Novo Divulgação de Compras: como publicar Inexigibilidades e Dispensas sem disputa - Comprasnet
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- Опубліковано 4 жов 2024
- Breve tutorial sobre como publicar Inexigibilidades e Dispensas de Licitação sem disputa no novo módulo de divulgação de compras do sistema Comprasnet.
Como anular/revogar Dispensas e Inexigibilidades: • Como revogar uma Inexi...
Manuais Comprasnet: www.gov.br/com...
Base Legal:
Decreto 10.947/2022: in.gov.br/en/w...
Lei 14.133/2021: www.planalto.g...
IN 65/2021: www.gov.br/pla...
IN 67/2021: www.gov.br/com...
IN 58/2022: www.gov.br/com...
IN 81/2022: www.gov.br/com...
Excelente vídeo, parabéns Thiago por contribuir com o servidor publico os seu vídeos ajudam muito, poderia fazer um vídeo, para as compras e serviços que não estão no PCA ? Poderia criar uma por gentileza?
Também estou precisando cadastrar um serviço que não está no PCA.
Olá, quando não estão inseridas, é necessário providenciar a inserção no PCA que está em execução: ua-cam.com/video/3_qge_rXmFQ/v-deo.html
A não ser que seja uma das exceções do Art. 7° do Decreto 10.947/22: ua-cam.com/video/GOtVJ1kqH6Y/v-deo.html
Me ajudou muito! Obrigada!
Colega, nesse vídeo vc foi luz na vida do servidor hahaha Muito obrigada!!!!
Muito obrigada pelo vídeo. Excelente. Precisando cadastrar uma inex sem disputa e estava perdida. Deus abençoe 🙏
Excelente trabalho para quem é servidor público. Obrigado
Muito obrigada pelo vídeo! Ajudou demais!
Prezados colegas!
Para quem estava com dúvidas a respeito da "revogação" no Novo Divulgação de Compras, abri chamado na Central de Compras, e me responderam o seguinte: "não é possível revogar, anular ou cancelar a compra atual, o procedimento correto é realizar uma nova compra e abandonar a compra anterior."
Espero ter ajudado!!!
Obrigado pelo esclarecimento, Helinha! Então não é Bug, é oficial mesmo!
Parabéns pelo conteúdo, tem sido de muita ajuda.
Parabéns pelo vídeo. Ajudou demais.
Muito obrigada pelo vídeo!
Muito obrigado pelo vídeo, me ajudou muito! Você é um amigo!
Lembrei do Jubileu e do Pica-pau, era essa a referência? Rs
Obrigado colega! Me ajudou sobremaneira.🙌
Disponha!
Muito Obrigada!!!!! Consegui lançar uma dispensa sem disputa.
Fico feliz em ajudar!
E como lança com disputa ?
@@Devisonzx Segue vídeo: ua-cam.com/video/IsJ9Zjku52g/v-deo.html
Muito obrigado por esse vídeo. Me ajudou muito!!
Sempre ajudando! 🤙🏻🤙🏻👏
Bom dia Thiago
Teria como você fazer um vídeo para publicação de edital de credenciamento, pois dentro do novo divulgação de compras tem a opção credenciamento e abre um período. Queria saber como é esta nova funcionalidade. Desde já agradeço.
Muito obrigada!
Olá, aprendi bastante aqui vendo os comentários do pessoal.
Uma duvida: onde está o embasamento legal sobre a dispensa com disputa e sem disputa? Nao achei esse assunto na lei 14.133/21
Olá! A Lei 14.133/21 enumera os casos de Dispensa, mas não descreve o procedimento. A Dispensa Eletrônica está regulamentada na IN 67/2021. Note que, pela IN, a Dispensa Eletrônica só deve ser utilizada nos casos dos Inc. I, II e III do Art. 75 da Lei 14.133/21, em todos os outros casos, apesar de serem menos utilizados, é sem disputa. O Art. 22 da IN também traz a possibilidade de Dispensa sem disputa para Dispensas Eletrônicas fracassadas.
