Episódio 1: 10ª Alteração da Lei de Nacionalidade Portuguesa - Judeus sefarditas

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  • Опубліковано 5 вер 2024
  • Após a aprovação da alteração da Lei de Nacionalidade Portuguesa na Assembléia da República no dia 05 de Janeiro, ter ido parta promulgação pelo Presidente da República, que acabou por encaminhar o projeto ao Tribunal Constitucional, o qual retornou o questionamento a dizer que não havia inconstitucionalidade no texto aprovado, finalmente tivemos a publicação no Diário da República no dia 05 de março.
    Mas atenção, a publicação em si, apenas entrará em vigor no dia 01 de Abril de 2024!
    Além disso, haverá questões retroativas ao Judeus Sefarditas que deram entrada no pedido de nacionalidade a partir de 1 setembro 2022!
    Acompanhe a série de 3 vídeos que iremos tratar sobre as alterações.
    Inscreva-se e ative as notificações para não perder nenhum conteúdo!
    Ana Beatriz Angelo
    Advogada no Brasil e em Portugal
    Contacto: anabeatrizangelo.adv@gmail.com

КОМЕНТАРІ • 20

  • @aluiziopereira1961
    @aluiziopereira1961 Місяць тому

    Dr Ana Beatriz gostaria que me ligasse, querendo a cisandina portuguesa

  • @luizaportela2502
    @luizaportela2502 5 місяців тому +1

    👏👏👏

  • @thiagocosta1369
    @thiagocosta1369 2 місяці тому +1

    Eu posso ir morar em portugal, tirar a residencia e quando eles pedirem os vínculos na etapa 4 anexar a minha autorização de residencia? Até por que eles adicionaram essa nova opção recentemente, como eles podem cobrar que a pessoa tenha a residencia antes do pedido? Não faz sentido....

    • @anabeatrizangeloadvogada
      @anabeatrizangeloadvogada  2 місяці тому

      O vínculo é comprovado na instituição do pedido. Deve cumprir os requisitos no momento da entrada

    • @thiagocosta1369
      @thiagocosta1369 2 місяці тому

      @@anabeatrizangeloadvogada porém o requisito de 1 ano dos pedidos pendentes foi adicionado recentemente.

  • @gizeleramos7669
    @gizeleramos7669 2 місяці тому

    Ana Beatriz bom dia. Gostaria de entrar em contato com você. Tenho um processo já iniciado, mas estou precisando de consultoria

    • @anabeatrizangeloadvogada
      @anabeatrizangeloadvogada  2 місяці тому

      Olá, entre em contato com o escritório
      Whatsapp +351 935707741
      E-mail anabeatrizangelo.adv@gmail.com

  • @jbsouza6123
    @jbsouza6123 3 місяці тому

    Boa tarde Dr. Ana Beatriz , e como ficam os processos anteriores a 2022 ?

  • @andredantas4828
    @andredantas4828 5 місяців тому +1

    Olá doutora, sobre os vínculos com Portugal no processo de nacionalidade pela via serfadita a senhora sabe quantas viagens eles estão pedindo? Meu processo é de setembro de 2023 (estou no regime transitório).

  • @andrecardoso8726
    @andrecardoso8726 4 місяці тому

    'Viagens ao longo da vida'... Está no plural. Entendo então, que 2 viagens pelo menos já se enquadraria no pré-requisito (para os ue já possuem processo instaurado a partir de set/22). Correto?

    • @anabeatrizangeloadvogada
      @anabeatrizangeloadvogada  3 місяці тому

      Depende do entendimento do conservador. Eu não arrisco apenas 2 viagens apenas em toda a vida, mas 2 viagens por ano.

    • @andrecardoso8726
      @andrecardoso8726 3 місяці тому

      @@anabeatrizangeloadvogada na literatura da nova lei, o substantivo 'viagens' traz consigo o adjetivo 'constantes', 'frequentes', 'reiteradas' ou algo parecido? Se não traz...

  • @glaubealemao9301
    @glaubealemao9301 5 місяців тому +1

    Boa noite. Sou descedente de Judeus Sefarditas. Na minha minha genealogia há, no mínimo, de três ou mais Sefarditas vindos diretamente de Portugal. Então, agr para pedir essa nacionalidade somente 3 anos de residência?!

    • @anabeatrizangeloadvogada
      @anabeatrizangeloadvogada  5 місяців тому +1

      A partir de 1 de Abril sim, vai precisar comprovar 3 anos de residência legal.
      Antes dessa data consegue se comprovar vindas regularmente a Portugal ao longo da vida ou 1 ano de residência legal.

    • @jessicazaquette1719
      @jessicazaquette1719 5 місяців тому +1

      Tem alguma chance de mudar isso pois ter a residência de 3 anos em Portugal vai ficar muito difícil 😢 desanimei agora ​@@anabeatrizangeloadvogada

  • @vanderleymendes7724
    @vanderleymendes7724 5 місяців тому

    Olá! E sobre a o artg 14° a limitação a adquerir a nacionalidade será somente no caso dos processos transitados e julgados pelo tribunal ou outros casos poderão ser aceites?
    Obrigado desde já

    • @anabeatrizangeloadvogada
      @anabeatrizangeloadvogada  3 місяці тому

      Processos emitidos em outros países serão reconhecidos antes pelo tribunal da relação aqui. Também pode tramitar o pedido diretamente aqui.

  • @nolascodacruz6027
    @nolascodacruz6027 5 місяців тому

    Bom dia
    No momento tenho um número de processamento, você pode me ajudar, por favor?