o FISCAL DA SEFAZ Acre pode desconsiderar atos que limitam o conhecimento do fato gerador do ICMS?

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  • Опубліковано 7 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 2

  • @jessikavieiragomes2542
    @jessikavieiragomes2542 8 місяців тому

    Esse desfazimento do negócio jurídico só é possível desde que haja uma LC? Se o estado não tiver a LC não poderia fazê lo? Ou só com base no art 116 ele pode fazer?

    •  8 місяців тому +1

      o CTN exige que a regulamentação deste procedimento seja feito por lei ordinária, no caso do Acre, estadual
      Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)