Classificação esdrúxula. A base do fato típico é ação ou inercia voluntárias do agente. O terceiro (a mãe no caso) nem vontade tinha de omitir (vis absolutamenta). Assim, nem mesmo se poderia falar em omissão, somente comissão que foi do agente que causou o resultado.
Pasmem!!! Esse assunto já foi cobrado numa prova discursiva do MPRJ. Pasme de novo!!! Eu sabia a resposta!!! E por quê? Porque eu li num livro chamado "Teoria do Delito" do escritor Bruno Pinheiro, que é desconhecido pra quase todo mundo. Bruno Pinheiro e Cláudio Heleno Fragoso foram os únicos escritores no Brasil a falar dessa classificação, ambos no sentido de rechaçá-la.
Classificação esdrúxula. A base do fato típico é ação ou inercia voluntárias do agente. O terceiro (a mãe no caso) nem vontade tinha de omitir (vis absolutamenta). Assim, nem mesmo se poderia falar em omissão, somente comissão que foi do agente que causou o resultado.
Pasmem!!! Esse assunto já foi cobrado numa prova discursiva do MPRJ.
Pasme de novo!!! Eu sabia a resposta!!! E por quê? Porque eu li num livro chamado "Teoria do Delito" do escritor Bruno Pinheiro, que é desconhecido pra quase todo mundo.
Bruno Pinheiro e Cláudio Heleno Fragoso foram os únicos escritores no Brasil a falar dessa classificação, ambos no sentido de rechaçá-la.
top!
É ISSO AÍ JESSÉ, NA VERDADE ESSES POSICIONAMENTOS NA RELIDADE SÓ DIFICULTAM NOSSA VIDA DE CONCURSEIRO..., MAS VIDA QUE SEGUE
Show
Muito obrigado, Poliana!
concordo plenamente com Jessé, expressou o que também sinto!!!!
Valeu mesmo professor, top.
eu é que agradeço, Cley!
Toda coação física e moral irresistível vai se configurar como estes crimes omissivos por comissão???
OBRIGADA...
Vou amarrar minha esposa e ir pro baile ver as novinhas... Tive uma ideia com este vídeo.
chama nois