamos acompanhando pelo app. Muito obrigada 🙏🏻
Bom dia doutor estou em auxilio doença e o meu salário é 1888 e estou recebendo 1501 gostaria de saber porque estou recebendo menos que tenho na carteira
Carmen Bom dia.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor do auxílio-doença em 2024 leva em conta todos os salários de contribuição do segurado. Esses salários são somados e divididos pelo número total de contribuições, resultando na média aritmética simples. Em seguida, essa média é multiplicada pela alíquota de 91%.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Olá dr , eu me afastei em julho , e todo mês eu tenho q renovar o benéfico mas somando estou 3 meses afastada , minha dúvida é , a empresa vai me pagar proporcional aos 6 meses trabalhados de janeiro a julho ? E o inss cobre os outros meses ? Desde já agradeço
Olá, Inara!
Entendo sua preocupação em relação ao pagamento durante o afastamento.
Se você se afastou em julho e está recebendo o benefício do INSS, o que geralmente acontece é o seguinte: a empresa é responsável por pagar o seu salário nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício de auxílio-doença, e isso continua enquanto o benefício estiver ativo.
Quanto ao pagamento proporcional pelos meses trabalhados de janeiro a julho, sim, a empresa deve pagar tudo o que você trabalhou até o seu afastamento em julho, incluindo salários, férias proporcionais e 13º salário proporcional (se ainda não foi pago).
O INSS cobrirá os meses em que você estiver afastada, desde que o benefício seja renovado e válido para esses períodos. Portanto, se você está afastada por três meses, e o benefício está sendo renovado, o INSS vai continuar pagando durante esse tempo, sem interferir no que você já trabalhou e tem direito a receber da empresa.
Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição!
Boa noite.estou afastada a 1ano e 3 meses.esperendo uma nova cirurgia..e meu benefício vai até 31 de dezembro..
Minha pergunta é tenho direito ao décimo terceiro esse ano?
Sim, quem está recebendo benefício do INSS por afastamento, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, geralmente tem direito ao 13º salário. O pagamento do 13º para beneficiários do INSS é feito em duas parcelas. A primeira parcela costuma ser paga junto com os benefícios de agosto, e a segunda em novembro. Se o seu benefício vai até 31 de dezembro, você deve ter direito ao 13º este ano, a menos que haja uma regra específica em seu caso.
Se tiver dúvidas adicionais, é bom consultar diretamente o INSS ou conferir seu extrato de pagamento.
Boa noite! Estou afastada pelo INSS POR AUXÍLIO DOENÇA DESDE JULHO DE 2024 ATÉ DEZEMBRO DE 2024. MINHA DÚVIDA É: Guando vou receber meu décimo terceiro salário?
Olá boa tarde gostaria, estou afastada pelo inss e recebo todo dia 1 de cada mês, gostaria de saber qual a data do pagemnto do decimo 13 tendo visto que o decimo 13 é pago dia 30 de novembro e 20 de Dezembro..
Recomendo verificar o calendário oficial de pagamentos do INSS ou consultar o aplicativo Meu INSS para confirmar a data exata do seu pagamento.
Dr uma dúvida, recebo auxílio pois faço Hemodialize…!
Meu benefício venceu mês 8 recebi só a metade do meu 13 mas renovei meu auxílio em seguida eu tenho direito de receber o restante em dezembro pois renovou no mês 8
Se você está recebendo auxílio-doença por conta de hemodiálise e o benefício foi renovado após vencer em agosto, sim, você terá direito a receber a outra metade do 13º salário, proporcional ao período em que o benefício foi renovado. Normalmente, o 13º salário é dividido em duas parcelas: a primeira é paga no meio do ano, e a segunda em dezembro. Como o seu benefício foi renovado, você deverá receber o restante do valor proporcional no final do ano, caso o benefício esteja ativo em dezembro.
Recomendo que você acompanhe seu extrato de pagamentos pelo site ou aplicativo Meu INSS para verificar a regularização do 13º salário.
Olá! Boa tarde Dr., gostaria de tirar uma dúvida, eu estou afastada des do dia 02/04/2024, recentemente, eu tenho prorrogado todo o mês o meu benefício de auxílio doença. Minha dúvida é: a empresa vai pagar o mês de janeiro, fevereiro, março, e os 15 dias de atestado de abril? Até agora eles nao falaram nada referente ao décimo. E o INSS vai pagar os outros meses, no caso 8 meses em que estou afastada?
Olá! Boa tarde.
