APOSENTADORIA HÍBRIDA: SOMA DE TEMPO DE TRABALHO URBANO E RURAL
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- Опубліковано 14 жов 2024
- QUEM TRABALHOU NA ROÇA E NA CIDADE TEM REGRAS DIFERENTES DE APOSENTADORIA.
PARA APOSENTAR MAIS CEDO É POSSÍVEL SOMAR TEMPO DE SERVIÇO URBANO E O RURAL.
Dá para conseguir o benefício antes, por dois motivos:
1) A idade é menor quando só tem trabalho rural: mulher com 55 anos e homem com 60 anos de idade, ou
2) O tempo de contribuição, com a somatória dos períodos do meio rural e do meio urbano, pode alcançar os 15 anos exigidos.
Quando há inclusão de tempo de lavoura e na cidade na aposentadoria por idade a regra muda para aposentadoria híbrida ou mista.
Quem pode ter aposentadoria por idade híbrida?
Qualquer trabalhador que exerce ou exerceu atividade rural pode ter direito à aposentadoria com somatória do tempo urbano e rural, inclusive o segurado especial.
São considerados segurados especiais:
• o produtor rural
• o pescador artesanal
• o indígena
• o seringueiro
O trabalho do segurado especial pode ser individual ou em regime de economia familiar, ainda que tenha auxílio eventual de terceiros ou outras pessoas.
Trabalho “rural e urbano” ou “urbano e rural”?
Não importa a ordem em que o serviço foi prestado.
Tem trabalhadores que nasceram na roça e depois foram para a cidade.
Tem trabalhadores que começaram no meio urbano e depois foram para o campo.
Qualquer um pode acessar a aposentadoria por idade híbrida/mista.
Qual é a diferença da aposentadoria por idade urbana e híbrida?
Tanto na urbana como na híbrida a mulher se aposenta com 62 anos e o homem com 65 anos de idade.
A redução de sete anos para mulher e de cinco anos para homem só acontece quando o tempo de serviço é estritamente rural por período que supera quinze anos.
Sempre quando há um período urbano na composição da carência (15 anos ou 180 meses), o trabalhador perde o direito de aposentar mais cedo.
Como comprovar o tempo para aposentadoria por idade híbrida?
São os mesmos documentos para qualquer tipo de aposentadoria.
Se for empregado, a Carteira de Trabalho.
Se for autônomo ou contribuinte individual, os carnês de contribuição, INCRA, declaração do sindicato, dentre outros.
Se for meeiro, parceiro ou produtor de regime de economia familiar, qualquer documento que demonstre esta particularidade:
• Contrato de parceria rural
• Contrato de meação
• Declaração do Imposto de renda
• Notas fiscais de comercialização da produção
• Compra de defensivos agrícolas, adubo e outros implementos agrícolas.
Enfim, todos os documentos que podem revelar o exercício da atividade profissional.
O processo deve começar no INSS e se for negado, dá para ir para a Justiça.
Neste caso, dá para usar as testemunhas para reforçar os documentos apresentados.
Como a aposentadoria por idade híbrida é calculada?
O benefício é calculado com base nas contribuições desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Será feita uma média dessas contribuições e sobre elas incidirá o percentual de 60%.
Este percentual será acrescido de 2% por ano que ultrapassar os 20 anos (se homem) e 15 anos (se mulher).
O Segurado Especial terá o benefício calculado com o valor do salário mínimo.
Utilize nossas calculadoras:
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Tomara que dar tudo certo rosa com cidade que dar valor esses pessoal que tanto pacou fome na enfancia sofreu bastante só Deus por nós 🙏
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchi minha mãe vai aposentar como segurado especial sabe me dizer se no primeiro salário sai um salário maior
Uma boa tarde e muito obrigado por essa explanação de tão grande importância pra todos nós que trabalhamos em setores diferentes!! Nasci na roça e ais 18 fui pra um centro urbano e fazem 8 anos que voltei a trabalhar no meio rural.
Bom dia.
Muito obrigado!
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Eu dei entrada na minha aposentadoria híbrida faz 3 anos e até a presente data só ouve uma audiência que já faz 4 meses e ainda o abençoado juiz ainda não deu a sentença.
Tenho fé que a qualquer hora vai sair. Já tenho 67 anos e nada. Só Jesus na causa.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Gente em 1970 ninguém guardava documentos né
Boa tarde Dr eu e meu esposo trabalhava de agregado mais temos o contrato do acerto no sindicato e também papéis que prova o tempo de trabalho
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
Boa noite 🌙 🌟 Dr.Hilario Bocchi Junior 👍
E aí Osmar. Um abração para o Senhor.
Obrigada Doutor sua explicação é muito clara , entendi muitas coisa a respeito aposentadoria é vou aprender muito ainda , senti muitas verdade na sua explicação parabéns , parabéns
Muito obrigado!
Bons estudos!
