Eu amo essas aulas, sério. Lembro-me bem semestre passado, eu tinha uma prova oral pra fazer sobre Direito Civil, virei a madrugada estudando, comecei as 23:00 e parei 8:17 da manhã. Foi minha salvação, pois não entendia nada com a metodologia da professora, obrigado de verdade!
Vc é maravolhosa. Não sei o que seria de mim sem a sua ajuda. Faço faculdade de Direito no auge dos meus 52 anos. E conto sempre com a ajuda dos seus vídeos. Muito obrigada e parabéns.
Eu amo as video aulas dessa mulher!!! Maravilhosa explica muito bem. Muito obrigada com certeza me salvou da minha prova de obrigações me fez entender tudo com mais clareza e facilidade!
Muito bom! Poderiam fazer um vídeo explicando as diferenças entre solidariedade e indivisibilidade na prática, uma vez que é uma questão que cai muito em provas.
Parabéns pelas aulas! Meu semestre turbulento resultou em apenas uma aula assistida de direito das obrigações... Graças aos seus vídeos, consegui um 8 como nota 😍😍😍
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Por favor me explique, em caso de uma dívida com 2 devedores ( contrato ) só poderei cobrar a dívida de um dos proponentes? ou poderei protestar ambos?
Òtima aula, porem não consigo entender o conceito de solidariedade ativa, o credor deverá se contentar com 10 mil quando na verdade devia receber 30? E sse o devedor pagar 30mil para apenas um, extingue as dívidas com os outros? não consigo entender o sentido niso
Pelo visto você não se atentou a explicação sobre solidariedade no início do vídeo: na solidariedade cada sujeito da relação obrigacional pode requerer/pagar A DÍVIDA TODA. Se for ativa, qualquer um destes pode (na verdade DEVE) requerer A DÍVIDA TODA. Em contrapartida, o credor que recebeu a dívida toda deverá pagar a parte que é de direito aos outros co-credores. No exemplo que ela deu: Maria devia 30 mil a João, Pedro e Rafael. Como João cobrou a dívida toda (30 mil reais), ele (João) deve dar 10 mil para Rafael e 10 mil para Pedro. Enquanto não pagar, para o Direito, ele se tornou (automaticamente) o devedor da antiga obrigação, sendo que agora ele deve pagar aos co-credores a parte em igual que lhes faltam.
NA solidariedade ativa e credor receberá a divida toda, sendo que caso queira poderá cobrar de apenas um devedor, não 10 mil (que seria a parte que cabe a cada um) mas a divida integral, pois na solidariedade cada devedor se responsabiliza pela divida toda e não só por sua parte.
Eu amo a senhora. Muito obrigado por existir, você facilita de uma forma inexplicável os meus dias de estudo. Thank's!!!!!
Maravilhosa ne
Existe várias formas de ensinar uma matéria, e a da Séfora é a minha preferida.
Eu amo essas aulas, sério. Lembro-me bem semestre passado, eu tinha uma prova oral pra fazer sobre Direito Civil, virei a madrugada estudando, comecei as 23:00 e parei 8:17 da manhã. Foi minha salvação, pois não entendia nada com a metodologia da professora, obrigado de verdade!
Vc é a melhor professora do mundo! muito obrigada
Kkk obrigada❤️
concordo!!!
Eu sou muito grata por existir esse canal! Metodologia incrível, acompanho já a um ano. Parabéns professora !!!!
Li a doutrina diversas vezes e não entendia, vi sua aula uma vez e facilitou muito minha vida, kkk Muito obrigada, Super recomendo
A melhor professora, nota 10,0! Parabens
Vc é maravolhosa. Não sei o que seria de mim sem a sua ajuda. Faço faculdade de Direito no auge dos meus 52 anos. E conto sempre com a ajuda dos seus vídeos. Muito obrigada e parabéns.
Obrigada Eloísa, fiquei feliz com o seu comentário!
Professora Maravilhosa, muito obrigada por tudo... Suas aulas são totalmente Perfeitas.
Professora, você é a melhor na área de Direito Civil!! Muito fácil entender a matéria com vc!! Obrigado!!
Obrigada pelo elogio
Foi a minha primeira aula neste canal
Percebi logo que a senhora é magnífica
Amei a sua aula, ganhaste mais uma aluna
Falo a partir de Angola 🇦🇴 ❤
Obrigada de coração
Eu amo as video aulas dessa mulher!!! Maravilhosa explica muito bem. Muito obrigada com certeza me salvou da minha prova de obrigações me fez entender tudo com mais clareza e facilidade!
Séfora é a salvadora dos períodos.
Acho essa matéria tão difícil com meu professor e com a senhora consigo entender tudo, muito obrigada!!!
Esse canal é incrível, tem me ajudado muito a estudar para as provas. Bem resumido e muito bem explicado!
Que ótimo!
Aula ministrada com excelência!
Melhor canal do UA-cam!
Perfeito! Ótima explicação, amo cada aula!
Muito obrigada professora pela excelente aula! A senhora é maravilhosa
Esse canal é maravilhoso❤
Melhores vídeos! Obrigada por tanto!
