A INTIMAÇÃO DO ELON MUSK PELO X (TWITTER) É VÁLIDA?

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  • Опубліковано 30 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 21

  • @hebermachado1791
    @hebermachado1791 4 місяці тому +1

    Excelente abordagem....

  • @vinolli2589
    @vinolli2589 5 місяців тому +1

    Excelente!!

  • @orlandoguarizijunior1225
    @orlandoguarizijunior1225 5 місяців тому +1

    👏👏👏👏👏

  • @ElisMunhoz
    @ElisMunhoz 5 місяців тому +1

    Professor Rodrigo, sempre é bom ouvi-lo 🙏

  • @samuelmacedo
    @samuelmacedo 5 місяців тому +1

    Excelente 👏🏽👏🏽

  • @ccoelho2856
    @ccoelho2856 5 місяців тому +1

    Professor, fale sobre a prescrição no cumprimento de sentença. Obrigada!

    • @ProfRodigoDaCunha
      @ProfRodigoDaCunha  5 місяців тому +3

      Boa. Falarei

    • @ccoelho2856
      @ccoelho2856 5 місяців тому

      Enviei dm pelo explicando sobre uma sentença. Obrigada

  • @samuelmacedo
    @samuelmacedo 5 місяців тому +2

    Acredito que a Carta Rogatória seria um meio mais apropriado.

    • @ProfRodigoDaCunha
      @ProfRodigoDaCunha  5 місяців тому

      Tb acho

    • @augustofelipe77
      @augustofelipe77 5 місяців тому

      @@ProfRodigoDaCunha Exigência de carta rogatória X abuso de direito: que luta desigual…

    • @ProfRodigoDaCunha
      @ProfRodigoDaCunha  5 місяців тому +1

      ​@@augustofelipe77Regras são regras

  • @adrianacristianes
    @adrianacristianes 4 місяці тому +1

    O problema é que ele não é o "dono". O X é uma holding, PJ. Ele nem sequer é o CEO, é só um acionista da holding. Tecnicamente, não seria a pessoa responsável para receber a citação. Bem, acho que não. Tô certa ou errada, professor?

  • @augustofelipe77
    @augustofelipe77 5 місяців тому +1

    Entendo que o princípio da instrumentalidade das formas por si só permite, desde que o ato atinja sua finalidade. Não vejo nessas casos nulidade a priori, mas apenas no caso em que o destinatário da comunicação não tenha dela tomado conhecimento de forma efetiva.
    Se a jurisprudência entende válida, por exemplo, intimação por correio, com ar, recebido por porteiro do condomínio, criando uma presunção relativa de validade, por qual razão não se admitiria a intimação via rede social sob as mesmas balizas?