Eu só João Dias da silva foi negado a minha aposentadoria por causa de impresa está aí e aberto oque devo fazer
😢😢😅
Boa noite Dr Hilário!!
João
Mauá SP
Boa noite João, um abraço para todos de Mauá/SP.
Obrigado
Estamos à disposição.
Ótima explicação Dr.! TFA!
Muito obrigado!
Boa tarde Dr bom ti ovi obrigado
Disponha!
Boa noite Dr gostei eu tem 58 ano trabalhei na sidade na sidade
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 se começou a contribuir antes da reforma ou 20 anos de contribuição se começou depois e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com no mínimo 35 anos e 62 anos de idade em 2022, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Informações esclarecedoras. Quando o pedido de averbação de serviço rural, o período trabalhado coincidir com o tempo em que o trabalhador não era de maior e o pai era o gestor absoluto, a documentação a título de comprovação deve ser a dele?
Sim
Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite Dr Hilário,tá difícil pra sair a minha Hein
Bom dia.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
@@HilarioBocchi boa noite Dr meu processo está aí a quatro anos tenho tempo rural carteiro motorizado Desdé 2000 no PPP consta trabalho perigoso e não tem nada que me favorece primeiro registro foi em 1984
Obrigada por tudo que Deus abençoe sua vida 🙏
Amém
Tenho todos esses documentos e até destemunhas ❤❤❤❤❤
Que bom!
Valeu obrigado 👍
Estamos à disposição.
😢😢😢😅😊
Boa tarde e essa vedio certo para mim rosa com cidade tenho 15anos de autônomo tenhos destemunhas ❤2009 1966 tenho todos esses documentos tenho ostoporoser ❤❤❤❤❤❤❤❤❤❤❤
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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Registro de imóvel rural;
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Tô precisando fazer isto trabalhei uns quinze anos no meio rural mais ñ pagava sindicato e quase 9 de carteira assinada o que devo. Fazer ..fui fazer a somatória falta quase 6 anos e já tô preocupada ñ sinto mais as mesmas forças para trabalhar .
Boa noite Tereza, vamos fazer um estudo do seu caso.
Clique neste link e converse com a minha Equipe: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Eu estou com a triste reumatóide osteoporose nós joelhos direito e esquerdo nós pés e nas mão. Tenho 55 anos e onze meses.
Oi Margareth, já respondi sua pergunta agora no seu terceiro comentário. Tenha uma ótima noite.
Abração do Hilário
Trabalhei na roça desde o idade 12anos e faço contribuição tenho 10 anos
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
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@@HilarioBocchi os 15 de contribuição que deve ser comprovado seria urbano + rural?
Quem teve atividade urbana,porém também teve atividade rural mais por mais tempo,pode entrar só com a aposentadoria rural ou é necessário que seja mista ou urbana?
Boa noite Doutor Hilário....sou sua fã!!!!
Olá Luzia, boa noite. Eu agradeço. Estamos juntos.
@@HilarioBocchi Oi boa tarde! Gostaria de uma informação? Eu 10 anos de parceria agrícola e tenho altamente 22 anos na prefeitura, qual tempo é tipo de aposentadoria que vou me aposentar? Ah, tenho 53 anos. Obrigado
Oi boa tarde tudo bem ,sou sua seguidora a bastante tempo adoro seus vídeos, e estou precisando de suas informações se possível, eu nasci no sítio em 1965 e mim criei no sítio dos meus pais, mim casei e continuei morando no sítio até 1992 hoje moro na cidade e tenho 24 anos de carteira assinada, estou com problemas de saúde com várias lesões de ernia de discos na coluna estou com benefícios por incapacidade temporaria no momento o meu médico médico está querendo que mim dar laudo definitivo devido o estado de saúde, eu trabalho em empresa privada estou com medo de voltar e eles mim demitirem e eu ficar desempregada,então eu ainda não tenho 62 anos será que com essa averbação tem alguma chance de já pedir aposentadoria definitiva, eu não queria aposentadoria por invalidez mas também não estou com condição de trabalhar meu Deus mim orienta por favor o que eu faço estou perdida
Mim ajuda por favor
Boa tarde!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
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No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
A aposentadoria por invalidez (chamada de aposentadoria por incapacidade permanente depois da reforma da Previdência) é um benefício do INSS para quem fica permanentemente incapaz de trabalhar e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Mas, se a pessoa melhorar, essa aposentadoria é cancelada.
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▶️ Segue nossos vídeos sobre invalidez:
Link 1 ua-cam.com/video/Cic1xzKfbZg/v-deo.html
Link 2 ua-cam.com/video/SMXCiAVzZV4/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi obrigada
Satisfação, Dr.!
Uma dúvida emerge ao assunto.
Na hipótese de um trabalhador que laborou parte de sua vida na zona rural e a outra na zona urbana, comprovado os requisitos de 15 anos de atividade rural e 55 anos de idade, se mulher, ainda assim não teria o direito pela aposentaria rural?
