APOSENTADORIA POR IDADE ATÉ A EC Nº 103/2019

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  • Опубліковано 3 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 69

  • @Cidaeanatureza
    @Cidaeanatureza 3 роки тому +1

    Parabéns Dr. Até que enfim alguém se lembrou dos trabalhadores rurais. Muito obrigada

  • @PodologaElissandraChagas
    @PodologaElissandraChagas 3 роки тому +2

    Professor Walter dos Santos, obrigada p aulas. Você é um grande mestre!👏👏👏👏

  • @vitoriaaragao3978
    @vitoriaaragao3978 3 роки тому

    Obrigada professor Valter,, obrigado mais uma vez,, vitória Aragão Camaçari Ba DEUS ❤️🙏👋 Abençoe SEMPRE seu trabalho,, obrigado mais uma vez DEUS abençoe,,😘🙏👋🙋

  • @amarafranciscadasilva522
    @amarafranciscadasilva522 Місяць тому

    Parabéns pela excelente explanação.

  • @MariaOliveira-gh2pp
    @MariaOliveira-gh2pp 3 роки тому +1

    O MELHOR DO MUNDO E WALTER DOS SANTOS

  • @sinenoyoutube
    @sinenoyoutube 3 роки тому +2

    *ADORO ESSE CANAL*

    • @AnaSilva-cw7rj
      @AnaSilva-cw7rj 3 роки тому

      Meu marido morreu em dois mil e dessnve tinha carteira assinada tenho direito ao pós dele

  • @antoniomodestodasilva7511
    @antoniomodestodasilva7511 3 роки тому

    Dr Valter boa tarde
    Por fv volte a acompanhar e comentar sobre a atual situação da revisão da vida toda.

  • @aparecidaferreiradasilva2962
    @aparecidaferreiradasilva2962 2 роки тому

    Tenho 53 anos recém aposentada, porém não consegui receber o benefício.(RG está errada , já pei a correção no INSS) e até agora não corrigiram.dizem que não tenho idade a aposentadoria.

  • @ronaldofernandes1373
    @ronaldofernandes1373 Рік тому

    Boa noite dr.Valter , e quando o INSS deixa de lavrar períodos insalubres ? É possível recuperar estes , e garantir o direito adquirido?

  • @EduardoJose-tt3gu
    @EduardoJose-tt3gu Рік тому

    Dotor Valter eu tenho 65 e 4 meses de idade e 8 anos antes da reforma e 20 anos após a reforma posso descarta alguma contribuições tenho bons salário antes da reforma tenho mas de 15 anos de carencia

  • @natanaelmgagalhaes8003
    @natanaelmgagalhaes8003 3 роки тому

    Dr eu tenho 64 anos mais 3 meses e tenho no brasil no cis 16 anos mas tambem tenho em portugal mais 13 anos isto fora o tempo que trab de 1970 aye 75 este periodo nap const no cnis pois.perdi esta careira de trab e mais de 1988 ate 2019 trab como motorsta de caminha como fica minha aposentadoria obrigado

  • @gracavieirasalesvieira1955
    @gracavieirasalesvieira1955 3 роки тому +1

    Pasep não recebi

  • @kauaneoliveira7304
    @kauaneoliveira7304 3 роки тому +1

    Boa tarde,fiquei boquiaberta quando cê falou que tinha seis faculdade pra fazer uma fiz um exercício enorme, Parabéns

  • @antoniomodestodasilva7511
    @antoniomodestodasilva7511 3 роки тому

    Contribui 21anos antes de 1994 sendo quê 17 foram com o teto máximo e hoje ganho um salário minimo

  • @laubertinonunes8239
    @laubertinonunes8239 3 роки тому

    Boa noite
    Eu tenho 68 anos e 26 anos de contribuição, posso descartar as demais e considerar apenas as 180 melhores contribuições para obter uma aposentadoria melhor?