Entendo que você está afastada desde 02/04/2024, prorrogando mensalmente seu benefício de auxílio-doença. Vamos esclarecer suas dúvidas:
Responsabilidade de Pagamento:
• Empresa: Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa é responsável pelo pagamento do seu salário. Portanto, em abril, a empresa deve pagar os dias trabalhados até 01/04 e os 15 dias subsequentes de afastamento. Os meses de janeiro, fevereiro e março, nos quais você trabalhou normalmente, também devem ser pagos integralmente pela empresa.
• INSS: A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento é de responsabilidade do INSS, que concede o auxílio-doença. Assim, desde 17/04/2024, o INSS deve efetuar os pagamentos mensais correspondentes ao benefício.
Décimo Terceiro Salário:
• Empresa: O 13º salário é proporcional ao período trabalhado no ano..
• O INSS paga o 13º salário proporcional ao período em que você recebeu o auxílio-doença. Portanto, considerando que você está afastada desde abril, o INSS deve pagar 8/12 avos do 13º salário correspondentes aos meses de abril a novembro.
Lembre-se de que, durante o período de afastamento, é importante manter a comunicação com a empresa e o INSS para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 18 anos de contribuição.
Tive acidente de trabalho em casa, consegui afastamento por dois anos e recebo auxílio de doença.
Se eu trabalhei até dia 09/02/2024.
Qual data retornarei ao trabalho se eu estiver bem de saúde?
Boa tarde!
Para determinar a data de retorno ao trabalho após um período de afastamento por auxílio-doença, é fundamental verificar a data de cessação do benefício informada pelo INSS. Essa data indica quando o benefício será encerrado e, consequentemente, quando o segurado deve retornar às atividades laborais, caso esteja em condições de saúde adequadas.
Boa tarde . Dr eu estou afastada desde janeiro 2024 agora novembro vou receber o proporcional descimo pelo inss mas o medico pediu prorrogação do meu benefício entao em dezembro devo receber outro proporcional caso seria dos dois últimos mes de 2024 ?
Boa tarde! Se a prorrogação do seu benefício for concedida pelo INSS, você também receberá o valor proporcional referente ao período adicional de afastamento. Isso significa que, além do décimo terceiro proporcional que você já vai receber em novembro, caso a prorrogação seja aprovada, será pago um novo valor proporcional em dezembro, correspondente ao tempo que você continuar afastada.
Oi e no meu caso que estou afastada a sete meses ainda estou esperando pericia medica do inss eu recebo decimo terceiro do inss
Se você está afastada do trabalho há sete meses e ainda aguarda a realização da perícia médica do INSS, é importante entender como funciona o pagamento do décimo terceiro salário (gratificação natalina) nesse contexto.
Pagamento do Décimo Terceiro Salário pelo INSS:
O INSS é responsável pelo pagamento do décimo terceiro salário aos beneficiários que recebem benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. No entanto, para ter direito a esse pagamento, é necessário que o benefício já tenha sido concedido e esteja em vigor. Como você ainda não passou pela perícia médica e, portanto, não teve o benefício aprovado, o INSS não efetuará o pagamento do décimo terceiro salário nesse período de espera.
Situação Atual:
Enquanto aguarda a perícia médica, você não está recebendo o benefício do INSS. Nessa situação, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento fica a cargo do INSS, desde que o benefício seja concedido. Como a perícia ainda não foi realizada, não há pagamento pelo INSS, o que também afeta o recebimento do décimo terceiro salário.
Recomendações:
• Acompanhe o Agendamento da Perícia: Utilize o portal Meu INSS ou ligue para a Central 135 para verificar o status do seu agendamento e, se possível, tentar antecipar a data da perícia.
• Documentação Médica Atualizada: Mantenha todos os seus laudos, atestados e exames médicos atualizados e organizados para apresentar durante a perícia, comprovando a necessidade do afastamento.
• Comunicação com o Empregador: Informe seu empregador sobre a situação e forneça os atestados médicos que justificam seu afastamento enquanto aguarda a decisão do INSS.
Lembre-se de que, após a realização da perícia e eventual concessão do benefício, o INSS poderá pagar os valores retroativos referentes ao período de afastamento, conforme a decisão pericial. No entanto, o décimo terceiro salário só será pago proporcionalmente ao período em que o benefício estiver ativo.
Mas no caso estou afastada a sete meses a empresa vai paga os meses que trabalhei
Doutor boa tarde min tire essa dúvida se possível.