O fato de ter trabalhado de carteira assinada na zona urbana exclui a total possibilidade de aposentaria rural?
Qual seria o fundamento legal?
Gratidão. Excelente conteúdo!
Sim, exclui total a possibilidade de aposentadoria rural e passa a ser híbrida.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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Boa noite DR Hilária,minha esposa trabalhou muito na roça, ate aos 30 anos ela tem 15 anos pago do incra,so que depois ela passou a trabalhar na cidade em casa de família registrado,ela tem como aposentar na categoria rural, obrigado!
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Eu trabalhei de carteira assinada de 1989 até 1999. E pago como autônomo desde 2001ate 2022.
Boa noite Margareth. A contribuição no Plano Simplificado gera benefícios diferentes e com valores menores.
Vi no outro comentário, que paga 11% e que tem 55 anos e 11 meses de serviços.
De 1989 a 1999 são dez anos.
De 2001 a 2022 são outros 19 anos.
Ao todo são 29 anos que podem lhe garantir vários tipos de benefícios se houver complementação das contribuições ou optar pelo benefício de salário mínimo.
Como a Senhora disse que tem problemas de saúde, teria que analisar a possibilidade de se enquadrar como PcD e por quanto tempo.
Já fez essas simulações?
Não! estou esperando só dia do cirurgião marcar a data para fazer cirurgia de prótese no joelho direito e depois no joelho esquerdo.
Obrigada gostei da resposta eu naci na roça, sair da sona rural com a idade de 26 anos de idade fui pra cidade depois contribuir 4 anos com o inss tenho hoje 57 anos de idade então pra me conseguir aposentar e preciso envoltas a pagar o INSS?
Lourdes Bom dia.
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Minha mãe deu entrada com a aposentadoria híbrida, sendo 8 anos como urbana e os demais anos como rural. Infelizmente o INSS não aceitou os documentos que comprovava o tempo rural. Foi para a justiça, o juiz da primeira instância negou o pedido. Agora o processo foi para a segunda instância, TRF, estamos aguardando a decisão deles. Será que pode dá certo? Qual é a chance deles mudarem a sentença do juiz da primeira instancia?
Denis quando se trata de julgamento aconselho a aguardar a decisão. É imprevisível.
@@HilarioBocchi espero que a decisão seja favorável a minha mãe e que ela consiga aposentar. Caso ocorra o contrário, ela pode entrar com um novo pedido ao INSS?
Boa tarde Dr Hilário
A minha esposa trabalhou com a mãe em sistema economia familiar até aos 21 anos de idade, quando nos casamos. Juntamos todos os documentos pertinentes, demos entrada no INSS e negaram. Com a negativa, demos entrada na justiça, com todos os documentos, três testemunhas exigidas. O processo foi negado, justificando que não tinha prova de que ela tinha trabalhado no rural com a mãe e que na certidão de casamento estava como do lar. Uma injustiça sem cabimento. Ela tem o tempo rural e também anos de contribuição como facultativo, que superava os a carência de 15 anos.
O que fazer nessa situação? Entrar de novo com o processo? Ela trabalhou no sítio da mãe que era viúva, até 9/1/1971 lá em Osvaldo Cruz e o juizado de Tupã.
Obrigado
Obrigado
Oi bom dia doutor eu trabalhei na zona rural e urbana posso me aposentar já tenho idade?
A minha também o inss negou infelizmente não da para acreditar né
Eu trabalhei dês dos 10 anos no maio rural ai depois vim par são Paulo trabalhei resgistrada em 2 serviço ai parei de trabalhar em 1995 ai voltei a trabalhar registrada em 2010 estou nesse trabalho até hoje gostaria de saber quais são os meus diretos
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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Olá Dr. Hilário! Parabéns pela apresentação. Tenho 23 anos e sete meses de contribuição urbana paga atualmente. Todavia paralelo a essa atividade desenvolvi também a de produtor rural (pequeno pecuarista), sem recolher o pagamento de contribuição por falta de conhecimento na época. Tenho uma declaração da Prefeitura que confirma essa atividade rural. Posso solicitar a hÍbrida?. Seria vantajoso financeiramente para mim ou não? Grato por sua atenção.
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Dr ttrabalhei 7 anos urbano depois 2 anos rural voltei 4 anos urbano depois me aposentei por invalidez
Respondido! Estamos à disposição.
Boa explicação uma pergunta se o Sr puder exclarecer fico grato uma pessoa que trabalhou na área rural por depois migrou para cidade e contribuinte individual e com 11 por cento do salário mínimo tem como se aposentar por tempo de serviço
Para se enquadrar em Tempo de Contribuição é preciso fazer as complementações.
