Nod, te conheci pelo pessoal do Clube FII do Facebook e quero te agradecer pelas explicações claras e pelas informações! Não sabia que teria de informar o meu valor de compra para fins de liquidação. Você poderia colocar aqui o link do GENIAL para poder monitorar quando devemos informar este preço médio? Eu não recebi estes fatos relevantes por email, e não estava a par de nada disto até ver o seu vídeo! Já coloquei na minha agenda para as 4ªs à noite te assistir!
Se além dos vídeos sobre os FII que acabaram, fizer um adendo sobre os FII mortos vivos (XP Macaé, XP Properties, ALMI, etc), vou assistir com balde de pipoca!
Ótimo vídeo, Nod! Dúvida: Alguns meses atrás vc fez um vídeo explicando sobre uma alteração regulamentar que modificava a forma de cálculo do preço médio (ou o preço de aquisição do estoque de cotas) após uma amortização, já nesse vídeo vc adotou a explicação antiga, de abater o valor amortizado do preço de aquisição. Qual das dos dois métodos está vigente?
Oi @wantuneslima. Você tem toda razão. E vou ser sincero: eu também não entendi nada. Por isso, eu falei: segue o que o administrador mandou fazer. Assim, na improvável hipótese de a Receita te chamar para explicar, basta você levar o documento que o administrador divulgou.
@@ClickInvest Nod, vi uma pessoa comentando e entendi pq os administradores não estão utilizando a metodologia da lei 14754: "Art. 39. Ficam ressalvadas do disposto nesta Lei as regras aplicáveis aos seguintes fundos de investimento: I - os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993; (...)"
Nod, e o Bacci! Vcs *precisam* fazer uma live juntos! claro que não preciso explicar nem sugerir tópicos. =)
Tem pouco mais de 6 meses, eu consegui tirar ele da caverna dele e trouxe para uma live: ua-cam.com/users/livejQGsOY0cILI
Nod, parabéns por seu trabalho. Sempre claro , inteligente e elucidativo. Parabéns
Eu acho q pode ser interessante um vídeo sobre FIIs q acabaram, mas confio na sua curadoria pra trazer as histórias mais pitorescas
Nod, te conheci pelo pessoal do Clube FII do Facebook e quero te agradecer pelas explicações claras e pelas informações! Não sabia que teria de informar o meu valor de compra para fins de liquidação.
Você poderia colocar aqui o link do GENIAL para poder monitorar quando devemos informar este preço médio? Eu não recebi estes fatos relevantes por email, e não estava a par de nada disto até ver o seu vídeo! Já coloquei na minha agenda para as 4ªs à noite te assistir!
Caramba, tava por fora e vim pesquisar hoje depois desse pagamento atípico… Acho que vou acabar perdendo dinheiro, pois meu preço médio foi 300,29 😢
Oi Nod, eu tenho curiosidade com a história dos FIIs…Faz uma play list…
Se além dos vídeos sobre os FII que acabaram, fizer um adendo sobre os FII mortos vivos (XP Macaé, XP Properties, ALMI, etc), vou assistir com balde de pipoca!
Por que será que o mercado nao está arbitrando a cota mais para perto do valor presente a receber daqui a 18 meses?
Ótimo vídeo, Nod!
Dúvida: Alguns meses atrás vc fez um vídeo explicando sobre uma alteração regulamentar que modificava a forma de cálculo do preço médio (ou o preço de aquisição do estoque de cotas) após uma amortização, já nesse vídeo vc adotou a explicação antiga, de abater o valor amortizado do preço de aquisição. Qual das dos dois métodos está vigente?
Oi @wantuneslima. Você tem toda razão. E vou ser sincero: eu também não entendi nada.
Por isso, eu falei: segue o que o administrador mandou fazer.
Assim, na improvável hipótese de a Receita te chamar para explicar, basta você levar o documento que o administrador divulgou.
@@ClickInvest Legal, muito obrigado pela resposta!
@@ClickInvest Nod, vi uma pessoa comentando e entendi pq os administradores não estão utilizando a metodologia da lei 14754:
"Art. 39. Ficam ressalvadas do disposto nesta Lei as regras aplicáveis aos seguintes fundos de investimento:
I - os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993; (...)"