Sofri um acidente em 16 de junho de 2023 então fiz a perícia médica e o INSS colocou meu benefício até 02 de Dezembro 2023 então recebi meu décimo terceiro uma parte pela empresa e outra parte pelo INSS no mês de novembro em dezembro novamente uma parte pela empresa outra parte pelo INSS
aí chegou janeiro de 2024 tive que prorrogar então meu benefício foi prorrogado até fevereiro 2024 aí vinha meu salário de 1,707 mais 142 de décimo terceiro e seguiu assim por todos os meses sendo que chegou mês 09 e agora mês 10 só recebi meu salário por que não veio o valor proporcional do décimo já que estou prorrogando todos os meses?
Olá! Pelo que você descreveu, parece que você está em dúvida sobre o pagamento do décimo terceiro salário proporcional enquanto está afastado pelo INSS e recebendo o benefício por incapacidade (auxílio-doença).
Normalmente, quando o trabalhador está afastado pelo INSS, o décimo terceiro salário é pago de forma proporcional tanto pela empresa quanto pelo INSS, dependendo do período de afastamento. O INSS paga a parcela proporcional ao tempo que você está afastado, e a empresa paga a parte proporcional ao tempo em que você trabalhou antes do afastamento.
Recomendo verificar no portal “Meu INSS” o extrato de pagamentos para confirmar se o valor do décimo terceiro está programado para ser pago ou se houve algum erro. Caso não consiga resolver dessa forma, você pode entrar em contato com o INSS para entender a situação e pedir a correção, se for o caso.
@@HilarioBocchi obrigado por responder Doutor
isso o INSS veio pagando todos os meses desde de janeiro de 2024 até mês agosto de 2024 como estou prorrogando meu benefício todos os meses então estava vindo esse valor do 142 reais todos os meses só que chegou o mês de Setembro e Outubro não pagou só veio meu salário minha dúvida é será que quando eu fazer a prorrogação para o mês 11 vai vim esse valor retroativo do mês 09 e 10 ?
@@cleyvitonsantos5523 estou passando o mesmo que você. Pagou até o mês de agosto e não deu mais. Foram total de 823 reais de décimo e não recebi mais nada. Foi depois da prorrogação automática
@@camilasantos2243 o meu também pagou de janeiro até agosto o total de 855
Dr por exemplo meu afastamento começo dia 22/09/2024 e vai até 08/03/2025 o meu décimo terceiro será paga agora em dezembro ou somente no final do meu afastamento?
Se pegar agora em dezembro de 22/09 a 31/12 e como fica 01/01 até 08/03/2025 so vou receber no final do ano que vem ou no último pagamento que eu receber do inss vem o decimo terceiro proporcional do mês de janeiro e fevereiro e os dias de março? Me esclareça por favor
Durante o período de afastamento pelo INSS, o pagamento do décimo terceiro salário é dividido entre o empregador e o INSS, conforme o tempo trabalhado e o período de afastamento.
Período de Afastamento: 22/09/2024 a 08/03/2025
• 22/09/2024 a 31/12/2024: Nesse intervalo se, você esteve afastado por auxílio-doença. O INSS é responsável pelo pagamento do décimo terceiro proporcional a esse período. Geralmente, o INSS realiza esse pagamento junto com a última parcela do benefício referente ao ano de 2024. 
• 01/01/2025 a 08/03/2025: Para o ano de 2025, o INSS pagará o décimo terceiro proporcional a esse período de afastamento. Esse pagamento costuma ser efetuado junto com a última parcela do benefício referente ao ano de 2025. 
O empregador é responsável pelo pagamento do décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano, antes e depois do afastamento. No seu caso, considerando que o afastamento iniciou em 22/09/2024, a empresa pagará o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados até essa data.
Para acompanhar os pagamentos e obter informações detalhadas, é recomendável acessar o aplicativo ou site “Meu INSS” e verificar o extrato de pagamentos. Lá, você encontrará os valores e as datas dos depósitos realizados pelo INSS.
Boa noite Dr ! Recebi auxílio doença por 6 meses terminou dia 2 / 9 /24 mas náo recebi ate agora a parte que tenho direito do décimo terceiro ,porque será?
Boa noite!
O pagamento do décimo terceiro salário para quem recebe auxílio-doença pode demorar um pouco, dependendo de alguns fatores, como o calendário de pagamento do INSS e o processamento do benefício. Em muitos casos, o décimo terceiro é pago em duas parcelas: a primeira geralmente em agosto ou setembro, e a segunda no fim do ano.
Caso o seu benefício tenha sido encerrado no dia 2 de setembro, pode haver um atraso na liberação do valor referente ao décimo terceiro, principalmente se o processamento do fim do benefício ainda estiver em andamento.