Apenas quem recolhe 20% terá acesso a aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchiobrigado pela resposta ,mais me surgiu uma outra dúvida é possível complementar dos 11 por cento para 20 e isto seria compensatório
Posso continuar como clt e tbm ser produtor rural ao mesmo tempo? Tem problema?
A ideia é produção de grãos em propriedade familiar
Boa noite.
Você pode sim atuar como CLT e também como produtor rural ao mesmo tempo. Não há problema em manter um emprego com carteira assinada enquanto realiza atividades de produção rural, desde que você esteja atento a algumas questões. Para que isso funcione sem problemas, é importante que a atividade rural seja realizada de forma legal e devidamente registrada, e que você informe suas atividades ao INSS, se necessário, para evitar conflitos de renda e questões relacionadas à aposentadoria.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia Hilário eu nasci em 1978 fiquei até 2009 na roça. Já fazem 13 anos que estou de carteira assinada . Já daria pra mimentrar com o processo de aposentadoria hibrida?
Bom dia!
A aposentadoria híbrida exige idade mínima
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Bom dia ,quem trabalhou na roça dos tios desde os cinco aos doze anos de idade com plantio ,colheitas ,cuidando de bichos como podemos fazer pra usar isso
Bom dia.
Para utilizar o tempo trabalhado na roça é necessário comprovar esse período como atividade rural.
1. Reúna Documentos: Obtenha documentos que comprovem a atividade rural, como certidão de nascimento, comprovantes de residência no campo, e registros de escola que indiquem a localidade rural.
2. Testemunhas: Convoque testemunhas que possam confirmar seu trabalho na roça durante esse período.
3. Certidão de Tempo de Serviço Rural: Solicite essa certidão no sindicato rural ou na prefeitura local, que pode atestar seu tempo de trabalho no campo.
4. Ação Judicial: Caso o INSS não reconheça o tempo rural, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para que o período seja reconhecido.
Considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientação específica e apoio na documentação necessária.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchi mas foi de cinco seis anos até uns doze
Mas obg pela atenção
Segue nosso video sobre esse tema: Trabalho infantil urbano e rural conta na aposentadoria?ua-cam.com/video/1xKDagWjrWU/v-deo.html
Bom dia! Sou aposentado especial por tempo de contribuição; a minha dúvida é posso abrir MEI e continua trabalhando em outra função?
Sim. Apenas não pode exercer mais atividade especial.
@ Dr e meu caso Eu trabalhei rual e depois na cidade
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchicomo faço Dr ?
Boa tarde quanto tempo uma causa de um Aposentadoria rural com o juíz
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações sobre prazo do seu caso!
Espero que tenha êxito!
Boa noite! Morei na roça até 18 anos, sempre trabalhamos com nossos pais na lida do campo, pode contar esse trabalho também?
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Masi na rosa até 24anos depois fui par a cidade mas n final de semana nós vamos trabalhar no Terry do meu marido não e fácil
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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Boa tarde Dr. Minha mãe sempre trabalhou na Zona Rural, e depois que veio pra zona Urbana começou a prestar serviço na prefeitura, mais sempre continuou ajudando meu pai na roça e até abriu um Mei pra vendas dos produtos. Ela já completou a idade por aposentadoria Rural, mais foi negada. Queria saber quais os procedimentos fazer pra solicitar a aposentadoria híbrida?
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Olá, tudo bem?
Tenho dúvida em qual dessas opções selecionar:
1ª Produtor rural, pescador artesanal ou seringueiro extrativista vegetal
2ª Empregado Rural, contribuinte individual e/ou trabalhador avulso rural
Pode ser que foi feito a solicitação na opção errada. Por gentileza, se possível gostaria que tire uma dúvida, vou te explica primeiro.
Meu pai trabalhou de carteira assinada como empregado rural nos períodos citados aqui abaixo:
12/06/1984 a 17/08/1984
(período de 2 meses)
18/03/2010 a 16/09/2010
(período de 6 meses)
01/11/2011 a 20/01/2012
(período de 2 meses e 20 dias)
Os demais períodos desde o ano 1983 até presente data e descontando esses de carteira assinada ele trabalhou e trabalha como produtor rural, inclusive ele possui documentos que comprove exemplo: DAP e créditos rurais no anos de 2003, 2005, 2008, 2014, 2017 e 2021 que vai vencer em 2024, e outros documentos, também possui um contrato comodato que vai vencer em 2024.
Para este caso foi solicitado a aposentadoria rural na opção:
*Empregado Rural, contribuinte individual e/ou trabalhador avulso rural*.
Por gentileza, me tire tire uma dúvida, neste caso esta opção está certa ou errada ?
Se tiver errada pode cancelar a solicitação e fazer novamente a solicitação na outra opção que for correta?
Obs. Foi feito a solicitação dia 03/11/2023, o INSS ainda não analisou.
Qual é sua recomendação para este caso?
Desde já, muito obrigado!
Respondido! Estamos à disposição.
