Peculato-desvio - art. 312 do Código Penal

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  • Опубліковано 5 жов 2024
  • Vamos tratar do peculato-desvio, art. 312, segunda parte, do CP

КОМЕНТАРІ • 25

  • @vagnerrochasantos8333
    @vagnerrochasantos8333 2 роки тому +6

    Ta me ajudando de mais,muito boa suas aulas parabéns

  • @PamelaLeite
    @PamelaLeite 3 місяці тому

    Muito boa aula, obrigada! Na playlist só vai até o art. 317, vai continuar até o 327? Por favor 😢

  • @gabrielmartins1354
    @gabrielmartins1354 3 роки тому +5

    Professor, por favor, poderia fazer uma playlist sobre os crimes previdenciários ?

  • @RodrigoAlves-hx9fo
    @RodrigoAlves-hx9fo 6 місяців тому

    No caso a tentativa se caracteriza crime?

  • @arturrocha9392
    @arturrocha9392 Рік тому +1

    obrigado pela resolução

  • @ewertonsoares246
    @ewertonsoares246 8 місяців тому

    Sou seu fã

  • @lorenaaraujo1347
    @lorenaaraujo1347 Рік тому +2

    Oi professor, sua aula me ajudou bastante! Uma dúvida, Se um funcionário público desviar um bem particular, mas se esse bem estiver na guarda de um orgão público no qual ele é funcionário, será um crime contra o orgao e ao dono daquele bem? ( considerando que ele tinha posse em razão do cargo) Outra hipótese, se esse orgão público estava "cuidando" de um bem particular, o mesmo não devia se responsabilizar de alguma forma pelo dano que seu funcionário cometeu?

    • @canaldopenal
      @canaldopenal  Рік тому +1

      Sim, será crime contra a administração pública. O particular prejudicado poderia acionar a estado para ser ressarcido.
      Abração

  • @marcosbatista6847
    @marcosbatista6847 Рік тому

    Aula❤

  • @augustosouza6236
    @augustosouza6236 2 роки тому

    Muito bom

  • @rafaelabarbosa1744
    @rafaelabarbosa1744 2 роки тому +1

    O senhor vai fazer de processo penal também?

    • @canaldopenal
      @canaldopenal  2 роки тому

      Prezada,
      Temos vários vídeos de processo penal, tem até Playlist com esse título.
      Abração

  • @joaquimfelipe3307
    @joaquimfelipe3307 3 роки тому +2

    Dr. o servidor público utilizar veículo cedido pela instituição para se deslocar de Casa/
    Trabalho ou Trabalho/Casa é peculato de desvio? É função do veículo em questão ser usado pra deixar o funcionário em Casa e/ou trabalho?

    • @canaldopenal
      @canaldopenal  3 роки тому +1

      Prezado Joaquim,
      O STJ e o STF entendem que o uso instantâneo do bem, com nítida intenção de devolução, não acarreta o crime (STJ HC 108433 e STF INQ 3108).
      Esse desvio do bem por parte do funcionário deve ser punido administrativamente pela Administração Pública.
      Obrigado por participar!
      Abraço,
      Rodrigo

    • @vivianlopes9293
      @vivianlopes9293 10 місяців тому

      Seria peculato de uso?

    • @vivianlopes9293
      @vivianlopes9293 10 місяців тому

      @@canaldopenalseria peculato de uso?

  • @matheussantiago2771
    @matheussantiago2771 3 роки тому +3

    O Peculato-Desvio seria formal ou material? Fiquei em dúvida pois admite tentativa

    • @canaldopenal
      @canaldopenal  3 роки тому +4

      Prezado Matheus,
      É crime material, pois é necessário para a consumação, que o funcionário efetivamente desvie o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, conforme o STJ (Jurisprudência em teses n. 11).
      Grande abraço,
      Rodrigo

    • @dulcerebheka7908
      @dulcerebheka7908 2 роки тому +1

      @@canaldopenal Atualmente, é crime formal, pois o peculato desvio se consuma no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto. A obtenção do proveito próprio ou alheio não é requisito para a consumação do crime, sendo suficiente a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.

    • @canaldopenal
      @canaldopenal  2 роки тому

      @@dulcerebheka7908 eu também entendia da mesma forma que você, mas o STJ (Jurisprudência em teses de n. 11) entende da forma que eu respondi para o Matheus.
      Abração

    • @dulcerebheka7908
      @dulcerebheka7908 2 роки тому

      @@canaldopenal Mas o novo entendimento, de acordo com o Informativo 664 do STJ, é que o peculato desvio é um crime formal.