Direito Previdenciário - Salário de Benefício do Segurado Especial - Aula 114 - Prof Eduardo Tanaka
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- Опубліковано 12 жов 2024
- Nesta aula o Professor Eduardo Tanaka fala sobre o tema: Salário de Benefício do Segurado Especial.
Prof. Eduardo Tanaka, expert em Direito Previdenciário, autor de diversas obras sobre o tema, Auditor Fiscal da Receita Federal e um dos professores mais experientes e didáticos do Brasil.
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Professor , sempre tive dificuldade com atenção , muitas das vezes perdia a vontade de estudar mas confesso que com suas aulas estou aprendendo facilmente e sua facilidade de explicar ajuda bastante pessoas com baixa atenção como eu a entender facilmente. Grato por suas aulas. Acredito que vou conseguir com sua ajuda
Tamojunto Derlan! 🙌😀
Eu também tenho dificuldade, mas com o Tanaka isso nao acontece. Até tentei encontrar vídeos dele ensinando outras matérias kkk
Também tenho dificuldades. O meu sonho é o Tanaka ensinar direito tributário. Só assim, eu iria aprender tributário.
Aula incrível! Otimo Professor, digo que seja o melhor 🎉
Parabéns, pela aula!!!
Professor, quero agradecer imensamente sua dedicação e empenho em nos proporcionar aulas tão maravilhosas! Estou revendo as mais importantes, pois estou no curso de formação do INSS e suas aulas contribuíram mto para minha aprovação! ❤
Excelente aula! 👍👍👍
seguindo focado no nosso mestre tanaka ,
só gratidão !
Obrigado por no final de cada aula dar uma palavra de incentivo, estou a 45 dias estudando para o Inss, mesmo com 3 filhos tenho conseguido estudar, mais de 8 horas por dia, e com suas aulas tudo tem sido muito mais proveitoso, espero poder voltar aqui para falar sobre minha aprovação. 🙏🏼
Seguindo firme no Tanakaflix 👌😉💪🦋🙏 Gratidão mestre
Obrigada mestre
Com um professor assim,dá até gosto de estudar! excelente!👏👏👏
Mais uma ✅🙌
Hoje 26/04/2024, as 21:35 cheguei aqui nesta aula(meu diário pessoal)!
Prof. Tanaka, Feliz dia do Professor! Obrigada pelas aulas maravilhosas!!
🙏😊👍
Que facilidade que estou para aprender.. OBRIDADA Prof, Tanaka 🥰
Presente professor 🌹🌠
Nem acredito que estou na aula 114. Gratidão por essa sua dedicação. Sua didática é incrível!
(FCC 2022) Assinale a dificuldade na vida do Prof. Tanaka
a) Correr, nadar e pedalar por horas
b) Encontrar tempo para ser professor, youtuber, escritor e auditor fiscal
c) Ministrar escola de samba e dançar forró
d) memorizar o nome do filme "dois filhos de Francisco"
huuum, essa tá com cara de pegadinha
🤣🤣🤣
muito bom kkkkk
Kkkk
D de "doidho" kkkkkkk
kkkkkk
Estou quase convencido a assistir dois filhos de Francisco.
Gratidão Tanaka
Os legisladores já atualizaram a lei.:
o artigo 38A .:
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes do cadastro 👍👍👍👍👍
Arti 38 B.
§ 2º Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no regulamento.
§ 3º Até 1º de janeiro de 2025, o cadastro de que trata o art. 38-A poderá ser realizado, atualizado e corrigido, sem prejuízo do prazo de que trata o § 1º deste artigo e da regra permanente prevista nos §§ 4º e 5º do art. 38-A desta Lei. 👍👍👍👍👍👍👍 Valeu
🙏🙏🙏
🌹🌠
Obrigada por mais uma aula professor Tanaka 🙏
A resposta veio!!!
Estou em 2021, ja assistindo a aula de nº 114, pois de 112 pulou para essa, firme e forte para o concurso de 2022, obrigado professor muita facilidade no prender, pois tens uma didatca exelente para ensinar.
Otavio, ai está aula 113 ua-cam.com/video/2Tr_UvLBtkQ/v-deo.html
Bora pro 36° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!
Hoje eu tava morto, a cabeça lá na Groelândia e o corpo na cadeira. Mas graças a Deus consegui ver sua aula(levei 1h:20 para terminar, pra vc ver o empenho que foi!)
Notificação que esquenta o coração 🥰
Acho difícil alguém errar em qualquer prova, se temos o melhor professor, que nos ensina com sua sabedoria, obrigada por tudo.
Assistirei suas aulas professor!
Bora lá mais uma aula 😺 parabéns professor Tanaka 🙏💕
Muito obrigado professor.
Saudades😍
Pra quem tem dificuldade de concentração por vários minutos, esses cliques do botão de transição dos slides são um baita remédio (além de outros ruídos, como caneta na lousa, tampinha tirada e colocada na caneta...).
É dose de dopamina e de recuperação na hora... Quem sofre com dispersão, entende do que tô falando rs.
A segurada especial grávida tem que comprovar atv. Rural por 12 meses anteriormemte ao pedido do salário maternidade? Não é 10 meses igual as demais mamães?