  • @antoniowolinski8329
    @antoniowolinski8329 3 роки тому

    Tem muita mentira em muitos canais tinha que ser proibido. Por lei. JENTE ganhando dinheiro com canais alguém tem que ver isto Antonio De Campina Grande do Sul PR

  • @floraraasch4518
    @floraraasch4518 3 роки тому

    E no meu cazo que ja dei entrada em 2018sou lavradoura e nunca tive cartera asinada

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому

      Olá Flora Raasch! Conforme expliquei no vídeo, NÃO precisa ter registro na carteira, basta comprovar ATIVIDADE RURAL OK.

  • @nairmariasouza2752
    @nairmariasouza2752 3 роки тому

    A contribuição feita pelo MEI, dá direito a aposentadoria por idade? Ou precisa complementar mais alguma coisa?

  • @AnaMaria-wh7gz
    @AnaMaria-wh7gz 3 роки тому

    Tenho 17anos de contribuição e 59 anos de idade quando eu posso me aposentar

  • @flaviotadeu2448
    @flaviotadeu2448 3 роки тому

    Boa tarde dr Valter tenho 33anos e seis meses de contribuição comecei em 1984 posso pedi aposentadoria proporcional

  • @nairmariasouza2752
    @nairmariasouza2752 3 роки тому

    Dr. Walter eu contribui por 15 anos e 2 meses pelo MEI, Tenho 64 anos, eu já posso pedir a aposentadoria por idade? Ou tenho que complementar mais alguma coisa?

  • @nilzareis544
    @nilzareis544 3 роки тому

    Sr Valter sempre trabalhei mais nunca tive carteira assinada quando vou conseguir me a pegar um benefício o Loas por exemplo tenho muito problema de saude agora não estou conseguindo nem fazer os serviços de casa me oriente por favor como conseguir alguma ajuda desde já agradeço obrigado 🙏

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому +1

      Olá Nilza Reis! Veja, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 203, GARANTE UM BENEFÍCIO MNSAL NO VALOR DE UM SALÁRIO MINIMO. O dispositivo está assim redigido: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
      (...)
      V - a GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO MENSAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Peça ajuda do Serviço Social”.
      Igualmente, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, em seu artigo 20, prevê que “O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA É A GARANTIA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO COM 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
      Dito isto, veja, compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade (vide, art. 88, Lei 8.213 e art. 161 do Decreto 3.048/99). Para saber mais sobre o BPC/LOAS. Revisão da Vida Toda PBC - Material p/ Advogados - Atualizado 2020. Acesse: go.hotmart.com/V19158822Y

    • @nilzareis544
      @nilzareis544 3 роки тому

      @@VS_VALTERDOSSANTOS obrigado pela atenção e orientação vou me enformar se consigo Deus abençoe

  • @gilbertolarocca8272
    @gilbertolarocca8272 3 роки тому

    Fatima do Carmo tem 10 anos e 10 meses dr contribuição e 62 anos de idade , consegue o beneficio?

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому

      Olá Gilberto Larocca! Veja, conforme expliquei no vídeo, a APOSENTADORIA POR IDADE , criada pela Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n.º 3.807/1960 - e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, de 15 anos = 180 meses - completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Para mais informações acesse: bit.ly/2xwGjXX

  • @VeraLucia-gx7yz
    @VeraLucia-gx7yz 3 роки тому

    Boa tarde sou de Uberlândia meu esposo faz 65 anos e autônomo ele começou a pagar em 1977 ele faz aniversário dia 15 / 08 ele já pode mexer com a aposentadoria

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому +1

      Olá Vera Lucia
      ! Para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.

  • @janefleck1647
    @janefleck1647 3 роки тому

    Eu sendo pensionista e ja tinha carteira assinada tenho direito também

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому

      Olá Jane Fleck
      ! As duas categorias são benefícios previdenciários e uma pessoa pode sim ser aposentado e receber pensão, contudo, deve seguir as regras e diferenças de cada uma das situações. Apesar do benefício de pensão por morte ter sido preservado, pela nova regra ele não será mais integral. O pensionista vai receber 60% do valor e se for aposentado terá uma redução. Além disso, o beneficiário vai receber 50% do valor da pensão, sendo que a cada dependente esse valor acresce 10%, ou seja, para chegar em 100%, é preciso que o falecido tenha 5 dependentes ou mais.
      Para acumular, é necessário escolher o benefício de maior valor e é possível receber 80% do outro benefício, só que o segundo não pode ultrapassar um salário mínimo. Se for maior que mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até dois salários mínimos. Se for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos. O mesmo vale quando o valor for acima de três salários mínimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.

