Rápido, Objetivo e sem papas na língua. Sinto falta de professores de Direito com essa didática excelente. Parabéns professor. Aprendi muito com estes vídeos.
Prof. Eu nunca fiz inscrição em canal de youtube, muito menos tinha conta no youtube, no entanto, apenas fiz pra comentar sobre suas aulas. Cara, quem estuda pra concurso, tem que ser no seu ritmo. Tem muito material ai, que se bobear, ensina até escrever... Parabéns pelo trabalho. Ahhhh, fala sobre os crimes contra crianças e adolescentes. Abraço brother
Excelente curso professor, bem objetivo e de fácil entendimento pra quem está em uma rotina de estudos intensa, assim como eu, serviu bastante pra fixar de maneira rápida o conteúdo! Agradeço pela iniciativa de nos prestar esse curso de maneira gratuita, abraço e sucesso!
Agora é 01:35 da manhã e estou sanando dúvidas sobre medidas socioeducativas com sua aula. Obrigado por compartilhar seu conhecimento, professor e futuro colega.
Parabens pela iniciativa, estou me preparando para o Concurso Socioeducativo, e pude esclarecer algumas duvidas. Continue assim, ajudando todos aqueles que precisam. Que Deus sempre o abençoe!
Com relação à medida de internação prevista nos artigos 121 e seguintes do ECA, é CORRETO afirmar que: a) Não admite a realização de atividades externas. b) Comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses. c) Durante o período de internação, inclusive provisória, é facultada a realização de atividades pedagógicas. d) Atingida a idade de vinte e um anos, o adolescente será liberado, independentemente de autorização judicial. e) A medida de internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não poderá ser superior a 3 (três) meses. (ECA, Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.)
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
+Elias Machado Esse assunto é complementado pela Lei n° 12.015 de 07 de agosto de 2009, que alterou a redação do artigo 51 do ECA. Com certeza farei um vídeo sobre isso ok? Abraços e obrigado.
amigo,creio que você esteja equivocado em relação ao jovem adulto do ECA(18 a 21,par. un. do art. 2º),senão vejamos: tal norma aplica-se apenas para o cumprimento de medida Socio-Educativas,por parte do adolescente,uma internação,por exemplo. Nesse caso, o adolescente tem que ter praticado o ato infracional perto dos 18 anos e juiz decretado sua internação( que tem um prazo máximo de 3 anos e o adolescente não pode exceder aos vinte um anos de idade) depois dos 18 anos. Dessa forma, o jovem adulto ,com 20 anos, não comete um ato infracional,mas sim uma infração penal(contravenção;crime). você poderia comentar tal dedução?
+Elicio Santos Internação sancao só é aplicável no caso de reiterado e injustificado descumprimento de normas menos pesadas do ECA. Não é uma medida aplicável diretamente, como modalidade de medidas do eca.
Concordo com Mariah Batista. É isso professor sua aula é bacana, deixa essas gírias para seus momentos de descontração, raiva do poder publico e normal, mas temos que manter a ética. Abraços Grata, pelas aulas.
EXCELENTE CONTEÚDO! PARABÉNS PROF. obg! DEUS ABENÇOE....
Professor Dalmo Azevedo obrigada pela aula .
EXCELENTE , GRATIDÃO
Obrigada pela aula!
Ótima aula, obrigada .
Obrigada !
Muito legal este vídeo
otima aula
Aula muito boa
Ganhaste mais uma inscrita !
Melhor professor do mundo
Muito dinâmico e direto. Valeu a pena acompanhar os vídeos!!!
Já li o estatuto e assisti outros vídeos, mas o seu jeito de explicar achei muito esclarecedor. Parabéns! E sucesso.
Professor,você é dez, aula dinâmica e não cansativa.Parabéns.
Assistindo em 2020... ótima aula. obrigada pela contribuição.
Parabéns Professor , você é um excelente.professor . Só ouço você . Fala com sabedoria que todo o mundo entende .👏👏👏👏👏
Muito obrigada ! Você é um excelente professor !
Professor nota 10. Obrigada por me ajudar.