Segurado especial é regra diferenciada né. Penso que é por isso. Pq para a empregada por exemplo, não é de forma não contínua.
@@lucianacruz5388 verdade. Tem esse detalhe
Como que é mesmo o nome daquele filme? ah, lembrei, Dois Filhos de Francisco
Muito obrigado Mestre por mais uma aula top
Olá professor!
Não sei se o senhor pode esclarecer essa dúvida nos comentários, mas vou tentar.
Na aula de "carência" o senhor informou que o período de carência para salário maternidade de segurada especial era de 10 meses, assim como do contribuinte individual e facultativo. Nesta aula, entendi que a carência para salário maternidade de segurada especial é de 12 meses. Alguma informação está equivocada ou errei na interpretação?
a carencia sao 10 meses, o prazo de 12 meses é para a comprovaçao da atividade rural , anterior ao requerimento do inicio do beneficio.
dos filhos de Francisco e os mil reais nunca sairão da minha cabeça pode crer kkkk
📚🙏🙏🙏🙏🙏👏👏👏👏🤗🎉🎉🎉🎉🎉
Valeuuuuu!👍👍👍
P q no vídeo ele fala comprovar 12 meses de atv.rural pra mamãe ter salário maternidade? Não é 10?
💛
Salário de benefício do segurado especial
Consiste no valor equivalente ao salário mínimo.
Os benefícios que os segurados especiais fazem jus:
Aposentadoria por idade ou por invalidez , auxílio doença , auxílio reclusão ou pensão , no valor de 1 salário mínimo e auxílio acidente .
Necessário comprovar exercício da atividade rural , ainda que de forma descontínua, no período , imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido.
Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário maternidade no valor de um salário mínimo , desde comprove o exercício da atividade rural ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Comprovação de atividade rural
Primeiramente , para comprovar o exercício da atividade rural , o segurado especial deverá estar inscrito na previdência social.
Consequentemente sua atividade rural deve ser informada no cadastro Nacional de informações sociais mantido pelo ministério da economia.
Sendo que , este ministério poderá firmar acordo de cooperação com o ministério da agricultura , pecuária e abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal , estadual , distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro .
Esse sistema preverá a manutenção e a atualização anual do cadastro e conterá as informações necessárias à caracterização da condição de segurado especial . Sendo que, essa atualização anual deve ser feita até 30 de junho do ano subsequente e deve ser feita em no máximo 5 anos contando dessa data .
Porém , passado esse prazo , de até 30 de junho do ano subsequente, o segurado especial so poderá computar o período de trabalho rural de efetuado em época própria o recolhimento sobre a comercialização de sua produção.
Para fins de comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar , o INSS utilizara as informações constantes no CNIS . Sendo que , a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes nesse cadastro , a partir da em que o CNIs atingir a cobertura mínima de cinquenta por cento dos segurados especiais , apurada conforme quantitativo da PNAD.
E para o período anterior , o segurado especial comprov ara o tempo de exercício da atividade rural por meio da autodeclaracão ratificada por entidades pub lic as credenciadas e por outros órgãos públicos x na forma prevista no regulamento.
Além do mais , na hipótese de haver divergência de informações, para fins de reconhecimento de direito com vistas á concessão de benefício , o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos referidos no artigo 106, da lei 8213/91.
Artigo 106 . contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho e previdência social
Contrato de arrendamento , parceria ou comodato rural..
Declaração de aptidão ao programa Nacional de fortalecimento da agricultura familiar
Bloco de notas do produtor rural
Notas fiscais de entrada de mercadorias
Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola
Comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social
Cópia da declaração de imposto de renda
Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra
🙌🏻🙌🏻
Tonar-se-ar pessoal olhar a mesóclise.
Tanaka e dois filhos de Francisco
Boa noite! Professor, o senhor tem material com questões de direito previdênciario?
Para o trabalhador ganhar um salário mínimo, exige-se "um milhão de documentos"; para o empresário não se exige nada, até mesmo suas dívidas, são perdoadas.
PROFESSOR, CADÊ ÀS QUESTÕES AJUDA, MUITO QUEM ESTÁ ESTUDANDO PELA PRIMEIRA VEZ, POR FAVOR MESTRE. OBRIGADO
Uma dúvida, se alguém puder me ajudar, por favor, quero ver se entendi, o segurado especial é diferente do trabalhador rural? Pq o especial como dito no video os benefícios são sobre o salário mínimo e o trabalhador rural é 70% + 1% sobre cada ano, é isso?
O segurado especial não tem nada a ver com o trabalhador rural pessoa física, alguém pode ter uma propriedade rural, com, por exemplo, 5 módulos fiscais ou mesmo ter um outro emprego. São duas personas diferentes!
Lembrando que o artigo 106 da Lei 8.213 está revogado
Inss sai em 2021 será hein grande Tanaka? Bom dia🥰🥰
Vi comentários que poderá ser no 1 semestre de 2022.
Venho do futuro dizer que a prova será dia 27/11/2022 hahaha
🌺🐝
Gratidão 🙌
Passou em algum concurso?
🙏🙏🙏