@@gabrielademellolipinski7367 agradecemos imensamente poder contar com a sua audiência e participar com sua dúvida!😀 Aproveitando pedimos que não deixe de se inscrever em nosso canal e divulga-lo!😉 👉Respondendo sua dúvida: Neste caso a empresa tem um crédito presumido de 2,5%. Como na operação interestadual há o destaque de 4%, a conta será 4% menos 2,5% = 1,5% de recolhimento efetivo. Continue conosco!!!😀🤜🤛
Bom dia, Otimo Video. Uma pergunta: uma industria de fora de MG que importa parte de suas materias primas, pode estabelecer uma filial em MG e usar o regime de corredor de importação e transferir para a industria que ira consumir as materias primas? Ou haveria risco do estado de origem da industria questionar a operação e exigir o ICMS nas regras daquele estado? Obrigado. Murilo
Boa tarde. Excelente vídeo e com a melhor explicação sobre corredor de importação. Você mencionou sobre a lista Camex e tenho a seguinte dúvida sobre esse tipo de regime especial: Estando a NCM listada no Anexo Único da Resolução GECEX 553/2024 mas enquadrada com similar nacional (por não atender a algum requisito tal como II superior a 2%) a alíquota efetiva em vendas internas seria de 14%?
Olá Josiane!😃 Agradecemos por sua audiência em nosso canal! 📺 Aproveitando não deixe de se inscrever e indica-lo para mais pessoas! Nos motiva continuar produzindo ainda mais informação!😊 👉Respondendo sua dúvida: No caso de importação de produtos constantes da Lista Camex pelo TTS/Corredor de importação, o recolhimento efetivo será de 3%, tanto dentro quanto para fora do estado, exceto se o destinatário for pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, que no caso de vendas internas o recolhimento efetivo será de 6% (para produto com alíquota interna de 18%). Continue conosco!😉
Paulo, nós quem agradecemos por sua audiência!!!🤗 Aproveite para se inscrever em nosso canal 📺 e indica-lo para mais pessoas! Isso no anima a produzir ainda mais conteúdos...😀 Continue conosco!😉🤜🤛
Excelente vídeo Albino! Uma curiosidade, optando pelo TTS Corredor e Ecommerce, é possível transferir as mercadorias importadas pelo TTS Corredor para a filial TTS Ecommerce?
Olá Guilherme!😃 Muito obrigado por sua audiência e participação conosco! Isso nos motiva a continuar produzindo ainda mais informação!🤗 Aproveitando não deixe de se inscrever em nosso canal e indica-lo para mais pessoas! 👉Respondendo sua dúvida: Sim, é possível, no entanto, para fazer uma única importação e transferir para a filial E-commerce é necessário que seja solicitado o E-commerce vinculado. Nesse caso a importadora que tem regime do corredor de importação também figurará como o CD Geral vinculado ao E-commerce. Continue conosco Guilherme! E se precisar só nos enviar uma mensagem via WhatsApp!😉
Parabéns pelo conteúdo meu caro. Uma dúvida. A empresa pode solicitar os dois regimes especiais (TTS E-commerce e Corredor de Importação)? Forte abraço.
Olá Glauco!😀 Agradecemos 🤗 por sua audiência em nosso canal📺! Aproveitando não deixe de divulgar para mais pessoas! Nos motiva continuar produzindo ainda mais informação! 😊 👉Respondendo sua dúvida! Sim! Pode solicitar os dois, mas não no mesmo estabelecimento, uma vez que os regimes exigem atividades diferentes. O corredor de importação exige atividade atacadista e o e-commerce varejista. Continue conosco!!!😉🤜🤛
Prezado Senhor Adson, muito obrigado por sua audiência!!!😀 Estamos a disposição! O Senhor poderá entrar em contato conosco pelo telefone 👉WhatsApp 32-99920-1578 ou se preferir poderá deixar o seu contato. Aproveite para indicar nosso canal 📺 para mais pessoas e não deixe de se inscrever!!!😉 Continue conosco!!!😀🤜🤛
Bom dia! Excelente vídeo parabéns! Fiquei com dúvida com relação a produtos sujeito a substituição tributária, onde não vou recolher no desembaraço apenas na minha saída. Mas para pagamento vou considerar o custo do desembaraço ou devo utilizar o preço de venda? Pode me auxiliar por gentileza.
Olá equipe Contabilidade DVL!😀 Obrigado por sua participação!🤗 Não deixe de se inscrever em nosso canal 📺 e indica-lo para mais pessoas...nos motiva a continuar produzindo ainda mais conteúdo!!!😊 👉Respondendo sua dúvida: Neste caso deverá apurar o ICMS ST de acordo com os valores das saídas. Continue conosco!!!😀😉🤜🤛
Grata pelo vídeo!
Wagna, nós que agradecemos por poder contar com sua audiência!!!😀
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1,5% em operação interestadual? A informação que tive era de 2,5%, fornecido pelo estado de MG...
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👉Respondendo sua dúvida:
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Bom dia, Otimo Video.
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Obrigado.
Murilo
Boa tarde.
Excelente vídeo e com a melhor explicação sobre corredor de importação.
Você mencionou sobre a lista Camex e tenho a seguinte dúvida sobre esse tipo de regime especial: Estando a NCM listada no Anexo Único da Resolução GECEX 553/2024 mas enquadrada com similar nacional (por não atender a algum requisito tal como II superior a 2%) a alíquota efetiva em vendas internas seria de 14%?
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Muito obrigado
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Excelente vídeo Albino!
Uma curiosidade, optando pelo TTS Corredor e Ecommerce, é possível transferir as mercadorias importadas pelo TTS Corredor para a filial TTS Ecommerce?
Olá Guilherme!😃
Muito obrigado por sua audiência e participação conosco! Isso nos motiva a continuar produzindo ainda mais informação!🤗 Aproveitando não deixe de se inscrever em nosso canal e indica-lo para mais pessoas!
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Sim, é possível, no entanto, para fazer uma única importação e transferir para a filial E-commerce é necessário que seja solicitado o E-commerce vinculado. Nesse caso a importadora que tem regime do corredor de importação também figurará como o CD Geral vinculado ao E-commerce.
Continue conosco Guilherme! E se precisar só nos enviar uma mensagem via WhatsApp!😉
Parabéns pelo conteúdo meu caro. Uma dúvida. A empresa pode solicitar os dois regimes especiais (TTS E-commerce e Corredor de Importação)?
Forte abraço.
Olá Glauco!😀
Agradecemos 🤗 por sua audiência em nosso canal📺! Aproveitando não deixe de divulgar para mais pessoas! Nos motiva continuar produzindo ainda mais informação! 😊
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Sim! Pode solicitar os dois, mas não no mesmo estabelecimento, uma vez que os regimes exigem atividades diferentes. O corredor de importação exige atividade atacadista e o e-commerce varejista.
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Muito interessante, gostaria de conversar com voces. Adson
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Bom dia! Excelente vídeo parabéns!
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