Sou Selma tenho 58 anos trabalhei de1983 ate2016 .continuo pagando o carne do INSs no valor de165.reais ate hoje juntano todos os anos pago da33 anos pagos Sera
Sou aposentado desde 2015. O tempo de contribuição contdado é até 31/12/1991. Os últimos 14 anos e 7 meses antes de dez/1991 as contribuições eram sobre uns 5 salários mínimos da época. Descon ta em folha. O meu benefício é um salário mínimo. Quero questionar revisão do be nefício com base nos 36 últimos salários anteriores a dez/1991.
Boa tarde, tenho uma dúvida que tb pode ser de muitos, em 2019 fazendo a transformação de tempo especial em comum, somaram 36 anos de contribuição, ou seja, me dando direito adquirido para a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a minha dúvida é sobre o cálculo do beneficio, hj em 2024 para achar o fator previdenciário é usado os 36 anos ou 41 anos de contribuição? Desde já agradeço.
Olá, Ana. Tudo bem? Com base nessas informações, entendo que você vai conseguir se aposentar por idade aos 62 anos. Porém, somente em uma consulta mais detalhada, consigo informar isso com mais certeza. Caso tenha interesse, estamos à disposição! Até mais.
Olá, Tania. Tudo bem? Depende de quando você completou esses 15 anos de contribuição e esses 61 anos de idade. Se tiver completado antes da mudança, tem direito adquirido. Caso contrário, precisa ver a melhor regra de transição para o seu caso. Se tiver interesse, pode agendar uma consulta conosco: lemosdemiranda.adv.br/fale-conosco/ Será um prazer atendê-la!
Boa 🌙 noite dr. Meu processo está sobreestado, pq trabalhava armado, já foi provado em audiência com testemunhas e juíza presente . Pergunta se não por aprovado tema 1209 não for aprovado, não vou conseguir conseguir me aposentar?? Obg...
Bom dia Doutor...tudo bem...muito bom seus vídeos.....por favor me tira uma dúvida..dei entrada na aposentadoria antes da reforma e foi julgado procedente em partes. Pois faltou uns períodos de contribuição agora esta na justiça eu vou cair na regra de transição..,?por favor me responda....grato
Olá Lemos, Completo esse ano ,50 anos de idade. Tenho no total 30,5 de registro em carteira ,sendo que desse tempo trabalhei por 11 anos e 5 meses em uma metalurgica ( insalubre),contribuiu com o INSS desde 1989. Quando poderei requerer minha aposentadoria? obrigado!
Boa tarde! Completarei 59 anos e 35 de contribuição em 2025! Trabalho como mecânico em confecção de roupas! Terei direito adquirido? Trabalho desde 1986!
Olá doutor! Moro no exterior e gostaria q o senhor falasse um pouco como funciona a do Brasil e a do exterior. Pago aqui como lei obrigatório, e a do Brasil eu parei pois na época ouvi boatos q não receberia no Brasil e seria perda de tempo se pagar, então eu parei apenas está pago 4 anos de NSS. Se puder me ajudar eu agradeço! 🙏
Olá, tudo bem? É uma ótima ideia de assunto para vídeo, realmente. Inclusive, eu já publiquei um texto completo sobre a aposentadoria do brasileiro no exterior que pode ajudá-lo: lemosdemiranda.adv.br/aposentadoria-do-brasileiro-no-exterior/ O que eu consigo antecipar por aqui é que é sim possível contribuir no Brasil mesmo morando no exterior. Caso tenha interesse, agende uma consulta conosco que podemos ajudá-lo com mais detalhes: lemosdemiranda.adv.br/fale-conosco/ Atendemos muitos brasileiros no exterior.
Bom dia sou aposentado por tempo de contribuição.aposentei .em 2.015.tive a incidência do fator previdenciário .perdi mais de 300 reais na minha aposentadoria..
