DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL E JURÍDICA | Prof. Bruno Zampier
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- Опубліковано 14 жов 2024
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O domicílio da pessoa natural é o local onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo, ou seja, onde ela tem a intenção de fixar sua moradia habitual. Pode ser o local da residência habitual ou o local onde a pessoa tem vínculos familiares, profissionais, sociais ou econômicos mais estreitos.
Já o domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde ela exerce regularmente suas atividades ou onde está estabelecida sua sede ou filial principal. A pessoa jurídica pode ter domicílio em diferentes lugares, dependendo de suas unidades e operações.
Acompanhe esta aula inédita com o Professor Bruno Zampier. Bons estudos! 📚
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Excelente!
Excelente aula!
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Excelente aula. Obrigada!😘
Mesmo que um individio nao tiver residencia ou seja uma pessoa que vive na rua segundo o art 73 este tem um domicilio uma residencia onde encontrar
Excelente aula! obrigado, me ajudou.
O art 71 e 72 que refere se do domicilio na questao do direito
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