Bom dia! Para credenciamento, serve esse passo a passo? Precisamos publicar o "chamamento" pelo Incom, publicar o resultado do credenciamento no pncp e a publicação do contrato?
Boa tarde, se o seu órgão não for vinculado ao PNCP, sim. Caso contrário, a Lei 14.133/21 e o Decreto 11.878/24 (caso seu órgão siga os decretos federais) só determinam a publicação (de todos os atos) no PNCP.
Estou com um problema. Estamos fazendo uma dispensa de manutenção de veículo e não tem as peças no catálogo. Como proceder para colocar os itens manualmente (editável)?
No SIASG "tela preta" é possível pedir o cadastramento. Os CATMATs abertos praticamente não existem mais.
Muito obrigado.
Disponha!
Olá boa noite tenho várias dúvidas
O que difere (como definição e seus procedimentos) entre o que apareceu ali no sistema em 4:48
Dispensa de licitação?
Inexigibilidade de licitação?
Porque eu vi uma webinar sobre o compras e ficou super confuso nem mesmo o pessoal de lá conseguia explicar direito, existe algum botão que apertaram que simplesmente aparece uma fase de lances e isso se torna um mini pregão, fiquei bastante confuso.
Mas como você disse que mesmo clicando nesses dois daria no mesmo (no caso de já ter um fornecedor vencedor que uma pesquisa de preços prévia já tinha sido efetuada), então suspeito que essa parte do compras gov é apenas para divulgar esse vencedor, entretanto, qual diferença de escolher dispensa de licitação e inex. de licitação?
Pode escrever bastante se quiser não ligo de ler, tão acontecendo muitas mudanças e tá bem complexo de entender tudo.
Obrigado. Fico no aguardo.
Olá,
A Dispensa Eletrônica é lançada no módulo de Divulgação de Compras (ua-cam.com/video/IsJ9Zjku52g/v-deo.html).
O módulo do Novo Divulgação de Compras, por enquanto, só permite lançar as inexigibilidades e dispensas sem disputa, que são usadas quando a Dispensa Eletrônica fracassa, por exemplo, daí pode se aproveitar um fornecedor da pesquisa de mercado (IN 67/2021).
boa noite parabéns pelo conteúdo
uma pergunta. como posso reorganizar numeração de dispensa sem disputa , ja encerrada no novo DIVULGAÇÃO DE COMPRAS
Boa noite, infelizmente não é possível modificar a numeração após o encerramento.
Parabéns pelos vídeos, poderia fazer um vídeo sobre fracionamento? O Órgão que trabalho, por NÃO ser obrigatório o PCA 2024, somente em 2025 o PCA não foi feito nenhum planejamento, não há nada lançado em PGC, neste caso como proceder, vou criando em 2024 toda demanda que chegar no PGC modo execução, vou crio contratações aleatórias para cad DFD? Meu medo é esse, cair em fracionamento, porque diversas unidades durante o ciclo do ano de 2024 podem me mandar uma solicitação de compra de ventilador em janeiro, outro em maio, outro em novembro. O que faço meu amigo? Gostaria de trocar ideia com você por email, estou até disposto a se tiver tempo compartilhar do seu conhecimento através de uma consultoria por grupo de whastapp, sei lá, o que achar viável e dentro do tempo disponível.
Olá, Henrique! Obrigado pelo apoio! De fato, a única maneira será criando as contratações. Na justificativa de prazo do PGC, insira a base que te permitiu não realizar os PCAs.
Respondi seu email.
Gratidão
Obrigado!