Sugiro que entre em contato diretamente com o INSS através do telefone 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS” para verificar o status do pagamento. Eles poderão fornecer informações mais detalhadas sobre o seu caso específico.
Bom dia Doutor, eu precisei me afastar por 3 meses no comeco do ano, e recebi o 13° porpocional
Minha dúvida, novamente precisei me afastar de junho a novembro tenho direito a um novo 13° salário por ser um novo benefício?
Olá! Sim, você tem direito ao 13º salário proporcional para cada período de afastamento, caso os benefícios sejam concedidos em anos diferentes. Se o afastamento ocorreu em um ano diferente ou for um novo benefício, você receberá o 13º salário referente a esse novo período de afastamento. Isso vale para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença.
É importante verificar com o INSS ou diretamente no portal "Meu INSS" os detalhes do pagamento, pois os valores são calculados proporcionalmente ao tempo de afastamento dentro de cada ano. Se precisar de mais esclarecimentos sobre seu caso, é recomendado falar com seu advogado ou consultar o INSS.
Meu nome é naize estou afastada desde maio de2024 sou autônoma tenho direito ao décimo terceiro? quando recebo a primeira parcela?
Bom dia.
Quem recebe auxílio-doença do INSS tem direito ao décimo terceiro salário, desde que o pagamento seja proporcional ao tempo em que recebeu o benefício durante o ano:
Se o auxílio-doença foi recebido durante todo o ano, o valor do décimo terceiro será igual ao benefício mensal.
Se o auxílio-doença foi recebido por apenas alguns meses, o valor do décimo terceiro será proporcional ao tempo de recebimento.
@HilarioBocchi obrigado
@HilarioBocchi . obrigado 🤗
Ester Santos de Oliveira
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Boa noite doutor meu benefício Cesa dia 19 de outubro será qui recebo decimo
Se o seu benefício é cessado antes do final do ano, você não terá direito ao 13º salário completo. No entanto, você receberá uma proporção do 13º correspondente ao tempo em que ficou afastado durante o ano. Como seu benefício será cessado em 19 de outubro, você provavelmente receberá uma parte proporcional, calculada até essa data.
Caso tenha dúvidas específicas sobre o cálculo ou o valor, pode ser útil consultar diretamente o INSS ou verificar no aplicativo Meu INSS.
Bom dia Dr, vou dá entrada no auxílio doença devido uma lesão no joelho o tempo de recuperação é no mínimo 4 meses após a cirurgia, no caso eu já trabalhei 10 meses no ano e em janeiro vence minha segunda férias, eu tenho direito de receber minha férias cenvida e o décimo terceiro proporcional a 10 mês?? Ou so vou receber quando eu retornar?? Podeia me ajudar
Bom dia! Vou esclarecer os pontos sobre o auxílio-doença, férias e 13º salário.
1. Férias: Mesmo durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho está suspenso, mas o período de afastamento não impede que você receba as férias proporcionais já adquiridas. Como você já cumpriu o período aquisitivo (12 meses de trabalho), quando completar 12 meses (se já não tiver completado), terá direito a receber essas férias quando retornar ao trabalho, ou em outro momento a ser combinado com a empresa.
2. Décimo terceiro proporcional: Você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados antes do afastamento, ou seja, nos 10 meses que já trabalhou. Caso você retorne ainda dentro do ano em questão, também poderá receber o 13º proporcional ao período de afastamento.
O ideal é conversar com o RH da sua empresa para entender como e quando serão feitos esses pagamentos. Eles podem esclarecer se haverá pagamento durante o afastamento ou se o acerto ocorrerá na sua volta.
Boa tarde recebi o auxílio doença e durante os pagamentos foi
?
Boa tarde doutor! Meu afastamento é de 12-7 ao 6-12 de 2024 , como o INSS paga o décimo? Pois já vou pegar o benefício outubro e não tem nada especificando sobre decimo terceiro ! Eles pagam no fim do benefício ???
Boa tarde, @caiomartins454! O INSS paga o décimo terceiro para quem está afastado e recebendo benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Esse pagamento é proporcional ao tempo que você ficou afastado durante o ano. Geralmente, o décimo terceiro é dividido em duas parcelas: a primeira costuma ser paga junto com o benefício de agosto ou setembro e a segunda com o de novembro ou dezembro, conforme o calendário do INSS. No seu caso, como o afastamento é até 6 de dezembro, é provável que o décimo terceiro seja pago na segunda parcela em dezembro, proporcional ao período que você ficou afastado. Fique atento ao extrato de pagamentos no Meu INSS para verificar quando o valor será creditado.