Olá tem uns amigos meus na faixa de 50 anos de idade e 20 de contribuição, e entraram com pedido de aposentadoria por conta de trabalhar com máquinas agrícola dentre elas de esteira, e disseram pra eles que eles se aposentam por ter bastante tempo de contribuição já antes da nova reforma, tem condições de uma pessoa aposentar tão nova por esse motivo? Eles estão pagando 3k pra um advogado e o msm garantiu a aposentadoria pra eles em palavras.
Uma pergunta é preciso ter os - 90 pontos no meu caso - pq estou na lei antiga - ou quando eu atingir os 30 anos - ira completar os 90 pontos ou não precisa dos 90 pontos - no meu caso São consideradas todas as contribuições feitas antes e depois de 13/11/2019. As contribuições realizadas depois de 13/11/2019 que forem menores que o salário mínimo, não contam para fins de carência ou tempo de contribuição. A partir dos dados simulados você não tem direito ao benefício. Regras Ter 180 meses de carência Você tem 347 meses de carência Ter 30 anos de contribuição Você tem 28 anos, 10 meses e 12 dias de contribuição Ter 90 pontos Você tem 74 pontos
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Atendemos todo o Brasil.
Sou Selma tenho 58 anos trabalhei de1983 ate2016 .continuo pagando o carne do INSs no valor de165.reais ate hoje juntano todos os anos pago da33 anos pagos Sera
Se eu encosta mais autônomo tenho pagar no tempo pagar INSS no tempo do encostada ou no com contribuição e carecia???
Se eu for atendido muito obrigado
muito obgda
Nós que agradecemos o comentário!
Sou aposentado desde 2015.
O tempo de contribuição contdado é até 31/12/1991.
Os últimos 14 anos e 7 meses antes de dez/1991 as contribuições eram sobre uns 5 salários mínimos da época. Descon ta em folha.
O meu benefício é um salário mínimo.
Quero questionar revisão do be nefício com base nos 36 últimos salários anteriores a dez/1991.
Adorei
Boa tarde Doutor , adotei suas explicações .vc explica sem enrolação . muito bom obrigada
Boa noite
Boa noite!
Boa tarde, tenho uma dúvida que tb pode ser de muitos, em 2019 fazendo a transformação de tempo especial em comum, somaram 36 anos de contribuição, ou seja, me dando direito adquirido para a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a minha dúvida é sobre o cálculo do beneficio, hj em 2024 para achar o fator previdenciário é usado os 36 anos ou 41 anos de contribuição? Desde já agradeço.
Boa noite eu tenho mais de 20 anos de contribuição e em junho vou fazer 61 anos
Olá, Ana. Tudo bem? Com base nessas informações, entendo que você vai conseguir se aposentar por idade aos 62 anos. Porém, somente em uma consulta mais detalhada, consigo informar isso com mais certeza.
Caso tenha interesse, estamos à disposição! Até mais.
Bom dia Dr Lemos o endereço é de são Paulo? Obrigado se puder me informar o endereço eu agradeço obrigado
Ele comtribui
Sendo PJ com 15 anos e sete meses de contribuição e 61 anos, tenho direito adquirido.obgda
Olá, Tania. Tudo bem? Depende de quando você completou esses 15 anos de contribuição e esses 61 anos de idade. Se tiver completado antes da mudança, tem direito adquirido. Caso contrário, precisa ver a melhor regra de transição para o seu caso.
Se tiver interesse, pode agendar uma consulta conosco:
lemosdemiranda.adv.br/fale-conosco/
Será um prazer atendê-la!
Boa 🌙 noite dr. Meu processo está sobreestado, pq trabalhava armado, já foi provado em audiência com testemunhas e juíza presente .
Pergunta se não por aprovado tema 1209 não for aprovado, não vou conseguir conseguir me aposentar?? Obg...
