GRAVIDEZ E TRABALHO 🤰💼
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- Опубліковано 15 вер 2024
- 🔴 Neste vídeo falo sobre a discriminação por gravidez no trabalho, com base na minha experiência como mãe, gestora, colega de trabalho e mulher.
🔗 Link da Fundação Getulio Vargas (FGV) sobre uma pesquisa realizada com tema: " Mulheres perdem trabalho após terem filhos."
portal.fgv.br/...
⬇️ Abaixo, 5 exemplos de discriminações que podem ocorrer e como a CLT aborda:
1. Arbitrária ou Sem Justa Causa Dispensa
- Exemplo: Uma empresa demite uma funcionária assim que descobre que ela está grávida, alegando "reorganização interna" ou qualquer outro motivo não justificável.
- Legislação: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante estabilidade no emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa durante esse período é considerada ilegal, e a funcionária tem direito à reintegração ou indenização.
2. Impedimento de Promoção ou Aumento Salarial
- Exemplo: Uma funcionária que estava na lista para promoção ou aumento salarial é removida após anunciar sua gravidez.
- Legislação: Essa prática é considerada discriminação e viola os princípios da igualdade de tratamento no trabalho. A Constituição Federal e a CLT proíbem qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho, incluindo aquelas relacionadas à gravidez.
3. Alteração de Função ou Degradamento de Tarefas
- Exemplo: Após informar que está grávida, uma funcionária é transferida para um cargo de menor responsabilidade ou é isolada de projetos importantes.
- Legislação: O artigo 468 da CLT estabelece que qualquer alteração no contrato de trabalho que seja prejudicial ao empregado, sem o consentimento dele, é inválida. Alterações no cargo ou nas responsabilidades devem ser feitas apenas em caso de necessidade médica ou para proteger a saúde da gestante, nunca como forma de punição ou discriminação.
4. Assédio Moral ou Desrespeito
- Exemplo: Gestantes são alvos de comentários depreciativos ou de pressão para não exercerem seus direitos, como a licença-maternidade.
- Legislação: O assédio moral é proibido pela CLT e pela Constituição Federal, sendo que a trabalhadora tem direito a indenização por danos morais caso sofra assédio ou desrespeito no ambiente de trabalho.
5. Negativa de Benefícios ou Direitos
- Exemplo: Uma empresa nega o direito à licença-maternidade ou se recusa a pagar o salário-maternidade alegando que a funcionária não informou a gravidez "em tempo hábil".
- Legislação: A licença-maternidade é um direito garantido pela CLT (art. 392) e pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII). O salário-maternidade é pago pelo INSS e deve ser garantido à trabalhadora gestante independentemente do momento em que ela informe a gravidez.
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💙 Até mais, beijos!
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