DACIOLO PROTOCOLO URNAS NO PAPEL PARTE 1 - 04/09/2018

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  • Опубліковано 12 вер 2024
  • Lei n° 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)
    VOCÊ PRECISA CONHECÊ-LA!
    VOTO EM CÉDULAS AGORA!
    Estamos noTribunal Superior Eleitoral - TSE, para prorocolar representação requerendo a adoção do voto em cédulas nas eleições de 2018.
    Tal pedido está embasado juridicamente no art. 59, caput, da Lei n 9504/1997 (lei das eleições), que estabelece que o TSE pode, em casos excepcionais, determinar a votação pelo mecanismo das cédulas em detrimento da votação eletrônica.
    Ressalte-se que o caso excepcional a ensejar a suspensão do processo de votação eletrônica é a incerteza sobre a segurança do sistema.
    Dessa forma deve ser adotado o sistema eleitoral de cédulas nestas eleições de 2018.
    NÃO SEREMOS ENGANADOS!
    CABO DACIOLO 51
    JUNTOS SOMOS FORTES
    NEM UM PASSO DAREMOS ATRÁS
    DEUS ESTÁ NO CONTROLE

КОМЕНТАРІ • 2

  • @Divulganasradios
    @Divulganasradios 6 років тому

    daciolo esqueceu de citar George soros que também é um que manda e desmanda.

  • @arreeguanegradamc5764
    @arreeguanegradamc5764 6 років тому

    Me diga um que faça o que esse homem, ???
    Cara onde eu chego digo pesquisem esse homem e se convença sem que eu diga uma palavra