Boa tarde! como faço quando o fornecedor não tem cadastro no SICAF e envia a documentação via e-mail...conferimos e a documentação está ok...mas o sistema do Comprasnet não autoriza a prosseguirmos sem inserir o resultado para o item, mesmo apresentando a seguinte msg de que é possível prosseguir: O FORNECEDOR COM A IDENTIFICAÇÃO XXXXXXX NÃO POSSUI CREDENCIAMENTO NO SICAF. ORIENTE AO FORNECEDOR QUE FAÇA SEU CREDENCIAMENTO. ENTRETANTO, O GESTOR DA CONTRATAÇÃO PODERÁ, SEGUNDO CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, SOPESADOS OS RISCOS EXISTENTES, ENTENDER QUE, EM ALGUNS CASOS, NÃO HAVERÁ RAZÃO SUFICIENTE PARA EXIGIR O CREDENCIAMENTO NO SICAF, DISPENSANDO ESSE REQUISITO PARA DIVULGAR ESTA CONTRATAÇÃO.
Boa tarde, você pode pedir pra ele se cadastrar ou prosseguir assim mesmo. Caso peça pra ele se cadastrar, temos um vídeo sobre: ua-cam.com/video/b9BoLGMX6Y0/v-deo.html
@@thyagomachado ...eu não consigo prosseguir no sistema.
Bom dia, Thyago! No caso de uma dispensa com disputa que restar fracassada, qual o procedimento para utilização de proposta que consta na pesquisa de preços, conforme inciso III do Art. 22 da IN 67/2021 ? Devo revogar a dispensa eletrônica e fazer a contratação por este módulo? Teria algum problema se a empresa que apresentou a melhor proposta na pesquisa de preços não for enquadrada como ME/EPP?
Bom dia, desculpe a demora. Seria isso mesmo, e na Dispensa sem disputa coloque a observação de que ela foi lançada após o fracasso da Dispensa Eletrônica xx/2024. Não há problema se o fornecedor não for ME/EPP, uma vez que a Dispensa Eletrônica deu a oportunidade destas empresas participarem com exclusividade.
Boa tarde!
Como se faz a sub-rogação e como a UASG recebe a contratação?
Boa tarde, em Divulgação de Compras, há o menu eventos, onde a licitação pode ser sub-rogada.
@thyagomachado, realizamos todas as etapas, menos a anexação de documentos. O sistema não está permitindo anexar em nenhum tipo de formato. independente do tamanho menor que 30mb. Conseguimos concluir, porém não envia para publicação por falta de anexos. O que fazer? Solicito apoio urgente.
Olá, o formato PDF costuma ser aceito.
Bom dia, sou da Base Aérea de Porto Velho e estou com umas dúvidas. Foi feito um edital e DFD para credenciamento hospitalar com a compilação das demandas em 1 item só, mas serão credenciadas 70 empresas. Posso publicar, nesse dfd, 70 itens diferentes ou preciso fazer 70 DFDs? Se o credenciamento ocorrer em épocas diferentes, por exemplo, 20 credenciados em outubro, 20 em novembro... Posso ir publicando aos poucos? Acrescentando os itens? Oi precisa ser tudo de uma vez? Pode me ajudar com essa dúvida?
Boa tarde,
Sim, pode ser feito aos poucos, à medida que as contratações por credenciamento vão sendo feitas.
@@thyagomachado muito obrigada
Boa noite Thyago, onde eu encontro o manual Novo Divulgação de Compras: como publicar Inexigibilidades e Dispensas sem disputa - Comprasnet. Grata.
Boa tarde, o Comprasnet possui alguns manuais disponíveis no link www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais. Mas o vídeo não foi feito com base nas instruções do manual.
Bom dia!
Minha dúvida, é quando possuo mais itens na mesma contratação, mas quero lançar apenas um deles. Os outros eu posso excluir?
Sim, é possível, mas isso pode requerer que você lance o item separadamente no PGC para que seja possível lançar os outros depois.
Oi Thyago! Primeiramente, muito obrigada pelo conteúdo. Ajudou muito a minha equipe nessa mudança. Uma dúvida: lancei uma contratação por inexigibilidade (curso de capacitação) e ela foi publicada no PNCP, porém o curso foi cancelado. Como faço pra revogar essa publicação? Pode me ajudar? Desde já, obrigada.
