Obrigada professor Valter,, obrigado mais uma vez,, vitória Aragão Camaçari Ba DEUS ❤️🙏👋 Abençoe SEMPRE seu trabalho,, obrigado mais uma vez DEUS abençoe,,😘🙏👋🙋
Tenho 53 anos recém aposentada, porém não consegui receber o benefício.(RG está errada , já pei a correção no INSS) e até agora não corrigiram.dizem que não tenho idade a aposentadoria.
Dotor Valter eu tenho 65 e 4 meses de idade e 8 anos antes da reforma e 20 anos após a reforma posso descarta alguma contribuições tenho bons salário antes da reforma tenho mas de 15 anos de carencia
Dr eu tenho 64 anos mais 3 meses e tenho no brasil no cis 16 anos mas tambem tenho em portugal mais 13 anos isto fora o tempo que trab de 1970 aye 75 este periodo nap const no cnis pois.perdi esta careira de trab e mais de 1988 ate 2019 trab como motorsta de caminha como fica minha aposentadoria obrigado
Boa noite Eu tenho 68 anos e 26 anos de contribuição, posso descartar as demais e considerar apenas as 180 melhores contribuições para obter uma aposentadoria melhor?
Tem muita mentira em muitos canais tinha que ser proibido. Por lei. JENTE ganhando dinheiro com canais alguém tem que ver isto Antonio De Campina Grande do Sul PR
Dr. Walter eu contribui por 15 anos e 2 meses pelo MEI, Tenho 64 anos, eu já posso pedir a aposentadoria por idade? Ou tenho que complementar mais alguma coisa?
Sr Valter sempre trabalhei mais nunca tive carteira assinada quando vou conseguir me a pegar um benefício o Loas por exemplo tenho muito problema de saude agora não estou conseguindo nem fazer os serviços de casa me oriente por favor como conseguir alguma ajuda desde já agradeço obrigado 🙏
Olá Nilza Reis! Veja, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 203, GARANTE UM BENEFÍCIO MNSAL NO VALOR DE UM SALÁRIO MINIMO. O dispositivo está assim redigido: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO MENSAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Peça ajuda do Serviço Social”. Igualmente, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, em seu artigo 20, prevê que “O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA É A GARANTIA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO COM 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.” Dito isto, veja, compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade (vide, art. 88, Lei 8.213 e art. 161 do Decreto 3.048/99). Para saber mais sobre o BPC/LOAS. Revisão da Vida Toda PBC - Material p/ Advogados - Atualizado 2020. Acesse: go.hotmart.com/V19158822Y
Olá Gilberto Larocca! Veja, conforme expliquei no vídeo, a APOSENTADORIA POR IDADE , criada pela Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n.º 3.807/1960 - e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, de 15 anos = 180 meses - completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Para mais informações acesse: bit.ly/2xwGjXX
Boa tarde sou de Uberlândia meu esposo faz 65 anos e autônomo ele começou a pagar em 1977 ele faz aniversário dia 15 / 08 ele já pode mexer com a aposentadoria
Olá Vera Lucia ! Para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.
Olá Jane Fleck ! As duas categorias são benefícios previdenciários e uma pessoa pode sim ser aposentado e receber pensão, contudo, deve seguir as regras e diferenças de cada uma das situações. Apesar do benefício de pensão por morte ter sido preservado, pela nova regra ele não será mais integral. O pensionista vai receber 60% do valor e se for aposentado terá uma redução. Além disso, o beneficiário vai receber 50% do valor da pensão, sendo que a cada dependente esse valor acresce 10%, ou seja, para chegar em 100%, é preciso que o falecido tenha 5 dependentes ou mais. Para acumular, é necessário escolher o benefício de maior valor e é possível receber 80% do outro benefício, só que o segundo não pode ultrapassar um salário mínimo. Se for maior que mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até dois salários mínimos. Se for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos. O mesmo vale quando o valor for acima de três salários mínimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.
