Boa tarde!! Hoje procurando aprendizado sobre como analisar e calcular as notas de corretagens achei os vídeos de vocês Competência total e gostei muito e prontamente já dei meu like e me escrevi no canal. Pergunto: Como vocês disponibilizaram as planilhas de cálculos, poderiam me enviar estas planilhas para mim? Obrigado.
Boa tarde!! Primeiramente, parabéns pelos esclarecimentos. Excelente o vídeo, bem didático e sem deixar dúvidas! Gostaria de estar recebendo essa planilha e a calculadora. Estou com dúvidas quanto aos cálculos das taxas entre Swing trade e day trade na mesma nota. Muito obrigado. marcello.engenharia@globo.com
@@competenciatotal parabéns pelo vídeo. Excelente explicação! Gostaria de receber essa planilha com a calculadora. Estou um tanto perdido no rateio das taxas. Muito obrigado. marcello.engenharia@globo.com
Excelente Aula. Pois o que oferecem não é Live e sim Live com aula. Fantástico!!! E com essa verdade e engajamento para explicar para a Galera... vão longe.
Sr.Elias e Danilo da equipe Competência Total, sou uma super fã de vocês, posso dizer com bastante propriedade que sou uma aluna de vocês daqui do canal se assim posso dizer, sou Bacharel em Ciências contábeis em inicio de carreira e acompanho o canal desde o início, vcs são top d+ me inspiro muitooooo em vcs , obrigada por td. Gostaria de fazer lhes uma pergunta, a DIRPF é Regime de caixa ou de competência para fins de declaração? Na live vcs explicaram sobre a apuração do imposto, porém, não entendi a questão de como fica na DIRPF, no caso de venda em 30/12 e liquidação em 03/01 do ano seguinte deve-se declarar a data do fato gerador (regime de competência) ou a data da liquidação ( Regime de caixa) em casos de lucro isento.
A Receita Federal explica isso no perguntão IRPF2022, que iremos descrever abaixo: ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM BOLSA - LIQUIDAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE 714 - No caso de alienação de ações em pregão ao final de determinado mês, que resulte em liquidação financeira da operação no mês subsequente, quando ocorre o fato gerador e qual o momento do recolhimento do imposto? Sendo o ganho líquido sobre renda variável uma modalidade de ganho de capital, a sua tributação segue as mesmas normas de apuração e tributação do ganho de capital. Assim, no caso de alienação de ações em bolsa de valores, tendo em vista que a liquidação financeira não ocorre na mesma data da operação, o fato gerador do imposto ocorrerá na data do pregão, sendo a tributação diferida para o momento da liquidação financeira. Desse modo, para efeitos de apuração do limite de isenção, considera-se a data do fato gerador (data do pregão). A data da liquidação servirá como parâmetro para a retenção do imposto sobre a renda retido na fonte (pela corretora) e para a contagem do prazo para recolhimento do imposto devido, ou seja, o tributo devido deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da liquidação financeira. Conforme está explicado acima, o ganho isento assim como o imposto a pagar (se fosse o caso) poderá ser declarado pela data da liquidação.
@@competenciatotal gente com todo respeito como eu amo vcs, esperava que vcs fossem responder a minha dúvida mas não esperava que fosse tão rápido. Um dia ainda quero conhecer vcs pessoalmente, adorooo vcs, são top d+ não dá nem pra descrever porque realmente a COMPETÊNCIA É TOTAL.
BOA NOITE , PODE ME AJUDAR TIVE NO DAY TRADE NA Base de Cálculo (R$) 4,47 E Imposto retido na fonte (R$) 0,04 TENHO QUE DECLARAR ISSO TENHO QUE PAGAR A DARF SO VI ISSO AGORA. como fazer pois so fiz uma vez a day trade .OBRIGADO
Declarar sim, pagar DARF só se tiver outros ganhos no mês e o valor do imposto a pagar for maior do que R$ 10,00. Com esse ganho de R$ 4,47 os 20% do imposto ficarão abaixo do mínimo e acumula.
@@competenciatotal Muito obrigado mesmo , Agora consigo declarar , É so eu ir em renda variavel operações comuns de day trade e preencher no campo mercado a vista - ações day trade e colocar o valor de 4,47 que é a base de calculo , É isso? e deixar o valor que apareceu aqui de 0,89 centavos a pagar e salvar . OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Boa noite !!! Deixa me ver se entendi !! Isso no daytrade !!!! Se no mês eu tiver ganhado em 3 Dias, só que nos outros dias eu perdi eu tenho que pagar a DARF desses 3 dias no mês subsequente ? Ou não preciso porque meu saldo total foi negativo ?! Ou se eu retirei o ganho desses 3 dias, mesmo assim, não preciso pagar DARF ? Porque o resultado total do mês foi negativo !! Parabéns pelo trabalho, excelente !!!
Você apura o resultado total do mês, somando os dias que teve lucro e os dias que teve prejuízo, se o saldo final foi positivo, paga imposto e se foi negativo, acumula para compensar no mês seguinte.
Sr. Elias, ouvi dizer em uma regrinha que é assim: Compra=soma as taxas e Venda= subtrai as taxas. É errado fazer isso nesta planilha ou esta regra não vale para este tipo de rateio?
Gostaria de tirar uma dúvida: Caso eu tenha em uma mesma nota tanto operações Day Trade quanto operações Swing Trade para um mesma ação[compra de 1 ação em swing, compra de 1 ação em day e 2 vendas em day], o meu lucro a ser contabilizado para fins de IR será o lucro realizado (lucro em cima somente das vendas em day trade) ou o lucro calculado (subtração da somatória de vendas em day trade pela somatória de compras em day trade) ?
Sim. desde que o resultado no mês que vendeu menos de 20 mil tenha sido negativo. Lembre-se que a apuração é sempre mensal e a isenção se aplica sobre os ganhos nos meses em que o total das vendas não ultrapassou os R$ 20 mil.
Olá Elias, tudo bem? Assisti agora a live, mas fiquei na duvida em relação a declaração para swing trade Na minha nota de corretagem operei somente mini índice (day trade e swing trade) e no dia 31/07 fiquei posicionado na compra com um contrato. Nesse dia gerou na nota um valor positivo. Você disse que as operações do índice são diferentes, pois a corretora vai abatendo preventivamente para não acontecer de tomar um calote e ficar no prejuízo, esses valores seriam os ajustes de posição? Já no dia 03/08 apareceu um ajuste de posição negativo e no dia 04/08 também outro valor de ajuste de posição negativo até o encerramento da posição com a venda, me deixando no final da operação com prejuízo. Como fazer nesse caso? Exemplificando: DIA COMPRA/ CRÉDITO/ VENDA QUANT TIPO DE NEGÓCIO VALOR DÉBITO ___________________________________________________________________________ 31/07 COMPRA 1 NORMAL 60 CRÉDITO 03/08 COMPRA 1 AJUSPOS 3 DÉBITO 04/08 COMPRA 1 AJUSPOS 80 DÉBITO 04/08 VENDA 1 NORMAL 100 DÉBITO Como calcular o valor final neste caso? Posso simplesmente somar os valores negativos e abater o dia que ficou no lucro, gerando no final um prejuízo a compensar?
