MUITO TOP, KAYO. VOCÊ NÃO FAZ SIMULADO DE SEGURANÇA PARA CONCURSO? FICA A DICA. COM SUA EXPERTISE, PODERIA AJUDAR AINDA MAIS ESSA FAMÍLIA CHAMADA SEGURANÇA DO TRABALHO. LEMBRANDO QUE SEU TRABALHO É FANTÁSTICO KAYO, VOCÊ JÁ AJUDA E MUITO A TODOS, PRINCIPALMENTE A MIM. AINDA VAMOS TRABALHAR JUNTOS ! ABRAÇO IRMÃO !
Esse conteúdo foi extremamente relevante, obrigado mais uma vez, espero você em algum desses TRTs ou TRFs.
6 місяців тому+1
Estou na PETROBRAS atualmente. Gosto bastante daqui! Mas... quem sabe um dia eu mudo de ideia! Realmente, os tribunais federais são excelentes! Grande abraço!
Kayo, parabéns pelo teu trabalho! Ajuda muito os colegas de profissão! Uma dúvida, no final do vídeo, no item 3.5.4 que fala sobre as atividades que podem ou não ocorrer durante o embargo ou interdição, ficou um dúvida. Se for interditado um setor apenas, os demais podem continuar a trabalhar ou não? Somente apos a correção daquele interditado? Um forte Abraço!!!!
5 місяців тому+1
Excelente pergunta! Se for interditado um setor apenas, as regras da NR 3 aplicar-se-ão somente àquele setor. Nesse podendo ocorrer só as atividades de correção enquanto durar a paralisação. Nos demais setores, as atividades ocorrem normalmente. Abraço!
Essa consequência leve até 15 dias, entra no LTCAT?
Місяць тому+1
LTCAT é um laudo previdenciário sobre as condições do trabalho. Acredito que queria saber sobre o impacto do registro (CAT). Nesse caso, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado por empresa e varia dependendo dos acidentes ocorridos nessa empresa. No caso de afastamentos até 15 dias NÃO impactará no FAP. Abraço!
Que o Senhor Jesus Cristo te abençoe. Não sei qual a sua crença mas a palavra de Deus nos ensina em 1 Timóteo 2 versículo ⁵ Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem. Entregue sua vida ao Senhor o Receba como único Senhor e Salvador da sua vida . O Senhor Jesus Cristo te ama!!!!!
Faz um vídeo sobre a NR 07, as bancas estão cobrando muito a NR 07.
Gostei, acabei de fazer a leitura da NR 03, explicaçao excelente, parabens!
Obrigado!
Aula maravilhosa! Muito obrigada pelo conteúdo de valor! Bora CNU!
Man, showww!!!!
Obrigado, tá para sair o concurso da Petrobrás e as aulas têm ajudado de montão, pretende dar aula sobre todas NR's ?
Estou preparando...
Vou fazer a Prova do Correio TST Júnior
MUITO TOP, KAYO.
VOCÊ NÃO FAZ SIMULADO DE SEGURANÇA PARA CONCURSO?
FICA A DICA.
COM SUA EXPERTISE, PODERIA AJUDAR AINDA MAIS ESSA FAMÍLIA CHAMADA SEGURANÇA DO TRABALHO.
LEMBRANDO QUE SEU TRABALHO É FANTÁSTICO KAYO, VOCÊ JÁ AJUDA E MUITO A TODOS, PRINCIPALMENTE A MIM. AINDA VAMOS TRABALHAR JUNTOS !
ABRAÇO IRMÃO !
Obrigado pelos elogios!!!
Faz mais vídeos sobre as NR'S
Teremos mais conteúdos!!!
Nota 10 para este ótimo professor. Superdidático!
Obrigado! 😃👍🏼
Esse conteúdo foi extremamente relevante, obrigado mais uma vez, espero você em algum desses TRTs ou TRFs.
Estou na PETROBRAS atualmente. Gosto bastante daqui! Mas... quem sabe um dia eu mudo de ideia!
Realmente, os tribunais federais são excelentes!
Grande abraço!
Kayo, parabéns pelo teu trabalho! Ajuda muito os colegas de profissão! Uma dúvida, no final do vídeo, no item 3.5.4 que fala sobre as atividades que podem ou não ocorrer durante o embargo ou interdição, ficou um dúvida. Se for interditado um setor apenas, os demais podem continuar a trabalhar ou não? Somente apos a correção daquele interditado? Um forte Abraço!!!!
Excelente pergunta!
Se for interditado um setor apenas, as regras da NR 3 aplicar-se-ão somente àquele setor. Nesse podendo ocorrer só as atividades de correção enquanto durar a paralisação.
Nos demais setores, as atividades ocorrem normalmente.
Abraço!
Satisfação meu querido! Obrigado pela ajuda e sucesso!!!
Parabèns...
Aula maravilhosa! Parabéns, e obrigada!
Bons estudos!
muito bom!
Assunto importante viu. Uma NR tão pequena e que trás várias perguntas que pegam o Candidato do concurso público.
Exatamente! 👍🏼
Eu tenho certeza de uma questão vai nessa prova de NR 3,na última Prova caiu uma.
QUUAL PROVA? PETROBRAS NÃO CAIU NENHUMA!
Dia 18 de agosto de 2024.concurso público de AFT.auditor fiscal do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização do Trabalho. Bloco4.
Aula excelente!
Obrigado!..😊
Essa consequência leve até 15 dias, entra no LTCAT?
LTCAT é um laudo previdenciário sobre as condições do trabalho. Acredito que queria saber sobre o impacto do registro (CAT).
Nesse caso, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado por empresa e varia dependendo dos acidentes ocorridos nessa empresa. No caso de afastamentos até 15 dias NÃO impactará no FAP.
Abraço!
Obrigada por responder ❤️
Isso mesmo que queria saber.
Que o Senhor Jesus Cristo te abençoe. Não sei qual a sua crença mas a palavra de Deus nos ensina em 1 Timóteo 2 versículo ⁵ Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem. Entregue sua vida ao Senhor o Receba como único Senhor e Salvador da sua vida . O Senhor Jesus Cristo te ama!!!!!
Amém! 🙌🏼