Cancelei ontem a noite, depois farei uma nova solicitação da forma correta. Muito obrigado pela atenção.@@HilarioBocchi
Bom dia ! Trabalhei com meu pai como ajudante de eletricista em oficina quando era adolescente,e não tinha carteira assinada.hoje trabalho na marinha há mais de 10 anos, a minha dúvida é: Consigo comprovar e usar o tempo que trabalhei com o meu pai pra diminuir o meu tempo pra aposentadoria?
Segue nosso vídeo sobre o tema: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Requerente possui 74 anos de idade a carência que ela precisa comprovar é carência referente ao quesito etário . No caso em concreto a carência prevista na tabela progressiva em 2008 ano que tinha 60 anos de idade ?
A tabela progressiva de carência, que aplica um número menor de contribuições dependendo do ano em que o segurado cumpriu os requisitos para aposentadoria, é válida tanto para a aposentadoria por idade urbana quanto para a aposentadoria híbrida, desde que o segurado tenha se filiado ao RGPS antes de 24 de julho de 1991.
Na aposentadoria híbrida, que combina tempo de contribuição rural e urbano, a carência exigida será determinada de acordo com a tabela progressiva, observando o ano em que o segurado completou a idade mínima ou outros requisitos para a aposentadoria, da mesma forma que na aposentadoria por idade urbana.
No caso da requerente que possui 74 anos em 2024, ela tinha 60 anos em 2008. Para esse ano, a carência exigida para as mulheres, de acordo com a tabela progressiva, era de 162 meses, ou seja, 13 anos e 6 meses de contribuição.
Portanto, para se aposentar agora, ela precisa comprovar que possui 162 meses de contribuição (carência) somando o tempo de atividade rural e urbana, conforme a regra de transição vigente em 2008, quando ela completou 60 anos de idade.
Estamos à disposição.
@@HilarioBocchi muito obrigado, pela excelência na informação!
Boa explicação ,Dr se puder me exclarecer em uma dúvida fico grata trabalhei na roça em regime familiar até 1998, depois mudei para cidade e trabalhei com registro em carteira até 2009 de endiante pago INSS facultativo consigo me aposentar por tempo de serviço se sim como devo fazer
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Tenho todos esses documentos vou n advogado 💕 vou n rosa até hoje
Boa sorte
Sou aposentada por idade e quero fazer revisão de aposentadoria e aproveitar tempo que vivi na roça, desde o meu nascimento até meus 22 anos trabalhando junto com meus pais e irmãos.
Meu pai foi lavrador a vida toda mas se posentou como funcionário público.
Tenho inscrição do Incra, declaração do Sindicato Rural, certidão de casamento de meus pais ,com profissão lavrador e cópias dos registros do imóveis rurais em nome de meu pai. Apesar da APOSENTADORIA como FUNCIONÁRIO PÚBLICO e com os documentos que possui consigo mudar minha posentadoria para Hibrida ???
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Eu tenho 62anos estou esperando serem feitos os meus direitos trabalhistas pois eu trabalhei 33anos e nove meses em lugares insalubre lá no hospital era pra eu ganhar todos os direitos trabalhistas mais é muito o que eu estou em espera e está tão difícil eu gostaria de saber mais por tudo isso pois eu dei o melhor de mim
Ana espero que de tudo certo!
Doutor Hilário, boa tarde ,por favor ,se eu não aceitar a aposentadoria no valor que o INSS me concedeu ,quanto tempo depois posso solicitar a aposentadoria novamente por favor me responda ,desde já agradeço pela atenção.
Geraldo não há prazos.
Bom dia advogado estou fazendo uma pergunta. Para vc. Tem trinta anos de contribuição e cinco anos rural . Estou com um processo na justiça a dois anos atrás. E até agora nada de retorno. O quem tem que quê fazer nesse caso. Acho que aqui na terra não tem justiça para trabalhador. .
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Onde consigo as notas de roça para comprovar o tempo rural?
Bom dia.
Acessando o site da Secretaria da Fazenda ou da Prefeitura. Sefaz. Prefeitura.
Boa tarde Dr quero saber eu trabalhei na roça dos 14 anos até os 24 anos aí vim mora na cidade e trabalha de carteira assinada quero saber se tenho direito de somar esses tempo de roça lembrando o sitio é da minha mãe e eu não recebi e não contribui nesse tempo mas como minha mãe tem a terra até hoje ela teria que fazer algum papel constando esse tempo trabalhado ou apenas com as notas do sítio vale pra mim?
Boa tarde!
SIM,
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
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Boa tarde por favor quero saber sua informação da a
Aposentadoria hibrida, o meu esposo trabalhou 19 na roça e veio para cidade urbana então tem 30 anos de contribuição então os pais dele trabalhava na fasenda rendada junto com os filhos sendo com a idade de 7 anos começou a trabalhar na roça.