Olá, realmente fizeram uma ótima live a prova é a qtd de de inscrito que já está em 6,56 mil PARABENS muitas dúvidas foram esclarecidas. Ganhou mais um seguidor. se possível aceito sua planilha.
Eu fiz daytrade durante 3 meses de 2020. Eu limpei a caixa do correio eletrônico. Como faço pra conseguir as notas de corretagens? Minha corretora é a clear. Desde já agradeço!
Sr. Elias, tenho 4 notas de corretagem no mês, porque operei em dias diferentes. Eu devo fazer esse rateio por nota de corretagem ou posso somar todas as taxas do mês e fazer o rateio de uma vez?
Sensacional o conteúdo! Parabéns. Vídeo pra assistir várias vezes, pois o conteúdo é muito rico e com muitos detalhes. Muito bom!!! Danilo, enviei email pra vc solicitando a planilha. Abs
Boa noite, venho assistindo e aprendendo como declarar as operações de Day Trade e Acões Comum. Parabenizo o canal COMPETÊNCIA TOTAL que explica de maneira simples e precisa. Gostaia de receber a planilha de apuração do IR para Day Trade e de Acões, se possível. Agaurdo Resposta.
Oi. Bom dia. Eu estou meio perdido em relação aos meus prejuízos no day trade. O serviço de vocês é mensal ou é apenas um pagamento a cada análise de notas?
Oi Thiago, nós realizamos o serviço de apuração mensal e também realizamos o serviço de apuração retroativa, nosso site é: www.competenciatotal.com.br/
muito boa suas instruções eu só fiz caca quero resolver agora operei mes 11 e 12 day trader agora to ferrado quanto custa para vcs fazer minha declaração ou me liberar esta planilha. OBRIGADO
Boa tarde. Gostei muito desse canal. Operei e tive prejuízos nos dois anos anteriores, esses prejuízos posso lançar em minha próxima declaração, no caso, 2020? Se poder me ajudar agradeço. Sucesso ao canal.
Excelente conteúdo! Uma dúvida, se a pessoa fechou negativo todos meses que operou, e tem certeza que não teve lucro no ano todo, precisa apurar e declarar algo?
Boa tarde de novo, continuam as dúvidas. Somei todo meu lucro com venda de ações durante o ano no swing trade e lancei no item 20 de rendimentos isentos. Duvida 1: no mês de janeiro vendi duas ações com lucro de R$1.100,00 e outra ação com prejuízo de R$ 418,00. O lucro já está declarado como rendimento isento, o prejuízo de R$ 418,00 eu lanço em renda variável, operações comuns como -418,00?
Não Gilmar, no mês de janeiro você deve apurar o lucro líquido, ou seja R$ 1.100,00 menos 418,00, ficando como isento o valor de 682,00. So vai lançar o prejuízo em renda varíavel quando fechar o mês negativo.
SEUS VIDEOS SAO MUITO BONS. GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA , POR EXEMPLO TENHO COMPRADO ACOES EM UM MES E NO OUTRO DE ATIVOS DIFERENTE, DIGAMOS QUE O MES SEGUENTE EU VENDA UM ATIVO DE ACOES QUE COMPREI ANTES E NO MESMO DIA COMPRE ATIVO DIFERENTE DO QUE VENDI.(ESSA OPERAÇÃO SERA UM DAY TRADER) NO CASO DE SWING TARDE, DIA 4/12 COMPREI ---- 5.754,84 DIA13/12 VENDI -------17.023,62 SALDO FICOU -------- 11.268,78 NEGATIVO DIA 19/12 COMPREI 17.936,66 POSITIVO SALDO FICOU ------ 6.667,88 ( NESTE MES FIQUEI COM ESTE SALDO COMPRADO ) SERIA ISENTO PORQUE NAO ATINGI OS 20 MIL ? OBS: A MINHA REFERENCIA DO MES PARA COM O BENEFICIO DE 20 MIL E SOBRE A OPERAÇÃO DE VENDAS QUE FIZER DURANTE O MES ? ENATO EU POSSO FAZER VARIA COMPRAS , QUE SO IRA SER TRIBUTAVEL QUANDO FOR VENDER E ULTRAPASSAR OS 20 MIL? FICO NO AGUARDO SOU ESCRITO : EMAIL: WALNAGO48@GMAIL.COM. MUITO OBRIGADO
Você está calculando errado, o resultado a ser apurado de lucros ou prejuízos é entre a compra e venda do mesmo ativo (ação) e não os saldos de compras e vendas no mês. Com relação às vendas sim, quando você vende até R$ 20 mil no mês em operações swing trade de ações, o seu lucro é isento. Não sei se você assistiu estes vídeos, mas acredito que poderão te ajudar a entender como funciona a apuração dos resultados: Como obter isenção de imposto de renda nas vendas de ações: ua-cam.com/video/zKrweoNxhdE/v-deo.html Imposto de Renda nas operações Swing Trade de Ações: ua-cam.com/video/ZiLmZtFlCX0/v-deo.html Imposto de Renda - Swing Trade com Ações: ua-cam.com/video/BVFWjTQzQBU/v-deo.html
tô ferrado tem um ano comprei ações no day trade, swing trade as notas de corretagem de clear é uma confusão não entendo nada tá uma confusão de ações foram tantas compra e venda
UMA DUVIDA HIPOTETICA (SE EU FOSSE UMA PESSOA MUITO BOAZINHA E QUISESSE PAGAR A MAIS): SE EU NAO SUBTRAIR 1% (IRRF RETIDO NA FONTE) DOS 20% DE UM LUCRO E RESOLVER PAGAR OS 20% TOTAL DO LUCRO DIRETO, EU TERIA PROBLEMA COM A RECEITA POR TER PAGO A MAIS JÁ QUE PAGUEI MAIS?
não entendi direito como separa o mini índice com o mini dólar ... por favor ajudem-me. operei bastante no mês de Dezembro que foi meu primeiro mês e na corretora que eu opero (TORO) vem tudo junto e não faço ideia como resolver isso, preciso declarar até o fim desse mês e estou perdido de tudo. se possível espero que possam me ajudar... desde de já agradeço muitíssimo. Foi o melhor conteúdo que encontrei vcs estão de parabéns, creio que tem muita gente com esse mesmo problema .... vlw!