Boa tarde Doutor
Minha cunhada tem quase 35 anos de contribuição ela pode se aposentar pelos direitos adiquiridos
Boa explicação Dr eu pedi por contribuição e o Sr falou em idade e transição tenho 67 anos 35 de contr, faz 6 meses e nada justiça e o caminho
Bom dia tenho 36anos de contribuição já posso pedir minha aposentadoria tenho 54anos
Olá amigo meus parabéns pelo seu serviço falo de Niterói RJ um abraço
Bom dia Doutor...tudo bem...muito bom seus vídeos.....por favor me tira uma dúvida..dei entrada na aposentadoria antes da reforma e foi julgado procedente em partes. Pois faltou uns períodos de contribuição agora esta na justiça eu vou cair na regra de transição..,?por favor me responda....grato
B0m dia Dr eu tinha 33 anos de contribuição antes da reforma e tenho 25 anos de especial e tenho os PPP todos
Tenho 59 anos e 36 anos de contribuição posso pedir a minha aposentadoria
Tenho vinte e nove anos de vigilante e mais oito anos em outras profissões , eu posso me aposentar ?
Tenho 21 anos de contribuição e tenho 57anos posso aposenta?
Boa noite eu tenho 60anos eu já tenho 15ano decomtribuisao
Com eu Faso pra aposetar
Olá Lemos, Completo esse ano ,50 anos de idade. Tenho no total 30,5 de registro em carteira ,sendo que desse tempo trabalhei por 11 anos e 5 meses em uma metalurgica ( insalubre),contribuiu com o INSS desde 1989. Quando poderei requerer minha aposentadoria? obrigado!
Boa tarde!
Completarei 59 anos e 35 de contribuição em 2025!
Trabalho como mecânico em confecção de roupas!
Terei direito adquirido?
Trabalho desde 1986!
Olá doutor! Moro no exterior e gostaria q o senhor falasse um pouco como funciona a do Brasil e a do exterior. Pago aqui como lei obrigatório, e a do Brasil eu parei pois na época ouvi boatos q não receberia no Brasil e seria perda de tempo se pagar, então eu parei apenas está pago 4 anos de NSS. Se puder me ajudar eu agradeço! 🙏
Olá, tudo bem? É uma ótima ideia de assunto para vídeo, realmente. Inclusive, eu já publiquei um texto completo sobre a aposentadoria do brasileiro no exterior que pode ajudá-lo:
lemosdemiranda.adv.br/aposentadoria-do-brasileiro-no-exterior/
O que eu consigo antecipar por aqui é que é sim possível contribuir no Brasil mesmo morando no exterior.
Caso tenha interesse, agende uma consulta conosco que podemos ajudá-lo com mais detalhes:
lemosdemiranda.adv.br/fale-conosco/
Atendemos muitos brasileiros no exterior.
Bom dia sou aposentado por tempo de contribuição.aposentei .em 2.015.tive a incidência do fator previdenciário .perdi mais de 300 reais na minha aposentadoria..
Olá tem uns amigos meus na faixa de 50 anos de idade e 20 de contribuição, e entraram com pedido de aposentadoria por conta de trabalhar com máquinas agrícola dentre elas de esteira, e disseram pra eles que eles se aposentam por ter bastante tempo de contribuição já antes da nova reforma, tem condições de uma pessoa aposentar tão nova por esse motivo? Eles estão pagando 3k pra um advogado e o msm garantiu a aposentadoria pra eles em palavras.
Eu tenho 29 anos especial como vigilante eu posso entrar na regra antes da reforma
Tempo de insalubridade então foi perdido?
Meu pai faleceu deixa uma pensao para mim orgo fedeal
Trabalho em açougue eTenho 30 de contribuição e 50 anos s
Uma pergunta é preciso ter os - 90 pontos no meu caso - pq estou na lei antiga -
ou quando eu atingir os 30 anos - ira completar os 90 pontos
ou não precisa dos 90 pontos - no meu caso
São consideradas todas as contribuições feitas antes e depois de 13/11/2019. As contribuições realizadas depois de 13/11/2019 que forem menores que o salário mínimo, não contam para fins de carência ou tempo de contribuição.
A partir dos dados simulados você não tem direito ao benefício.
Regras
Ter 180 meses de carência
Você tem 347 meses de carência
Ter 30 anos de contribuição
Você tem 28 anos, 10 meses e 12 dias de contribuição
Ter 90 pontos
Você tem 74 pontos