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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Boa tarde doutor TD bom eu tenho 44 anos trabalhei dês dos meus 7 anos na roça a 18 anos eu trabalho numa empresa urbana como faço pra calcular e eu não tenho registro de trabalho na roça
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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Vou procurar um advogado ❤
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Oie, meu pai tem 62 anos é agricultor, porem teve uma seca e ele saiu e da cidade e assinou a carteira , em 2012 a 2015 e foi se aposentar em 2022 quando completou 60 anos e foi recusado, pois ele já não tem 15 anos seguidos como agricultor
Oi, Antonio!
No caso do seu pai, ele perdeu o direito à aposentadoria rural porque ela é destinada a quem trabalhou exclusivamente na atividade rural. Como ele teve um período de trabalho urbano com carteira assinada, entre 2012 e 2015, esse tempo quebra o vínculo contínuo com a atividade rural, e o INSS entende que ele não preenche mais os requisitos para a aposentadoria rural.
Agora, ele pode considerar a aposentadoria híbrida. Para isso, será necessário somar os períodos de contribuição urbana e rural como tratamos nesse vídeo.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Nasci na roça ajudei meu pai nas atividades dr fazer e é levar comida ora trilhados fui pra São Paulo e trabalhei 7 anos de carteira assinada tenho incra das terras pagos.posso aposentadoria hibrida.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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Oi boa tarde,a pergunta é trabalhei 20 anos na zona rural hoje tenho 34 de contribuição como calcular o tempo tem como explica
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Bor❤
👍🏻
Bom dia na paz do Senhor Jesus
Tenho 61 anos sou funcionária pública a 25 anos e trabalhadora rural a15 anos fui no INSS e me disseram que só posso a aposentadoria urbana!
O que devo fazer?
Bom dia, Clarinda. Entendo sua preocupação. Como você já tem 61 anos e uma longa trajetória tanto como funcionária pública quanto como trabalhadora rural, é natural buscar uma aposentadoria que considere ambos os tempos de contribuição. No entanto, o INSS, de acordo com as normas atuais, pode realmente indicar que você se aposente pela modalidade urbana se a maior parte de suas contribuições é em atividades urbanas. Isso ocorre porque a aposentadoria rural normalmente exige que a pessoa tenha trabalhado exclusivamente nessa área ou de forma contínua até pouco antes da solicitação.
O que você pode fazer é buscar uma orientação profissional para avaliar com cuidado seu histórico contributivo e verificar se todos os seus tempos, especialmente o rural, foram corretamente computados. Caso haja algum período rural que não tenha sido aceito, você pode reunir documentos e testemunhas que comprovem seu trabalho no campo para tentar incluir esse tempo. Além disso, pode ser interessante verificar se existe a possibilidade de somar o tempo rural ao urbano para melhorar seu benefício.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia tenho 56 anos trabalhei no campo e na cidade tenho que ter 62 anos para pedir aposentadoria
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Boa noite ,trabalhei na area rural ate os 21 anos hoje tenho 41 anos e 19 de contribuição na atual lei com quantos anos conseguiria me aposentar ?
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onde você atende é aqui em São Paulo
Possuímos escritório em todo estado de São Paulo.
Entre em nosso site www.bocchiadvogados.com.br para conferir o mais próximo de você.
Estamos à disposição.
Hilário Bom dia!
Me chamo Jeffeshon, estava com 30 anos de contribuição, quando foi aprovado a famigerada Reforma da Previdência. Dei entrada assim mesmo, usando o trabalho no Campo como complemento de tempo, já que trabalhei com minha família e uma propriedade família até os 19 anos. O INSS negou, neste caso eu não tenho direito, a aposentadoria?
Idade?
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Tenho 51 anos de idade, 6 anos de trabalho na roça e somando com tempo de especial da trinta anos de carteira assinada. Tenho chance de aposentar.
Tenho 53 anos e vim do meio rural ao treze anos para a cidade.trabalhei na cultura familiar no rural desde criança até os treze anos. Qual a documentação além do carnê rural dos meus pais e histórico escolar que irei precisar para provar?
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Boa noite ! trabalhei rural,depois quinze anos urbano,hj estou trabalhando rural e tenho 56 anos tenho direito a aposentadoria híbrida?
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A minha pergunta e gostaria de saber que se a pessoa fizer os quinze anos na roça ele pode abandonar o tempo que ele trabalhou na área urbana
não.
Olá, Hilário. Como vai? As regras de transição aprovadas na reforma da previdência também são válidas para a aposentadoria híbrida? Obrigado! Excelente conteúdo.
As regras híbridas são definitivas.
Tenho 180 mês de contribuição minha primeira ficha foi em 1986 é a última em 2012 mais sou agricultor comprovado desde 2008 com escritura de terra, Incra, contratos de vendas da minha produção compras de defensivos ao completar 60 anos em fevereiro de 2025 qual seria a melhor opção da minha aposentadoria?