Para efeito de apuração do resultado para emissão de DARF, você pode calcular junto os dois, terá que separar os resultados somente para informar na declaração anual do imposto de renda. Temos um material disponível, é só informar o seu e-mail que lhe enviaremos. Sugestão de vídeo: ua-cam.com/video/kxrh2D-hyNs/v-deo.html
Foi descontado da minha conta, um valor de 5mil referente a multa de saldo devedor para corretora (isso aconteceu porque precisei fazer uma alavancagem, que é como usar um limite de cheque especial, porem na sua conta com a corretora). Eu posso considerar esse valor da multa como prejuizo para redução da base de calculo do IR a ser recolhido no mes?
Ola, tenho outra duvida com relação a apuração do day trade, Ex: no mês de junho tive lucro de 15,00, julho 42,00, nesse caso não foi possivel gerar a darf por conta do valor certo, a minha duvida é se nesse mes de agosto devo somar os ganhos de junho, julho e agosto e emitir uma darf?
Com os ganhos de junho e julho somados já dá para pagar DARF agora em agosto. R$ 15,00 x 20%= R$ 3,00 e R$ 42,00 x 20%= R$ 8,40. R$ 3,00 + R$ 8,40 = R$ 11,40. O valor mínimo para emissão de DARF é de R$ 10,00.
Posso gerar apenas uma DARF para pagar os impostos devidos dentro de um mesmo mês para operações de Day Trade e Swing Trade? Por exemplo, devo pagar R$5,00 de imposto devido a operações de Day Trade e R$6,00 de imposto devido a operações de Swing Trade. Posso gerar uma única DARF de R$11,00?
Tem uma Criptomoeda chamada Nano, que está sendo distribuída via o aplicativo WeNano a nível mundial. Não entrarei em detalhes, só pesquisar no Google. Este tipo de moeda também deve ser declarada no Imposto de Renda. Sei que existem mais de 1000 Criptomoedas diferentes, e o Bitcoin o mais conhecido e valorizado.
Deve ser declarado da mesma forma que as outras criptomoedas, se tiver a posse na virada do ano, entra como bens e direitos, se obtiver lucro nas vendas mensais acima de R$ 35 mil, paga 15% de imposto de renda.
Excelente vídeo. A minha situação é a seguinte: No mês de Junho de 2021 fiz 4 operações Day Trade, e a segunda delas tive um prejuízo, conforme ilustrado abaixo: - 24/06/2021 -> 1.666,49 - 25/06/2021 -> -728,91 - 28/06/2021 -> 1.858,41 - 29/06/2021 -> 338,42 A minha dúvida é na hora de calcular o lucro total do mês. Fiz o cálculo somando tudo e subtraindo o valor correspondente ao prejuízo (-728,91) apurado no dia 25/06. Assim, o lucro seria 3.134,71. Está correto abater o prejuízo do lucro da forma que fiz acima?....Senão, O que faço com esse prejuízo? Obrigado pelo excelente conteúdo.
@@competenciatotal Certo. Inclusive eu apurei o imposto devido sobre esse valor (3.134,41.) e paguei no mês subsequente, como manda a lei. Eu fiquei com essa dúvida, porque a corretora disponibilizou o informe de rendimentos de 2021 e observei que o cálculo do "Total Líquido" do mês de junho está diferente do meu cálculo. Eles estão somando somente os resultados positivos e desprezando o prejuízo (-728,91) apurado no dia 25/06. Com isso o resultado fica em 3.863,32 Fiquei com a dúvida do porque eles terem desprezado o prejuízo.
Já fizemos dois vídeos falando sobre esse assunto, o informe de day trade da corretora serve apenas para mostrar os dias de ganho e o imposto que foi retido na fonte, segue o link dos vídeos caso queira assistir: ua-cam.com/video/jX5b7hdoUFQ/v-deo.html ua-cam.com/video/9MUTEiwdAcM/v-deo.html
Excelente vídeo, uma verdadeira aula, parabéns! Se pagar uma Darf com valor maior ou menor que o imposto devido, como proceder? Pode fazer o "ajuste" no mês seguinte ou melhor na declaração?
Se pagar com valor menor deve gerar DARF da diferença, se for menos se 10,00 acumula para o mês seguinte. Se pagar valor a maior, o correto é preencher um formulário solicitando ressarcimento para a Receita Federal.
Por favor, gostaria de saber como ficaria o meu cálculo de day trade e swing trade se eu comprei na semana passada 100 ações a um preço médio de 25,50 e hoje eu vender estas a 26,00 e no mesmo dia recomprar 50 ações a 26,10 e depois vendê-la a 27,00? como fica a apuração destas? Desde já, muito obrigado.
Você irá precisar observar a sua nota de corretagem desse dia, lá estará demonstrado quais operações a corretora considerou como day trade e quais considerou como swing trade.
Calculando de forma separada e correta os impostos devidos, na hora de gerar a darf, posso gerar uma única darf com o somatório dos impostos devidos em day tarde, swing trade e ate fundo imobiliários? Tinha ouvido que o ideal era gerar darf's separadas para cada segmento, mas não entendi o motivo.
Parabéns pelo vídeo e muito obrigado pelas explicações Conheci o seu canal hoje e estou acompanhando para melhorar meu entendimento. tenho uma dúvida: - Se eu tinha comprado numa data anterior 100 ações com preço 10 R$ pra cada. - Hoje comprei mais 100 ações com preço 11 R$ pra cada e efetuei venda de 200 ações logo em seguida com preço 12 R$ (no mesmo dia), a minha operação deve ser considerara: 1- Day trade: 20% do ganho de 100 R$ 2- Swing trade: 15% do ganho de 200 R$ desde já agradeço !
Sim com relação ao Day trade, já com relação ao swing trade o imposto será devido sobre o ganho de R$ 200,00 se o total das suas vendas no mês for maior que R$ 20.000,00.
Quem opera renda variável precisa declarar utilizando a versão do programa para computador pois o aplicativo do celular não tem essa opção. A declaração portanto deve ser completa. Já quanto à opção pela tributação, pode ser tanto por deduções legais quanto por desconto simplificado, optando pelo mais vantajoso.
