Esse desfazimento do negócio jurídico só é possível desde que haja uma LC? Se o estado não tiver a LC não poderia fazê lo? Ou só com base no art 116 ele pode fazer?
8 місяців тому+1
o CTN exige que a regulamentação deste procedimento seja feito por lei ordinária, no caso do Acre, estadual Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Esse desfazimento do negócio jurídico só é possível desde que haja uma LC? Se o estado não tiver a LC não poderia fazê lo? Ou só com base no art 116 ele pode fazer?
o CTN exige que a regulamentação deste procedimento seja feito por lei ordinária, no caso do Acre, estadual
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)