Uma boa tarde eu sou contribuinte do INSS pago 11 por cento que seria 114.95 por mês com o aumento do salário mínimo quanto eu teria que pagar por favor pode me responder obrigado
Boa tarde Prof. muito explicativo seus videos eu gostaria de saber eu trabalhei desde anos 70 e não seguido um tempo em cada empresa e agora em maio eu completo 65 anos e juntando tudo que trabalhei contribuindo da mais de 15 anos consigo me aposentar? Deus nos abençoe.
Olá Alfredo Carlos Souza Borba! A aposentadoria por idade, criada pela Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n.º 3.807/1960 - e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, de 15 anos = 180 meses - completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Contudo, para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar. Para mais informações acesse: bit.ly/2xwGjXX
Estou aposentado por incapacidade mais não mudou 31 para 32 desde março de 2020, já estou com 60 anos eles podem me chamar novamente, já vi vários vídeos que falaram que não pode me chamar!
Olá Analice Monteiro! Veja, temos uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garantiu a aposentadoria por idade a um trabalhador que não havia cumprido o tempo mínimo de pagamento da carência exigida pelo INSS para voltar a ter o direito ao benefício. Um segurado que completou os 65 anos de idade em 1994 precisava de seis anos de contribuição para se aposentar. Supondo que ele tenha contribuído por apenas cinco anos, deverá cumprir uma carência para conseguir se aposentar. O INSS pode exigir cinco anos de pagamento. Pelo entendimento da Justiça, porém, ele só precisaria ter mais dois anos de contribuição --ou seja, um terço de seis anos-- para ter o benefício. Entenda Em julho de 1991, as regras da aposentadoria por idade mudaram e passou-se a exigir 15 anos de contribuição para a obtenção do benefício, e não cinco. Quem começou a contribuir antes da mudança segue uma tabela escalonada, segundo o ano em que completa a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulher e 65 anos para homem). Para quem alcançasse essa idade em 1994, passou-se a exigir seis anos de contribuição. Em 1997, oito anos. Só exige-se 15 anos para quem completar a idade em 2014. Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, ele só volta a ter direito ao benefício e computar as contribuições já feitas se pagar a Previdência por um período igual a, pelo menos, um terço da carência mínima exigida por aquele beneficio. Ou seja, quem já contribuiu por 13 anos, por exemplo, e perdeu a qualidade de segurado deverá pagar o INSS por mais cinco anos (um terço de 15), e não dois, para conseguir se aposentar por idade. Essa regra de um terço também vale para quem começou a contribuir antes de 1991. Mas o INSS pode entender que, se esses segurados perderem a qualidade de segurado, precisam contribuir pela carência exigida atualmente --ou seja, sobre os 15 anos. A Justiça, porém, entende que a carência deve levar em conta o tempo que o trabalhador precisava contribuir para se aposentar se não tivesse perdido a qualidade de segurado. "A carência deve ser de um terço do período do ano devido para se aposentar, e não a atual", diz o advogado Daisson Portanova. Se, mesmo com o cumprimento da carência, o trabalhador ainda não tiver completado o tempo mínimo de pagamento ao INSS para se aposentar, deverá trabalhar por mais um tempo, até que a exigência seja cumprida.
Boa tarde! Essa parte que fala de aumentar 6 meses para as mulheres, da impressão de que a pessoa não vai alcançar nunca o estágio para a aposentadoria.
@@VS_VALTERDOSSANTOS Boa tarde! Agradeço a atenção. Mas esses assuntos parecem confusos pra mim. Por exemplo eu faço 56 anos agora em março. Quando fizer 60 vou ter que esperar ainda esse acréscimo de 6 meses? Aguardar completar 62 anos?
Olá Claudia lima! De aposentadoria não. Contudo, quem está contribuindo com a previdência e ainda não atingiu o tempo mínimo de 15 anos para a concessão da aposentadoria, faz jus, aos demais benefícios, tais como auxílio-doença, pode deixar pensão por morte etc.
