Passando para agradecer suas aulas professor, graças a vc virei um exper no instatuto e me ajudou bastante em ficar em 1º para copeiro da caixa de previdencia de cubatão. MUITO OBRIGADO!!!
Boa noite... Estou estudando para inspetor....passando? Sou contribuinte do INSS como autônoma e já está programado minha aposentadoria aos meus 61 anos....nesse caso? Como ficará? Devo parar de contribuir como autônoma? Caso consiga entrar para o serviço público ? Agradeço as respostas. Obrigada.
Oi Roseli. O ideal é sempre consultar um advogado previdenciário, mas entendo que se você passar passa a contribuir como funcionária pública e você vai juntar esse tempo de contribuição com autônoma e mais o seu tempo de prefeitura e tem umas regras específicas neste caso que necessitariam de mais informações como sua idade atual, tempo de contribuição entre outras para que eu pudesse te dar uma resposta mais precisa.
Prof. Eu acho que não interpretei bem o art. 121 que diz ausência não superiores a um dia e limitadas a 6 dias será considerado licença para tratamento de saúde..... Não seria ao contrário?
Oi Nicolas. A redação é ruim do texto, mas é isso mesmo de um até seis dias não é considerada licença se passar disso é licença. E que a lei utilizou não superiores a um dia e limitadas a seis. Passou de seis é licença para tratamento de saúde.
Grata pela excelente aula💚💛
Bom dia!! Fabio, suas aulas são as melhores 👊
Obrigado.
Passando para agradecer suas aulas professor, graças a vc virei um exper no instatuto e me ajudou bastante em ficar em 1º para copeiro da caixa de previdencia de cubatão. MUITO OBRIGADO!!!
vc é maravilhoso nas explicacoes!!! muito obrigada pelos videos, ou melhor pela aula,muuito muiiito top, parabens pela sua dedicacao.
Obrigado pelo elogio
Melhor pessoa pra explicar o Estatuto do Servidor
Muito obrigado.
Muito obrigada professor!!
Obrigado Karine.
O senhor vai montar uma aula sobre noções administrativas para o cargo de secretário escolar de Cubatão?
Oi João. Não é muito minha área. Posso comentar algumas questões da prova anterior.
Muito bom! Obrigada 😊
Obrigado Nayara
mMais um vídeo espetacular
Obrigado pelo elogio
A profissão mais bonita que existe. Se não fosse vc, nem sei como estudaria pra esse concurso!
Obrigada professor, vc é top!!!
Obrigado pelo elogio Amanda
professor Deus ti abençoe... aula top parabéns, as vezes eu estou cansada mais vejo a sua disposição em nos ajudar logo me reanimo. Obrigada.
Muito Obrigado Ivanete.
Parabéns professor, muito obrigado pelo conteúdo, sou muito grato!!!
Obrigado Luiz.
Bom dia, meu Caro Prof. Fábio Inácio. Por favor!
Faz um vídeo do Regime escolar do município de Cubatão. Homologado pelo parecer CME de 29/12/2020.
Olá Márcio
Já tem duas partes do Regimento gravado segue o link.
ua-cam.com/video/p7iSYZN9Gak/v-deo.html
@@ProfessorFabioInacio obrigado 🙌🙌
Excelente aula !! Vc poderia fazer uma aula sobre o regimento escolar ? Iria ajudar muito tbm .
Oi Letícia. Muito obrigado. Já tem duas aulas gravadas sobre o regimento. Segue o link.
ua-cam.com/video/p7iSYZN9Gak/v-deo.html
@@ProfessorFabioInacio obrigada
Cheguei na velocidade da luz!
Cheguei logo em seguida, ta melhor que série da NetFlix!
Obrigado Elza sempre prestigiando e colaborando com o canal.
Rsrsrsrs essa foi boa Diego.
@@diegovieiradesousa6883 verdade kkkkkkkkkkk
Professor, acabei a aula e adorei sua didática e principalmente sua disponibilidade, esperando ansiosamente pela parte 3 e exercícios.
Obrigado Luiz.
Boa noite...
Estou estudando para inspetor....passando?
Sou contribuinte do INSS como autônoma e já está programado minha aposentadoria aos meus 61 anos....nesse caso? Como ficará?
Devo parar de contribuir como autônoma? Caso consiga entrar para o serviço público ?
Agradeço as respostas.
Obrigada.
Oi Roseli. O ideal é sempre consultar um advogado previdenciário, mas entendo que se você passar passa a contribuir como funcionária pública e você vai juntar esse tempo de contribuição com autônoma e mais o seu tempo de prefeitura e tem umas regras específicas neste caso que necessitariam de mais informações como sua idade atual, tempo de contribuição entre outras para que eu pudesse te dar uma resposta mais precisa.
Obrigado professor ! muito bom ! só não esqueça da parte 3 ...prova já é dia 12/09 vlw
Olá Flávio sim. Estou fazendo o possível para gravar mais rápido.
Qual é a prova que será dia 12/09?
Prof. Eu acho que não interpretei bem o art. 121 que diz ausência não superiores a um dia e limitadas a 6 dias será considerado licença para tratamento de saúde..... Não seria ao contrário?
Oi Nicolas. A redação é ruim do texto, mas é isso mesmo de um até seis dias não é considerada licença se passar disso é licença. E que a lei utilizou não superiores a um dia e limitadas a seis. Passou de seis é licença para tratamento de saúde.
Professor parabéns pelos 10 mil inscritos. Muito merecido, seu trabalho é maravilhoso.
Obrigado pelo elogio
10,2 mil inscritos 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽. Parabéns Professor!! 🥳🥳🥳 Merece 1 milhão de seguidores 🙏🏽
Muito obrigado 😃
Obrigada prof, o senhor está me ajudando muito nos estudos do concurso. 🙏🏻
Fico feliz em saber Sara.
e o melhor 👊