Nunca mim interessei no assunto concernente a o processo de trabalho, mas após assistir seus vídeos, passei a mim interessar pelo assunto, entendendo as fases de um processo trabalhista desde a abertura da reclamação ate os recursos como: ordinários, revista, embargo de divergente e infringente, agravo de instrumento recurso de revista agravo interno e agora recurso de revista, muito boa a sua didática parabéns.
Bom dia. Uma dúvida: a parte que apresentou o recurso principal tem que ser intimada para apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, como determina o CPC para a apelacao? Se sim, tem que ser intimada pelo juízo de 1° grau, antes da remessa dos autos para o tribunal de 2° grau, ou a intimacao feita pelo tribunal?
Ola Dr , no caso de um processo contra o INSS , meu advogado entrou com a apelação, o INSS foi intimado dia 17/11/2023 para apresentar contrarrazões a apelação, e no dia 30/11/2023 a intimação foi considerada pelo inss, a partir de quando começa a contar o prazo para contrarrazões do INSS? A partir do primeiro dia após a intimação, ou a partir da consideração da intimação?
Bom dia professor! Maravilhosa explicação, muito interessante. Só uma dúvida, posso interpor as contrarrazões e o recurso ordinário adesivo simultaneamente? Mais uma vez obrigado pelo conteúdo, pela ajuda, eu não sabia que o recurso adesivo se estendia para os outros recursos, de petição, revista.
ROA é quando vc perde o prazo e interpoe o recurso no prazo das contrarrazões. No ROA você quer reformar a sentença do juiz e nas CRRO você vai contra as razões do recurso da outra parte.
Passei ma primeira fase no exame 38 da OAB, porém fui reprovado na segunda fase. Pergunto? Porque uma vez superado a primeira fase e reprovado na segunda fase, terei retornar a primeira uma vez que já foi superada?
Uma dúvida professor, sei que a parte será intimada para contrarrazoar, mas vc terá ou não precisa de entrar com Recurso Ordinário Adesivo. Sei que é uma oportunidade de entrar com o recurso que não interpôs no tempo correto, mas eu posso somente entrar com as contrarrazões, ou os dois? Ou eu posso? Ou tenho?
Nas contrarrazõs você vai rebater o que a parte pediu no recurso ordinário. Agora se você não recorreu dentro do prazo do recurso ordinário (8 dias), no prazo das contrarrazões você pode entrar com o recurso ordinário adesivo. Lembre-se de que serão duas peças distintas.
Agora posso ir para prova e acerta o Rô adesivo. Obrigado pela dica! Aula de altíssimo nível.
Nunca mim interessei no assunto concernente a o processo de trabalho, mas após assistir seus vídeos, passei a mim interessar pelo assunto, entendendo as fases de um processo trabalhista desde a abertura da reclamação ate os recursos como: ordinários, revista, embargo de divergente e infringente, agravo de instrumento recurso de revista agravo interno e agora recurso de revista, muito boa a sua didática parabéns.
Agora consegui ROA entender de verdade.!! Parabéns professor, excelente 👏👏❤
melhor explicação sobre recurso adesivo do youtube!!!
Ótima explicação
Top!
Grato
Obrigada professor, comprei um curso famoso aí, mas só aqui tenho aprendido de verdade. Descobri que não sabia nada. Não sabia, agora até explico 🙏😍👏
Quanta clareza professor! Obrigada por compartilhar desse conhecimento. ❤❤
Obrigada!
MUITO BOM
Muito bom, ótimo conteúdo, professor.
que explicação ótima! Agora aprendi . Obrigada Professor .
ACHO QUE JÁ HAVIA ASSISTIDO ASSISTIR DE NOVO ACHO VAI SER A PEÇA
Explicação claríssima.
Se não aprendeu aqui, não aprende nunca mais.
Que maravilha de aula
Grande professor
Perfeito!
Professor top.
Super entendido!!!
Show muito bem explicado 👍
Espero ter ajudado
Maravilhosoooooo❤❤❤❤
Bom dia. Uma dúvida: a parte que apresentou o recurso principal tem que ser intimada para apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, como determina o CPC para a apelacao? Se sim, tem que ser intimada pelo juízo de 1° grau, antes da remessa dos autos para o tribunal de 2° grau, ou a intimacao feita pelo tribunal?
E razões de recurso ordinário? Minha dúvida são Razões, contra Razões e adesivo
Gratidão prof 🙏
valeu
Entendi
Deus, me ajude a memorizar a estrutura dessas peças 🤯
Dois 🙏
@@fabianaroseno Vc já sabe de quais? Até agora só sei de certeza rt, contestação, ro e contrarrazões. Chega da um desânimo 😢
Realmente amigos , não é fácil... Também não estou conseguindo memorizar, milhares de informações....Deus Abençoe todos nós !
@Luís estou como vc! Mas vai dar tudo certo.
prof, no recurso adesivo eu posso argumentar sobre a sentença ou somente sobre o recurso ordinário que foi interposto pela parte contraria?
Ola Dr , no caso de um processo contra o INSS , meu advogado entrou com a apelação, o INSS foi intimado dia 17/11/2023 para apresentar contrarrazões a apelação, e no dia 30/11/2023 a intimação foi considerada pelo inss, a partir de quando começa a contar o prazo para contrarrazões do INSS?
A partir do primeiro dia após a intimação, ou a partir da consideração da intimação?
Bom dia professor!
Maravilhosa explicação, muito interessante. Só uma dúvida, posso interpor as contrarrazões e o recurso ordinário adesivo simultaneamente?
Mais uma vez obrigado pelo conteúdo, pela ajuda, eu não sabia que o recurso adesivo se estendia para os outros recursos, de petição, revista.
Sim, em peças separadas
Bom dia professor?
Qual é a diferença do ROA com as CRRO?
ROA é quando vc perde o prazo e interpoe o recurso no prazo das contrarrazões. No ROA você quer reformar a sentença do juiz e nas CRRO você vai contra as razões do recurso da outra parte.
Passei ma primeira fase no exame 38 da OAB, porém fui reprovado na segunda fase. Pergunto? Porque uma vez superado a primeira fase e reprovado na segunda fase, terei retornar a primeira uma vez que já foi superada?
Professor, no caso das contrarrazões o recorrente será quem interpôs o recurso ordinário?
Professor se a reclamada perde a data do recurso ordinário,,e ele entra com contrarrazões esse recurso adesivo ela paga o depósito recursal???
❤❤❤❤❤❤❤❤❤❤❤
Olá! Como posso ser aluna professor Felix?
Uma dúvida professor, sei que a parte será intimada para contrarrazoar, mas vc terá ou não precisa de entrar com Recurso Ordinário Adesivo. Sei que é uma oportunidade de entrar com o recurso que não interpôs no tempo correto, mas eu posso somente entrar com as contrarrazões, ou os dois? Ou eu posso? Ou tenho?
Nas contrarrazõs você vai rebater o que a parte pediu no recurso ordinário. Agora se você não recorreu dentro do prazo do recurso ordinário (8 dias), no prazo das contrarrazões você pode entrar com o recurso ordinário adesivo. Lembre-se de que serão duas peças distintas.
Eu respondi “pode”
Entendi, eu li umas 5 vezes, vai batendo o cansaço e a gente começa a ficar lento 😅.
Se a pessoa tem a possibilidade de apresentar um RO, ou contrarrazões ao RO, para fazer este tal de adesivo sem sentido algum