Ei professor, surgiu uma dúvida então. A pedalada fiscal foi classificada como um crime de responsabilidade fiscal por ter maquiado a situação real da despesa mensal, escondendo o déficit das contas públicas. Mas se considerarmos que o saldo negativo é um empréstimo (argumento usado para considerar a pedalada fiscal como crime de responsabilidade por ter sido um procedimento realizado fora da LOA ou por lei suplementar), o caso da pedalada fiscal também não pode ser considerada como operação de crédito por antecipação da receita? O período em que o governo utilizou o crédito dos bancos para pagar determinados benefícios e políticas públicas eram meses de baixa arrecadação, esses empréstimos eram pagos em todo mês subsequente (para não prejudicar o fluxo de caixa dos bancos envolvidos na operação) enquanto um novo empréstimo era feito até que, nos meses de superávit, o último empréstimo (saldo negativo) foi pago e essa manobra não teve mais necessidade de ser utilizada. Queria entender quais são os critérios para classificar uma operação de crédito como "antecipação de receita" e por quê a pedalada fiscal, só durante aquele governo, foi considerada um desrespeito à lei orçamentária, sendo que tantos especialistas a classificam como uma operação extraorçamentária.
Professor exemplifica muito bem os assuntos. Parabéns
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este é o melhor professor!!! 😄👏
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O melhor professor dessa matéria. O único com quem eu consegui aprender. Didática excelente!!
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😊😊parabéns professor aula muito boa a disciplina e difícil mesmo valeu pela didática
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Muito bom!!! Tem domínio do que está falando.
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Quanta informação, muita coisa mesmo, feito de propósito mesmo. Dois minutos de aula tem muita informação.
Professor é o Michel foucault de AFO
1:22:20 resumo de receita corrente, receita de capital, despesa corrente, despesa de capital
Caraca, o Prof. Lex Luthor manda muito bem. Muitíssimo obrigado pela aula.
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53:00 Muito bons os exemplos pra facilitar o entendimento. Parabéns professor. Ótima didática.
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Aula show 👏🏾👏🏾
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Pesada😅
Nem me fale. Muita informação.
Ei professor, surgiu uma dúvida então.
A pedalada fiscal foi classificada como um crime de responsabilidade fiscal por ter maquiado a situação real da despesa mensal, escondendo o déficit das contas públicas.
Mas se considerarmos que o saldo negativo é um empréstimo (argumento usado para considerar a pedalada fiscal como crime de responsabilidade por ter sido um procedimento realizado fora da LOA ou por lei suplementar), o caso da pedalada fiscal também não pode ser considerada como operação de crédito por antecipação da receita?
O período em que o governo utilizou o crédito dos bancos para pagar determinados benefícios e políticas públicas eram meses de baixa arrecadação, esses empréstimos eram pagos em todo mês subsequente (para não prejudicar o fluxo de caixa dos bancos envolvidos na operação) enquanto um novo empréstimo era feito até que, nos meses de superávit, o último empréstimo (saldo negativo) foi pago e essa manobra não teve mais necessidade de ser utilizada.
Queria entender quais são os critérios para classificar uma operação de crédito como "antecipação de receita" e por quê a pedalada fiscal, só durante aquele governo, foi considerada um desrespeito à lei orçamentária, sendo que tantos especialistas a classificam como uma operação extraorçamentária.
O motivo foi: queriam retirar a Dilma
Começa em 6:59
AULA BOA MAS O PROF SO ABORDA OS PRINCÍPIOS DO ORÇAMENTO NESSAS 2H DE AULA