Olá Fatima Torres! A aposentadoria por idade, criada pela Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n.º 3.807/1960 - e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, de 15 anos = 180 meses - completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Contudo, para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar. Para mais informações acesse: bit.ly/2xwGjXX
Parabéns Dr. Até que enfim alguém se lembrou dos trabalhadores rurais. Muito obrigada
Professor Walter dos Santos, obrigada p aulas. Você é um grande mestre!👏👏👏👏
0p
A
O)l
Obrigada professor Valter,, obrigado mais uma vez,, vitória Aragão Camaçari Ba DEUS ❤️🙏👋 Abençoe SEMPRE seu trabalho,, obrigado mais uma vez DEUS abençoe,,😘🙏👋🙋
Um abraço para todos vocês. Alô Bahia!
Parabéns pela excelente explanação.
O MELHOR DO MUNDO E WALTER DOS SANTOS
*ADORO ESSE CANAL*
Meu marido morreu em dois mil e dessnve tinha carteira assinada tenho direito ao pós dele
Dr Valter boa tarde
Por fv volte a acompanhar e comentar sobre a atual situação da revisão da vida toda.
Tenho 53 anos recém aposentada, porém não consegui receber o benefício.(RG está errada , já pei a correção no INSS) e até agora não corrigiram.dizem que não tenho idade a aposentadoria.
Boa noite dr.Valter , e quando o INSS deixa de lavrar períodos insalubres ? É possível recuperar estes , e garantir o direito adquirido?
Dotor Valter eu tenho 65 e 4 meses de idade e 8 anos antes da reforma e 20 anos após a reforma posso descarta alguma contribuições tenho bons salário antes da reforma tenho mas de 15 anos de carencia
Dr eu tenho 64 anos mais 3 meses e tenho no brasil no cis 16 anos mas tambem tenho em portugal mais 13 anos isto fora o tempo que trab de 1970 aye 75 este periodo nap const no cnis pois.perdi esta careira de trab e mais de 1988 ate 2019 trab como motorsta de caminha como fica minha aposentadoria obrigado
Pasep não recebi
Boa tarde,fiquei boquiaberta quando cê falou que tinha seis faculdade pra fazer uma fiz um exercício enorme, Parabéns
Olá Kauane Oliveira! É... _dá_ um trabalho danado. Eu compreendo!
@@VS_VALTERDOSSANTOS PARABÉNS
Contribui 21anos antes de 1994 sendo quê 17 foram com o teto máximo e hoje ganho um salário minimo
Boa noite
Eu tenho 68 anos e 26 anos de contribuição, posso descartar as demais e considerar apenas as 180 melhores contribuições para obter uma aposentadoria melhor?
Tem muita mentira em muitos canais tinha que ser proibido. Por lei. JENTE ganhando dinheiro com canais alguém tem que ver isto Antonio De Campina Grande do Sul PR
Olá Antonio Wolinski! É isso meu amigo!
E no meu cazo que ja dei entrada em 2018sou lavradoura e nunca tive cartera asinada
Olá Flora Raasch! Conforme expliquei no vídeo, NÃO precisa ter registro na carteira, basta comprovar ATIVIDADE RURAL OK.
A contribuição feita pelo MEI, dá direito a aposentadoria por idade? Ou precisa complementar mais alguma coisa?
Tenho 17anos de contribuição e 59 anos de idade quando eu posso me aposentar
Boa tarde dr Valter tenho 33anos e seis meses de contribuição comecei em 1984 posso pedi aposentadoria proporcional
Dr. Walter eu contribui por 15 anos e 2 meses pelo MEI, Tenho 64 anos, eu já posso pedir a aposentadoria por idade? Ou tenho que complementar mais alguma coisa?
Sr Valter sempre trabalhei mais nunca tive carteira assinada quando vou conseguir me a pegar um benefício o Loas por exemplo tenho muito problema de saude agora não estou conseguindo nem fazer os serviços de casa me oriente por favor como conseguir alguma ajuda desde já agradeço obrigado 🙏
Olá Nilza Reis! Veja, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 203, GARANTE UM BENEFÍCIO MNSAL NO VALOR DE UM SALÁRIO MINIMO. O dispositivo está assim redigido: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V - a GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO MENSAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Peça ajuda do Serviço Social”.