  • @JoseCarlos-tn6yg
    @JoseCarlos-tn6yg 3 роки тому

    Uma boa tarde eu sou contribuinte do INSS pago 11 por cento que seria 114.95 por mês com o aumento do salário mínimo quanto eu teria que pagar por favor pode me responder obrigado

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому +1

      Olá Jose Carlos! R$ 121,00 ok. Veja o vídeo sobre o tema aqui: ua-cam.com/video/BNCUqtOioCM/v-deo.html

    • @JoseCarlos-tn6yg
      @JoseCarlos-tn6yg 3 роки тому

      @@VS_VALTERDOSSANTOS obrigado e uma boa noite

  • @alfredocarlossouzaborba.3335
    @alfredocarlossouzaborba.3335 3 роки тому

    Boa tarde Prof. muito explicativo seus videos eu gostaria de saber eu trabalhei desde anos 70 e não seguido um tempo em cada empresa e agora em maio eu completo 65 anos e juntando tudo que trabalhei contribuindo da mais de 15 anos consigo me aposentar? Deus nos abençoe.

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому +1

      Olá Alfredo Carlos Souza Borba! A aposentadoria por idade, criada pela Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n.º 3.807/1960 - e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, de 15 anos = 180 meses - completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Contudo, para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar. Para mais informações acesse: bit.ly/2xwGjXX

  • @jarbasdemateocardosodemate6823
    @jarbasdemateocardosodemate6823 3 роки тому

    Estou aposentado por incapacidade mais não mudou 31 para 32 desde março de 2020, já estou com 60 anos eles podem me chamar novamente, já vi vários vídeos que falaram que não pode me chamar!

    • @wagnerhideohuzimoto
      @wagnerhideohuzimoto 3 роки тому

      Se for aposentado por incapacidade permanente, está isento.

  • @analicemonteiro4199
    @analicemonteiro4199 3 роки тому

    Boa tarde.
    Comecei trabalhar em 1987.
    Parei de contribuir algum tempo e retornei.
    Como fica, quem contribuiu antes de 1991?

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому

      Olá Analice Monteiro! Veja, temos uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garantiu a aposentadoria por idade a um trabalhador que não havia cumprido o tempo mínimo de pagamento da carência exigida pelo INSS para voltar a ter o direito ao benefício.
      Um segurado que completou os 65 anos de idade em 1994 precisava de seis anos de contribuição para se aposentar. Supondo que ele tenha contribuído por apenas cinco anos, deverá cumprir uma carência para conseguir se aposentar. O INSS pode exigir cinco anos de pagamento. Pelo entendimento da Justiça, porém, ele só precisaria ter mais dois anos de contribuição --ou seja, um terço de seis anos-- para ter o benefício.
      Entenda
      Em julho de 1991, as regras da aposentadoria por idade mudaram e passou-se a exigir 15 anos de contribuição para a obtenção do benefício, e não cinco. Quem começou a contribuir antes da mudança segue uma tabela escalonada, segundo o ano em que completa a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulher e 65 anos para homem).
      Para quem alcançasse essa idade em 1994, passou-se a exigir seis anos de contribuição. Em 1997, oito anos. Só exige-se 15 anos para quem completar a idade em 2014.
      Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, ele só volta a ter direito ao benefício e computar as contribuições já feitas se pagar a Previdência por um período igual a, pelo menos, um terço da carência mínima exigida por aquele beneficio.
      Ou seja, quem já contribuiu por 13 anos, por exemplo, e perdeu a qualidade de segurado deverá pagar o INSS por mais cinco anos (um terço de 15), e não dois, para conseguir se aposentar por idade.
      Essa regra de um terço também vale para quem começou a contribuir antes de 1991. Mas o INSS pode entender que, se esses segurados perderem a qualidade de segurado, precisam contribuir pela carência exigida atualmente --ou seja, sobre os 15 anos.
      A Justiça, porém, entende que a carência deve levar em conta o tempo que o trabalhador precisava contribuir para se aposentar se não tivesse perdido a qualidade de segurado. "A carência deve ser de um terço do período do ano devido para se aposentar, e não a atual", diz o advogado Daisson Portanova.
      Se, mesmo com o cumprimento da carência, o trabalhador ainda não tiver completado o tempo mínimo de pagamento ao INSS para se aposentar, deverá trabalhar por mais um tempo, até que a exigência seja cumprida.