@@HilarioBocchi então eu vou receber o benefício de outubro já dia 6 de novembro e não tem nada específico sobre a primeira parcela ainda , só mostra mesmo o código 101 que é o benefício , mas obrigado pela atenção
Olá!
Estou afastada desde o dia 17/08/2024. Tenho direito ao recebimento do décimo terceiro salário?
Olá, Débora!
Sim, você tem direito ao décimo terceiro salário tanto pelo seu empregador quanto pelo INSS, considerando o período trabalhado e o tempo de afastamento.
Pelo Empregador:
Você receberá a parte proporcional do décimo terceiro referente ao período trabalhado em 2024. Portanto, serão considerados oito meses (janeiro a agosto) para o cálculo do décimo terceiro pago pelo empregador.
Pelo INSS:
O INSS é responsável pelo pagamento do décimo terceiro proporcional ao período de afastamento. No seu caso, o afastamento começou em 17 de agosto e, até o final do ano, serão aproximadamente quatro meses de afastamento. Assim, o INSS pagará o décimo terceiro proporcional a esses quatro meses.
Lembre-se de que os valores pagos pelo INSS são baseados no benefício que você recebe durante o afastamento. Para mais detalhes sobre os valores e datas de pagamento, é recomendável consultar o site ou aplicativo Meu INSS.
Espero ter esclarecido sua dúvida!
Bom dia! O que fazer para o tempo do meu auxilio doença conte para aposentar
É preciso que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, me afastei no dia 15/10/2024 mais ainda esta em análise no inss, até o 15/10/2024, quem paga meu décimo é a empresa? E do 15/10/2024 será o inss?
Bom dia! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, quando um empregado se afasta por motivo de saúde, o pagamento do décimo terceiro salário é dividido entre a empresa e o INSS, conforme o período de afastamento.
Até 15/10/2024:
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário, incluindo o décimo terceiro proporcional, é da empresa. Portanto, até 15/10/2024, sua empresa deve arcar com esses pagamentos.
A partir de 16/10/2024:
Após os primeiros 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício de afastamento, que inclui o décimo terceiro proporcional ao período de afastamento. Assim, a partir de 16/10/2024, o INSS é responsável pelo pagamento do seu décimo terceiro proporcional ao tempo em que você esteve afastado.
Obrigado doutor por tirar minha dúvida, mais sou trabalhador da empresa csn em volta redodnda, e hoje ela fez o pagamento da primeira parcela do décimo mais não me pagaram a primeira parcela, devo esperar até dia 20 de dezembro ou devo entrar em contato com a empresa.
Bom dia Dr.Hilario,fiz um pedido de auxílio doença rural a distância foi concedido 2 meses pelo INSS ao cessar estou querendo fazer um novo exame e pagar o atestado pra dar entrada em um novo pedido será que posso usar os mesmos documentos que usei no pedido anterior q provam que sou agricultor?
Será que seria aprovado novamente?
Como faz pra marcar perícia presencial?
Não consegui no aplicativo por isso que meu pedido foi a distância.
Bom dia, Fernanda! Vamos por partes:
1. Novo pedido de auxílio-doença: Sim, é possível fazer um novo pedido ou até prorrogação de auxílio-doença, mas lembre-se de que será necessário apresentar um novo atestado, laudos e exame rês médico recentes e atualizados que comprove a continuidade ou o agravamento da sua condição de saúde. Quanto aos documentos que comprovam que você é agricultora, você pode usá-los novamente, mas seria interessante atualizar qualquer documento ou obter mais provas, se possível.
2. Aprovação do benefício: Não há garantia de que o pedido será aprovado novamente, pois cada perícia é avaliada com base nas novas provas e na sua condição de saúde atual. A decisão dependerá da análise do perito e a constatação do seu estado de saúde.
3. Marcar perícia presencial: Para agendar a perícia presencial, você pode tentar novamente pelo aplicativo Meu INSS. Às vezes, o sistema pode estar sobrecarregado, então tente em diferentes horários. Outra opção é ligar para o telefone 135, que é a central de atendimento do INSS. Lá, você pode pedir para marcar a perícia presencial.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi está certo, muito obrigada pelo esclarecimento!
Meu irmão tem problemas mentais e pega auxílio definitivo desde 2006 e nunca pegou décimo 13. Sera que ele tem direito, e se tiver pega os anos que ele nao pegou ou so partir de agora?
Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), não incluem o 13º salário, diferente dos benefícios previdenciários. Por isso, se o auxílio que seu irmão recebe desde 2006 for assistencial, ele não tem direito ao 13º salário. Caso seja previdenciário e o 13º não tenha sido pago, seria necessário buscar orientação junto ao INSS para uma revisão.
@@HilarioBocchi entendi, creio então que não deve ser previdenciário pois ele recebe desdo dos 8 anos de idade. Previdenciário tem que contribuir antes né?
Dr Ilários quem paga como dona de casa tem direito auxílio doença e quais doenças que a pessoa tem que ter pra receber o auxílio
Oi, @FatimaSilva-cg7so! Para quem paga o INSS como dona de casa, há sim direito ao auxílio-doença, desde que seja cumprida a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo algumas exceções.
Importante lembrar que não é a doença em si que garante o benefício, mas sim a gravidade das manifestações e as consequências que ela traz para a pessoa, como a incapacidade de realizar suas atividades habituais. O médico perito do INSS é quem avalia se a condição de saúde realmente impede a pessoa de trabalhar e, se for o caso, concede o auxílio-doença.
Se você precisar de mais alguma informação, estou por aqui! 😊
Estou na empresa desde janeiro e me afastei em setembro e volto em fevereiro. Terei 13 do inss e parte da empresa?
Sim, você terá direito ao 13º salário tanto pela empresa quanto pelo INSS, de forma proporcional ao período trabalhado e ao tempo de afastamento.
Dr me tira uma dúvida eu tenho poliomielite e uma doença chamada síndrome de menier e tenho 23 de contribuição e tenho 61 anos posso dá entrada na minha aposentadoria
Mario Bom dia.
Por ter poliomielite e síndrome de Menière, você pode avaliar a possibilidade algum beneficio se caso essas condições te impeçam de trabalhar. Nesse caso, seria necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.
aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa tarde,meu marido estar na prorrogação do auxilio doença ele tem direito ao decimo salário.
Boa tarde, Eneida. Sim, seu marido tem direito ao 13º salário enquanto está recebendo auxílio-doença.
O valor será proporcional ao período em que ele esteve afastado durante o ano. Ou seja, se ele recebeu o benefício por todos os 12 meses do ano, receberá o valor integral do 13º salário. Se o benefício foi concedido apenas por alguns meses, o cálculo será proporcional a esses meses.
Estamos à disposição.
Estou de carteira assinada e me apresentou uma dor no joelho e teria que faser uma cirurgia de artrose e minha cirurgia será artroscopia CID M233. QUAL A POSSIBILIDADE EM ENTRAR NESTA OPÇÃO AUXILIO PERMANENTE PERMANENTE
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente, o INSS exige a comprovação de que o segurado não tem mais condições de exercer sua profissão e não pode ser reabilitado para outra atividade. Como você mencionou que trabalha como motorista de caminhão leve e que será submetido a uma cirurgia de artroscopia devido à artrose (CID M23.3), é possível que o INSS ofereça auxílio-doença temporário, mas a concessão da aposentadoria por invalidez pode depender de alguns fatores:
1. Incapacidade Permanente: Será necessário demonstrar, por meio de perícia médica, que a artrose no joelho impede definitivamente o desempenho de atividades profissionais, especialmente aquelas que exijam longos períodos dirigindo ou carga física.
2. Avaliação do Processo de Reabilitação: O INSS pode avaliar a possibilidade de reabilitação para outra atividade, caso entenda que você ainda tem capacidade para exercer uma profissão que não exija esforço físico intenso.
3. Laudos e Documentação Médica: É essencial que você apresente laudos, exames e o parecer médico recomendando a cirurgia e indicando a severidade da artrose, demonstrando como essa condição impacta sua mobilidade e capacidade de trabalho.
4. Histórico de Benefícios e Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição e os benefícios recebidos anteriormente também podem influenciar na análise.
Assim, é possível que o INSS conceda inicialmente o auxílio-doença, para acompanhamento de sua recuperação pós-cirúrgica. Caso a incapacidade seja considerada definitiva e não haja possibilidade de reabilitação, você poderá ter uma chance maior de obter a aposentadoria por invalidez.
Recomendo conversar com seu médico para garantir que todos os documentos necessários estejam completos e, se possível, buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Olá Dr. Vou me afastar Aparti do dia 17 de Outubro 2024.
Eu irei receber o 13° pela empresa ou pelo INSS?