Dado o like com gosto para esse ótimo conteúdo. Foi a melhor explicação até agora encontrada para day trade de ações. Nenhum outro canal consegui essa informação pois algumas notas que eu tenho normalmente são DAY TRADE de AÇÕES, pois não opero mini indice. Gostaria de saber caso esta nota Day Trade de ações esteja negativa, existe a cobrança de imposto em darf, ou não precisa considerar, assim como ocorre no mini indice? Agradeço se puderem mandar a planilha no e-mail ricardojrp@yahoo.com.br
A apuração do imposto sobre day trade de ações é realizada da mesma forma que é feita com day trade de mini índice ou mini dólar, havendo prejuízo não tem imposto a pagar e esse valor pode ser compensado de ganhos futuros. Estou enviando as planilhas para o seu e-mail
Olá tira uma dúvida pra mim?Sou novo mercado acabei não fazendo planilha!Só estou operando swing trade!pelo CEI investidor extrato eu consigo usar para declaração anual IR apurar resultado por lá já consta dividendo e compra venda ações !lembrando vendas são menos $20 mil mensal...obrigado
Você pode utilizar o extrato CEI, mas nós recomendamos fazer a apuração utilizando as notas de corretagem. Com relação aos dividendos, você pode utilizar o informe de rendimentos financeiros fornecido pela corretora.
Você paga DARF se tiver imposto a pagar, só tem imposto a pagar quem obtêm ganhos líquidos no mês de apuração, independente de sacar o dinheiro da conta ou não.
Fizemos um vídeo no ano passado falando sobre criptomoedas, não especificamente sobre day trade, espero que te ajude: ua-cam.com/video/XNBwFdWO8G8/v-deo.html
Operações realizadas em outros países seguem regras diferentes. Geralmente o imposto sobre ganho de capital em moeda estrangeira é de 15%, com isenção até um determinado valor mensal de vendas.
Recomendamos que agende um atendimento na agência da Receita Federal para verificar o motivo da pendência. Pode ser que ficou alguma informação sem declarar e a Receita Federal esteja cobrando isso (malha fina).
Caso precise contratar um contador para regularizar seu CPF, entre em contato conosco pelo site: www.competenciatotal.com.br/
Gratidao!!
muito bom
Parabens pelo conteudo!!
ASSISTI VARIAS VEZES TA SALVO
VCS MANJA DO NEGÓCIO MUITO UTIL PARA MIM ERA O QUE FALTAVA PARA TERMINA MINHA DECLARAÇÃO
Valeu, ficamos felizes em poder te ajudar.
Telefone para contatos?
Nosso site é www.competenciatotal.com.br
Bom dia muito obrigado pelo conteodo. voces tem um video que insina preecher a declaração
Fizemos uma live ano passado mostrando como preencher a declaração: ua-cam.com/video/EdsC-ZBN31M/v-deo.html
mandei uma mensagem no site de vcs
Conteúdo top.. objetivo e de qualidade.... parabéns
Muito gentileza de vocês. Parabéns
Conteúdo excelente, continuem por favor!
Muito obrigado!!!
👍🏻✔️
Excelente profissional, presta um ótimo trabalho com competência e rapidez.
Muito obrigado Danilo.
nossa melhor video esclarece muito bem passei um ano vendos outros videos sem enteder nada agora ficou claro muito obrigado
Gente esse canal e excelente. O Elias conhece muito bem o assunto e explica muito bem!
2:51 é o meu problema, estou no site de voces. preciso de ajuda.
mande um e-mail para falecom@competenciatotal.com.br
Muito bom o conteúdo. Por favor, vc pode enviar a planilha. Obrigado.
Informe seu e-mail
muito bom o conteúdo.
Parabéns pelo canal e pelo conteúdo. Muito Bom.
Melhor video sobre IRPF para day trade
Que aula maravilhosa!! Todas informações que eu estava buscando!!!
Muito obrigado, continue conosco!!!
Boa tarde!! Hoje procurando aprendizado sobre como analisar e calcular as notas de corretagens achei os vídeos de vocês Competência total e gostei muito e prontamente já dei meu like e me escrevi no canal. Pergunto: Como vocês disponibilizaram as planilhas de cálculos, poderiam me enviar estas planilhas para mim? Obrigado.
Informe o seu e-mail para enviarmos
Boa tarde!! Primeiramente, parabéns pelos esclarecimentos. Excelente o vídeo, bem didático e sem deixar dúvidas! Gostaria de estar recebendo essa planilha e a calculadora. Estou com dúvidas quanto aos cálculos das taxas entre Swing trade e day trade na mesma nota. Muito obrigado.
marcello.engenharia@globo.com
@@competenciatotal parabéns pelo vídeo. Excelente explicação! Gostaria de receber essa planilha com a calculadora. Estou um tanto perdido no rateio das taxas.
Muito obrigado.
marcello.engenharia@globo.com
Otimo video!! Encaminhei um email com algumas duvidas.
Excelente Aula. Pois o que oferecem não é Live e sim Live com aula. Fantástico!!! E com essa verdade e engajamento para explicar para a Galera... vão longe.
UMAS DAS MELHORES AULAS DE IRRF PARA MIM EU JA VI BASTANTE MAS ESTAS É 10 PENA QUE É SÓ UM LIKE
Ótimo, por favor, você pode me enviar a planilha. Obrigado.
Envie um e-mail solicitando para; elias@competenciatotal.com.br
Até esse momento esse foi o melhor conteúdo sobre IR que já vi, PARABÉNS pelo trabalho.
Já adianto agradecimentos!
Que aula incrível, sensacional parabéns 👍🙏🚀🚀
Parabéns pelo vídeo e por compartilhar seu conhecimento.
obrigado!
me ajudou muito
ja fiz a declaração.
Posso retificar minha de Declaração em um computador diferente do que ela foi feita e enviada?
Sim, desde que você tenha os dados da declaração original.
Sr.Elias e Danilo da equipe Competência Total, sou uma super fã de vocês, posso dizer com bastante propriedade que sou uma aluna de vocês daqui do canal se assim posso dizer, sou Bacharel em Ciências contábeis em inicio de carreira e acompanho o canal desde o início, vcs são top d+ me inspiro muitooooo em vcs , obrigada por td. Gostaria de fazer lhes uma pergunta, a DIRPF é Regime de caixa ou de competência para fins de declaração? Na live vcs explicaram sobre a apuração do imposto, porém, não entendi a questão de como fica na DIRPF, no caso de venda em 30/12 e liquidação em 03/01 do ano seguinte deve-se declarar a data do fato gerador (regime de competência) ou a data da liquidação ( Regime de caixa) em casos de lucro isento.
A Receita Federal explica isso no perguntão IRPF2022, que iremos descrever abaixo:
ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM BOLSA - LIQUIDAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE
714 - No caso de alienação de ações em pregão ao final de determinado mês, que resulte em liquidação financeira da operação no mês subsequente, quando ocorre o fato gerador e qual o momento do recolhimento do imposto?
