🔴😱 IMPORTANTE: ÚLTIMA DECISÃO DO STF SOBRE REGIME ESTATUTÁRIO E CONTRATO TEMPORÁRIO - TEMA 1344 🔴

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  • Опубліковано 19 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 34

  • @guilhermerubira1842
    @guilhermerubira1842 23 години тому +5

    Para guardar as palavras-chave: não há isonomia quanto aos temporários, sendo as exceções previsão na lei do ente ou desvirtuamento da modalidade contratual

  • @WILLAMSD
    @WILLAMSD День тому +5

    Simplesmente, excelente!

  • @brunocalasans3972
    @brunocalasans3972 18 годин тому +1

    Vida longa ao canal!

  • @Joaopaulorgarridogarrido
    @Joaopaulorgarridogarrido 21 годину тому +1

    Gratidão eterna ao professor

  • @leandrosantosgoncalves158
    @leandrosantosgoncalves158 22 години тому +1

    Excelente explicação. Valeu, professor

  • @claytonacademicosantos732
    @claytonacademicosantos732 День тому +5

    Obrigado Mestre!

  • @eduardopinheiro2546
    @eduardopinheiro2546 22 години тому +1

    *mas o STF dizer que "não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa " é algo totalmente não condizente com a sua prática, inclusive com a criação de tipos penais, entre outras situações beeem questionáveis.

  • @fabiobranco8544
    @fabiobranco8544 10 годин тому +1

    Otimo

  •  День тому +1

    Poderia em vídeo futuro explicar se trabalhador temporário é desde logo celetista ou se ao mesmo se aplica "regime especial" (mesmo sem lei especificando isso) como apregoado em alguns manuais de direito administrativo... E igualmente se é aplicável regime disciplinar estatutário ou regime disciplinar celetista aos contratos temporários...

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  19 годин тому +3

      Como eu explico no vídeo, o regime do temporário é definido na lei do ente e no contrato. Se não há lei, então a contratação temporária está sendo desvirtuada pelo poder público então o trabalhador temporário vai ter direito a salário, FGTS bem como o que está previsto no TEMA 551.

  • @geraldomocellin8566
    @geraldomocellin8566 23 години тому

    E aí essa decisão tratou aqueles que prestam o mesmo serviço de forma desigual.

  • @eduardopinheiro2546
    @eduardopinheiro2546 22 години тому +1

    👏👏👏👏👏👏

  • @charlesmonteirocarvalho9843
    @charlesmonteirocarvalho9843 22 години тому

    A Seap Pará faz contratação temporária garantindo gratificação de 100 % de risco de vida, inclusive para cargos administrativos. Única vantagem que os contratados não fazem direito é a de tempo integral.

  • @raulmppacheco
    @raulmppacheco День тому +1

    Excelente, explicação. Totalmente contra intuitiva. Mesmo conhecendo o julgamento pela não equiparação, eu teria respondido pela aplicação, já que o pedido não era de equiparação salarial.

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  19 годин тому +1

      Esse é o perigo da decisão quando questionado em prova.

  • @anamartins3749
    @anamartins3749 19 годин тому +1

    Obrigada pela explicação detalhada, professor. Teríamos a chance de consultar súmulas e temas de repercussão geral numa prova subjetiva? Ou as bancas em geral esperam que a resposta seja baseada na memória do candidato?

  • @rafaelvieira8096
    @rafaelvieira8096 День тому

    Ebejico fez o pedido de equiparação com base na isonomia (surgimento de um direito com base no princípio constitucional da isonomia) ou pedindo a aplicação do estatuto do servidor? Não seriam fontes de direito distintas?

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  19 годин тому +1

      As duas coisas estão dentro da mesma argumentação, ele só pede a isonomia porque existe a gratificação do servidor (na lei do servidor).

    • @rafaelvieira8096
      @rafaelvieira8096 18 годин тому

      @@UbirajaraCasado A dúvida, desculpa a ignorância, é se ele pede a aplicação do estatuto para ele ou se, com base na isonomia, alega que tem um novo direito não baseado no estatuto, mas em um princípio geral do direito e nos costumes. Na equiparação da CLT haveria aplicação da cláusula contratual de outro empregado ou o surgimento de um novo direito no contrato de trabalho de quem pleiteia?

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  17 годин тому +1

      A causa de pedir da pretensão de Ebéjico não é o costume, mas o estatuto do servidor público do Estado. Não há como dissociar o princípio da isonomia que ser quer aplicar com a norma estatutária que prevê a gratificação.

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  17 годин тому +2

      O trabalhador temporário não é regido pela CLT, seu pedido não tem fundamento na norma celetista, mas na isonomia em receber a mesma gratificação do servidor estatutário de acordo com o estatuto do servidor.

    • @rafaelvieira8096
      @rafaelvieira8096 15 годин тому

      @UbirajaraCasado Penso que a isonomia pode fazer surgir um direito com uma nova fonte normativa. No caso da CLT, no contrato de quem pleiteia; no caso de Ebejico, a relação trilateral bateria( 🥁) no princípio constitucional da isonomia + situação de fato (e não no estatuto). Se ele pleiteia com base na isonomia um direito novo, o STF não poderia alegar inexistência de lei para concessão, mas uma realidade de fato distinta do trabalhador temporário. Tanto que, se houver sucessivas renovações há o direito ao 13 e às férias (tema 551).

  • @lazulil.3951
    @lazulil.3951 День тому +3

    Obrigado, Professor.

  • @juliorangel85
    @juliorangel85 День тому +1

    Obrigado professor.