Espero ajudar, mas te adianto que o conteúdo é superficial, para concurso não vai ajudar muito, é preciso ir atrás das "peculiaridades" que eu menciono no vídeo! Abraços!
Qualquer coisa que ajude a esclarecer um assunto do direito é um oásis no deserto. Porque é cada termo estranho que as vezes fica difícil visualizar. Valeu mesmo assim. 😊
Tassio, ficou bem legal esse quadro virtual na tela o senhor falou de todas as modalidades de prisão mas o senhor esqueceu da prisão de ventre! absurdo esquecer essa! huehuehuehue
Na prática, mesmo, é aquela situação em que você detém uma pessoa até a chegada da autoridade policial, como por exemplo, num acidente de trânsito e o cara quer fugir porque tá bêbado. Mas nada impede que a pessoa conduza a outra até uma delegacia, por exemplo. Mas essa situação em especial pode colocar em risco o cidadão comum, então o ideal é esperar pelas autoridades mesmo.
Olha, a preventiva pode ser decretada na investigação policial ou durante a instrução judicial. O que tem prazo é a investigação, que normalmente é de 81 dias e, vencido este prazo, pode ser cancelada a prisão. Mas não é isso que acontece na prática; muitas vezes a investigação não se conclui no prazo ou então se entra na fase processual e o juiz entende que os requisitos que autorizaram a prisão preventiva ainda existem. É um tema bastante complexo e cheio de divergências.
Daria sim.Sobre indulto, graça e anistia eu já fiz um vídeo. Essas de dias das mães, natal, e algumas outras são "saídas temporárias" para presos em regime semi-aberto, via de regra. Mas farei um vídeo sim, sobre esse assunto!
@@TassioDenker Outra idéia que tive agora, enquanto conversava com alguém, é que tá vez você pudesse falar sobre contingenciamento e corte e falar se realmente o Bolsonaro não fazer esse suposto seria contingenciamento contra a lei de responsabilidade fiscal, como ele disse.
Interessante! Tássio, se alguém for preso preventivamente ou temporariamente e, no final das contas, a pessoa for inocente, ela pode pedir indenização pro Estado? Eu também tenho uma dúvida que não tem a ver com o vídeo: uma emenda constitucional pode ser ratificada por referendo? Abraços!
Olha, a princípio não; somente se fosse apurado que houve má fé, ou um erro muito grosseiro. E sobre o referendo, acredito que sim, se eles assim decidirem. Não tivemos ainda um referendo em PEC, mas tivemos um plebiscito em 1993, previsto na CF, para escolher a forma de governo. Então, se eles forem criativos, talvez possa acontecer.
Olá! Tecnicamente, só existem as que falo no video. A prisão por condenação acontece após o trânsito em julgado, que pode acontecer na 1,2 ou 3 instância.
Olá Jaime! Não cara, a condução é uma mera "detenção" apenas para que a pessoa seja ouvida. Ela não pode ficar reclusa nem ser obrigada a falar nada, mas precisa, ou seja, é obrigada a comparecer. A condução coercitiva, pela lei, só pode ser aplicada em ocasiões em que a pessoa foi intimada ou notificada para comparecer e, sem apresentar nenhuma justificativa plausível, falta ao compromisso. Aí o Juiz pode despachar para que ela seja conduzida até o local indicado, para depois ser liberada. Neste ponto, a gente percebe mais um "erro" do Moro ao autorizar a condução do Lula, que não tinha, até aquele momento, sido notificado para nenhum ato. Abraços!
Você è Show!!!! Arrebentou! Parabéns!
Show
Valeu Márcia! ❤
Muito joia! Dá aula e não enrola.
Valeu Lindiane... tem vídeos que a gente dá uma enroladinha, dá aquela choradinha por like, inscrição, comentário...rs
Perfeita explicação. Gosto de explicações objetivas como a sua, obrigada.
Obrigado Hanna! E eu gosto de comentários como o seu!
Que aula top! Sou leigo e estou em processo de assimilação do conteúdo! Muito obrigado!
Valeu Betão!!
Muito bom .
Que bom que gostou!
Estou estudando isso agora mesmo. Veio muito a calhar.
Espero ajudar, mas te adianto que o conteúdo é superficial, para concurso não vai ajudar muito, é preciso ir atrás das "peculiaridades" que eu menciono no vídeo! Abraços!
Qualquer coisa que ajude a esclarecer um assunto do direito é um oásis no deserto. Porque é cada termo estranho que as vezes fica difícil visualizar. Valeu mesmo assim. 😊
parabéns pelo vídeo, gostei da apresentação
Valeu Diego!
Aula top, fácil compreensão! Obrigado, Tassio.
