Oi, Carlos. De modo algum. O regime tributário do Lucro Presumido é um dos três regimes que encontramos para PJs (junto com Simples e o Lucro Real) e é muito utilizado por empresas prestadoras de serviços que não se encaixam mais no Simples porque já passaram do seu teto ou que saíram dele porque já pagavam uma alíquota muito alta e que também não tem interesse no Lucro Real (que é mais comumente utilizado por quem tem muitas despesas, como indústrias). O que pode haver (e tem que ser evitado) é a simulação na hora de conduzir as contas (e pagar os tributos), algo que maus profissionais fazem em qualquer regime tributário e pode não apenas manchar o nome do planejamento tributário (e da própria advocacia tributária), mas também prejudicar o cliente.
parabéns professora incrível a abordagem do assunto.
O Lucro presumido não é Simulação?
Oi, Carlos. De modo algum. O regime tributário do Lucro Presumido é um dos três regimes que encontramos para PJs (junto com Simples e o Lucro Real) e é muito utilizado por empresas prestadoras de serviços que não se encaixam mais no Simples porque já passaram do seu teto ou que saíram dele porque já pagavam uma alíquota muito alta e que também não tem interesse no Lucro Real (que é mais comumente utilizado por quem tem muitas despesas, como indústrias). O que pode haver (e tem que ser evitado) é a simulação na hora de conduzir as contas (e pagar os tributos), algo que maus profissionais fazem em qualquer regime tributário e pode não apenas manchar o nome do planejamento tributário (e da própria advocacia tributária), mas também prejudicar o cliente.
Boa noite! Vc tem algum curso ou material que aborda o planejamento tributário para médicos?
como saber se a clínica está de acordo com as normas da ANVISA???
Janderson é art. 15, III, alinha a.
Não encontrei na lei 9.249, 1°, III, A referência ao lucro presumido