Sendo o ganho líquido sobre renda variável uma modalidade de ganho de capital, a sua tributação segue as mesmas normas de apuração e tributação do ganho de capital.
Assim, no caso de alienação de ações em bolsa de valores, tendo em vista que a liquidação financeira não ocorre na mesma data da operação, o fato gerador do imposto ocorrerá na data do pregão, sendo a tributação diferida para o momento da liquidação financeira.
Desse modo, para efeitos de apuração do limite de isenção, considera-se a data do fato gerador (data do pregão). A data da liquidação servirá como parâmetro para a retenção do imposto sobre a renda retido na fonte (pela corretora) e para a contagem do prazo para recolhimento do imposto devido, ou seja, o tributo
devido deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da liquidação financeira.
Conforme está explicado acima, o ganho isento assim como o imposto a pagar (se fosse o caso) poderá ser declarado pela data da liquidação.
@@competenciatotal gente com todo respeito como eu amo vcs, esperava que vcs fossem responder a minha dúvida mas não esperava que fosse tão rápido. Um dia ainda quero conhecer vcs pessoalmente, adorooo vcs, são top d+ não dá nem pra descrever porque realmente a COMPETÊNCIA É TOTAL.
Muito obrigado por se tornar membro do nosso canal, e obrigado também pelos elogios, conte conosco sempre que precisar.
Excelente a explicação, muito produtiva a life, aprendi bastante!
Mais otima aula. Muito Obrigado Amigos. Abraco
Excelente essa aula de vocês sobre o assunto IR s/ ações na bolsa, aprendi bastante, obrigado...
SÓ TENHO QUE AGRADECER MUITOOOOOOOOOOOOOOO VCS SÃO FERA PENA QUE ENCOTREI VCS A UNS 4 DIAS TO DIRETO NOS REPLAY
Otimo video, muito bem explicadinho, com certeza os melhores que ja vi.
BOA NOITE , PODE ME AJUDAR TIVE NO DAY TRADE NA Base de Cálculo (R$)
4,47 E
Imposto retido na fonte (R$)
0,04 TENHO QUE DECLARAR ISSO TENHO QUE PAGAR A DARF SO VI ISSO AGORA. como fazer pois so fiz uma vez a day trade .OBRIGADO
Declarar sim, pagar DARF só se tiver outros ganhos no mês e o valor do imposto a pagar for maior do que R$ 10,00.
Com esse ganho de R$ 4,47 os 20% do imposto ficarão abaixo do mínimo e acumula.
@@competenciatotal Muito obrigado mesmo , Agora consigo declarar , É so eu ir em renda variavel operações comuns de day trade e preencher no campo mercado a vista - ações day trade e colocar o valor de 4,47 que é a base de calculo , É isso? e deixar o valor que apareceu aqui de 0,89 centavos a pagar e salvar . OBRIGADO PELA ATENÇÃO
@@danielvd84 Isso aí
Parabéns pelo trabalho de vocês.
Se eu vender 15 mil de acoes swing trader é 11 mil de fiis pago imposto das ações?
Não.
Quanto e para você fazer uma declaração de Daytrade winfut e dola 2021
Depende da quantidade de notas de corretagem e meses para apurar.
Nossos valores estão no site: www.competenciatotal.com.br/
inicio do exemplo pratico aos 31'25"
Olá parabéns pelo vídeo . Poderia me mandar essa planilha?
Qual é o seu e-mail?
Boa noite !!!
Deixa me ver se entendi !!
Isso no daytrade !!!!
Se no mês eu tiver ganhado em 3 Dias, só que nos outros dias eu perdi eu tenho que pagar a DARF desses 3 dias no mês subsequente ? Ou não preciso porque meu saldo total foi negativo ?! Ou se eu retirei o ganho desses 3 dias, mesmo assim, não preciso pagar DARF ? Porque o resultado total do mês foi negativo !!
Parabéns pelo trabalho, excelente !!!
Você apura o resultado total do mês, somando os dias que teve lucro e os dias que teve prejuízo, se o saldo final foi positivo, paga imposto e se foi negativo, acumula para compensar no mês seguinte.
Excelente conteúdo, parabéns :).
Sr. Elias, ouvi dizer em uma regrinha que é assim: Compra=soma as taxas e Venda= subtrai as taxas. É errado fazer isso nesta planilha ou esta regra não vale para este tipo de rateio?
No caso de ações sim, é isso mesmo. Acrescenta o valor das taxas nas compras e desconta o valor das taxas nas vendas
@@competenciatotal Obrigada!
Gostaria de tirar uma dúvida: Caso eu tenha em uma mesma nota tanto operações Day Trade quanto operações Swing Trade para um mesma ação[compra de 1 ação em swing, compra de 1 ação em day e 2 vendas em day], o meu lucro a ser contabilizado para fins de IR será o lucro realizado (lucro em cima somente das vendas em day trade) ou o lucro calculado (subtração da somatória de vendas em day trade pela somatória de compras em day trade) ?
É preciso apurar os resultados de day trade e swing trade separadamente.
boa noite . posso compensar prejuizos de vendas menor que Rs20000 com ganhos de vendas de açoes maiores que Rs20000
Sim. desde que o resultado no mês que vendeu menos de 20 mil tenha sido negativo.
Lembre-se que a apuração é sempre mensal e a isenção se aplica sobre os ganhos nos meses em que o total das vendas não ultrapassou os R$ 20 mil.
Olá Elias, tudo bem?
Assisti agora a live, mas fiquei na duvida em relação a declaração para swing trade
Na minha nota de corretagem operei somente mini índice (day trade e swing trade) e no dia 31/07 fiquei posicionado na compra com um contrato. Nesse dia gerou na nota um valor positivo. Você disse que as operações do índice são diferentes, pois a corretora vai abatendo preventivamente para não acontecer de tomar um calote e ficar no prejuízo, esses valores seriam os ajustes de posição?
Já no dia 03/08 apareceu um ajuste de posição negativo e no dia 04/08 também outro valor de ajuste de posição negativo até o encerramento da posição com a venda, me deixando no final da operação com prejuízo.
Como fazer nesse caso?
Exemplificando:
DIA COMPRA/ CRÉDITO/
VENDA QUANT TIPO DE NEGÓCIO VALOR DÉBITO
___________________________________________________________________________
31/07 COMPRA 1 NORMAL 60 CRÉDITO
03/08 COMPRA 1 AJUSPOS 3 DÉBITO
04/08 COMPRA 1 AJUSPOS 80 DÉBITO
04/08 VENDA 1 NORMAL 100 DÉBITO
Como calcular o valor final neste caso?