Olá! Quando você se afasta por auxílio-doença ou outro benefício de incapacidade temporária a partir do INSS, o pagamento do 13º salário pode seguir algumas regras específicas.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por pagar o salário normalmente. A partir do 16º dia, se você já estiver recebendo o benefício pelo INSS, o pagamento do 13º proporcional ao período de afastamento será realizado pelo próprio INSS, e não pela empresa.
Se o seu afastamento durar o ano inteiro, o 13º será pago integralmente pelo INSS. Caso o afastamento seja por um período menor, o valor será proporcional aos meses em que você ficou sob o benefício previdenciário.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Ola, boa tarde,Estou desempregada e recebendo auxílio doença, tenho direito ao décimo terceiro?
Olá, boa tarde! Sim, quem está recebendo auxílio-doença do INSS tem direito ao 13º salário (também conhecido como abono anual). No caso do auxílio-doença, o valor do 13º salário é calculado proporcionalmente ao período em que você recebeu o benefício ao longo do ano.
Boa tarde . O meu auxilio doenca ainda esta em analise . Enquanto isso quem paga meu decimo terceiro? Obrigada
Bom dia’
Durante o período em que o auxílio-doença está em análise, a responsabilidade pelo pagamento do 13º salário depende de sua situação atual:
1. Se você está afastado pela empresa enquanto aguarda a aprovação do INSS:
• A empresa é responsável pelo pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado antes do afastamento.
2. Após a concessão do auxílio-doença pelo INSS:
• O INSS passa a ser responsável pelo pagamento do 13º salário, proporcional ao tempo em que o benefício é concedido no ano.
3. Se o benefício ainda não foi aprovado e você não está recebendo nenhum valor:
• A empresa não é obrigada a pagar o 13º durante o período de afastamento sem cobertura do INSS.
Se a análise demorar muito, você pode solicitar informações ao INSS ou, se necessário, buscar orientação jurídica para agilizar o processo.
Estamos à disposição.
@HilarioBocchi Bom eu na verdade estou sem trabalhar . A empresa enviou um documento pra eu da entrada no auxílio doenca pois estou com Lombalgia Cronica entao fui e dei entrada mas ja faz dois meses que esta em analise e estou sem receber dinheiro . Passando necessidades porque estou sem renda ste agora esperando resposta da perícia do INSS que ainda em analise. Diante desse contexto quem realmente paga meu decimo? Obrigada
Boa tarde doutor, acabei de ser aceito para receber o auxílio doença, vou receber decimo terceiro?
Sim, quem recebe o auxílio-doença também tem direito ao décimo terceiro salário, desde que o benefício tenha durado por pelo menos um mês. Como você começou a receber em outubro, você deve receber o décimo terceiro proporcional ao tempo em que está recebendo o auxílio. Isso será pago em duas parcelas, como normalmente ocorre para os segurados do INSS.
Boa noite!! Eu fiquei afastada pelo INSS de março até junho de 2024 (tinha fraturado o pé e sou CLT) voltei em junho, comecei a trabalhar na empresa em Novembro de 2023, gostaria de saber se esse ano eu vou ter direito ao décimo terceiro normalmente ou se esses três meses que eu fiquei afastada serão descontados
Boa noite, Julia!
Você terá direito ao 13º salário, mas é importante entender como ele será calculado. O período em que você ficou afastada pelo INSS (de março a junho de 2024) será considerado para o 13º salário, mas com uma particularidade: nesses meses em que recebeu auxílio-doença, o pagamento proporcional do 13º referente a esse período é responsabilidade do INSS. Ou seja, a empresa pagará os meses em que você trabalhou efetivamente, e o INSS cobrirá a parte correspondente aos meses de afastamento.
Como você voltou ao trabalho em junho, sua empresa pagará o 13º referente aos meses de junho até dezembro, e os três meses de afastamento podem ser pagos pelo INSS, dependendo do tipo de benefício concedido e da duração do afastamento. Caso tenha dúvidas sobre essa compensação, vale consultar o setor de RH da sua empresa ou o próprio INSS para confirmar os valores e prazos.
Assim, mesmo com o afastamento, você não deve ser prejudicada no recebimento do 13º deste ano, já que tanto a empresa quanto o INSS são responsáveis por partes proporcionais ao tempo correspondente.
@@HilarioBocchi obrigada pelo esclarecimento!!
Olá boa tarde estou afastado porém só vou ter perícia dia 20/12/2024. Mais estou desde setembro. Pode me dizer por favor como fica a minha situação??
Oi
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Boa tarde quem recebe pensão por morte tem direito
Sim, quem recebe pensão por morte tem direito ao décimo terceiro salário. Esse benefício é pago anualmente aos pensionistas do INSS, geralmente em duas parcelas: a primeira entre agosto e setembro, e a segunda em novembro ou dezembro. O valor do décimo terceiro corresponde ao valor da pensão mensal recebida.