Muito obrigada por nos dar esse presente que são suas aulas
parabéns professor!!!!
aula show.... esclarecedora... abre a visão e o entendimento mais amplo da Lei... Valeuuuu
Professor Dalmo, é esse seu jeito que faz a aula ficar incrível, muito boa mesmo. aprendo por demais. E solta o verbo! 👏👏👏👏. Abraços
Gratidão pela aula. Em plena quarentena, estou maratonando Eca.
Ótimas aulas ! Me ajudaram muuuuito. Parabéns professor Dalmo.
Rápido, Objetivo e sem papas na língua. Sinto falta de professores de Direito com essa didática excelente.
Parabéns professor. Aprendi muito com estes vídeos.
Prof. Eu nunca fiz inscrição em canal de youtube, muito menos tinha conta no youtube, no entanto, apenas fiz pra comentar sobre suas aulas.
Cara, quem estuda pra concurso, tem que ser no seu ritmo. Tem muito material ai, que se bobear, ensina até escrever...
Parabéns pelo trabalho. Ahhhh, fala sobre os crimes contra crianças e adolescentes.
Abraço brother
Excelentes aulas! Obrigada, professor Dalmo Azevedo!😘
Muito obrigado prof.Dalmo pelas aulas e boa didática.
Deus abençoe!!!
Excelente curso professor, bem objetivo e de fácil entendimento pra quem está em uma rotina de estudos intensa, assim como eu, serviu bastante pra fixar de maneira rápida o conteúdo! Agradeço pela iniciativa de nos prestar esse curso de maneira gratuita, abraço e sucesso!
Excelente!!! Parabéns e obrigada por compartilhar.
Professor Dalmo, Parabéns!!!! Sua aula foi perfeita.
Pensa numas aulas perfeitas, são estas...!!!
adorei as explicações. obrigada.
Agora é 01:35 da manhã e estou sanando dúvidas sobre medidas socioeducativas com sua aula. Obrigado por compartilhar seu conhecimento, professor e futuro colega.
Show de bola suas aulas! Parabéns apreendi muito em pouco tempo 👏🏻👏🏻👏🏻👍🏻
Muito obrigada, você é um professor nota 1000
Muito bom professor Dalmo excelente professor vlw
Parabéns professor. Dalmo. .excelente suas explicações. .
ótimas aulas .Bem esclarecedoras.
Muito bom professor valeu ,obrigada mesmo.
VOCÊ É ÓTIMO, GRACIAS
Aula maravilhosa!!
adorei suas aulas!! obrigada
Aula dinâmica e bem explicada, parabéns!
Parabéns, professor! Obrigada por compartilhar seu conhecimento de forma descontraída. Excelentes videos aulas. Abraço!! Já me inscrevi...
obrigada professor! farei sim uma ótima prova gostei muito de suas aulas, oram muito proveitosas para meu conhecimento
obrigado pelos videos e parabéns !!!agora tenho um rumo para estudar !
Obrigada pelo conteúdo!!
Muito bom professor! Excelente aula.
Valeu Professor. ..Muito grata !!
ótimas aulas professor, obrigado por compartilhar o conhecimento.
sua aula é um espetaculoso, Deus lhe pague ...
Ótimas aulas professor. obrigada!
Muito bom mesmo. Valeu
Muito obrigado pelas aulas! ✨
muito bom. Parabéns professor!
Ótimo professo!!! parabéns pela objetividade e domínio do conteúdo!!
👏👏👏aula top !
Muito bons seus vídeos valeu.
valew prof! ajudou muito...
Professor adorei o curso. Muito obrigada!!
Essas aulas estão sendo ótimas, para meu aprendizado !
Excelente aula....
muito boa a aula
Parabéns Professor, me ajudou e muito, já me inscrevi, abraço!!!
parabéns pelos videos
Parabéns pelos videos!
+Michelle Amaral Opa, obrigado Michelle. Um abraço
Excelente!!!!
Vc é BOM pra canário!! rsrs
Muito bom seus vídeos
Parabens pela iniciativa, estou me preparando para o Concurso Socioeducativo, e pude esclarecer algumas duvidas. Continue assim, ajudando todos aqueles que precisam. Que Deus sempre o abençoe!