Posso simplesmente somar os valores negativos e abater o dia que ficou no lucro, gerando no final um prejuízo a compensar?
Olá Elias,
Se puder tirar essa dúvida ficarei imensamente grato
Olá, realmente fizeram uma ótima live a prova é a qtd de de inscrito que já está em 6,56 mil PARABENS muitas dúvidas foram esclarecidas. Ganhou mais um seguidor. se possível aceito sua planilha.
faltou o e-mail: fabioffv@hotmail.com
Bom dia, gostaria de saber se o prejuízo em daytrade em ações ele pode contabilizar junto com daytrade de mini índice e mini dólar?
Sim, sendo operação day trade não importa o tipo de ativo, pode compensar prejuízos de um no ganho do outro, ou ainda somar os prejuízos.
OLA TUDO BEM? NA APURACAO DO SWING TRADE E DAY TRADE DEVO CONSIDERAR TANTO A TAXA DE COMPRA QUANTO A DE VENDA PARA FINS DE CALCULOS?OBRIGADA.
Sim.
Com entro em contatos com vocês por Whatsapp ???? vocês tem ?
No nosso site tem o contato: www.competenciatotal.com.br
Eu fiz daytrade durante 3 meses de 2020. Eu limpei a caixa do correio eletrônico. Como faço pra conseguir as notas de corretagens? Minha corretora é a clear.
Desde já agradeço!
Você pode logar no site da CLEAR e baixar todas as suas notas de corretagem. Segue um vídeo explicativo: ua-cam.com/video/qcDbVfL3eIU/v-deo.html
Sr. Elias, tenho 4 notas de corretagem no mês, porque operei em dias diferentes. Eu devo fazer esse rateio por nota de corretagem ou posso somar todas as taxas do mês e fazer o rateio de uma vez?
O que você operou?
@@competenciatotal Só Swing Trade e - de 20k
O rateio das taxas é feito por nota de corretagem.
Muito bom! Voc epoderia por favor me enviar essas planilhas de excel?
adiles@live.com
@@adilesdemello6209 Ok, enviaremos para o seu e-mail
Sensacional o conteúdo! Parabéns. Vídeo pra assistir várias vezes, pois o conteúdo é muito rico e com muitos detalhes. Muito bom!!! Danilo, enviei email pra vc solicitando a planilha. Abs
Bom dia, s
e eu tiver um lucro de R$ 80,00 no mês eu preciso pagar DARF?
Dependo do que você operou, se for Day trade sim, se for swing trade de ações tem isenção de até 20 mil por mês nas vendas.
Boa noite, venho assistindo e aprendendo como declarar as operações de Day Trade e Acões Comum. Parabenizo o canal COMPETÊNCIA TOTAL que explica de maneira simples e precisa. Gostaia de receber a planilha de apuração do IR para Day Trade e de Acões, se possível. Agaurdo Resposta.
Oi. Bom dia. Eu estou meio perdido em relação aos meus prejuízos no day trade. O serviço de vocês é mensal ou é apenas um pagamento a cada análise de notas?
Oi Thiago, nós realizamos o serviço de apuração mensal e também realizamos o serviço de apuração retroativa, nosso site é: www.competenciatotal.com.br/
muito boa suas instruções eu só fiz caca quero resolver agora operei mes 11 e 12 day trader agora to ferrado quanto custa para vcs fazer minha declaração ou me liberar esta planilha. OBRIGADO
Só tive prejuízo esse ano eu tenho que descontar o o imposto retido na fonte também eu tive alguns ganhos mas fiquei negativo
o prejuízo passa de um ano para o outro, o IRRF não.
Boa tarde.
Gostei muito desse canal.
Operei e tive prejuízos nos dois anos anteriores, esses prejuízos posso lançar em minha próxima declaração, no caso, 2020?
Se poder me ajudar agradeço.
Sucesso ao canal.
Boa tarde Luis, esses prejuízos devem ser informados na declaração do ano em que você operou, você deve portanto retificá-las.
Excelente conteúdo!
Uma dúvida, se a pessoa fechou negativo todos meses que operou, e tem certeza que não teve lucro no ano todo, precisa apurar e declarar algo?
Sim, precisa fazer as apurações mensais e informar na declaração do imposto de renda no ano seguinte.
O que não precisa fazer é pagar imposto.
Boa tarde de novo, continuam as dúvidas. Somei todo meu lucro com venda de ações durante o ano no swing trade e lancei no item 20 de rendimentos isentos. Duvida 1: no mês de janeiro vendi duas ações com lucro de R$1.100,00 e outra ação com prejuízo de R$ 418,00. O lucro já está declarado como rendimento isento, o prejuízo de R$ 418,00 eu lanço em renda variável, operações comuns como -418,00?
Não Gilmar, no mês de janeiro você deve apurar o lucro líquido, ou seja R$ 1.100,00 menos 418,00, ficando como isento o valor de 682,00.
So vai lançar o prejuízo em renda varíavel quando fechar o mês negativo.
Me envia essa planilha de day tradr
Envie um e-mail solicitando: falecom@competenciatotal.com.br
SEUS VIDEOS SAO MUITO BONS.
GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA ,
POR EXEMPLO TENHO COMPRADO ACOES EM UM MES E NO OUTRO DE ATIVOS DIFERENTE, DIGAMOS QUE O MES SEGUENTE EU VENDA UM ATIVO DE ACOES QUE COMPREI ANTES E NO MESMO DIA COMPRE ATIVO DIFERENTE DO QUE VENDI.(ESSA OPERAÇÃO SERA UM DAY TRADER)
NO CASO DE SWING TARDE,
DIA 4/12 COMPREI ---- 5.754,84
DIA13/12 VENDI -------17.023,62
SALDO FICOU -------- 11.268,78 NEGATIVO
DIA 19/12 COMPREI 17.936,66 POSITIVO
SALDO FICOU ------ 6.667,88 ( NESTE MES FIQUEI COM ESTE SALDO COMPRADO ) SERIA ISENTO PORQUE NAO ATINGI OS 20 MIL ?
OBS: A MINHA REFERENCIA DO MES PARA COM O BENEFICIO DE 20 MIL E SOBRE A OPERAÇÃO DE VENDAS QUE FIZER DURANTE O MES ?
ENATO EU POSSO FAZER VARIA COMPRAS , QUE SO IRA SER TRIBUTAVEL QUANDO FOR VENDER E ULTRAPASSAR OS 20 MIL?
FICO NO AGUARDO
SOU ESCRITO : EMAIL: WALNAGO48@GMAIL.COM.
MUITO OBRIGADO
Você está calculando errado, o resultado a ser apurado de lucros ou prejuízos é entre a compra e venda do mesmo ativo (ação) e não os saldos de compras e vendas no mês.