  • @mariadasdorescavalcanti7516
    @mariadasdorescavalcanti7516 3 роки тому

    Professor novembro de 2021eu faço 61anos + 17anos de carência posso dá entrada dia 11 de novembro

  • @rosangelateixeira4379
    @rosangelateixeira4379 3 роки тому

    Eu não tenho 15 anos pago , como faço pra dar entrada na minha aposentadoria , porque tenho 64 anos

  • @MegaPapatudo
    @MegaPapatudo 3 роки тому

    Tenho 62 anos 15 anos de contribuição 8 anos de carência Posso me aposentar por idade

  • @evamadalenarodrigues93
    @evamadalenarodrigues93 3 роки тому

    Eu entre eu 2018 tem três anos q eu fui e deu entrada rural e pague 35 de icra

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому

      Olá Eva Madalena Rodrigues! recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.

    • @evamadalenarodrigues93
      @evamadalenarodrigues93 3 роки тому

      @@VS_VALTERDOSSANTOS Tá na mão do juiz mas Aida não deu asentenca

  • @lucialucia8806
    @lucialucia8806 3 роки тому

    Boa tarde! Essa parte que fala de aumentar 6 meses para as mulheres, da impressão de que a pessoa não vai alcançar nunca o estágio para a aposentadoria.

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому

      Olá Lucia Lucia! Conforme explicado no vídeo, a idade da mulher foi elevada de forma gradativa - 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos, em 2023.

    • @lucialucia8806
      @lucialucia8806 3 роки тому

      @@VS_VALTERDOSSANTOS Boa tarde! Agradeço a atenção. Mas esses assuntos parecem confusos pra mim. Por exemplo eu faço 56 anos agora em março. Quando fizer 60 vou ter que esperar ainda esse acréscimo de 6 meses? Aguardar completar 62 anos?

  • @claudialima7120
    @claudialima7120 3 роки тому

    Olá boa tarde.
    Minha mãe tem 63,mas tem menos de 10 anos de contribuição. Gostaria de saber se ela tem algum direito.

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому

      Olá Claudia lima! De aposentadoria não. Contudo, quem está contribuindo com a previdência e ainda não atingiu o tempo mínimo de 15 anos para a concessão da aposentadoria, faz jus, aos demais benefícios, tais como auxílio-doença, pode deixar pensão por morte etc.

    • @claudialima7120
      @claudialima7120 3 роки тому

      @@VS_VALTERDOSSANTOS não entendi

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому

      @@claudialima7120 NÃO TEM DIREITO A APOSENTADORIA OK.

  • @EduardoJose-tt3gu
    @EduardoJose-tt3gu Рік тому

    Mas doutor antes de 2019 eu não tinha 15 anos só tinha 9 i não vale nada né isso mesmo tenho 65 anos era filiado mas não tinha os 5 anos ainda

  • @fatimatorres3882
    @fatimatorres3882 3 роки тому

    Boa tarde, tenho 21 de INSS pago, 60 anos completo, posso dar entrada na aposentadoria?

    • @VS_VALTERDOSSANTOS
      @VS_VALTERDOSSANTOS  3 роки тому

      Olá Fatima Torres! A aposentadoria por idade, criada pela Lei Orgânica da Previdência Social - Lei n.º 3.807/1960 - e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, de 15 anos = 180 meses - completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Contudo, para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar. Para mais informações acesse: bit.ly/2xwGjXX

  • @Predadordoidodoido
    @Predadordoidodoido 2 роки тому

    Professor e que você enrola de mais kkkkkk

  • @claudiosiqueira2684
    @claudiosiqueira2684 3 роки тому

    Larga meu celular