Cabe cautelar conforme artigo 300 do CPC, antes da citação? Estou em fase de execução de alimentos compensatórios perante minha ex cônjuge que ficou com a empresa...ela limpou a conta da pessoa física não achando nem 1 real, porém usa todo o dinheiro da empresa, causando confusão patrimonial. Éramos regidos em comunhão universal de bens e compramos a empresa juntos, porém até a partilha ela está com o usufruto e não me paga os alimentos compensatórios já deferidos e está na fase de execução, onde na pessoa física não foi achado 1 real....Mas temos filha em colégio particular, ela recebe pró labore de 7 mil reais, tem empregada domestica, paga aluguel residencial de mais de R$ 1.600,00, entre outros
ótima aula, muito obrigada!
Muito boa explicação. Parabéns!
Ótima explanação. Sua didática é perfeita.
Obrigado!
muito obrigada, professor!
Excelente!!
Assim fica muito fácil entender o assunto da aula ministrada tão didaticamente.
Cabe cautelar conforme artigo 300 do CPC, antes da citação? Estou em fase de execução de alimentos compensatórios perante minha ex cônjuge que ficou com a empresa...ela limpou a conta da pessoa física não achando nem 1 real, porém usa todo o dinheiro da empresa, causando confusão patrimonial. Éramos regidos em comunhão universal de bens e compramos a empresa juntos, porém até a partilha ela está com o usufruto e não me paga os alimentos compensatórios já deferidos e está na fase de execução, onde na pessoa física não foi achado 1 real....Mas temos filha em colégio particular, ela recebe pró labore de 7 mil reais, tem empregada domestica, paga aluguel residencial de mais de R$ 1.600,00, entre outros
Por favor, me tira uma dúvida sobre Falsificação de documento particular Funcionária Pública Municipal ! Obrigado !