Com relação às vendas sim, quando você vende até R$ 20 mil no mês em operações swing trade de ações, o seu lucro é isento.
Não sei se você assistiu estes vídeos, mas acredito que poderão te ajudar a entender como funciona a apuração dos resultados:
Como obter isenção de imposto de renda nas vendas de ações: ua-cam.com/video/zKrweoNxhdE/v-deo.html
Imposto de Renda nas operações Swing Trade de Ações: ua-cam.com/video/ZiLmZtFlCX0/v-deo.html
Imposto de Renda - Swing Trade com Ações: ua-cam.com/video/BVFWjTQzQBU/v-deo.html
tô ferrado tem um ano comprei ações no day trade, swing trade as notas de corretagem de clear é uma confusão não entendo nada tá uma confusão de ações foram tantas compra e venda
Vai precisar fazer as apurações mensais dos resultados para poder informar na declaração anual.
UMA DUVIDA HIPOTETICA (SE EU FOSSE UMA PESSOA MUITO BOAZINHA E QUISESSE
PAGAR A MAIS): SE EU NAO SUBTRAIR 1% (IRRF RETIDO NA FONTE) DOS 20% DE
UM LUCRO E RESOLVER PAGAR OS 20% TOTAL DO LUCRO DIRETO, EU TERIA
PROBLEMA COM A RECEITA POR TER PAGO A MAIS JÁ QUE PAGUEI MAIS?
Não teria problemas pagando a mais, só estaria perdendo dinheiro.
@@competenciatotal Obrigado!
@@competenciatotal por favor. Pode me mandar planilha? rfms_06@hotmail.com
não entendi direito como separa o mini índice com o mini dólar ... por favor ajudem-me. operei bastante no mês de Dezembro que foi meu primeiro mês e na corretora que eu opero (TORO) vem tudo junto e não faço ideia como resolver isso, preciso declarar até o fim desse mês e estou perdido de tudo. se possível espero que possam me ajudar... desde de já agradeço muitíssimo. Foi o melhor conteúdo que encontrei vcs estão de parabéns, creio que tem muita gente com esse mesmo problema .... vlw!
Para efeito de apuração do resultado para emissão de DARF, você pode calcular junto os dois, terá que separar os resultados somente para informar na declaração anual do imposto de renda.
Temos um material disponível, é só informar o seu e-mail que lhe enviaremos.
Sugestão de vídeo: ua-cam.com/video/kxrh2D-hyNs/v-deo.html
@@competenciatotal smilton50@yahoo.com
Foi descontado da minha conta, um valor de 5mil referente a multa de saldo devedor para corretora (isso aconteceu porque precisei fazer uma alavancagem, que é como usar um limite de cheque especial, porem na sua conta com a corretora). Eu posso considerar esse valor da multa como prejuizo para redução da base de calculo do IR a ser recolhido no mes?
Você só pode considerar os valores que constam nas notas de corretagem referentes às suas operações. Fora disso, não.
@@competenciatotal Muito obrigada pelo seu retorno, me ajudou muito.. Parabens pelo trabalho com os videos.
Como eu consigo essa calculadora?
Informe seu e-mail
Ola, tenho outra duvida com relação a apuração do day trade, Ex: no mês de junho tive lucro de 15,00, julho 42,00, nesse caso não foi possivel gerar a darf por conta do valor certo, a minha duvida é se nesse mes de agosto devo somar os ganhos de junho, julho e agosto e emitir uma darf?
Com os ganhos de junho e julho somados já dá para pagar DARF agora em agosto. R$ 15,00 x 20%= R$ 3,00 e R$ 42,00 x 20%= R$ 8,40.
R$ 3,00 + R$ 8,40 = R$ 11,40.
O valor mínimo para emissão de DARF é de R$ 10,00.
Posso gerar apenas uma DARF para pagar os impostos devidos dentro de um mesmo mês para operações de Day Trade e Swing Trade? Por exemplo, devo pagar R$5,00 de imposto devido a operações de Day Trade e R$6,00 de imposto devido a operações de Swing Trade. Posso gerar uma única DARF de R$11,00?
Sim
ótima aula, essa porcentagem das taxas do rateio, sempre vão ser elas, 73,35% e 26,65%??
Não, irão variar conforme o volume de contratos negociados.
Olá, parabéns pelo trabalho! Muito boa a explicação. Por gentileza, poderia enviar a planilha de cálculo para operações day trade em índice o dólar?
Boa tarde!!
No caso para a declaração anual devo usar o resultado bruto ou liquido?
Tem uma Criptomoeda chamada Nano, que está sendo distribuída via o aplicativo WeNano a nível mundial. Não entrarei em detalhes, só pesquisar no Google. Este tipo de moeda também deve ser declarada no Imposto de Renda. Sei que existem mais de 1000 Criptomoedas diferentes, e o Bitcoin o mais conhecido e valorizado.
Deve ser declarado da mesma forma que as outras criptomoedas, se tiver a posse na virada do ano, entra como bens e direitos, se obtiver lucro nas vendas mensais acima de R$ 35 mil, paga 15% de imposto de renda.
@@competenciatotal Só declara se vender? Não estou comprando, estamos recebendo no aplicativo WeNano, como se fosse mineração.
@@CharlesSilva73 Informa na declaração também a quantidade que possui na carteira na virada do ano (bens e direitos)
Excelente vídeo.
A minha situação é a seguinte:
No mês de Junho de 2021 fiz 4 operações Day Trade, e a segunda delas tive um prejuízo, conforme ilustrado abaixo:
- 24/06/2021 -> 1.666,49
- 25/06/2021 -> -728,91
- 28/06/2021 -> 1.858,41
- 29/06/2021 -> 338,42
A minha dúvida é na hora de calcular o lucro total do mês. Fiz o cálculo somando tudo e subtraindo o valor correspondente ao prejuízo (-728,91) apurado no dia 25/06. Assim, o lucro seria 3.134,71.
Está correto abater o prejuízo do lucro da forma que fiz acima?....Senão, O que faço com esse prejuízo?
Obrigado pelo excelente conteúdo.
Está correto, mas o valor do resultado positivo ficou em R$ 3.134,41.
@@competenciatotal Certo. Inclusive eu apurei o imposto devido sobre esse valor (3.134,41.) e paguei no mês subsequente, como manda a lei.
Eu fiquei com essa dúvida, porque a corretora disponibilizou o informe de rendimentos de 2021 e observei que o cálculo do "Total Líquido" do mês de junho está diferente do meu cálculo.
Eles estão somando somente os resultados positivos e desprezando o prejuízo (-728,91) apurado no dia 25/06.