Igualmente, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, em seu artigo 20, prevê que “O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA É A GARANTIA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO COM 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
Dito isto, veja, compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade (vide, art. 88, Lei 8.213 e art. 161 do Decreto 3.048/99). Para saber mais sobre o BPC/LOAS. Revisão da Vida Toda PBC - Material p/ Advogados - Atualizado 2020. Acesse: go.hotmart.com/V19158822Y
@@VS_VALTERDOSSANTOS obrigado pela atenção e orientação vou me enformar se consigo Deus abençoe
Fatima do Carmo tem 10 anos e 10 meses dr contribuição e 62 anos de idade , consegue o beneficio?
Olá Gilberto Larocca! Veja, conforme expliquei no vídeo, a APOSENTADORIA POR IDADE , criada pela Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n.º 3.807/1960 - e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, de 15 anos = 180 meses - completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Para mais informações acesse: bit.ly/2xwGjXX
Boa tarde sou de Uberlândia meu esposo faz 65 anos e autônomo ele começou a pagar em 1977 ele faz aniversário dia 15 / 08 ele já pode mexer com a aposentadoria
Olá Vera Lucia
! Para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.
Eu sendo pensionista e ja tinha carteira assinada tenho direito também
Olá Jane Fleck
! As duas categorias são benefícios previdenciários e uma pessoa pode sim ser aposentado e receber pensão, contudo, deve seguir as regras e diferenças de cada uma das situações. Apesar do benefício de pensão por morte ter sido preservado, pela nova regra ele não será mais integral. O pensionista vai receber 60% do valor e se for aposentado terá uma redução. Além disso, o beneficiário vai receber 50% do valor da pensão, sendo que a cada dependente esse valor acresce 10%, ou seja, para chegar em 100%, é preciso que o falecido tenha 5 dependentes ou mais.
Para acumular, é necessário escolher o benefício de maior valor e é possível receber 80% do outro benefício, só que o segundo não pode ultrapassar um salário mínimo. Se for maior que mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até dois salários mínimos. Se for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos. O mesmo vale quando o valor for acima de três salários mínimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.
Uma boa tarde eu sou contribuinte do INSS pago 11 por cento que seria 114.95 por mês com o aumento do salário mínimo quanto eu teria que pagar por favor pode me responder obrigado
Olá Jose Carlos! R$ 121,00 ok. Veja o vídeo sobre o tema aqui: ua-cam.com/video/BNCUqtOioCM/v-deo.html
@@VS_VALTERDOSSANTOS obrigado e uma boa noite
Boa tarde Prof. muito explicativo seus videos eu gostaria de saber eu trabalhei desde anos 70 e não seguido um tempo em cada empresa e agora em maio eu completo 65 anos e juntando tudo que trabalhei contribuindo da mais de 15 anos consigo me aposentar? Deus nos abençoe.
Olá Alfredo Carlos Souza Borba! A aposentadoria por idade, criada pela Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n.º 3.807/1960 - e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, de 15 anos = 180 meses - completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Contudo, para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar. Para mais informações acesse: bit.ly/2xwGjXX
Estou aposentado por incapacidade mais não mudou 31 para 32 desde março de 2020, já estou com 60 anos eles podem me chamar novamente, já vi vários vídeos que falaram que não pode me chamar!
Se for aposentado por incapacidade permanente, está isento.
Boa tarde.
Comecei trabalhar em 1987.
Parei de contribuir algum tempo e retornei.
Como fica, quem contribuiu antes de 1991?
Olá Analice Monteiro! Veja, temos uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garantiu a aposentadoria por idade a um trabalhador que não havia cumprido o tempo mínimo de pagamento da carência exigida pelo INSS para voltar a ter o direito ao benefício.
Um segurado que completou os 65 anos de idade em 1994 precisava de seis anos de contribuição para se aposentar. Supondo que ele tenha contribuído por apenas cinco anos, deverá cumprir uma carência para conseguir se aposentar. O INSS pode exigir cinco anos de pagamento. Pelo entendimento da Justiça, porém, ele só precisaria ter mais dois anos de contribuição --ou seja, um terço de seis anos-- para ter o benefício.
