Bom dia!Temos uma cliente que tem contribuição através do MEI desde 2018 todas as competências estão pagas, porem foi excluída do MEI com data retroativa 2022,já trabalhou anteriormente de carteira assinada e somando todo esse período de contribuição recolhido por registro e pelo MEI soma mais de 10 anos de contribuição, agora ela está grávida vai ganhar o bebe em 042025, apesar de estar dentro da carência do período da graça,minha duvida é se terá o auxílio maternidade quando fizer a regularização do MEI? ja que as contribuições através do MEI serão zeradas, essas competências anteriores à regularização do MEI serão desconsideradas?
Uma dúvida... Quando se perde a qualidade de segurada, todas as vezes que engravidar basta pagar as 5 contribuições ? Caso pague uma vez as 5 contribuições e receba o benefício, e depois volte a perder a qualidade de segurada novamente, quantas contribuições serão necessárias numa próxima gestação ? 5 ou 10?
@@lucasoliveira2294 Não sou especialista no assunto. Mas segundo pesquisa, quem já teve contribuições no passado (e perdeu a qualidade de segurado), basta fazer no mín. 5 contribuições antes do nascimento do bebê para ter a carência necessária de volta, independente de quantas vezes ficou grávida. Fonte: art. 27-A da Lei n.º 8.213/1991. "No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência)." Fonte: INSS
Professora, anexei a autodeclaração em pdf e o INSS abriu exigencia para apresentar de forma eletronica. Não tenho o cpf do proprietário da terra e o site nao disponibiliza outra opcao de cumprir exigencia, tem apenas a opção "preencher autodeclaração", como proceder?
Ja dei entrada pelo aplicativo e me pediram pra anexar uns documentos, e a auto declaração, mais eu não sei onde eu acho isso pra poder preencher e anexar lá, pode me dizer onde eu acho ?
Ola, Lívia, fiquei desempregada, engravidei e perco o meu período de graça 3 meses antes de ganhar o nenê, minha dúvida é ,se posso contribuir como facultativo 11% pra não perder meu período de graça? E , quando devo começar?
Excelente explicação.
Salário materno urbano negado 3x. Entrei pelos meios judicial (advogado) quanto tempo demora para ser aprovado?
Bom dia!Temos uma cliente que tem contribuição através do MEI desde 2018 todas as competências estão pagas, porem foi excluída do MEI com data retroativa 2022,já trabalhou anteriormente de carteira assinada e somando todo esse período de contribuição recolhido por registro e pelo MEI soma mais de 10 anos de contribuição, agora ela está grávida vai ganhar o bebe em 042025, apesar de estar dentro da carência do período da graça,minha duvida é se terá o auxílio maternidade quando fizer a regularização do MEI? ja que as contribuições através do MEI serão zeradas, essas competências anteriores à regularização do MEI serão desconsideradas?
Olá Lívia. Após 12 meses do período de graça, tem mais 45 dias para perder a qualidade de segurado?
Só faltou dizer que quem já tem contribuição no passado, pode fazer apenas 5 contribuições antes do nascimento do bebê pra retomar a carência.
Uma dúvida...
Quando se perde a qualidade de segurada, todas as vezes que engravidar basta pagar as 5 contribuições ?
Caso pague uma vez as 5 contribuições e receba o benefício, e depois volte a perder a qualidade de segurada novamente, quantas contribuições serão necessárias numa próxima gestação ? 5 ou 10?
@@lucasoliveira2294
Não sou especialista no assunto. Mas segundo pesquisa, quem já teve contribuições no passado (e perdeu a qualidade de segurado), basta fazer no mín. 5 contribuições antes do nascimento do bebê para ter a carência necessária de volta, independente de quantas vezes ficou grávida.
Fonte: art. 27-A da Lei n.º 8.213/1991.
"No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência)." Fonte: INSS
Professora, anexei a autodeclaração em pdf e o INSS abriu exigencia para apresentar de forma eletronica. Não tenho o cpf do proprietário da terra e o site nao disponibiliza outra opcao de cumprir exigencia, tem apenas a opção "preencher autodeclaração", como proceder?
Olá , como fazer pra te contratar, vi que você atende clientes de vários estado, inclusive o meu ES
Ja dei entrada pelo aplicativo e me pediram pra anexar uns documentos, e a auto declaração, mais eu não sei onde eu acho isso pra poder preencher e anexar lá, pode me dizer onde eu acho ?
Tem arquivo PDF disponível, mas aconselho preencher eletronicamente, pois isso da agilidade na análise do servidor
E quanto é esse salário?
Ola, Lívia, fiquei desempregada, engravidei e perco o meu período de graça 3 meses antes de ganhar o nenê, minha dúvida é ,se posso contribuir como facultativo 11% pra não perder meu período de graça? E , quando devo começar?
Pague desde agora. Sugiro 20% do salário mínimo. Código 1406 Segurado Facultativo