Com isso o resultado fica em 3.863,32
Fiquei com a dúvida do porque eles terem desprezado o prejuízo.
Já fizemos dois vídeos falando sobre esse assunto, o informe de day trade da corretora serve apenas para mostrar os dias de ganho e o imposto que foi retido na fonte, segue o link dos vídeos caso queira assistir:
ua-cam.com/video/jX5b7hdoUFQ/v-deo.html
ua-cam.com/video/9MUTEiwdAcM/v-deo.html
@@competenciatotal Obrigado. Vou assistir.
Excelente vídeo, uma verdadeira aula, parabéns! Se pagar uma Darf com valor maior ou menor que o imposto devido, como proceder? Pode fazer o "ajuste" no mês seguinte ou melhor na declaração?
Se pagar com valor menor deve gerar DARF da diferença, se for menos se 10,00 acumula para o mês seguinte. Se pagar valor a maior, o correto é preencher um formulário solicitando ressarcimento para a Receita Federal.
Por favor, gostaria de saber como ficaria o meu cálculo de day trade e swing trade se eu comprei na semana passada 100 ações a um preço médio de 25,50 e hoje eu vender estas a 26,00 e no mesmo dia recomprar 50 ações a 26,10 e depois vendê-la a 27,00? como fica a apuração destas? Desde já, muito obrigado.
Você irá precisar observar a sua nota de corretagem desse dia, lá estará demonstrado quais operações a corretora considerou como day trade e quais considerou como swing trade.
Calculando de forma separada e correta os impostos devidos, na hora de gerar a darf, posso gerar uma única darf com o somatório dos impostos devidos em day tarde, swing trade e ate fundo imobiliários? Tinha ouvido que o ideal era gerar darf's separadas para cada segmento, mas não entendi o motivo.
Pode gerar uma DARF única, pois o código da Receita é o mesmo: 6015
Parabéns pelo vídeo e muito obrigado pelas explicações
Conheci o seu canal hoje e estou acompanhando para melhorar meu entendimento.
tenho uma dúvida:
- Se eu tinha comprado numa data anterior 100 ações com preço 10 R$ pra cada.
- Hoje comprei mais 100 ações com preço 11 R$ pra cada e efetuei venda de 200 ações logo em seguida com preço 12 R$ (no mesmo dia), a minha operação deve ser considerara:
1- Day trade: 20% do ganho de 100 R$
2- Swing trade: 15% do ganho de 200 R$
desde já agradeço !
Sim com relação ao Day trade, já com relação ao swing trade o imposto será devido sobre o ganho de R$ 200,00 se o total das suas vendas no mês for maior que R$ 20.000,00.
Quem opera renda variável declara no formulário completo? Ou pode ser no simplificado.
Quem opera renda variável precisa declarar utilizando a versão do programa para computador pois o aplicativo do celular não tem essa opção.
A declaração portanto deve ser completa. Já quanto à opção pela tributação, pode ser tanto por deduções legais quanto por desconto simplificado, optando pelo mais vantajoso.
@@competenciatotal Ok. Obrigado.
Digo, faço algumas declarações.
Dado o like com gosto para esse ótimo conteúdo. Foi a melhor explicação até agora encontrada para day trade de ações. Nenhum outro canal consegui essa informação pois algumas notas que eu tenho normalmente são DAY TRADE de AÇÕES, pois não opero mini indice. Gostaria de saber caso esta nota Day Trade de ações esteja negativa, existe a cobrança de imposto em darf, ou não precisa considerar, assim como ocorre no mini indice? Agradeço se puderem mandar a planilha no e-mail ricardojrp@yahoo.com.br
A apuração do imposto sobre day trade de ações é realizada da mesma forma que é feita com day trade de mini índice ou mini dólar, havendo prejuízo não tem imposto a pagar e esse valor pode ser compensado de ganhos futuros.
Estou enviando as planilhas para o seu e-mail
Olá tira uma dúvida pra mim?Sou novo mercado acabei não fazendo planilha!Só estou operando swing trade!pelo CEI investidor extrato eu consigo usar para declaração anual IR apurar resultado por lá já consta dividendo e compra venda ações !lembrando vendas são menos $20 mil mensal...obrigado
Não localizei a planilha, podes enviar o link?
Você pode utilizar o extrato CEI, mas nós recomendamos fazer a apuração utilizando as notas de corretagem.
Com relação aos dividendos, você pode utilizar o informe de rendimentos financeiros fornecido pela corretora.
Liliane, mande um e-mail para a gente: elias.daddy38@gmail.com
@@competenciatotal obrigado
Show! Se eu fosse Vocês, falaria separadamente de ações, e contratos futuros. Ficaria menos cansativo e mais objetivo.
Muito obrigado pelo feedback, estamos procurando melhorar sempre.
@@competenciatotal Top!!!! Muito obrigado por ter respondido o e-mail Sr. Elias.
Qual o valor que cobram para declarar ? pois estou com pendente de regularização
O valor do serviço depende da apuração a ser feita, para receber um orçamento entre em contato conosco pelo e-mail: elias@competenciatotal.com.br
Eu so pago a DARF caso eu queira sacar ne
Você paga DARF se tiver imposto a pagar, só tem imposto a pagar quem obtêm ganhos líquidos no mês de apuração, independente de sacar o dinheiro da conta ou não.
fazer um video sobre day trade de cripto moedas por favor
Fizemos um vídeo no ano passado falando sobre criptomoedas, não especificamente sobre day trade, espero que te ajude: ua-cam.com/video/XNBwFdWO8G8/v-deo.html
Poderia vir com a planilha pronta e explicar, perderia menos tempo. ficou um pouco atrapalhado
Agradecemos o seu feedback.
e quando a nota tem data de fim de mes e a liquidaçao é no começo do outro mes, qual mes inclui????
Como é feita a tributação de operações day trade em Índice estrangeiro como o índice de Hong-Kong (HK50)?
Operações realizadas em outros países seguem regras diferentes. Geralmente o imposto sobre ganho de capital em moeda estrangeira é de 15%, com isenção até um determinado valor mensal de vendas.
estou com o cpf pendente de regularizar fiz a declaraçao de 2019 e 2018
Recomendamos que agende um atendimento na agência da Receita Federal para verificar o motivo da pendência. Pode ser que ficou alguma informação sem declarar e a Receita Federal esteja cobrando isso (malha fina).
Parabens!! Muuito bom, eu quero essa planilha pam.carolinee@gmail.com
Ok, enviamos para o seu e-mail
Por favor, ficou uma dúvida, o IR retido na fonte de operações Day trade pode ser abatido na Darf à pagar de operações Swing trade?
Sim.