Exato. No edital do 39º Exame já consta a seguinte informação: "2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do 38º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 23 de outubro de 2023." Fiquem atentos aos prazo de inscrição!
Tua clt exane 39 não está atualizada. Sumula 241 já ultrapassa pelo artigo 457.,pagf 2°da clt, e 277 do tst já declarafo incinstitucional. Como pode ainda esta nessa clt, se foi dito que tava atualizada???.
Oi, querida. Acho que você não sabe, mas vou lhe explicar: As Súmulas e OJs estão vigentes. O TST não as cancelou. Como não houve cancelamento, não podemos retirar do rol das Súmulas. E, detalhe, se a banca exigir, como já fez, um caso com data anterior a reforma, você terá que aplicar a Súmula vigente na época da legislação. Bons estudos !
OBS.: SE VC FEZ A OAB 38, E VAI PARA REPESCAGEM NA 39, TERÁ DE OLHAR O EDITAL DA 39 E NÃO DA 38. Deixo logo a data aqui: 20 de outubro 2023.
Exato. No edital do 39º Exame já consta a seguinte informação:
"2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do 38º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 23 de outubro de 2023."
Fiquem atentos aos prazo de inscrição!
obrigada!!
Tua clt exane 39 não está atualizada. Sumula 241 já ultrapassa pelo artigo 457.,pagf 2°da clt, e 277 do tst já declarafo incinstitucional. Como pode ainda esta nessa clt, se foi dito que tava atualizada???.
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Oi, querida. Acho que você não sabe, mas vou lhe explicar: As Súmulas e OJs estão vigentes. O TST não as cancelou. Como não houve cancelamento, não podemos retirar do rol das Súmulas. E, detalhe, se a banca exigir, como já fez, um caso com data anterior a reforma, você terá que aplicar a Súmula vigente na época da legislação.
Bons estudos !