DACIOLO PROTOCOLO URNAS NO PAPEL PARTE 1 - 04/09/2018
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- Опубліковано 12 вер 2024
- Lei n° 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)
VOCÊ PRECISA CONHECÊ-LA!
VOTO EM CÉDULAS AGORA!
Estamos noTribunal Superior Eleitoral - TSE, para prorocolar representação requerendo a adoção do voto em cédulas nas eleições de 2018.
Tal pedido está embasado juridicamente no art. 59, caput, da Lei n 9504/1997 (lei das eleições), que estabelece que o TSE pode, em casos excepcionais, determinar a votação pelo mecanismo das cédulas em detrimento da votação eletrônica.
Ressalte-se que o caso excepcional a ensejar a suspensão do processo de votação eletrônica é a incerteza sobre a segurança do sistema.
Dessa forma deve ser adotado o sistema eleitoral de cédulas nestas eleições de 2018.
NÃO SEREMOS ENGANADOS!
CABO DACIOLO 51
JUNTOS SOMOS FORTES
NEM UM PASSO DAREMOS ATRÁS
DEUS ESTÁ NO CONTROLE
daciolo esqueceu de citar George soros que também é um que manda e desmanda.
Me diga um que faça o que esse homem, ???
Cara onde eu chego digo pesquisem esse homem e se convença sem que eu diga uma palavra