Entenda
Em julho de 1991, as regras da aposentadoria por idade mudaram e passou-se a exigir 15 anos de contribuição para a obtenção do benefício, e não cinco. Quem começou a contribuir antes da mudança segue uma tabela escalonada, segundo o ano em que completa a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulher e 65 anos para homem).
Para quem alcançasse essa idade em 1994, passou-se a exigir seis anos de contribuição. Em 1997, oito anos. Só exige-se 15 anos para quem completar a idade em 2014.
Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, ele só volta a ter direito ao benefício e computar as contribuições já feitas se pagar a Previdência por um período igual a, pelo menos, um terço da carência mínima exigida por aquele beneficio.
Ou seja, quem já contribuiu por 13 anos, por exemplo, e perdeu a qualidade de segurado deverá pagar o INSS por mais cinco anos (um terço de 15), e não dois, para conseguir se aposentar por idade.
Essa regra de um terço também vale para quem começou a contribuir antes de 1991. Mas o INSS pode entender que, se esses segurados perderem a qualidade de segurado, precisam contribuir pela carência exigida atualmente --ou seja, sobre os 15 anos.
A Justiça, porém, entende que a carência deve levar em conta o tempo que o trabalhador precisava contribuir para se aposentar se não tivesse perdido a qualidade de segurado. "A carência deve ser de um terço do período do ano devido para se aposentar, e não a atual", diz o advogado Daisson Portanova.
Se, mesmo com o cumprimento da carência, o trabalhador ainda não tiver completado o tempo mínimo de pagamento ao INSS para se aposentar, deverá trabalhar por mais um tempo, até que a exigência seja cumprida.
Professor novembro de 2021eu faço 61anos + 17anos de carência posso dá entrada dia 11 de novembro
Eu não tenho 15 anos pago , como faço pra dar entrada na minha aposentadoria , porque tenho 64 anos
Tenho 62 anos 15 anos de contribuição 8 anos de carência Posso me aposentar por idade
Eu entre eu 2018 tem três anos q eu fui e deu entrada rural e pague 35 de icra
Olá Eva Madalena Rodrigues! recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.
@@VS_VALTERDOSSANTOS Tá na mão do juiz mas Aida não deu asentenca
Boa tarde! Essa parte que fala de aumentar 6 meses para as mulheres, da impressão de que a pessoa não vai alcançar nunca o estágio para a aposentadoria.
Olá Lucia Lucia! Conforme explicado no vídeo, a idade da mulher foi elevada de forma gradativa - 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos, em 2023.
@@VS_VALTERDOSSANTOS Boa tarde! Agradeço a atenção. Mas esses assuntos parecem confusos pra mim. Por exemplo eu faço 56 anos agora em março. Quando fizer 60 vou ter que esperar ainda esse acréscimo de 6 meses? Aguardar completar 62 anos?
Olá boa tarde.
Minha mãe tem 63,mas tem menos de 10 anos de contribuição. Gostaria de saber se ela tem algum direito.
Olá Claudia lima! De aposentadoria não. Contudo, quem está contribuindo com a previdência e ainda não atingiu o tempo mínimo de 15 anos para a concessão da aposentadoria, faz jus, aos demais benefícios, tais como auxílio-doença, pode deixar pensão por morte etc.
@@VS_VALTERDOSSANTOS não entendi
@@claudialima7120 NÃO TEM DIREITO A APOSENTADORIA OK.
Mas doutor antes de 2019 eu não tinha 15 anos só tinha 9 i não vale nada né isso mesmo tenho 65 anos era filiado mas não tinha os 5 anos ainda
Boa tarde, tenho 21 de INSS pago, 60 anos completo, posso dar entrada na aposentadoria?
Olá Fatima Torres! A aposentadoria por idade, criada pela Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n.º 3.807/1960 - e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, de 15 anos = 180 meses - completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Contudo, para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar. Para mais informações acesse: bit.ly/2xwGjXX
Professor e que você enrola de mais kkkkkk
Larga meu celular