MANDOU BEM, ABRIU A MENTE PROFESSOR ;)
Gostei do vídeo.
Obrigada
VALEU MUITÍSSIMO OBRIGADO
ABRAÇOS
ai Professor Dalmo, mandou bem d+++ nesse curso.
Dalmo, se puder, faz um vídeo sobre a lei 11.091 que fala sobre o plano de carreira... Suas vídeo aulas são ótimas. Abraço!!!
muito bom ....
Professor suas aulas sao show de bola.... estou estudando pra cargo de monitor do concurso da SEDF... posso ver essa aulas tanto do eca quanto da LDB
valeu professor!
Eis o professor que eu nao tive na faculdade de direito ..... parabéns Prof. Dalmo, e solta o verbo mesmo! Chega dos politicamente corretos.
gostei muito
Faz umas video aulas especiais pro concurso da PM, esse ano de 2017 muito concurso da PM estão previstos, em especial aqui no PR.
tu é foda. no bom sentido. .kkkk
Todas essas aulas foram otima e muito bem explicada professor...PARABENS!!
Com relação à medida de internação prevista nos artigos
121 e seguintes do ECA, é CORRETO afirmar que:
a)
Não admite a realização de atividades externas.
b)
Comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses.
c)
Durante o período de internação, inclusive provisória, é facultada a realização de atividades pedagógicas.
d)
Atingida a idade de vinte e um anos, o adolescente será liberado, independentemente de autorização judicial.
e)
A medida de internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não poderá ser superior a 3 (três) meses.
(ECA, Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.)
professor a internação em estabelecimentos educacionais tem um máximo de 3 meses ou 3 anos?
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
OK. Agradeço o retorno.. Aulas muito boas professor.. parabéns e obrigado..
Faltou falar da Remissão
Professor muito obrigada.
E parabéns pela inciativa e pelo talento, claro haha
perfeito, gostei muito do método explicativo.
ta e adoção internacional..... como funciona cae muito em concurso
+Elias Machado Esse assunto é complementado pela Lei n° 12.015 de 07 de agosto de 2009, que alterou a redação do artigo 51 do ECA. Com certeza farei um vídeo sobre isso ok? Abraços e obrigado.
Gostei muito do vídeo e do professor, apesar que as brincadeirinhas dele me desconcentraram por alguns momentos.
+Hildacisales Faz parte, o Direito muito chato complica o estudo, gosto de descontrair minhas aulas. Você acostuma, prometo eahaehae Abraços
+Professor Dalmo Azevedo adorei as abordagens e explicações. Seria bem chato sem a descontração... Valeu professor!!!
Muito bom , ótima aula professor, obrigado.
amigo,creio que você esteja equivocado em relação ao jovem adulto do ECA(18 a 21,par. un. do art. 2º),senão vejamos: tal norma aplica-se apenas para o cumprimento de medida Socio-Educativas,por parte do adolescente,uma internação,por exemplo. Nesse caso, o adolescente tem que ter praticado o ato infracional perto dos 18 anos e juiz decretado sua internação( que tem um prazo máximo de 3 anos e o adolescente não pode exceder aos vinte um anos de idade) depois dos 18 anos. Dessa forma, o jovem adulto ,com 20 anos, não comete um ato infracional,mas sim uma infração penal(contravenção;crime). você poderia comentar tal dedução?
Faltou abordar a internação sanção, prof. A que não pode exceder o prazo de três meses.
+Elicio Santos Internação sancao só é aplicável no caso de reiterado e injustificado descumprimento de normas menos pesadas do ECA. Não é uma medida aplicável diretamente, como modalidade de medidas do eca.
Obrigado, prof. Parabéns pela iniciativa!
Concordo com Mariah Batista.
É isso professor sua aula é bacana, deixa essas gírias para seus momentos de descontração, raiva do poder publico e normal, mas temos que manter a ética.
Abraços
Grata, pelas aulas.
Ótimas aulas ! Me ajudaram muuuuito. Parabéns professor Dalmo.
Muito obrigado pelas aulas, ajudou e muito!
Aula perfeita!
ótimas aulas.
Obrigado professor, parabéns pelo trabalho!