🥰
Aula top
=)
Cara, que aula top !!!!! Muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos 🙏🙏🙏🙏
Tmj!!
nossa.... vc é ótimo professor !
Obrigado 😃
Excelente explicação!!
Valeu Priscila!
Boaaa , amei !!!
Que bom que gostou!
Bom video!!
🥰
Ótimo vídeo. Obrigada
Eu que agradeço a visita e o comentário!
Adorei 😍 super explicativo, me ajudou muito 👏👏👏👏
Valeu Laila! E seu comentário e sua inscrição também me ajudam muito! Seja bem vinda!!
Parabénsss pelo vídeo, espero que vocês cresçam muito mais.
Valeu Marina!
Tassio, ficou bem legal esse quadro virtual na tela
o senhor falou de todas as modalidades de prisão mas o senhor esqueceu da prisão de ventre!
absurdo esquecer essa!
huehuehuehue
🤣🤣🤣
Vc mencionou que o cidadão pode dar voz de prisão quando presencia o flagrante de delito, na prática, como funciona isso?
Na prática, mesmo, é aquela situação em que você detém uma pessoa até a chegada da autoridade policial, como por exemplo, num acidente de trânsito e o cara quer fugir porque tá bêbado. Mas nada impede que a pessoa conduza a outra até uma delegacia, por exemplo. Mas essa situação em especial pode colocar em risco o cidadão comum, então o ideal é esperar pelas autoridades mesmo.
Mas até a preventiva tem um prazo máximo, ou é da cabeça do juiz?
Olha, a preventiva pode ser decretada na investigação policial ou durante a instrução judicial. O que tem prazo é a investigação, que normalmente é de 81 dias e, vencido este prazo, pode ser cancelada a prisão. Mas não é isso que acontece na prática; muitas vezes a investigação não se conclui no prazo ou então se entra na fase processual e o juiz entende que os requisitos que autorizaram a prisão preventiva ainda existem. É um tema bastante complexo e cheio de divergências.
Um tema legal são os indultos, que permitem que presidiários sejam soltos no dia das mães, por exemplo.
Daria sim.Sobre indulto, graça e anistia eu já fiz um vídeo. Essas de dias das mães, natal, e algumas outras são "saídas temporárias" para presos em regime semi-aberto, via de regra. Mas farei um vídeo sim, sobre esse assunto!
@@TassioDenker Outra idéia que tive agora, enquanto conversava com alguém, é que tá vez você pudesse falar sobre contingenciamento e corte e falar se realmente o Bolsonaro não fazer esse suposto seria contingenciamento contra a lei de responsabilidade fiscal, como ele disse.
@@rodrigoappendino Cara, vou precisar estudar pra entender esse ponto, rs... é bem complexo, creio eu. Mas, desafio é o que nos move!
Interessante!
Tássio, se alguém for preso preventivamente ou temporariamente e, no final das contas, a pessoa for inocente, ela pode pedir indenização pro Estado?
Eu também tenho uma dúvida que não tem a ver com o vídeo: uma emenda constitucional pode ser ratificada por referendo?
Abraços!
Olha, a princípio não; somente se fosse apurado que houve má fé, ou um erro muito grosseiro. E sobre o referendo, acredito que sim, se eles assim decidirem. Não tivemos ainda um referendo em PEC, mas tivemos um plebiscito em 1993, previsto na CF, para escolher a forma de governo. Então, se eles forem criativos, talvez possa acontecer.
@@TassioDenker obrigado!
Mas existe prisão em 3ª instância?
Olá! Tecnicamente, só existem as que falo no video. A prisão por condenação acontece após o trânsito em julgado, que pode acontecer na 1,2 ou 3 instância.
Like 528
a conduçao coercitiva nao e um tipo de prisao?
Olá Jaime! Não cara, a condução é uma mera "detenção" apenas para que a pessoa seja ouvida. Ela não pode ficar reclusa nem ser obrigada a falar nada, mas precisa, ou seja, é obrigada a comparecer. A condução coercitiva, pela lei, só pode ser aplicada em ocasiões em que a pessoa foi intimada ou notificada para comparecer e, sem apresentar nenhuma justificativa plausível, falta ao compromisso. Aí o Juiz pode despachar para que ela seja conduzida até o local indicado, para depois ser liberada. Neste ponto, a gente percebe mais um "erro" do Moro ao autorizar a condução do Lula, que não tinha, até aquele momento, sido notificado para nenhum ato. Abraços!
@@TassioDenker opa, valeu obrigado. acho que vi algo a respeito no video do dead consense
alem dessas prisoes, temos a nova: Prisao Daniel Silveira
Prisão atípica mesmo; tenho 2 vídeos no canal falando sobre ela, com pontos de vista divergentes.