Oi! Fico feliz em ajudar. A princípio, é só ir no campo das compras finalizadas e lançar o evento nos detalhes da inexigibilidade encerrada, mas o sistema está com bug nesta funcionalidade.
Acho que está com bug mesmo, pq a única opção que aparece pra mim, é subrogar a compra. Outra coisa, sem querer abusar, eu não consigo visualizar o resumo da contratação, após a publicação. Vem a seguinte mensagem: Operação não autorizada. Sabe o que pode ser? Obrigada, mais uma vez :)
@@flaviasarges Exatamente, aí a gente é deslogado do sistema. Ficou a leve impressão de que colocaram o sistema no ar antes de fazer alguns testes básicos.
@@thyagomachado Exatamente! É a mesma impressão que tenho. Muito obrigada pelo seu auxílio.
@@flaviasarges bom dia, conseguiu cancelar a compra? aqui so esta aparecendo a sub-rogação
Excelente conteúdo.Vou tentar fazer uma contratação direta com base no art. 22 inc. III da IN 67/2021 ( A dispensa Eletrônica "Fracassou"). Ela não consta no PGC mas se enquadra no art 7 do Decreto 10.947. Nesse caso é ir no ícone "criar" a contratação e seguir o rito, Thyago? obrigado.
Se ela se enquadrar nas hipóteses de não precisar constar no PCA, sim, só seguir.
@@thyagomachado obrigado.
@@thyagomachadopoderia fazer um vídeo com esse tipo de contratação? As que estão não estão disponíveis no PGC , porque ao criar estou tendo dúvida no início quando pede data início da contratação e prazo final da contratação, essa datas são referentes em que? Vi que não é vinculado ao contrato pois o contrato é lançado posteriormente.
Uma dúvida se foi publicado com o valor errado, como faço para alterar o valor da INEXIGIBILIDADE? Poderia me ajudar?
Será necessário revogar a inexigibilidade. Nesse Portal, vá nas contratações encerradas > Ações > Anular/revogar.
Após isso, lance uma nova inexigibilidade.
@@thyagomachadoObrigada por responder! Fiz isso, mas a contratação fica na aba de contratações em andamento, nessa etapa inicial do vídeo, referente ela estar prevista no PCA, assim não consigo acessá-la mais para lançar uma nova inexigibilidade? Seria necessário acessar em outro portal, não queria precisar lançar a contratação desde o PGC, pois o valor previsto para esse item é bem superior ao que inclui.
Boa tarde, tudo bem? Mais uma dúvida. Quando um contratação por inex, ultrapassa o exercício de 2024, ele gera automático a numeração de 2025?
Boa noite! Tudo depende de quando a divulgação da contratação foi finalizada. Se estava no PCA 2023 e você vai divulgá-la esse ano, vai precisar constar no PCA 2024.
Thyago, boa tarde. Não precisa publicar no DOU?
Pela Lei 14.133/21, os atos são centralizados no PNCP. Apenas os Editais de Licitação têm seu extrato Divulgado no DOU.
Como excluir uma divulgação criada por engano no plano de elaboração?
Você pode revogá-la: ua-cam.com/video/Nv4VPdkLDKU/v-deo.html
Olá, Thyago! Quando o item que desejo formalizar a contratação está agrupada com vários DFDs, eu resgato a contratação e faço a exclusão dos demais itens, mantendo apenas o item do processo de contratação que estou fazendo? Isso gera alguma implicação para as contratações dos demais itens depois?
Oi, Rafaella
Em Dispensas sem disputa e inexigibilidades, provavelmente você vai precisar lançar esses itens separadamente no PCA da sua unidade, pois quando os itens estão numa mesma contratação, o PGC entende que necessariamente serão contratados todos juntos.
