Excelente!!!
metodologia moderna, parabéns, e obrigado.
Correição Parcial: Não previsto expressamente no Código de Processo Penal.
(Art. 6º Lei 5.010/1966): Ao Conselho da Justiça Federal compete:
I- Conhecer de correição parcial requerida pela parte ou pela Procuradoria da República, no prazo de cinco dias, contra ato ou despacho do Juiz de que não caiba recurso, ou comissão que importe erro de ofício ou abuso de poder.
(Art. 32 Lei 8.625/1993): Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
I - Impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes.
Já deixei o meu like antes de ver tudo, porque sei que o conteúdo é excelente !
Meu Deus KKKKKKKK o Lucas do Carrochefe dando aula kkkkkkk a internet é pequena às vezes
É o Rafinha Bastos?
Nunca vi, mas que pode acontecer pode kkkk
tu viu que dava mais dinheiro fazer vídeo de carro né safado aushaushaush
0:26 Sério isso?
Bem desnecessário mesmo... a iniciativa da aula é boa, mas o camarada aí ignora a importância que o debate e a discussão de ideias possui pro Direito. Lamentável.
didática perfeita
metodologia perfeita