Ótimo conteúdo! Super breve e claro. Obrigada!
Nós que agradecemos!
Obrigada por existir 😭
te amo obrigada por simplificar as coisas
Bem simplificada a aula, muito bem planejada.
A melhor professora!! ❤
Eu te amo professora! ❤
Como sempre essa professora sendo top..
Maravilhosamente tudo muito bem explicado e claro !
Graças a você professora,eu aprendi direito civil,muito obrigada por nos ajudar,pra mim tem um valor enorme.
Como sempre, muito boa.
Muito obrigada por me fazer entender o que não consegui entender na aula ❤
Bons estudos!
Só de assistir às suas aulas, consegui fechar a prova de Direito das Obrigações!❤
Salvou minha noite, muito obrigada!!!
excelente aula! obrigada por se disponibilizar a ensinar pra gente!! nota 10!!!!
Deixando meu comentário para ajudar o canal
Aula excelente! Parabéns!!
Essa prof é muito boa.
Muito bom! Poderiam fazer um vídeo explicando as diferenças entre solidariedade e indivisibilidade na prática, uma vez que é uma questão que cai muito em provas.
obrigada!!! voce é demaiss!!!!
Excelente aula ,conseguir compreender muito mais do que na faculdade
Melhor professora do mundo ❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️
Excelente aula, obrigado professora.
Amo suas aulas. São as melhores
Ótima explicação, parabéns pelo trabalho...
Me salvando em semana de provas perfeitaaaa
Hino de aula AAA
Obrigada❤️
Obg por tudo❤
Parabéns pelas aulas! Meu semestre turbulento resultou em apenas uma aula assistida de direito das obrigações... Graças aos seus vídeos, consegui um 8 como nota 😍😍😍
Vc assistiu so esse video ou outros tbm?
Aulas perfeitas!!!
que explicação excelente
Obrigado pelo elogio
Eu nem conheço, mas já amo!!!
Professora excepcional. Aula perfeita.
Professora explica maravilhosamente bem!
Showwww de aula
Que bom que gostou
@@direitoemtela Sempre 🥰
Ótima aula, obrigada!
Bons estudos!
Gratidão. Abraço
otima explicação
Ótima aula
Só entendo Direito Civil por causa de vc
Amei, me ajudou muito. Eu tava bem perdida kkkk amei
É um anjo essa moça.
Kkk gostei do “moça”. Obrigada❤️
A Sr. explica muito bem. Obrigada
Ameiii
vc e a melhor !obgada
Muito bom, gostei do video
Obrigado!
Ótima professora.
Você é perfeita 😍
muito boa a aula.
Muito bom!
Muito otimo.essa aula
❤️
Maravilhosa
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um
credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Ela facilita a minha vida!rs
Se eu gostei ?? Amei !!!
❤️
Aprendi em 7 minutos o que passei 4 aulas ontem tentando compreender
Muito top suas aulas! Parabéns! Será que teria os materiais escrito de suas aulas ?
Infelizmente não temos
Por favor me explique, em caso de uma dívida com 2 devedores ( contrato ) só poderei cobrar a dívida de um dos proponentes? ou poderei protestar ambos?
Muito bom
Cool!
Cadê as outras aulas de solidariedade?
Vou ser sincera, eu odeio direito civil !! Mas as suas explicações são tão boas que me faz querer estudar mais um pouco a matéria...
Òtima aula, porem não consigo entender o conceito de solidariedade ativa, o credor deverá se contentar com 10 mil quando na verdade devia receber 30? E sse o devedor pagar 30mil para apenas um, extingue as dívidas com os outros? não consigo entender o sentido niso
Pelo visto você não se atentou a explicação sobre solidariedade no início do vídeo: na solidariedade cada sujeito da relação obrigacional pode requerer/pagar A DÍVIDA TODA. Se for ativa, qualquer um destes pode (na verdade DEVE) requerer A DÍVIDA TODA. Em contrapartida, o credor que recebeu a dívida toda deverá pagar a parte que é de direito aos outros co-credores. No exemplo que ela deu: Maria devia 30 mil a João, Pedro e Rafael. Como João cobrou a dívida toda (30 mil reais), ele (João) deve dar 10 mil para Rafael e 10 mil para Pedro. Enquanto não pagar, para o Direito, ele se tornou (automaticamente) o devedor da antiga obrigação, sendo que agora ele deve pagar aos co-credores a parte em igual que lhes faltam.
NA solidariedade ativa e credor receberá a divida toda, sendo que caso queira poderá cobrar de apenas um devedor, não 10 mil (que seria a parte que cabe a cada um) mas a divida integral, pois na solidariedade cada devedor se responsabiliza pela divida toda e não só por sua parte.
Não entendi
Há quem decida se será solidariedade ou é consequência???
Faltou um exemplo mais claro de como seria esse prof.
O site está desativado?
Sim!
🎉
Poxa ! Esse vídeo veio atrasado !!
Oinnn que peninha.
Rating AAA
❤️
vc fala rápido demais, nossa senhora
só colocar o vídeo em velocidade 0.75
Excelente professora! Parabéns!
Excelente!