Oi Thyago. Obrigada pela ajuda. Você teria tutorial para lançamento de Dispensa de Licitação para Registro de Preços?
Olá! Fico feliz em ajudar. Essa opção ainda será disponibilizada no Portal Comprasnet.
Ah sim, achei que seria lá no IRP. Mas vou aguardar, obrigada pelo retorno.@@thyagomachado
@@barbaraFlemingSouza então, eu lancei uma IRP e vinculei ela ao novo sistema, mas como operacionalizar para virar uma dispensa de SRP, não faço a menor ideia. está muito confuso.
Ótimo vídeo! Parabéns! Uma dúvida: Estamos com uma dispensa eletrônica homologada e empenho emitido, acontece que o fornecedor desistiu de fornecer o material. Como não pode voltar a fase na dispensa eletrônica, se a segunda colocada aceitar fornecer o item, poderíamos fazer uma dispensa sem disputa, já que a pesquisa de preços não foi feita com fornecedor direto e sim no painel de preços?
Olá, se o valor ainda for vantajoso, eu diria que sim (deixe isso bem explicado na Dispensa sem disputa). Mas antes tente cancelar a homologação e aceitar para o próximo colocado (o empenho deve ser anulado antes).
@@thyagomachado Não conseguimos cancelar a homologação. Optamos por convocar o segundo colocado, considerando que o lance dele estava abaixo do valor estimado e fizemos um dispensa sem disputa, justificando no processo o motivo. Obrigado pela ajuda 🙏
Olá, Thyago! Não consigo revogar uma contratação direta, só aparece a opção de subrogar, poderia me dar uma dica, por favor?
Oi! Por enquanto, essa opção parece estar indisponível.
Obrigada 😢
Boa tarde, se eu anular a inex ela volta para a página principal e eu consigo lançar novamente?
Eu consigo lançar numa inex : 1 serviço e 1 bem? No caso seria a revista simpro e Brasindice
Acredito que terá que ser lançado separadamente. O sistema não vai permitir a revogação de uma demanda empenhada.
Obrigado pelo vídeo. Ajudou bastante. Mas estou com uma dúvida.
Sou pregoeiro de um quartel da Marinha. As forças armadas são dispensadas do PCA. Dessa forma, rodas as dispensas sem disputa serão criadas no ícone +CRIAR. Conseguimos fazer a criação, recebemos o número da contratação (exemplo: uasg-90005/2023), mas ela some. Saberias me dizer, nesse caso, como encontrar essa contratação para finalizar o preenchimento? Obrigado.
Olá. Não aparece a contratação na aba "encerradas?
Apos a divulgacao da Inexigibilidade como realizamos o empenho tendo em vista que nao possuimos o numero da compra?
O número da compra é justamente o número da contratação que aparece. No caso do vídeo, 90022/2023.
A inexigibilidade consta como encerrada? Você está utilizando a modalidade 07 na hora de empenhar? É estranho não aparecer.
@@thyagomachado consegui aqui muito obrigado.
@@thyagomachado consegui aqui muito obrigado.
Pode exemplificar essas exceções do artigo 7º?
Essas que não são obrigadas a está no PGC, I ao IV
Contratações em razão das fortes chuvas que atingiram a Região Sul do Brasil recentemente e aquisição de armamento de uso exclusivo das forças armadas são exemplos dessas exceções.
Como eu faço para publicar no DOU?
Essas publicações se dão no PNCP, não é necessária a publicação no DOU.
Então pela portaria 5175 de 2021, é obrigatória a publicação no DOU, Comando da Marinha
Se eu publicar no novo divulgação de compras já vai automaticamente pro DOU ou não?