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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É possível aposentar por aposentadoria hibrida cumprindo a regra de transição somando a idade mais o tempo de contribuição?
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boa noite Dr eu tenho 30 anos e 2 meses de contribuiçao mais 10 anos na Roça ja comprovado na justiça a 7 anos que dei entrada pela a justiça federal ate hoje nao saiu foi nada saiu uma decisao do s,r juis juiz intimando o INSS a fazer a implantaçao da aposentadoria em 15 dias ou seria multado em 150.000 reais por dias de atraso essa decisao do juiz foi dia 27 de setenbro de 2022 mesmo assim o INSS nao fes nada sendo que o juiz deu um valor Globau de ate 50 mil
Boa noite.
Não tenho acesso ao seu caso, sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Trabalhei muitos anos na zona rural , mas não tenho como provar, o que eu faço para acrescentar esse tempo na carteira de trabalho?
Somente comprovando.
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Tem mais de 23 como metalúrgico, e desde de criança trabalhei na roça vim pra São Paulo com 18 anos como faço
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde trabalhei uns 10 anos na zona rural aí vim pra cidade trabalhei uns 30 anos em fábrica dê calçado com componentes químico tenho direito a posentdoria especial
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Fala Doutor! Minha mãe queira saber se ela já tem direito a qual aposentadoria. Ela trabalha como professora pela prefeitura via contrato, mas sempre morou na zona rural e trabalhou na roça. Por qual modalidade ela se aposentaria? Responda nois aí, obrigado e boa tarde.
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html
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Qual documentação precisa para da entrar aposentadoria
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Bom dia, eu trabalhei por um tempo como doméstica, depois trabalhar com trabalho rural, mais hoje pago meu nss particular, quando for pra mim aposentar,e somado tudo junto?
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Boa tarde doutor, me responda se, na atividade urbana, o tempo de serviço público pode ser somado para cálculo da aposentadoria híbrida. Desde já agradeço a atenção.
Sim!
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Eu trabalhei Urbana mim aposentei por meu trabalho mais quero saber se tenho direitode mim aposenta pela rural tenho meus documentos que trabalhei na roça tem como eu te outra apisentadoria
Olá, Cleide! Não é possível se aposentar duas vezes pelo mesmo regime, ou seja, não dá para ter duas aposentadorias pelo INSS. No entanto, se você trabalhou tanto na área rural quanto na urbana, é possível solicitar a aposentadoria híbrida. Esse tipo de aposentadoria permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para completar os requisitos necessários, desde que você atenda às exigências de idade mínima e tempo de contribuição.
Se você já se aposentou pelo trabalho urbano, vale verificar se todo o seu tempo rural já foi contabilizado no seu benefício atual, pois, normalmente, esse tempo pode ser aproveitado para garantir um benefício melhor.
Caso tenha dúvidas, recomendo buscar orientação de um especialista em previdência para analisar seu caso com mais detalhes.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Nesse caso de aposentadoria mista precisa preencher a auto declaração?
Sim
Por gentileza, me esclarece uma dúvida, juntando o tempo rural mais o tempo de CLT somo 41 anos de contribuição, mesmo com esse tempo preciso ter 65 anos?
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@@HilarioBocchi muito obrigado
Boa noite professor Hilário. Me contribui desde 1976 e me aposentei em 2013 com 1 salário mínimo com CLT e carnê . Com salário simultâneo após 1982.posso pedir revisão de buraco negro. Eles me aposentaram com 33a e 7 meses e 23 dias.tenho direitos em todos os casos?
Elias aconselho um estudo para verificar se solicitar uma revisão agora pode ser ou não vantajoso.
Estamos à disposição.
António Calixto dá silva
En 2o16 dei entrada na minha apozentadoria por idade
Eu nacio na rosa mais trabalhei um periudo de carteira assinada en 2o16 completei 60 anos itivi ma eu pidido negado eles alegaram falta de caresa disero q sor con 65 anos eu fis 65 anos en Setembro de 2023dei entrada novamente e ate agora não tivi resposta o que devo fszer mim ajude poo favor
Eu trabalhei dos 13 anos aos 16 anos de carteira assinada
Respondido! Estamos à disposição.
Boa noite Hilário Bock morei na fazenda até os 21 anos e tenho 6 anos de urbano ,tenho 3 anos de sálarios mais alto ,e 3 anos. Pagando sobre o mínimo, e tenho 4 anos de arrendatário com contrato de locação e tenho os documentos para averbação e tenho 61anos e 11 meses,quero saber se essa revisão da vida toda dá direito pra quem vai aposentar, a ter a aposentadoria com um valor maior que o mínimo
Bom dia.