@ pq olhei o aplicativo tá só o valor do salário
Boa tarde dr. eu 62anos de idade e 22anos de contribuição quando posso mim aposentar
Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição se começou depois.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Quem recebe auxílio doença por 50 dias tem direito ao FGTS e Vale refeição? Esse período conta para aposentadoria? Obrigada
Bom dia.
Quando uma pessoa está afastada por auxílio-doença, o depósito do FGTS não é obrigatório durante o período em que ela está afastada e recebendo o benefício do INSS. A empresa deve fazer o depósito do FGTS apenas nos primeiros 15 dias de afastamento, que são pagos por ela. Após esse período, os depósitos são suspensos até que o empregado retorne ao trabalho.
Em relação ao vale-refeição, o direito a esse benefício depende das normas da empresa e do que está estabelecido no acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas empresas continuam fornecendo o vale-refeição durante o afastamento, mas isso não é uma obrigatoriedade prevista em lei. Portanto, é importante verificar o que está especificado no seu contrato de trabalho ou nos acordos coletivos.
Sobre a contagem do tempo para aposentadoria, o período em que a pessoa está recebendo auxílio-doença é sim contabilizado como tempo de contribuição desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição!
Eu recebo um lote tenho direito no desmo teceirro
Não entendi!
Tenho 6 meses recebendo auxílio-doença vou ter direito décimo terceiro
Boa noite.
▶️ Segue nosso artigo sobre esse tema: bocchiadvogados.com.br/quem-recebe-auxilio-doenca-tem-direito-ao-decimo-terceiro-salario/
Quem trabalhou com carteira assinada e foi demitido sem justa causa e ainda não conseguiu um novo emprego, tem direito a algum benefício do governo?
Bom dia.
Se uma pessoa foi demitida sem justa causa e ainda não conseguiu um novo emprego, ela pode ter direito a alguns benefícios do governo. Um dos principais é o seguro-desemprego, que é pago por um período determinado, variando de três a cinco parcelas, dependendo do tempo que a pessoa trabalhou antes da demissão. O valor dessas parcelas é calculado com base no salário que ela recebia.
Além disso, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), junto com uma multa rescisória de 40% sobre o valor que o empregador depositou no fundo durante o período de trabalho.
Se a situação financeira da pessoa for mais complicada, ela pode ter direito ao Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), um programa do governo para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Para isso, é importante estar inscrito no Cadastro Único, que dá acesso a diversos programas sociais.
Por fim, se a pessoa for idosa, com 65 anos ou mais, ou tiver uma deficiência e sua renda familiar for muito baixa, ela pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo.
Esses são os principais benefícios que podem estar disponíveis, mas é importante verificar os requisitos específicos e procurar o INSS ou o CRAS para mais informações e orientações detalhadas.
Está calculadora aperta o que e aonde
?
Boa tarde, dr: não adianta o sr nos orientar e na hora de pedir o benefício o INSS, não quer saber, eles dizem que precisamos de advogado ora se é direito nosso, porque o ADVOGADO??? Meu nome é SOLANGE Silva Pacheco.. abraço..❤
Você está correta, Solange. Os processos administrativos, como os requerimentos de benefícios no INSS, não exigem a presença de um advogado. Qualquer pessoa pode fazer a solicitação diretamente, sem a necessidade de assistência jurídica. No entanto, quando há negativa do benefício ou complicações no processo, muitos optam por contratar um advogado para assegurar que seus direitos sejam respeitados e para recorrer judicialmente, caso necessário.
A presença de um advogado é, de fato, obrigatória apenas em processos judiciais, quando o caso vai para a justiça. Na esfera administrativa, é opcional, e o segurado tem o direito de buscar seu benefício diretamente. Se precisar de mais alguma orientação ou ajuda, estou à disposição!
Maioria dos direitos só no papel
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr boa tarde estou afastada desde maio de 2024 ate maio de 2025 , quando eu recebo essw decimo ?
Você vai receber o décimo terceiro salário proporcional ao período em que trabalhou antes de se afastar. No caso, se você está afastada desde maio de 2024 até maio de 2025, o cálculo do décimo terceiro será feito com base nos meses trabalhados até maio de 2024. Geralmente, o décimo terceiro é pago em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Mesmo afastada, você terá direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados antes do afastamento.
Sugiro que acesse seu aplicativo meu INSS para acompanhar e conferir a data do seu pagamento .