@@TheAlessandromello Não irá. Imagino que você terá que utilizar o Portal InCom: ua-cam.com/video/F4VDOz3aEfA/v-deo.html
Oi Thyago! Boa tarde! Voltei, com uma nova dúvida: Fiz um lançamento de uma contratação por Inexigibilidade, porém, ao clicar em Divulgar no PNCP, aparece o seguinte erro: "Erro PNCP - Inclusão não permitida pois já existe compra para os parâmetros informados". Ou seja, a compra é divulgada no PNCP, porém não vai para a aba "Contratações Encerradas" no Novo Divulgação de Compras...ela continua como editável. Por isso, não conseguimos empenhá-la, já que a compra não é localizada pelo setor responsável. Sabe o que pode ser?
Desde já, muito obrigada!
Boa tarde! Você já fez a compra de algum item desta contratação? Se fez, será necessário lançar uma nova contratação separa no PCA.
@@thyagomachado fiz sim. Comprei 1 item (treinamento). Chegamos a fazer uma nova contratação e deu o mesmo erro. A compra vai para o PNCP, porém, dentro do Compras.gov ela não vai para a aba "encerradas". Continua na de "edição", como se ainda não tivesse sido publicada no PNCP.
Bom Dia, como excluir uma divulgação em "edição" ou alterar o ano ?
Boa tarde, não é possível alterar o ano, a alternativa será lançar novamente.
@@thyagomachado Obrigado
Posso excluir a inex? Se eu excluir ela volta ao PCA?
Se ela não estiver empenhada, é possível.
Oi Thyago, Boa tarde. E quanto ao SICAF? Agora o fornecedor é obrigada a ter SICAF? Não consigo registrar uma dispensa na qual o fornecedor não tem registro no SICAF. Sabe informar?
Sim, nas Dispensas com disputa o SICAF já era uma obrigação e agora se tornará também nas dispensas e inexigibilidades. Lembrando que somente o nível 1 (credenciamento) é necessário, isto pode ser feito até pelo celular.
@@thyagomachado Mas tem algum embasamento legal?
A IN 67/2021 faz referências que dão a entender sobre a necessidade, mas não a afirma de maneira clara. No art. 19, por exemplo, diz que o SICAF deve ser consultado, então pode estar subentendido que este cadastro deve existir.
@@thyagomachado Olá Thyago, bom dia. Desculpa eu insistir nesse tópico do SICAF, mas é que o sistema não permite cadastrar um fornecedor que não esteja no SICAF. Por outro lado, não consigo encontrar embasamento legal pra fazer a exigência para os casos de Inexigibilidade, pois a IN 67/21 regulamenta a dispensa.
Boa tarde. Estou cadastrando a compra no PCA e não está aparecendo pra editar. Esta acontecendo isso com mais alguém?
Ola. Boa tarde. Aconteceu comigo também. Conseguiu resolver?
@@2010brunoo não. Infelizmente.
@@2010brunoo estou sendo obrigado a usar a lei 8666
Sua autoridade competente aprovou esta compra e ela já está no PCA da unidade como aprovada?
@@thyagomachado O Solicitante (requisitante) deve cadastrar o DFD no PGC? Depois a autoridade máxima aprova esse DFD e aí ele aparece ali no novo módulo divulgação de compras?
Olá, Thyago! Uma dúvida... Um grupo do pregão que deu deserto, eu posso lançar nessa nova plataforma como forma de dispensa sem disputa?
É recomendado que primeiro seja lançada uma Dispensa Eletrônica, para que se atenda plenamente o Art. 75, inc. IIIa. Caso esta também seja deserta, opte por essa plataforma nova.
Esse procedimento de dispensa/inexigibilidade sem disputa ainda permanece nesse modo? Estou recebendo essa função agora
Sim, permanece, lembrando que a dispensa sem disputa é apenas para casos específicos, como o fracasso da disputa na Dispensa Eletrônica. De maneira geral, deve ser com disputa.
@@thyagomachado sim, mas no nosso caso será contratação direta sem disputa, pois será um serviço de manutenção na rede de gases do hospital, e é um serviço bem singular, já fizemos a pesquisa de preços.