Segue nosso vídeo com todos os detalhes dessa nova decisão: REVISÃO DA VIDA TODA ua-cam.com/video/cxT4E8aDNGw/v-deo.html
Dr. Eu vou completar 52 anos desde criança sempre trabalhei trabalho rural casei muito nova aos 15 anos já trabalhava em carpina com enxada parei depois d muitos anos.
Em 1999 comecei trabalhar serviço público carteira assinada até hj contínuo trabalhando vai fazer 24 anos em abril será q eu posso entrar nessa aposentadoria Híbrida? já estou muito cansada comecei trabalhar muito nova
Sim! Os tempos podem ser somados.
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Boa tarde dr. Minha amiga trabalhou 30 anos na agricultura, porem aos 50 anos ele fez um contrato com o estado para trabalhar de cunzinheira, e assim passou os últimos 5 anos nesse contrato. Agora com 55 anos ela gostaria de saber se consegue a aposentadoria especial na agricultura?
Não, a aposentadoria dela passa a ser híbrida.
Muito obrigado
Bom dia Doutor ,tenho 9 anos e 7meses de trabalho rural + 24 anos em carteira assinada ,porém minha idade é de 54 anos e 10 meses. Minha pergunta é; Quando me aposento se o tempo de 35 anos ou com a idade de 65 anos. Porém no trabalho de hj ,somos uma empresa de comércio de tintas automotivase imobiliárias, no qual vendemos muitos produtos nocivos à saúde, tais como; Thinner, água raz, resina laminação, viola plástica entre outros produtos. Então eu pergunto; Tenho direito a insalubridade nesse caso, que qual acho q daria para converter em tempo comum,correto ou não??
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi 👍
Meu 3sposo trabalhou à vida toda na zona rural, depois foi morar na cidade , só trabalhou 4 anos de carteira assinada, depois voltou pra zona rural já tem 23 anos , ele tem 58 anos , gostaria de saber com quantos anos ele deve dar entrada na aposentadoria?
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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Bom dia minha vida foi na roça mais não tenho como fazer .no meio da vida vim pra cidade trabalhei de carteira assinada por um ano e fui micro prendedor só que eu tenho quase dez anos de contribuição dei entrada na minha aposentadoria híbrida no mês de agosto de 2019 até agora nada
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. APOSENTADORIA HÍBRIDA: SOMA DE TEMPO DE TRABALHO URBANO E RURAL ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
@@HilarioBocchi hoje eu tenho 68 de idade meu processo foi indeferido recorri hoje encontra em análise só Deus no comando sempre 🙏
Boa noite trabalhei na cidade registrado em carteira mais ou menos 11 anos
E hj trabalho na roça
A aposentadoria híbrida só acontece com 65 anos ??
Bom dia.
Sim!
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
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Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
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Registro de imóvel rural;
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Uma senhora da minha cidade trabalhou uns 20 anos na roça e mais poucos anos na cidade, mas ala disse que não tem como comprovar o tempo laborado na roça. Como ela poderá produzir as provas para pedir a aposentadoria?
Fábio para qualquer forma de reconhecimento de tempo, comprovar é fundamental.
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olá Dr. eu nasci na terinha de meu pai que hoje falecido morei trabalhei ate meus 19 anos na roça fui para capital trabalhei de carteira asinada por dois anos mas o menos isso retornei pra roça e agora depois de 17 anos e com 53 anos estou trabanhando a dois anos em um hospital da minha cidade que fica no interior da bahia como contratada nao estou mas na roça ..queria saber se esse periodo de trabalho fora da zona rural me impedi de aposentar pelo fundo rural 😊
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Olha só nasci da roça, sai da roça, com a idade de 26 anos vim pra cidade paguei 6 Anos INSS dei entrada no INSS mas indeferido . E preciso eu pagar dinovo ? Ecom quantos anos eu aposento? Me responda por favor.
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Doutor bom dia eu naci em uma fazenda e trabalhar na lavoura com meu pai ou seja não tenho documentação que comprove isto so registro de Nascimento e 95 fui morar na cidade urbana tenho 29 anos de contribuição normal e periculosidade estou com 48 anos a posibilidade de uma aposentadoria híbrida por tempo de contribuição ou só por idade?
Bom dia.
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Bom dia D ,tenho 69 anos tenho 9 anos de rural e 13 anos pagos do INSS , oque preciso para me aposentar.
Boa tarde Ana.
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Um pouco urbano depois rural volta trabalho urbano conta tudo p aposentadoria? Não importa a ordem de?
Não importa.
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E pago 11%
Respondi no outro comentário.
Tenho 58 anos
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr eu trabalhei por 20 anos na fazenda hoje moro na cidade é tenho 12 anos de INSS paga eu tenho ó direito de aposentadoria estou com 62 anos
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Boa noite amigo nasci 1967
Tenho pago INCRA desde de 98 tenho escritura da terra e também tenho carteira de trabalho de vendedor 20 anos de contribuição do INSS já posso pedir uma aposentadoria
Bom dia.
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